Common use of Validade da Assinatura Eletrônica Clause in Contracts

Validade da Assinatura Eletrônica. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.220-2 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-1”), bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, na plataforma de Certificação Docusign (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou em outras plataformas equivalentes. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento para quaisquer certificados eletrônicos e quaisquer plataformas de assinatura eletrônica, sendo ambos cenários suficientes para demonstrar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes. Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste Contrato. Por fim, as Partes responsabilizam-se nos termos do Contrato pelas informações prestadas a respeito de suas representações legais, atestando inclusive que as pessoas informadas para a emissão de assinatura eletrônica na plataforma de Certificação Docusign são legitimadas e possuem poderes expressos para celebrar este instrumento.

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Samples: Termos E Condições Gerais Para Serviços Cloud E Serviços Profissionais, Terms and Conditions, Termos E Condições Gerais

Validade da Assinatura Eletrônica. 13.1.1. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.220-2 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-1”), bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, na plataforma de Certificação Docusign (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou em outras plataformas equivalentes. 13.1.2. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento para quaisquer certificados eletrônicos e quaisquer plataformas de assinatura eletrônica, sendo ambos cenários suficientes para demonstrar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes. 13.1.3. Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste Contrato. 13.1.4. Por fim, as Partes responsabilizam-se nos termos do Contrato pelas informações prestadas a respeito de suas representações legais, atestando inclusive que as pessoas informadas para a emissão de assinatura eletrônica na plataforma de Certificação Docusign são legitimadas e possuem poderes expressos para celebrar este instrumento.

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Samples: Termos E Condições Gerais Para Serviços Cloud, Termos E Condições Gerais Para Serviços Cloud, Termos E Condições Gerais Para Serviços Cloud

Validade da Assinatura Eletrônica. 13.3.1. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.220-2 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-1”), bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, na plataforma de Certificação Docusign (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou em outras plataformas equivalentes. 13.3.2. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste assinaturasneste instrumento para quaisquer certificados eletrônicos e quaisquer plataformas de assinatura eletrônica, sendo ambos cenários suficientes para demonstrar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes. 13.3.3. Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste Contrato. 13.3.4. Por fim, as Partes responsabilizam-se nos termos do Contrato pelas informações prestadas a respeito de suas representações legais, atestando inclusive que as pessoas informadas para a emissão de assinatura eletrônica na plataforma de Certificação Docusign são legitimadas e possuem poderes expressos para celebrar este instrumento.

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Samples: Termos E Condições Gerais Para Serviços Cloud, Cloud Services Agreement