NOTA. 1. Na excepcionalidade de não ser possível realizar a medição após os 60 (sessenta) dias iniciais, na primeira medição realizada após o referido período, a FISCALIZAÇÃO, deve realizar a medição retroativa dos serviços até a terceira medição realizada após o referido período, isto é, até a sexta medição dos serviços, contados desde o primeiro dia de prestação dos serviços;
NOTA. A redação do presente trabalho usa a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de agosto. A transcrição de trechos de artigos e obras consultadas respeitam a grafia em vigor à data da publicação dos mesmos.
NOTA se o Estudante pagar antecipadamente a Remuneração, esta Cláusula Três, 2. será aplicada)
NOTA. Chama a atenção para informação essencial para compreensão da operação e características.
NOTA. Este equipamento foi testado e está de acordo com os limites para um dispositivo digital Classe A, nos termos da parte 15 das Regras FCC. Esses limites são designados para fornecer prote- ção razoável contra interferência prejudicial quando o equipamento é operado em um ambiente comercial. Este equipamento gera, utiliza e pode radiar energia de rádio frequência e, se não instalado e usado de acordo com o manual de instrução, pode causar interferência prejudicial às comunicações de rádio. A operação deste equipamento em uma área residencial causará provavelmente interferência prejudicial, caso em que, o usuário será obrigado a corrigir a inter- ferência às suas próprias custas.
NOTA. Gostaríamos de esclarecer que as regras mencio- nadas nesta cartilha são aplicáveis tanto aos contratos regidos pela antiga Lei 15.608/2007 quanto aos contratos regidos pela Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021 e Dec. 10.086/2021. Sendo assim, é importante que todos os envolvidos estejam cientes das normas vigentes para garantir o cumprimento adequado das disposições contratuais.
NOTA. A ficha técnica é um documento importante para a avaliação de projetos culturais. Uma ficha técnica bem elaborada pode aumentar as chances de aprovação do seu projeto.
NOTA. É facultada a possibilidade de substituição da “Declaração de Visita” por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
NOTA. Em todos estes hotéis que foram contactados pessoalmente, foi-me dito que as reservas devem ser feitas directamente para o hotel e devem referir que vêm para o Congresso Ibérico de Ecologia da Paisagem, a realizar no Instituto Politécnico de Bragança, uma vez que os preços apresentados são específicos para o evento.
NOTA cirúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN. PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, TRATAMENTO, ARMAZENAMEN- FISCAL ATESTO VALOR 07.510.396/0001-66 TO, INDEXAÇÃO E CLASSIFICA- VALOR: R$ 9.021.311,79 (nove milhões, vinte e um mil, trezentos e onze reais e setenta e nove centavos) 06010004.001513/2022-98 INFOSAT SERVIÇOS DE ÇÃO DE IMAGENS DIGITALIZA- 38 25/04/2024 R$ 17.400,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Natal, 29 de Abril de 2024 Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx INFORMATICA LTDA DAS DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SEAP Contrato Nº 026/2023 Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 9.021.311,79 (nove milhões, vinte e um mil, trezentos e onze reais e setenta e nove centavos) FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os ser- vidores da SESAP, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 83.142-5.