VALOR DE REVENDA Cláusulas Exemplificativas

VALOR DE REVENDA a) A Lenovo pagará ao Cliente por qualquer Produto que determine poder ser recuperado ou de outra forma ter valor de revenda. A Lenovo tomará a propriedade e disporá de todos os outros Produtos em conformidade com este Contrato sem pagamento de qualquer preço de compra pela Lenovo.
VALOR DE REVENDA. Na hipótese de venda de uma aeronave, o motor nela instalado é valorizado da seguinte forma: Verifica-se o valor de um motor revisado e diminui-se o valor pro-rata entre o tempo entre revisões gerais (TBO) e as horas voadas desde a última revisão (TSO). Ou seja, se um motor voou 50% das horas entre revisões, teria no máximo o valor equivalente a 50% do preço de um motor revisado; se um motor voou 30% das horas entre revisões, teria no máximo o valor equivalente a 70% do preço de um motor revisado e assim sucessivamente. Após esta estimativa inicial, o motor seria inspecionado e deste valor subtrair-se-iam o custo de reparo de possíveis danos encontrados. Esta forma de valorização é utilizada para motores que se encontrem sob a modalidade de manutenção tradicional – “Homem-hora e Material” (T&M). Por outro lado, os motores sob a modalidade de manutenção continuada mantémsempre seu valor de revenda em 100% de preço de um motor revisado. Sendo inclusive uma obrigação da CONTRATADA a substituição do motor por um revisado, caso seja de interesse da CONTRATANTE.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • FONTE DE RECURSOS 1000000000

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.