Vedações ao estipulante. Fica vedado ao Estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários: 12.3.1 cobrar dos Segurados qualquer valor relativo ao seguro, além dos especificados pela Seguradora. 12.3.2 rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado; 12.3.3 efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e 12.3.4 vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
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Vedações ao estipulante. Fica vedado ao Estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
12.3.1 cobrar : 20.3.1Cobrar dos Segurados qualquer valor relativo ao seguro, além dos especificados pela Seguradora.
12.3.2 rescindir . 20.3.2Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado;
12.3.3 efetuar ; 20.3.3Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
12.3.4 vincular e 20.3.4Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
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Vedações ao estipulante. Fica vedado ao Estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
12.3.1 cobrar 19.3.1. Cobrar dos Segurados qualquer valor relativo ao seguro, além dos especificados pela Seguradora.
12.3.2 rescindir 19.3.2. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado;
12.3.3 efetuar 19.3.3. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
12.3.4 vincular 19.3.4. Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
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Vedações ao estipulante. Fica vedado ao Estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
12.3.1 cobrar dos Segurados qualquer valor relativo ao seguro, além dos especificados pela Seguradora.
12.3.2 rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimomínimo I, três quartos do grupo Segurado;
12.3.3 efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
12.3.4 vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
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Vedações ao estipulante. Fica vedado ao Estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
12.3.1 cobrar 17.3.1. Cobrar dos Segurados qualquer valor relativo ao seguro, além dos especificados pela Seguradora.
12.3.2 rescindir 17.3.2. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado;
12.3.3 efetuar 17.3.3. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
12.3.4 vincular 17.3.4. Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
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Vedações ao estipulante. Fica vedado ao Estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
12.3.1 cobrar 18.3.1. Cobrar dos Segurados qualquer valor relativo ao seguro, além dos especificados pela Seguradora.
12.3.2 rescindir 18.3.2. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo Segurado;
12.3.3 efetuar 18.3.3. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
12.3.4 vincular 18.3.4. Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
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