NOTA Cláusulas Exemplificativas

NOTA. 1. Na excepcionalidade de não ser possível realizar a medição após os 60 (sessenta) dias iniciais, na primeira medição realizada após o referido período, a FISCALIZAÇÃO, deve realizar a medição retroativa dos serviços até a terceira medição realizada após o referido período, isto é, até a sexta medição dos serviços, contados desde o primeiro dia de prestação dos serviços;
NOTA se o Estudante pagar antecipadamente a Remuneração, esta Cláusula Três, 2. será aplicada)
NOTA. A redação do presente trabalho usa a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de agosto. A transcrição de trechos de artigos e obras consultadas respeitam a grafia em vigor à data da publicação dos mesmos.
NOTA. Isto significa a exclusão de acordo puramente eletrónico.
NOTA. Possíveis objetos que venham cair dentro do reservatório poderá ocasionar travamento do parafuso e consequentemente a queima do motor elétrico;
NOTA. No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS - Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.
NOTA. Redação dada pela Lei nº 8.883/94
NOTA. Nos casos em que a data de início do projecto é anterior à data de assinatura da convenção de subvenção por ambas as partes, ou seja, antes da sua entrada em vigor, em conformidade com o estabelecido no artigo 112.° do Regulamento Financeiro, é necessário que o consórcio possa demonstrar a necessidade de iniciar a acção antes da assinatura da convenção de subvenção. Em qualquer caso, a data de início do projecto não pode ser anterior à data de apresentação da proposta. - P2: do mês X+1 ao mês Y - P3: do mês Y+1 ao mês Z - (…) - [final]: do mês [N+1] ao último mês do projecto Os eventuais relatórios e prestações concretas exigidos na presente convenção de subvenção devem ser apresentados em [inserir língua].
NOTA. Este montante destina-se a proporcionar aos beneficiários um montante flutuante entre períodos e seria acordado durante as negociações. A título indicativo, para projectos com mais de 2 períodos, este montante poderia ser de cerca de 160% do financiamento médio por período (média = contribuição CE total/n.º de períodos). Participação, conforme definido em pormenor no convite à apresentação de propostas relacionado com o projecto. Os beneficiários acordam na presente que o montante de EUR [inserir montante] ([inserir montante por extenso] euros), correspondente à contribuição dos beneficiários para o Fundo de Garantia referido no artigo II.19 e que representa [5%] da contribuição financeira máxima da Comunidade referida no n.º 1 do artigo 5.°, seja, em seu nome, transferido pela Comissão do pré-financiamento para o Fundo de Garantia. Contudo, considera-se que os beneficiários receberam a totalidade do pré-financiamento referido no primeiro travessão, pelo que terão de o justificar de acordo com o estabelecido na convenção de subvenção.
NOTA. Quando o backup é executado, uma pasta para cada mídia (HDD ou SD) armazenada na pasta [MyWorks] ( pág. 8) é criada e os arquivos são copiados dentro dessas pastas. (Se o backup for feito a partir de mais de um HDD da filmadora, aquele número de pastas de HDD será criado.) • Ajuste o interruptor Power/Mode da filmadora em ON. PLAYBACK ON PC CONNECT TO DEVICE CREATE DVD BACK UP DIRECT PRINT SELECT SET QUIT Q R Na filmadora: ¡ / ¢ S