RISCOS NOMEADOS COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS NOMEADOS COBERTOS. 3.1. A Seguradora se obriga a indenizar o Segurado, pelos prejuízos ocorridos aos Bens Se- gurados nos locais especificados na apólice ou certificado de seguro, prejuízos estes de- correntes única e exclusivamente dos efeitos diretos dos riscos climáticos abaixo descritos, desde que contratados, e conforme especificado nas condições especiais e adicionais da apólice ou certificado de seguro:
RISCOS NOMEADOS COBERTOS. 7.1 – A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização os prejuízos causados aos bens identificados na Apólice de Seguro, prejuízos estes decorrentes única e exclusivamente dos efeitos diretos dos riscos climáticos listados abaixo, desde que contratados, e conforme especificado nas condições especiais e adicionais da Apólice/Certificado de seguro:
RISCOS NOMEADOS COBERTOS 

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  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: