VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que houver expediente, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) cada um, por dia efetivamente trabalhado e não cumulativo com a cláusula oitava não caracterizando natureza salarial.
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que houver expediente, no valor de R$ 17,00 16,00 (dezessete dezesseis reais) cada um, por dia efetivamente trabalhado e não cumulativo com a cláusula oitava não caracterizando natureza salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que houver expediente, a partir de 01 de maio de 2024 no valor de R$ 17,00 26,00 (dezessete vinte e seis reais) ), cada um, por dia efetivamente trabalhado e não cumulativo com a cláusula oitava não caracterizando natureza salarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho