NOTA Cláusulas Exemplificativas

NOTA. A redação do presente trabalho usa a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de agosto. A transcrição de trechos de artigos e obras consultadas respeitam a grafia em vigor à data da publicação dos mesmos.
NOTA. Na excepcionalidade de não ser possível realizar a medição após os 60 (sessenta) dias iniciais, na primeira medição realizada após o referido período, a FISCALIZAÇÃO, deve realizar a medição retroativa dos serviços até a terceira medição realizada após o referido período, isto é, até a sexta medição dos serviços, contados desde o primeiro dia de prestação dos serviços;
NOTA se o Estudante pagar antecipadamente a Remuneração, esta Cláusula Três, 2. será aplicada)
NOTA. Isto significa a exclusão de acordo puramente eletrónico.
NOTA. Este equipamento foi testado e está de acordo com os limites para um dispositivo digital Classe A, nos termos da parte 15 das Regras FCC. Esses limites são designados para fornecer prote- ção razoável contra interferência prejudicial quando o equipamento é operado em um ambiente comercial. Este equipamento gera, utiliza e pode radiar energia de rádio frequência e, se não instalado e usado de acordo com o manual de instrução, pode causar interferência prejudicial às comunicações de rádio. A operação deste equipamento em uma área residencial causará provavelmente interferência prejudicial, caso em que, o usuário será obrigado a corrigir a inter- ferência às suas próprias custas.
NOTA. É facultada a possibilidade de substituição da “Declaração de Visita” por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
NOTA. Informamos para os devidos fins que este COAF/FHEMERON possui a incumbência de elaboração de documentos pertinentes ao setor, não cabendo à mesma a deliberação orçamentária e sim à NUPLAN/FHEMERON e, consequentemente à NUFIN/FHEMERON. Informo para os devidos fins, que o documento em tela, informa uma relação dos documentos recebidos e juntado no processo em tela, contendo as informações básicas, exarando as respectivas informações dos documentos no processo em tela, para assim dar uma melhor eficiência nos trâmites processuais, o que justifica e consequentemente impede que o servidor que juntou os documentos no processo em tela, faça e/ou apresente quaisquer juízo de informações provenientes de setores, gerências ou outros afim, ao qual o processo foi tramitado no decorrer de seu trâmite processual. Informamos que o Termo de Referência, foi elaborado conforme os documentos nos autos do processo.
NOTALuminárias LED – A luminária LED deverá possuir os seguintes requisitos:
NOTA. A notificação com a informação da cobrança (Dados do devedor e data da cobrança) será enviada, no início de cada mês, no recibo de renda. A cobrança ocorrerá, por norma, entre os dias 4 e 8 de cada mês. NOTE: The notification with the collection information (debtor information and date of the collection) will be sent, at the beginning of each month, on the rent receipt. The collection will occur, as a rule, between the 4th and 8th of each month.
NOTA. Este montante destina-se a proporcionar aos beneficiários um montante flutuante entre períodos e seria acordado durante as negociações. A título indicativo, para projectos com mais de 2 períodos, este montante poderia ser de cerca de 160% do financiamento médio por período (média = contribuição CE total/n.º de períodos). Participação, conforme definido em pormenor no convite à apresentação de propostas relacionado com o projecto. Os beneficiários acordam na presente que o montante de EUR [inserir montante] ([inserir montante por extenso] euros), correspondente à contribuição dos beneficiários para o Fundo de Garantia referido no artigo II.19 e que representa [5%] da contribuição financeira máxima da Comunidade referida no n.º 1 do artigo 5.°, seja, em seu nome, transferido pela Comissão do pré-financiamento para o Fundo de Garantia. Contudo, considera-se que os beneficiários receberam a totalidade do pré-financiamento referido no primeiro travessão, pelo que terão de o justificar de acordo com o estabelecido na convenção de subvenção.