ESTIPULANTE. Xxxxxx jurídica que contrata apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. Pessoa jurídica que contrata Apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. É a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante/averbador quando não participar do custeio.
ESTIPULANTE. Pessoa jurídica, legalmente constituída, que contrata o seguro com a Seguradora, responsável pelo pagamento dos prêmios, investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. É a pessoa jurídica que propõe a contratação do Seguro, ficando investida de poderes de representação dos Segurados.
ESTIPULANTE. O estipulante é a pessoa natural ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido de poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras.
ESTIPULANTE. Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguros e fica investida de poderes de representação dos segurados perante a Seguradora, nos termos da regulamentação vigente.
ESTIPULANTE. 29.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice.
29.2. Constituem-se obrigações do Estipulante:
29.2.1. Fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.
29.2.2. Manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.
29.2.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxx.
29.2.4. Discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade.
29.2.5. Repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmente.
29.2.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando for diretamente responsável por sua administração.
29.2.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado.
29.2.8. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.
29.2.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação de sinistros.
29.2.10. Comunicar, de imediato a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares quanto ao Seguro contratado.
29.2.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e
29.2.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxx, bem como o porcentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
29.3. Constituem-se vedações ao estipulante:
29.3.1. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especifi- cados pela sociedade Seguradora.
ESTIPULANTE. Pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos pode- res de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário ou de mandatário do(s) Segurado(s).