ESTIPULANTE Cláusulas Exemplificativas

ESTIPULANTE. Xxxxxx jurídica que contrata apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. Pessoa jurídica que contrata Apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. É a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor, sendo identificado como estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante/averbador quando não participar do custeio.
ESTIPULANTE. Pessoa jurídica, legalmente constituída, que contrata o seguro com a Seguradora, responsável pelo pagamento dos prêmios, investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. É a pessoa jurídica que propõe a contratação do Seguro, ficando investida de poderes de representação dos Segurados.
ESTIPULANTE. O estipulante é a pessoa natural ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido de poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras.
ESTIPULANTE. 29.1. Para fins deste seguro consideram-se ESTIPULANTE e SEGURADO, aqueles expressa- mente convencionados e indicados na apólice. 29.2. Constituem-se obrigações do Estipulante: 29.2.1. Fornecer à sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 29.2.2. Manter a sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente. 29.2.3. Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de Xxxxxx. 29.2.4. Discriminar o valor do prêmio do Seguro no instrumento de cobrança quando este for de sua responsabilidade. 29.2.5. Repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contra- tualmente. 29.2.6. Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice quando for diretamente responsável por sua administração. 29.2.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Segu- radora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado. 29.2.8. Comunicar, de imediato, à sociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinis- tro ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade. 29.2.9. Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação de sinistros. 29.2.10. Comunicar, de imediato a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar ir- regulares quanto ao Seguro contratado. 29.2.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e 29.2.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade Xxxxxx- xxxx, bem como o porcentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qual- quer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante. 29.3. Constituem-se vedações ao estipulante: 29.3.1. Cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especifi- cados pela sociedade Seguradora.
ESTIPULANTE. Pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos pode- res de representação dos Segurados perante a Seguradora.
ESTIPULANTE. Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário ou de mandatário do(s) Segurado(s).
ESTIPULANTE. 12.1. Obrigações do estipulante Quando o seguro for contratado por estipulante, este deverá: 12.1.1 Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais; 12.1.2 Manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente; 12.1.3 Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado qualquer informação relativa ao contrato de seguro; 12.1.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade; 12.1.5 Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente; 12.1.6 Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração; 12.1.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado; 12.1.8 Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade; 12.1.9 Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; 12.1.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado; 12.1.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; 12.1.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, na hipótese de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante;