VENTOS FORTES Cláusulas Exemplificativas

VENTOS FORTES. É a ação direta de um movimento violento de ar que por sua intensidade e/ou duração, ocasione danos mecânicos, totais ou parciais à cultura segurada, tais como inclinação excessiva e/ou acamamento, quebra de caules, desenraizamento, desprendimento de plantas, desprendimento de flores, folhas, frutos e/ou grãos.
VENTOS FORTES. Ar em movimento que causa danos à cultura segurada, como desfolha, danos leves e profundos aos frutos, queda de frutos e quebra das plantas frutíferas, além de danos nas construções próximas à cultura segurada.
VENTOS FORTES. Vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo.
VENTOS FORTES. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, a Seguradora indenizará até o valor indicado na proposta e apólice/certificado de seguro para a cobertura. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice, a Seguradora indenizará, até 100% (cem por cento) do Limite Máximo de Indenização contratado, os sinistros decorrentes de ventos fortes.
VENTOS FORTES. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, a Seguradora indenizará até o valor indicado na proposta e apólice/certificado de seguro para a cobertura, os sinistros decorrentes de ventos fortes.
VENTOS FORTES. Vento de velocidade igual ou superior a 54 Km/h (cinquenta e quatro quilômetros por hora).
VENTOS FORTES. A Seguradora indenizará ao Segurado, até 100% (cem por cento) do Limite Máximo de Garantia contratado para a Cobertura Básica, os prejuízos causados à floresta segurada, decorrentes de ventos fortes, com velocidade igual ou superior a 54 Km/h (cinquenta e quatro quilômetros por hora);
VENTOS FORTES. Ar em movimento que causa danos à cultura segurada, como ramos quebrados e queda de frutos, além de danos nas construções próximas à cultura segurada. Entende-se por tal, a insuficiência de água, que ocasione perda da produção segurada, ori- ginada por uma seca meteorológica que provoque “stress hídrico” nas culturas seguradas, causando danos como: raquitismo, má formação e/ou deformações, desidratação total ou parcial dos órgãos vitais, dos órgãos reprodutores, dos frutos e/ou grãos afetando sua fun- cionalidade na safra segurada atual em seu processo produtivo, polinização irregular, má for- mação do embrião ou murchamento permanente com morte da planta. Quando cursos de água ou águas armazenadas transbordam de seus leitos ou limites na- turais como consequência de chuvas intensas, invadindo a cultura segurada, provocando arrasto, cobertura e tombamento irreversível de plantas. Estão também cobertos os danos decorridos da permanência por um tempo determinado destas águas na plantação, pro- vocando clorose e/ou necrose das plantas ou parte delas que afetem a funcionalidade das mesmas, com consequências negativas diretas sobre a produtividade final. A inundação será considerada como imprevista se esta não tenha ocorrido em uma área de cultura segurada nos cinco anos anteriores a esta safra segurada. Também será considerada como inevitável caso tenha a inundação ocorrida alguma vez na área da plantação e o Segurado tenha construído obras adequadas de contenção ou de ma- nejo destas águas.

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  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.