Common use of VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 18.1 - Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em 18.1.1 - Estar habilitado parcialmente no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF; 18.1.1.1 - O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não exime a proponente de apresentar toda a documentação exigida neste Edital; 18.1.2 - Declarado no sítio de Compras Governamentais a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; 18.1.3 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que não utiliza mão de obra infantil; 18.1.4 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias; 18.1.5 - Não possuir registro impeditivo da contratação: 18.2 - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o PREGOEIRO o declarará VENCEDOR. 18.3 - Ocorrendo a INABILITAÇÃO, o PREGOEIRO convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e, se necessário observado a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.

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VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 18.1 17.1 - Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em 18.1.1 17.1.1 - Estar habilitado parcialmente no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF; 18.1.1.1 17.1.1.1 - O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não exime a proponente de apresentar toda a documentação exigida neste Edital; 18.1.2 17.1.2 - Declarado no sítio de Compras Governamentais a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; 18.1.3 17.1.3 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que não utiliza mão de obra infantil; 18.1.4 17.1.4 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias; 18.1.5 17.1.5 - Não possuir registro impeditivo da contratação: 18.2 17.2 - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o PREGOEIRO o declarará VENCEDOR. 18.3 17.3 - Ocorrendo a INABILITAÇÃO, o PREGOEIRO convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e, se necessário observado a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.

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VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 18.1 - Visando à comprovação 15.1. Os documentos de habilitação serão analisados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio quanto a sua conformidade conforme o solicitado em edital. O não atendimento das exigências constantes do edital poderá implicar na inabilitação da proponente. 15.2. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, serão consultadas onlinecom número de CNPJ. Se o licitante for matriz, emtodos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa. 18.1.1 - Estar habilitado parcialmente no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF; 18.1.1.1 - O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não exime a proponente de apresentar toda a documentação exigida 15.3. Salvo as exceções previstas neste Edital;, os documentos exigidos para habilitação não poderão em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado. 18.1.2 - Declarado 15.4. A documentação de habilitação do licitante poderá ser verificada por consulta online ao SICAF somente quanto aos documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal e Trabalhista. Os demais documentos exigidos neste Edital, deverão ser anexados no sítio sistema xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx anteriormente à abertura da sessão pública juntamente com a proposta de Compras Governamentais preços escrita, sob pena de inabilitação da proponente. 15.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a inexistência apresentação da proposta escrita, a respectiva documentação atualizada. 15.5. Será verificado se o licitante possui alguma restrição de fato superveniente impeditivo licitar ou contratar com a administração pública, no SICAF e/ou no TCU (Tribunal de Contas da união) e/ou no TCE- PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). 15.5.1. Caso o licitante possua registro de inidoneidade, em qualquer ente da administração pública (federal, estadual ou municipal), o mesmo será excluído do certame. 15.5.2. Registros de suspensão, em qualquer órgão que não o CONIMS, não impedem a participação no certame. 15.6. No julgamento da habilitação; 18.1.3 - Declarado no sítio de Compras Governamentais , a pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não utiliza mão de obra infantil;alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 18.1.4 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias; 18.1.5 - Não possuir registro impeditivo da contratação: 18.2 - 15.7. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o PREGOEIRO pregoeiro o declarará VENCEDORvencedor. 18.3 - 15.8. Ocorrendo a INABILITAÇÃOinabilitação, o PREGOEIRO convocará o autor pregoeiro analisará a documentação de habilitação do segundo menor lance para apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO proponente remanescente e, se necessário observado necessário, observada a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.

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Samples: Licitação

VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 18.1 - Visando à comprovação da 15.1. A habilitação do licitante, serão consultadas online, emlicitante poderá ser verificada por consulta online ao SICAF somente quanto aos documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal e Trabalhista. 18.1.1 - Estar habilitado parcialmente no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF; 18.1.1.1 - O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não exime a proponente de apresentar toda a documentação exigida 15.2. Os demais documentos exigidos neste Edital;, deverão ser anexados no sistema xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de inabilitação da proponente. 18.1.2 - Declarado 15.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no sítio SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta a respectiva documentação, atualizada. 15.4. Será verificado se o licitante possui alguma restrição de Compras Governamentais licitar ou contratar com a inexistência administração pública, no SICAF e/ou no TCU (Tribunal de fato superveniente impeditivo Contas da habilitação;união) e/ou no TCE- PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). 18.1.3 - Declarado no sítio 15.4.1. Caso o licitante possua registro de Compras Governamentais inidoneidade, em qualquer ente da administração pública (federal, estadual ou municipal), o mesmo será excluído do certame. 15.4.2. Registros de suspensão, em qualquer órgão que não utiliza mão de obra infantil;o CONIMS, não impedem a participação no certame. 18.1.4 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias; 18.1.5 - Não possuir registro impeditivo da contratação: 18.2 - 15.5. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o PREGOEIRO pregoeiro o declarará VENCEDOR. 18.3 - vencedor. Ocorrendo a INABILITAÇÃOinabilitação, o PREGOEIRO convocará o autor pregoeiro analisará a documentação de habilitação do segundo menor lance para apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO proponente remanescente e, se necessário observado necessário, observada a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.

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