EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n.º 00.136.858/0001-88, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, por intermédio da Comissão Permanente de Pregões, devidamente autorizado por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxx, sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos, da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, n.º 147/2014 e n.º 155/2016 e subsidiariamente no que couber a Lei n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Lei Estadual n.º 18.976/2017, Lei Estadual n.º 15.608/2007 e demais legislações pertinentes à execução do objeto do Termo de Convênio, torna pública a realização de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO.
1.2. O processo será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme data e horário definido abaixo:
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 DE JULHO DE 2023 ÀS 09H00MIN
UASG: 926782 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro designado conforme Resolução do CONIMS.
1.4. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx no link licitações.
1.5. Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os licitantes, a não efetivação da concorrência, a visível divisão de lotes ou itens, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação do processo de licitação, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente.
1.6. Ao aderir ao certame, os Licitantes participantes se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo licitatório será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes para o CONIMS, de acordo com convênio nº 222/2022 SESA/PR e condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.
2.3. Esta licitação contém itens destinados a ampla participação e itens com cota de 25% para participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, em atendimento aos dispositivos das Leis Complementares nº 123/2016, nº 147/2014 e nº 155/2016.
3. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O valor máximo aceitável para este certame está estimado em R$ 912.111,60 (novecentos e doze mil e cento e onze reais e sessenta centavos).
3.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, observados os valores máximos e quantidades de cada item e as especificações técnicas constantes no termo de referência e demais condições definidas neste Edital.
3.3. Não serão aceitos valores acima do valor máximo estipulado no edital, após a etapa de lances.
4. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. As impugnações e/ou esclarecimentos ao presente Edital poderão ser feitas até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
4.2. As impugnações e/ou esclarecimentos sobre o conteúdo do Instrumento Convocatório e seus anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao pregoeiro ou à Equipe de Apoio, protocolados em dias úteis, se físico, no horário das 08h00min às 11h:00min, e das 14h:00min às 16h:00min, na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Bairro Anchieta, na cidade de Pato Branco/PR ou encaminhados ao pregoeiro ou à Equipe de Apoio pelo endereço do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a realização da sessão pública do Pregão.
4.3. O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente representa e possui poderes para representar a impugnante.
4.4. Não serão conhecidas as impugnações oferecidas após vencidos os respectivos
prazos legais.
4.5. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do CONIMS quanto do emissor.
4.6. Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, das quais resultem alteração substancial do edital, será designada nova data para a realização do certame.
4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. Para realizar o procedimento do registro cadastral no SICAF, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.3. Após o fornecedor se cadastrar no SICAF, ele deverá fazer o seu Credenciamento/Cadastramento no COMPRASNET.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste pregão, os interessados:
6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos. Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
6.1.2. Os interessados em participar deste processo deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual - MEI, nos limites da Lei Complementar n.º 123/2006, LeiComplementar n.º 147/2014 e Lei Complementar n.º 155/2016.
6.2. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados:
6.2.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9 da Lei n.º 8.666/1993.
6.2.2. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos IV, do art. 87, da lei n.º 8.666/1993.
6.2.3. Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/1993, quando aplicadas por este CONIMS.
6.2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2.5. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.2.6. Que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição.
6.3. Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema aos seguintes requisitos:
6.3.1. Sendo o caso, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 2006 e ulteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
6.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos em edital.
6.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.3.4. Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,acrescido pela lei de 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
6.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradanteou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso
III do artigo 5º da Constituição Federal.
6.3.7. Se for o caso, que conforme o disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.3.8. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
6.3.9. As declarações exigidas no subitem acima serão consultadas no sistema Compras Governamentais, a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.4. Serão exigidas ainda as declarações constantes nos anexos III e IV, Complementar ME/EPP e LGPD.
7. ENVIO PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. O recebimento das propostas e da documentação de habilitação será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A participação neste pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços escrita concomitantemente com a documentação de habilitação, a partir da disponibilização no sistema, a qual se dará em 22 de junho de 2023.
7.2.1. A proposta escrita juntamente com a documentação de habilitação exigida em edital, poderão ser anexadas no sistema até o horário de abertura da sessão pública. Após esse período o sistema automaticamente encerrará esta etapa.
7.2.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e a documentação de habilitação anteriormente apresentadas.
7.3. Os documentos que compõem a proposta escrita e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio da fase de lances.
7.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.
7.5. Solicitamos que a documentação de habilitação, preferencialmente, seja anexada à plataforma na ordem numérica conforme descrito neste edital, de forma zipada.
8. PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
8.1. A proposta de preços escrita poderá ser preenchida conforme Xxxxx XX deste edital, vedado conter dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proponente.
8.1.1. Na proposta escrita é permitida a identificação da empresa proponente, visto que a mesma somente poderá ser acessada após a sessão de lances.
8.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame.
8.3. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
8.3.1. Para fins de agilidade e economicidade dos recursos públicos, aqueles proponentes que oferecerem seus produtos com mais de 2 (duas) casas decimais, terão suas propostas finais reajustadas, sem prévia consulta, sendo desconsiderado o 3º (terceiro) dígito, sem arredondamento.
8.4. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias constantes neste Edital e seus anexos sob pena de desclassificação da proponente.
8.5. A proposta apresentada deverá refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
8.6. Havendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos e por extenso, serão considerados estes últimos.
9. PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
9.1. Na proposta de preços eletrônica, o licitante deverá descrever resumidamente as especificações do produto ofertado em campo próprio do sistema, conforme número de caracteres permitidos, atentando-se sempre que possível ao descritivo proposto pelo Termo de Referência, o qual deverá guardar conformidade com a proposta escrita.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública do pregão eletrônico ocorrerá dia 10 de julho de 2023 às 09h00min, horário de Brasília – DF, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos e condições descritos neste edital e seus anexos. A sessão pública será aberta ao comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico do comprasgov.
10.3. Cabe às licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
10.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
11. FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3.1. O intervalo mínimo (diferença de valores) entre os lances será de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5. Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
11.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusividade e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
11.8. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local em que será dado prosseguimento à sessão pública.
11.9. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
11.10. Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11. As propostas de pessoas jurídicas qualificadas como microempresa ou empresas de pequeno Porte que se encontrem na faixa de 5 % (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preços, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.11.1. A melhor classificada nos termos do item acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior da primeira colocada, no prazo de (cinco) minutos – controlados pelo sistema – contados após a comunicação automática para tanto.
11.11.2. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.11.3. O disposto nos subitens acima somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. MODO DE DISPUTA
12.1. Para o envio de lances no pregão eletrônico será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.1.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.1.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.1.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.1.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério do pregoeiro, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas de modo a evidenciar a economicidade da contratação.
13.2. Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o pregoeiro determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação.
13.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ser demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
13.4. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
13.4.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
13.4.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
13.4.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
13.4.4. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
13.4.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
13.4.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo– lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente com a proposta de preços escrita, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública, conforme segue:
14.1.1. Habilitação Jurídica.
14.1.2. Qualificação Econômico – Financeira.
14.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
14.1.4. Qualificação Técnica.
14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
14.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
14.2.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
14.3.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar de certame licitatório.
14.3.2. Para fins de comprovação de enquadramento de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI), a proponente deverá apresentar declaração de seu enquadramento, sob as penas da lei.
14.3.3. Esta declaração poderá ser consultada pelo pregoeiro (a), no site Compras governamentais.
14.3.4. Se necessário, poderá o pregoeiro realizar diligência em documento contábil pertinente. Sendo o caso de ME/EPP, através do Balanço Patrimonial + Demonstração do Resultado do Exercício e do MEI, se optante pelo SIMPLES, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), do exercício vigente;
14.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.4.1. Prova de inscrição no Cadastro De Pessoa Jurídica – CNPJ.
14.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
14.4.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, relativo aos tributos relacionados com o objeto licitado.
14.4.4. Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
14.4.5. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS).
14.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
14.4.7. Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016 e ulteriores alterações, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando qualquer restrição;
14.4.8. Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2016 e ulteriores alterações, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública para a regularização da documentação, para
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.4.9. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.4.10. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.5.1. Para todos os itens:
14.5.1.2. Atestado de Capacidade Técnica, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, emitido, no mínimo, por 01 (um) órgão público ou privado. (Este documento deverá ser anexado com os demais documentos de habilitação).
14.5.1.3. Ficha Técnica do Produto e/ou Manual de Instruções/Manual técnico- operacional, em português ou traduzidos.
14.5.2. Para os itens do Lote 1 – Veículos:
14.5.2.1. Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT) referente à marca e modelo do veículo ofertado juntamente com o projeto básico da adaptação “MEMORIAL DESCRITIVO” devidamente assinado e com firma reconhecida pelo responsável técnico do projeto, conforme portaria DENATRAN 190/2009;
14.5.2.2. Declaração de Fornecimento de Garantia e de Assistência Técnica autorizada, pelo período mínimo de 12 meses, contados a partir do momento da entrega do item. Visando maior segurança e agilidade na manutenção e/ou revisão periódica dos veículos solicitamos que a assistência esteja localizada o mais próximo possível da cidade de Pato Branco/PR.
14.5.3. Para os itens do Lote 2 – Equipamentos médicos/hospitalares/ambulatoriais:
14.5.3.1. Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE expedida pela ANVISA/MS ou documento comprobatório de isenção.
14.5.3.2. Registro do Produto na Anvisa ou documento comprobatório de dispensa/isenção do mesmo.
14.5.3.3. Certificado/Comprovação do Inmetro, que atenda as respectivas normas obrigatórias ou documento comprobatório de dispensa/isenção do mesmo.
14.5.4. Os itens 14.5.1.3, 14.5.2 e 14.5.3, serão solicitados como documentação complementar apenas ao proponente vencedor do item.
14.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
14.6.2. Documentos complementares à proposta e à habilitação quando necessários à
complementação de informações daqueles exigidos no edital e já apresentados, poderão ser solicitados pelo pregoeiro e deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances, respeitando-se o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, sob pena de inabilitação.
14.6.3. A proposta ajustada/final escrita também será considerada como documentação complementar.
15. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação serão analisados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio quanto a sua conformidade conforme o solicitado em edital. O não atendimento das exigências constantes do edital poderá implicar na inabilitação da proponente.
15.2. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa.
15.3. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado.
15.4. A documentação de habilitação do licitante poderá ser verificada por consulta online ao SICAF somente quanto aos documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal e Trabalhista. Os demais documentos exigidos neste Edital, deverão ser anexados no sistema xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx anteriormente à abertura da sessão pública juntamente com a proposta de preços escrita, sob pena de inabilitação da proponente.
15.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta escrita, a respectiva documentação atualizada.
15.5. Será verificado se o licitante possui alguma restrição de licitar ou contratar com a administração pública, no SICAF e/ou no TCU (Tribunal de Contas da união) e/ou no TCE- PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
15.5.1. Caso o licitante possua registro de inidoneidade, em qualquer ente da administração pública (federal, estadual ou municipal), o mesmo será excluído do certame.
15.5.2. Registros de suspensão, em qualquer órgão que não o CONIMS, não impedem a participação no certame.
15.6. No julgamento da habilitação, a pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
15.8. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro analisará a documentação de habilitação do proponente remanescente e, se necessário, observada a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
16. RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
16.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.5. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o pregoeiro terá até 5 (cinco) dias úteis para:
16.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
16.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão.
16.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a contratação.
16.9. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Constado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
17.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender as exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital.
17.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
17.2.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga à Administração à aquisição do objeto licitado.
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Após a adjudicação e a homologação, a contratação dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado conforme XXXXX X.
18.2. O contrato da prestação de serviços será enviado ao licitante por e-mail devendo retornar assinado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a confirmação do recebimento do correio eletrônico pela licitante.
18.3. Caso a proponente vencedora do certame se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, o CONIMS convocará os demais licitantes conforme a ordem de classificação.
18.4. A elaboração do processo de contratação entre o CONIMS e o prestador vencedor, está condicionado ao repasse de recurso e aprovação das contratações pelos órgãos concedentes, quando os itens solicitados derivem de recursos desta natureza.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
19. VIGÊNCIA
19.1. A vigência do Contrato inicia-se a partir da data de assinatura e encerra-se com o término da vigência do convênio nº 222/2022, ressalvado o direito da CONTRATANTE à garantia dos itens, se maior o prazo.
19.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado para alinhar-se ao prazo de execução do Convênio.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação
01.001.10.122.1.1001-4.4.90.52.00.00.00.00 – Fonte 335 e 076.
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
21.1. Fica assegurado ao CONIMS o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
21.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
21.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
21.4. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
22. DA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
22.1. O fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de convênio e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial.
22.2. Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado nas Diretrizes Anticorrupção – BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do convênio (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
23. DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO – BIRD
23.1. Objetivo
23.1.1. As Diretrizes Anticorrupção do Banco aplicam-se às aquisições no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco.
23.2. Requisitos
23.2.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de convênios financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção.
23.3. Para tanto, o Banco:
a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados:
I - “Prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
II - “Prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação;
III - “Prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV - “Prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V - “Prática obstrutiva” é: destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no item 23.1 e abaixo.
b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo convênio em questão;
c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do convênio em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas;
d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e
procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa ou indivíduo inelegível:
(i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um convênio financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;
(ii) para ser nomeado um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um convênio financiado pelo Banco; e
(iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco;
e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos convênios financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do convênio e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na aba licitações.
24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Consórcio não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução do resultado do processo licitatório.
24.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4. Com fundamento na forma ao art. 43§ 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao pregoeiro ou a autoridade competente em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria contar do processo desde a realização da sessão pública.
24.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo pregoeiro.
24.6. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
24.7. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
24.8. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
24.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir–se–á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CONIMS.
24.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, deste que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
24.12. As comunicações entre o CONIMS e o Licitante participante, seja no âmbito da licitação seja em eventual processo administrativo apuratório de responsabilidade dela decorrente, realizar-se-á, preferencialmente, de forma eletrônica, cabendo ao Licitante manter seu e-mail de cadastro junto ao CONIMS atualizado, eis que será utilizado como ferramenta de comunicação entre as partes.
25. ANEXOS DO EDITAL
25.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial. ANEXO III – Declaração de Ciência LGPD.
ANEXO IV – Declaração Complementar Micro e Pequena Empresa. ANEXO V - Minuta do Contrato de Fornecimento.
Pato Branco/PR, 30 de junho de 2023.
XXXXX XXXX PRESIDENTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes para o CONIMS, de acordo com convênio nº 222/2022 SESA/PR e condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2. MOTIVAÇÃO
2.1. Considerando-se o termo de convênio nº 222/2022 entre este CONIMS e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná;
2.2. Considerando-se que os equipamentos e materiais permanentes atenderão as necessidades para melhorar a estrutura e o atendimento aos pacientes dos municípios consorciados.
3. ITENS, QUANTITATIVOS TOTAIS E VALORES MÁXIMOS
VEÍCULOS | |||||||
ITEM | CÓDIGO CONIMS | CÓDIGO BR | DESCRIÇÃO (RESUMIDA) | U.F. | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
1 | 7202 1576 23 | 478 097 | Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta | UND | 1 | R$ 246.990,00 | R$ 246.990,00 |
2 | 7202 1576 24 | 300 822 | Veículo novo zero quilômetro tipo Minibus para transporte coletivo, tipo VAN com 16 lugares (1 motorista+15 passageiros). | UND | 1 | R$ 234.697,75 | R$ 234.697,75 |
EXCLUSIVO E COTA DE 25% DE MICRO E PEQUENA EMPRESA | |||||||
EQUIPAMENTOS MÉDICOS/HOSPITALARES/AMBULATORIAIS | |||||||
3 | 7202 1576 25 | 442 497 | Balança Digital Adulto com régua Antropométrica 200 kg. | UND | 4 | R$ 1.340,00 | R$ 5.360,00 |
4 | 7202 1576 26 | 472 667 | Balança Digital Infantil com régua Antropométrica 15 kg. | UND | 5 | R$ 645,00 | R$ 3.225,00 |
5 | 7202 1564 58 | 444 535 | Dermatoscópio portátil | UND | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
6 | 7202 1564 | 459 837 | Eletrocautério | UND | 5 | R$ 3.600,00 | R$ 18.000,00 |
59 | |||||||
7 | 7202 1564 60 | 482 054 | Foco cirúrgico portátil | UND | 2 | R$ 9.375,51 | R$ 18.751,02 |
8 | 7202 1576 27 | 474 216 | Geladeira para armazenamento de medição e perecíveis | UND | 3 | R$ 10.247,98 | R$ 30.743,94 |
MOBILIÁRIO HOSPITALAR, AMBULATORIAL E EM GERAL | |||||||
9 | 7202 1564 71 | 373 599 | Cadeira para escritório giratória. | UND | 5 | R$ 795,00 | R$ 3.975,00 |
10 | 7202 1564 72 | 478 449 | Cadeira fixa. | UND | 30 | R$ 151,00 | R$ 4.530,00 |
11 | 7202 1564 70 | 447 835 | Luminária de mesa. | UND | 5 | R$ 237,99 | R$ 1.189,95 |
12 | 7202 1564 61 | 428 265 | Maca para consultório | UND | 10 | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
13 | 7202 1564 62 | 364 297 | Mesa auxiliar | UND | 10 | R$ 1.200,00 | R$ 12.000,00 |
14 | 7202 1564 73 | 601 175 | Mesas para consultório com gaveteiro. | UND | 12 | R$ 583,11 | R$ 6.997,32 |
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, ESCRITÓRIO E EM GERAL | |||||||
15 | 7202 1576 28 | 485 864 | Computador Desktop do tipo Workstation. (COTA DE 25%) | UND | 5 | R$ 8.790,55 | R$ 43.952,75 |
16 | 7202 1564 69 | 449 968 | Fragmentadora de Xxxxx | UND | 6 | R$ 9.000,00 | R$ 54.000,00 |
17 | 7202 1564 68 | 474 218 | Nobreak 1500 va. | UND | 20 | R$ 872,00 | R$ 17.440,00 |
18 | 7202 1564 64 | 601 763 | Notebook | UND | 4 | R$ 3.750,00 | R$ 15.000,00 |
19 | 7202 1564 65 | 401 958 | Projetor multimídia de teto e mesa. | UND | 6 | R$ 2.350,00 | R$ 14.100,00 |
20 | 7202 1564 66 | 384 279 | Sistema para conferência compatível com Google Meet/Zoom/Microsoft Teams. | UND | 2 | R$ 6.505,29 | R$ 13.010,58 |
21 | 7202 1564 74 | 376 818 | Paleteira hidráulica | UND | 2 | R$ 2.300,00 | R$ 4.600,00 |
ELETRODOMÉSTICOS | |||||||
22 | 7202 1564 | 406 604 | Fogão de 1 boca elétrico | UND | 3 | R$ 599,00 | R$ 1.797,00 |
56 | |||||||
23 | 7202 1576 29 | 412 075 | Smart Tv Led 40 polegadas. | UND | 8 | R$ 2.111,63 | R$ 16.893,04 |
COTA DE 75% DE AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, ESCRITÓRIO E EM GERAL | |||||||
24 | 7202 1576 28 | 485 864 | Computador Desktop do tipo Workstation. | UND | 15 | R$ 8.790,55 | R$ 131.858,25 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO PROCESSO | R$ 912.111,60 |
3.1. Descritivo Completo (Especificações mínimas) Item 1
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta - Veículo tipo furgoneta na cor branca com carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air-Bag para os ocupantes da cabine, Freio com (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; combustível diesel; Potência mínima de 85 cv; Tanque de Combustível: Capacidade mínima igual a 50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no espaço de atendimento. Sistema Elétrico: Original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sistema Elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com o veículo em movimento quer estacionado, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máximo de 500 mm e altura mínima de 55 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos, Sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 L. A cabine deve ser com o Sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar Condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sistema de Ar Condicionado e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Ventilador oscilante no teto; A Capacidade térmica do Sistema de Ar Condicionado do Compartimento traseiro deve ser de no mínimo 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; com no mínimo 1.800 mm de compr. Provida de Sistema de elevação do tronco do paciente de mínimo 45 graus e suportar peso mínimo de 200 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no espaço de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca,
bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento aos pacientes. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte para soro e plasma; um pega mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, para auxiliar no embarque com acabamento na cor amarela. Armário superior para objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Veículo deverá ser entregue plotado (conforme modelo a ser fornecido) e emplacado; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES.
Item 2
Veículo novo zero quilômetro tipo Minibus para transporte coletivo, tipo VAN com 16 lugares (1 motorista+15 passageiros). Pintura na cor branca, ano/modelo no mínimo 2021/2022, monobloco ou montado sobre chassi (original de fábrica), com potência de no mínimo 130 cv, motor movido a diesel, sistema de injeção eletrônica, direção hidráulica, chave telecomando ar condicionado quente e frio frontal e salão pacientes com comandos distintos original de fábrica, com câmbio manual de seis marchas, tração traseira, freios ABS, com bancos reclináveis (semi leito) na parte traseira, banco do motorista com regulagem de altura e distância mínima entre painel de 1,20m, revestimento em tecido com cintos de segurança para todos os bancos dos passageiros e reclináveis, bancos dianteiros com cintos de 03 pontas, air bag simples para motorista, cintos de segurança dianteiros com regulagem de altura de três pontos e apoio de cabeça nos bancos , rodas de no mínimo aro 16 polegadas e pneus 225/65 R16, tanque de combustível com capacidade mínima para 80 litros, rádio AM/FM com entrada USB original de fábrica, 03 (três) portas sendo a porta lateral direita lado carona corrediça, revestimento de emborrachado no assoalho vinílico de cor escura inteiriço sem emendas e acabamento em perfis de alumínio , duas portas traseiras com aberturas assimétricas, bagageiro traseiro, vidros dianteiros elétrico, todos os vidros com película, cortinas deslizantes em todos os vidros dos passageiros, estribo lateral externo para acessibilidade, retrovisores e trava elétrica das portas (original do fabricante do veículo), tacógrafo, Desembaçador do vidro traseiro, Acendedor de cigarros, Para brisa degrade, Faróis de neblina (original do fabricante do veículo), jogo de tapetes dianteiro, com dimensões externas de: comprimento de no mínimo 5.300mm, largura 1.990mm, altura externa do veículo de 2.39mm, distância entre eixos de 3.578mm, com pneu sobressalente completo, macaco hidráulico com capacidade de peso compatível, chave de roda, triângulo, Extintor de incêndio, tapete de borracha, estribo lateral revestido em alumínio antiderrapante, manual técnico e todos os demais itens exigidos pelo código nacional de trânsito, Veículo em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de poluição do ar por veículo automotores. Garantia do fabricante do veículo de no mínimo de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem.
Item 3
Balança antropométrica adulto – eletrônica, digital adulta, com régua antropométrica acoplada, visor em LCD digital, com capacidade para 200 Kg, com divisões de pelo menos 100 g, pesagem imediata dispensando o reaquecimento. Acabamento em tinta eletrostática. Tapete/piso em borracha antiderrapante. Pés reguláveis em borracha sintética e com seletor de voltagem de 110 e 220 v. Aferido pelo INMETRO. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica.
Item 4
Balança digital infantil - com régua antropométrica acoplada, visor LCD digital com 5
dígitos, capacidade para 15 kg; resolução ou divisão: 5 gramas ou menor; unidade de pesagem: quilograma, pesagem imediata dispensando o reaquecimento. Acabamento em tinta eletrostática. Tapete/piso em borracha antiderrapante. Pés reguláveis em borracha sintética e com seletor de voltagem de 110 e 220 v. Aferido pelo INMETRO. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Garantia mínima de 1 ano. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica.
Item 5
Dermatoscópio portátil, com as seguintes especificações mínimas: com corpo em aço inox; iluminação com total de 24 LEDs (12 polarizados + 6 não polarizados + 6 Pigment Boost Plus); lente com 30 mm de diâmetro; ótica 10x; bateria recarregável de Lithium; entrada para carregador micro USB; régua de escala de 10 mm. Acompanha o produto: cabo de carregador micro USB, capa de silicone para o cabo, case de couro e 5 "Icecaps" cápsulas descartáveis para controle de contaminação. Com garantia de 12 meses.
Item 6
Cautério, tipo eletrocautério, potência de coagulação intensidade regulável, controle por pedal, componentes caneta pt eletrodo com mandril, cabos de ligação, componentes adicionais placa aço inox com cabo, jogo de 7 eletrodos. Bivolt. Garantia mínima 12 meses.
Item 7
FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR LED 1 L: com rodízios, iluminação mínima de 5.000 lux, máxima de 50.000 lux, vida útil do LED pelo menos 50.000 horas, quantidade mínima por cúpula 18 leds possui Controle de Intensidade Luminosa, luz fria durável, com manopla autolavável removível, base fabricada aço carbono com pintura epóxi, material resistente a corrosão e leve, com registro ministério da saúde.
Item 8
Refrigerador para conservação de medicamentos termolábeis de uso profissional com iluminação interna, sistema de homogeneização de temperatura, porta de vidro duplo anti-embaçante com abertura vertical, sistema de gelo (sem ser frost free), controlador digital de temperatura entre 2 e 8¨c e maior que 8¨c registrador das temperaturas mínima e máximas atingidas, dimensões mínimas altura 1700mm largura 500 e profundidade 670mm e dimensões máximas de altura 2100mm largura 700 e profundidade 900mm.
Item 9
Cadeira escritório lisa, material revestimento assento e encosto couro, material assento e encosto espuma injetada, tipo base giratória desmontável com aranha de 5 hastes de aço cobertos por polaina injetada em polipropileno copolímero na cor preta com sistema de encaixe plástico entre cone da aranha e a coluna com 5 rodízios duplos em nylon , tipo encosto alto, apoia braços em poliuretano injetado integral skin estruturados em alma de aço acompanhando a cor da estrutura da cadeira, cor cadeira - preta, características adicionais tipo poltrona presidente, coluna central desmontável fixada por encaixe cônico, rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço temperado de alta resistência, sistema de regulagem da altura da cadeira com mola a gás; telescópico injetado em polipropileno copolímero texturizada, dividido em 3 partes encaixadas, usados para proteger a coluna; mecanismo flange com estrutura monobloco e 3º de inclinação, com regulagem de altura feita por alavanca; os componentes metálicos devem ser tratados para proteção contra corrosão . Com certificação do INMETRO e garantia contra defeitos de fabricação.
Item 10
Cadeira fixa em aço, sem braços. Assento em compensado multilaminado com espuma
injetada anatomicamente e carenagem do assento injetada em polipropileno copolímero. Encosto em estrutura injetada em polipropileno copolímero; espuma injetada anatomicamente; contracapa do encosto injetada em polipropileno copolímero. Revestimento em couro ecológico na cor preta. Dimensões aproximadas (cm) - 45x90x50 (LxAxP) - assento 45x45 - encosto 40x35. Estrutura da cadeira confeccionada em tubo industrial redondo, tratados para proteção contra corrosão. Ponteiras e sapatas injetadas em polipropileno copolímero; a tinta utilizada para a pintura deve ser em pó do tipo híbrida (poliéster - epóxi), isenta de metais pesados, na cor preto liso semi brilho, com camada de 60 mícrons em média.
Item 11
Luminária de mesa funcional articulada totalmente dobrável que facilite sua acomodação quando fora de uso, que possua lâmpadas em LED com capacidade de no mínimo 1200 à 1400mAh e que possua bateria resistente com um tempo de uso aproximado de 4 a 6 horas, na cor preta. Tensão de recarga com pelo menos, AC 90~240V - 50/60Hz com Carga Nominal de pelo menos ACO.1A 0.8W e com 2W de saída de fonte de luz, que possua alimentação bivolt (110 - 220), que possua intensidade luminosa por LED de no mínimo 1200-1400 MCD. Dimensões da luminária totalmente aberta, entre: altura 35 cm a 47 cm, largura de 5 cm a 8 cm e 16 cm a 20 cm de comprimento.
Item 12
Maca clínica, material aço inoxidável, acabamento da superfície esmaltado, rodas 4 rodízios 8”, sendo 2 com freio, comprimento até 2,00 m, largura cerca de 0,90 m, altura cerca de 1,00 m, capacidade de carca mínima 200 kg, com colchão, courvin.
Item 13
Mesa auxiliar hospitalar com estrutura em aço inox polido e tampo em aço inoxidável polido, pés tubulares com 4 rodízios duplos, com dimensão aproximada de 60X40X80 CM, com 2 prateleiras.
Item 14
Mesa de escritório composição simples - com no mínimo 1,50 m de largura, 60 cm profundidade, 75 cm de altura e no mínimo 3 gavetas. Material de confecção MDF, laterais e tampo com no mínimo 25mm de espessura. Com passa fio plástico, Cor branca. Deverão ser confeccionados de modo a ter resistência, estabilidade, durabilidade e ergonomia proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas.
Item 15
Computador Desktop do tipo Workstation. PROCESSADOR: Intel Xeon E-2200 ou superior. MEMÓRIA: 8GB expansível até 64GB em 4 slots UDIMM com velocidade de barramento 2.666MHz DDR4. SLOTS PARA EXPANSÃO: 3 slots PCIe de 3ª Geração, sendo um x16/x16, sendo um x1/x1 e sendo um x16/x4. ARMAZENAMENTO: 1 HD SATA de 1TB 7200RPM de 3.5’’, expansível em até 32TB em 4 HDDs ou SSDs, suportar configuração mista (HDD e SSD), suportar configuração de único cartão SD de até 32GB ou cartões SD redundantes duplos 32GB/64GB. INTERFACES: 2 portas USB 3.1 (Tipo A) frontais, 2 portas USB 3.1 (tipo A) traseiras, 1 porta Serial; 2 portas de saída de vídeo sendo 1 HDMI e 1 VGA (podendo ser utilizado Dongle do próprio fabricante para adaptação da saída), 1 porta de saída de áudio traseira. CONECTIVIDADE: 1 porta Ethernet Gigabit RJ45. FONTE: Deve ser compatível para alimentação de todo o equipamento montado e seu correto funcionamento. TECLADO: Padrão ABNT2, comprimento mínimo do cabo 1,8m, conexão USB, teclas impressas a laser para evitar desgaste por tempo de utilização, suportes emborrachados e os traseiros possibilitando ajuste de altura, teclas anatômicas, tecnologia de êmbolo, digitação silenciosa. MOUSE ÓPTICO: Comprimento mínimo do cabo 1,8m, conexão USB, 3 botões (esquero, direito e scroll), 1600 DPI. SISTEMA OPERACIONAL: Windows 10 ou superior em versão Pro, original, ativo, instalado, com serial entregue em nota fiscal relacionado com o endereço
de máquina no qual foi instalado. PACOTE OFFICE: Microsoft Office 2019 ou superior, versão Home & Business, apenas produtos com licença vitalícia, original, ativo, instalado, com serial entregue em nota fiscal relacionado com o endereço de máquina no qual foi instalado. MONITOR: IPS com iluminação por LED, Antirreflexo, no mínimo 21 polegadas (widescreen 16:9), ajuste de rotação em pivô (0° a 90°), ajuste de altura, ajuste de inclinação do display, alimentação 110V a 220V (BIVOLT automático), no mínimo 2 portas de video sendo 1 entrada VGA e 1 entrada DisplayPort. Todos os cabos para perfeito funcionamento devem acompanhar o conjunto. Todos os equipamentos ofertados devem ser predominantemente pretos. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Deve acompanhar todos os cabos para seu perfeito funcionamento e todos os itens devem ser na cor preta. Garantia mínima de 12 meses.
Item 16
Fragmentadora papel, material metal/plástico abs, capacidade fragmentação mínima 25 folhas, tensão motor 110/220 v, abertura 220 mm, capacidade da lixeira 60 L, potência mínima de 900 w, tipo automática, características adicionais fragmenta disquete/CD/DVD/clipe/grampo/cartão, nível ruído no máximo 65 dB.
Item 17
NOBREAK: de 1500 va com tensões nominais de entrada 115/127/220v; com modo de seleção automático; frequência nominal de 60hz; tensão nominal de saída 115v; frequência nominal de saída no modo bateria 60hz; contendo 8 tomadas no padrão nbr 14.136:2002; duas baterias de 24v; disjuntor rearmável: proteção de subtensão, sobretensão, sobrecarga, curto-circuito, subfrequência, sobre frequência e descarga profunda da bateria; estabilizador de três estágios. (Modelo para referência no-break apc back-ups 1500).
Item 18
NOTEBOOK; Tela de no mínimo 15.6 polegadas com resolução mínima de 1366x768; Memória RAM DDR4 de 6 GB ou mais; SSD de 256 GB ou mais; Processador Intel I5 de 8ª geração ou superior; Microsoft Windows 10 Pro ; Microsoft Office 2019 Pro; as licenças devem obrigatoriamente ser originais, bateria de no mínimo 2200mAh; deve conter pelo menos: 2x USB 2.0, 1x USB 3.0, 1x Headphone-out & Audio-in Combo Jack, 1x HDMI. Windows 10 ou superior em versão Pro, original, ativo, instalado, com serial entregue em nota fiscal relacionado com o endereço de máquina no qual foi instalado. PACOTE OFFICE: Microsoft Office 2019 ou superior, versão Home & Business, apenas produtos com licença vitalícia, original, ativo, instalado, com serial entregue em nota fiscal relacionado com o endereço de máquina no qual foi instalado. Com garantia mínima de 12 meses.
Item 19
Projetor de teto e mesa. Com alimentação Bivolt 110/220v, sistema de projeção: tecnologia 3lcd, resolução:1920x1200 xga. Luminosidade: 3600 ansi lumens. Taxa de contraste: 4000:1. Lâmpada: 210w. Imagem HDTV READY. Tamanho da imagem: 30 a
300 polegadas. Correção de trapézio: vertical: -30º a 30º. Sistema de som embutido: 10w x 1 mono. Faixa de zoom aproximado: manual aprox. 1.3, conexões: vídeo composto, s-vídeo, video rgb/componente, HDMI, USB, áudio estéreo, conexão para PC, conexão wifi, conexão para DVD. Controle remoto. Bolsa de transporte (1), tampa de lente, cabos para conexões. Dimensões aproximadas: (lxaxp): 313x129x278mm.
Item 20
Sistema de Videoconferência: Câmera: Campo de visão amplo de 120 graus; 3 microfones viva-vos; Videochamada 4K Ultra HD (até 3840 x 2160 pixels com 30 fps), videochamada Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels com 30 fps); videochamada HD de 720p (até 1280 x 720 pixels com 30 fps) com clientes compatíveis; Panorâmica e
inclinação motorizadas; Tecnologia sem fio Bluetooth; Controle remoto infravermelho; Conectividade plug-and-play via USB; Deve funcionar com aplicativos videoconferência; Certificações de nível empresarial, incluindo o Skype for Business e compatível com Cisco JabberR. Integração aprimorada com BlueJeans, Broadsoft, LifeSize Cloud, Vidyo e Zoom; Ranhura de seguranca Kensington. Microfone: Sensibilidade: -27 dB; Frequência de resposta do microfone: 90 Hz - 16 kHz para reprodução de voz integral e alta inteligibilidade sem ruído; Alto Falante: ima de neodímio; Cancelamento de eco acústico; Caixa do alto-falante com suspensão acústica; Volume ajustável de 95 dB SPL com pico em 0,5 metros; Sensibilidade do alto-falante 86,5+/-3dB SPL em 0,5 metros; Distorção: 200 Hz – 300 Hz < 3%, 3000 Hz – 10 kHz < 1%; Detector de atividade de voz (VAD); Supressão de ruídos de fundo no microfone; Áudio profissional com taxa de amostragem de 32 kHz. Qualidade igual ou superior ao Modelo MeetUp (Logitech). Todos na cor preta. Garantia Mínima de 12 (doze) meses.
Item 21
Paleteira (Transpalete) Hidráulica Manual em aço, com capacidade para no mínimo 2 toneladas. - Carga máxima aproximada: 2000 Kg - medida aproximada entre os garfos Largura: 550 mm - Comprimento: 1220 mm - Rodízios duplos em nylon. - Peso: 70kg - Altura máxima de elevação: 1950 mm - Pintura em Epóxi.
Item 22
Cooktop elétrico 1 boca, portátil, sistema de aquecimento por indução, painel digital com botões Touch e trava de proteção, timer, superfície em vidro, 6 níveis de potência. Bivolt (110/220v).
Item 23
Smart TV LED DE 40 Polegadas, com suporte de parede Display Matriz de LED; Tela plana; Resolução Full HD ou superior; Formato 16:9 Idioma do menu em Português do Brasil; Voltagem bivolt (110/220 volts); Áudio Estéreo (2 canais); Saída de som 20 Watts RMS (total); no mínimo 2 entradas HDMI; no mínimo 2 portas USB; 1 Entrada RF para TV a cabo; 1 Entrada RF para TV a aberta (digital e analógica); 1 Entrada RJ 45 (LAN) para conexões de rede; TV inteligente, com navegador de internet integrado; Sensor para ajuste de imagem, de acordo com o ambiente (Opcional); DLNA (certificação) ou PLEX; Internet TV ou Internet Vídeo; ISDBT recepção DTV (padrão Brasileiro); Sintonizador DTV (Conversor integrado e preparado para recepção do sinal digital); Controle remoto com pilhas AA ou AAA; cabo de força e cabo HDMI inclusos. O suporte parede articulado p/ TV LED, LCD e Smart TV de 20 a 40 (polegadas) articulado. Material: Aço Carbono. Incluso suporte, jogo de parafusos, buchas e manual de instruções.
Item 24
Computador Desktop do tipo Workstation. PROCESSADOR: Intel Xeon E-2200 ou superior. MEMÓRIA: 8GB expansível até 64GB em 4 slots UDIMM com velocidade de barramento 2.666MHz DDR4. SLOTS PARA EXPANSÃO: 3 slots PCIe de 3ª Geração, sendo um x16/x16, sendo um x1/x1 e sendo um x16/x4. ARMAZENAMENTO: 1 HD SATA de 1TB 7200RPM de 3.5’’, expansível em até 32TB em 4 HDDs ou SSDs, suportar configuração mista (HDD e SSD), suportar configuração de único cartão SD de até 32GB ou cartões SD redundantes duplos 32GB/64GB. INTERFACES: 2 portas USB 3.1 (Tipo A) frontais, 2 portas USB 3.1 (tipo A) traseiras, 1 porta Serial; 2 portas de saída de vídeo sendo 1 HDMI e 1 VGA (podendo ser utilizado Dongle do próprio fabricante para adaptação da saída), 1 porta de saída de áudio traseira. CONECTIVIDADE: 1 porta Ethernet Gigabit RJ45. FONTE: Deve ser compatível para alimentação de todo o equipamento montado e seu correto funcionamento. TECLADO: Padrão ABNT2, comprimento mínimo do cabo 1,8m, conexão USB, teclas impressas a laser para evitar desgaste por tempo de utilização, suportes emborrachados e os traseiros possibilitando ajuste de altura, teclas anatômicas, tecnologia de êmbolo, digitação silenciosa. MOUSE ÓPTICO: Comprimento mínimo do cabo 1,8m, conexão USB, 3 botões (esquerdo, direito
e scroll), 1600 DPI. SISTEMA OPERACIONAL: Windows 10 ou superior em versão Pro, original, ativo, instalado, com serial entregue em nota fiscal relacionado com o endereço de máquina no qual foi instalado. PACOTE OFFICE: Microsoft Office 2019 ou superior, versão Home & Business, apenas produtos com licença vitalícia, original, ativo, instalado, com serial entregue em nota fiscal relacionado com o endereço de máquina no qual foi instalado. MONITOR: IPS com iluminação por LED, Antirreflexo, no mínimo 21 polegadas (widescreen 16:9), ajuste de rotação em pivô (0° a 90°), ajuste de altura, ajuste de inclinação do display, alimentação 110V a 220V (BIVOLT automático), no mínimo 2 portas de vídeo sendo 1 entrada VGA e 1 entrada DisplayPort. Todos os cabos para perfeito funcionamento devem acompanhar o conjunto. Todos os equipamentos ofertados devem ser predominantemente pretos. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Deve acompanhar todos os cabos para seu perfeito funcionamento e todos os itens devem ser na cor preta. Garantia mínima de 12 meses.
4. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. A aquisição com o licitante vencedor será formalizada por esta entidade por intermédio da emissão de pedidos de compras (Solicitação de Fornecimento), as quais somente deverão ser aceitas se estiverem devidamente assinadas pelo responsável do Setor de Compras.
4.2. Os produtos solicitados através de Solicitação de Fornecimento deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal de venda.
5. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES
5.1. Os itens, objeto desta licitação deverão ser entregues neste CONIMS, situado a Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00.000-000, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
5.2. A empresa vencedora deverá efetivar a entrega no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do momento do envio da Solicitação de Fornecimento e confirmação de recebimento por e-mail, sob pena de aplicação de penalidades.
5.2.1. Os prazos de que tratam o item 5.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
5.3. Excepcionalmente para os vencedores dos itens 1 e 2 (veículos), estes deverão efetivar a entrega no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados do momento do envio da Solicitação de Fornecimento e confirmação de recebimento por e-mail, sob pena de aplicação de penalidades.
5.3.1. Para os itens do 1 e 2, poderá também ser admitida prorrogação do prazo de entrega, desde que solicitado pelo fornecedor durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
5.4. Fica determinantemente proibida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos licitados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado, justificado e aceito pela Administração.
5.5. Todos os produtos/equipamentos objetos deste processo, deverão ser novos, estar em linha de produção, estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e serem entregues acompanhados de todos os acessórios necessários à sua instalação e funcionamento.
5.6. Os produtos/equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos e manuais (escritos em português) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos, devidamente embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. Todas as especificações devem ser comprovadas através de documentação dos respectivos fabricantes (manual original ou página do fabricante na internet).
5.7. Os fornecedores que não cumprirem com as suas obrigações poderão sofrer as penalidades conforme legislação pertinente.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Quando da entrega do item, este será aceito provisoriamente.
6.1.1. O recebimento definitivo será feito após a verificação da conformidade com o exigido em edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento provisório pelo setor de compras.
6.1.2. O recebimento definitivo não isenta a (as) proponente (s) adjudicatária (s) de suas responsabilidades assumidas por meio desse certame.
6.1.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, nas seguintes hipóteses:
6.1.3.1. Estiver em desacordo com o edital e instrumento contratual.
6.1.3.2. O objeto contenha sinais de avarias.
6.2. Caso insatisfatórias as verificações, será lavrado Termo de Recusa e Devolução no qual constará as desconformidades verificadas, devendo o (s) produto (s) ser (em) substituídos no prazo estipulado por este CONIMS, contados da comunicação formal.
6.3. O item entregue será fiscalizado e, se apresentar qualquer problema deverá ser reposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, sem prejuízo para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré- fixadas e o fornecimento, serão aplicadas a contratada, as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
6.4. Cada item deverá vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em português) necessários para instalação, configuração e utilização do item, devidamente embalado de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. Todas as especificações devem ser comprovadas através de documentação dos respectivos fabricantes (manual original ou página do fabricante na internet).
6.5. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica a contratada obrigada a efetuar a troca do mesmo nas especificações e quantidade relativa, sem nenhum ônus para este Consórcio, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de notificação.
6.6. Em caso de avaria do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente recolhido pelo fornecedor e reposto por outro produto íntegro, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio.
6.7. Em caso de devolução de qualquer item por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
6.8. O item solicitado através de Solicitação de Fornecimento deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal de venda, na qual deverá, impreterivelmente, constar o número da solicitação de fornecimento que a originou, quantidade, valor unitário e total, marca, modelo e nº de série;
6.9. Os itens objeto deste processo, deverá estar em conformidade com as normas técnicas vigentes.
7. GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1. A empresa vencedora deverá dar garantia para os produtos/veículos/equipamentos propostos de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou por maior período, quando expressamente previsto pelo fabricante, sempre contado a partir do recebimento definitivo dos produtos, com a finalidade de assegurar a qualidade e a continuidade do serviço.
7.2. Os veículos deverão possuir garantia e assistência técnica, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, independente da quilometragem. As revisões dos veículos, dentro do período de garantia, deverão ser gratuitas.
7.3. Durante o prazo de vigência da garantia, os produtos/veículos/equipamentos que apresentarem vícios, irregularidades, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados, corrigidos e/ou substituídos, sem ônus para o CONIMS no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada, comprovada e aceita pela administração.
7.3.1. Entende-se por abertura de chamado a hora do envio de e-mail, quando serão fornecidas as seguintes informações: Código de fabricação ou número de série do equipamento com problema; Local onde a assistência técnica deverá ser prestada; Anormalidade-Irregularidade observada; Nome do responsável pela solicitação; Número do telefone para contato.
7.3.2. Entende-se por solução do problema a hora de disponibilização do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local.
7.4. No caso de reparo do bem em garantia não ser finalizado no prazo estabelecido, o
equipamento defeituoso deverá ser substituído por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, em caráter provisório, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de substituição.
7.4.1. Findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a substituição do equipamento será definitiva, a critério do CONIMS.
7.5. A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser realizada preferencialmente no Município sede do CONIMS (Pato Branco/PR) ou em uma Autorizada/Credenciada pela Fabricante localizada o mais próximo de Pato Branco/PR, os custos e a responsabilidade referente ao transporte dos bens até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada, bem como, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidade exigida, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
8.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.
8.3. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo CONIMS quanto ao fornecimento do item.
8.4. Comunicar imediatamente ao CONIMS toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
8.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e constante da sua proposta.
8.6. A licitante vencedora é responsável por danos causados ao CONIMS, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do CONIMS.
8.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
8.8. Comunicar ao CONIMS as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social e demais alterações que por ventura vierem a acontecer.
8.9. Manter um canal de comunicação para casos de chamados para assistência técnica.
9. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
9.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do
contrate, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à licitante fornecedora, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele.
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da contratada, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
9.3. Efetuar o pagamento pelo efetivo fornecimento, dentro das condições ora estabelecidas.
9.4. Receber o item na quantidade e qualidade solicitada, nos prazos e condições definidos no edital, responsabilizando-se a licitante vencedora por qualquer dano causado pelo item fornecido.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. A vigência do Contrato inicia-se a partir da data de assinatura e encerra-se com o término da vigência do convênio nº 222/2022, ressalvado o direito da CONTRATANTE à garantia dos itens, se maior o prazo.
10.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado para alinhar-se ao prazo de execução do Convênio.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação 01.001.10.122.1.1001-4.4.90.52.00.00.00.00 – Fonte 335 e 076.
12. EMISSÃO DA NOTA FISCAL
12.1. Mediante Solicitação de Fornecimento do Setor de Xxxxxxx e Manutenção deste CONIMS, enviada após aprovação do processo licitatório pelo Concedente do Convênio, deverá ser emitida Nota Fiscal no mesmo CNPJ contratado, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
12.2. A Nota Fiscal deverá apresentar:
a) A modalidade e o número da licitação;
b) Número da Solicitação de Fornecimento;
c) A descrição do item conforme Contrato de Fornecimento, o valor unitário e a quantidade, marca, modelo e nº de série;
d) Banco, agência e conta corrente no mesmo CNPJ da contratada.
e) Em informações complementares obrigatoriamente constar o texto: “Termo de Convênio nº 222/2022 – Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná”.
12.3. O cálculo dos impostos e tributos é de responsabilidade da emitente.
12.4. A Nota Fiscal deve ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no ato de sua emissão, bem como acompanhar a entrega do item.
12.5. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada, e/ou constatação de erros na entrega dos itens solicitados, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras.
12.6. Após o aceite definitivo por membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, a Nota Fiscal será encaminhada ao Setor de Contabilidade.
13. VENCIMENTO E PAGAMENTO
13.1. O pagamento ficará condicionado ao repasse do recurso pelo órgão concedente (Ministério da Saúde). Estando liberado o recurso e realizado o recebimento definitivo dos bens, o CONIMS efetuará o pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
13.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
13.3. O pagamento se dará até o vencimento.
13.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
13.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Órgão Gerenciador, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
13.7. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entregues.
14. REAJUSTES
14.1. Os valores contratuais estabelecidos não sofrerão reajustes.
15. PENALIDADES
15.1. Ao prestador que, sem justa causa, não cumprir com suas obrigações contratuais ou qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
15.1.1. Advertência.
15.1.2. Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não, sem prejuízo da apuração de perdas, danos sofridos e/ou suportados pelo contratante:
15.1.2.1. Nos casos em que houver atraso injustificado na execução do serviço licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
15.1.2.2. Nos casos em que o atraso na entrega do serviço licitado for superior a 15 (quinze) dias, o Contratante poderá rescindir o contrato do prestador vencedor do certame, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, respeitado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
15.1.2.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial ou total, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando será penalizado com este valor.
15.1.2.4. Multa punitiva de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação total no caso de recusa em celebrar /assinar o instrumento de contratação, em valor não inferior a R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) e não superior a R$ 3.000 (três mil reais).
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONIMS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONIMS, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no item anterior.
15.1.5. O processo administrativo apuratório de responsabilidade tramitará, preferencialmente, de forma eletrônica, cabendo a Contratada manter seu e-mail de cadastro junto ao CONIMS atualizado, eis que será utilizado como ferramenta de comunicação entre as partes.
16. RESCISÃO
16.1. O CONIMS considerará rescindido o contrato, de pleno direito, mediante notificação extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado:
16.1.1. Deixar de executar o fornecimento do bem na forma e nos prazos estipulados no Edital de Pregão, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à contratado direito a qualquer indenização.
16.1.2. Recusar-se a entregar o bem de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
16.1.3. Verificada qualquer infração do contrato por parte da contratada.
16.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
16.1.5. Caracterizada a hipótese de inexecução total ou parcial das condições do (s) item (ns).
16.1.6. Não estar com a Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com situação regular no cumprimento.
16.1.7. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente.
16.2. A rescisão contratual pode ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
16.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
Pato Branco/PR, 30 de junho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX MEZZOMO COORDENADORA DE COMPRAS E MANUTENÇÃO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE:
E-MAIL:
CONTATO:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
VALOR TOTAL PROPOSTO R$ .
Validade da proposta: Mínimo de 90 (noventa) dias.
Declara-se que:
✓ O produto ofertado terá garantia mínima de 12 (doze) meses, ou em maior período quando o caso, (todos os custos da garantia deverão estar inclusos na proposta, contados a partir do recebimento definitivo dos itens pelo contratante).
✓ Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
✓ Prazo de Entrega Conforme Edital.
Pato Branco/PR, de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal/procurador)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
– LGPD
Ao aderir ao certame e celebrar Contrato Administrativo com o CONIMS, declaro- me ciente de que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra dos atos prévio à contratação e o Contrato e seus anexos serão disponibilizados no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica do Contratado, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais consorciais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
Comprometo-me a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais a que empregados e prepostos tiverem acesso durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, adotando padrões razoáveis para garanti-los, inclusive relativos a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não.
Comprometo-me a notificar o CONIMS, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais envolvidos na execução do objeto contratado.
Declaro, de forma expressa, que estou ciente de que, foi-me dada a possibilidade de indicar dados sensíveis integrantes deste processo de contratação e pertinentes à Contratada a se submeterem ao processo de anonimização, por meios técnicos e disponíveis ao CONIMS.
Pato Branco/PR, de de 2023.
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR
MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Declaro, sob as penas da Lei, que o limite de faturamento não foi ultrapassado e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Declaro que no ano-calendário de realização da licitação, não foram celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Pato Branco/PR, de de 2023.
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de
direito público, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; inscrita no CNPJ nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: (dados da proponente vencedora da licitação)
Pelo presente instrumento, oriundo do processo de licitação n° 018/2023, Pregão Eletrônico nº 002/2023, homologado em / / , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Complementar n.º 155/2016 e subsidiariamente no que couber a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes e Decreto Federal n.º 10.024/2019, Lei Estadual n.º 18.976/2017, Lei Estadual n.º 15.608/2007 e demais legislações pertinentes à execução do objeto do Termo de Convênio, e ainda, pelas condições e exigências constantes do Edital e seus anexos, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representadas por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, Contrato de Fornecimento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes para o CONIMS, de acordo com convênio nº 222/2022 SESA/PR e condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2. Será anexado um relatório com os itens ganhos para cada fornecedor.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
2.1. A aquisição com o licitante vencedor será formalizada por esta entidade por intermédio da emissão de pedidos de compras (Solicitação de Fornecimento), as quais somente deverão ser aceitas se estiverem devidamente assinadas pelo responsável do Setor de Compras.
2.2. Os produtos solicitados através de Solicitação de Fornecimento deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal de venda.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES
3.1. Os itens, objeto desta licitação deverão ser entregues neste CONIMS, situado a Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00.000-000, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
3.2. A empresa vencedora deverá efetivar a entrega no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do momento do envio da Solicitação de Fornecimento e confirmação de recebimento por e-mail, sob pena de aplicação de penalidades.
3.2.1. Os prazos de que tratam o item 5.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.3. Excepcionalmente para os vencedores dos itens do Lote 1 – veículos, estes deverão efetivar a entrega no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados do momento do envio da Solicitação de Fornecimento e confirmação de recebimento por e-mail, sob pena de aplicação de penalidades.
3.3.1. Para os itens do lote 1, poderá também ser admitida prorrogação do prazo de entrega, desde que solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.4. Fica determinantemente proibida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos licitados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado, justificado e aceito pela Administração.
3.5. Todos os produtos/equipamentos objetos deste processo, deverão ser novos, estar em linha de produção, estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e serem entregues acompanhados de todos os acessórios necessários à sua instalação e funcionamento.
3.6. Os produtos/equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos e manuais (escritos em português) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos, devidamente embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. Todas as especificações devem ser comprovadas através de documentação dos respectivos fabricantes (manual original ou página do fabricante na internet).
3.7. Os fornecedores que não cumprirem com as suas obrigações poderão sofrer as penalidades conforme legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Quando da entrega do item, este será aceito provisoriamente.
4.1.1. O recebimento definitivo será feito após a verificação da conformidade com o exigido em edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento provisório pelo setor de compras.
4.1.2. O recebimento definitivo não isenta a (as) proponente (s) adjudicatária (s) de suas responsabilidades assumidas por meio desse certame.
4.1.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, nas seguintes hipóteses:
4.1.3.1. Estiver em desacordo com o edital e instrumento contratual.
4.1.3.2. O objeto contenha sinais de avarias.
4.2. Caso insatisfatórias as verificações, será lavrado Termo de Recusa e Devolução no qual constará as desconformidades verificadas, devendo o (s) produto (s) ser (em) substituídos no prazo estipulado por este CONIMS, contados da comunicação formal.
4.3. O item entregue será fiscalizado e, se apresentar qualquer problema deverá ser reposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, sem prejuízo para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré- fixadas e o fornecimento, serão aplicadas a contratada, as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.4. Cada item deverá vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em português) necessários para instalação, configuração e utilização do item, devidamente embalado de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. Todas as especificações devem ser comprovadas através de documentação dos respectivos fabricantes (manual original ou página do fabricante na internet).
4.5. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica a contratada obrigada a efetuar a troca do mesmo nas especificações e quantidade relativa, sem nenhum ônus para este Consórcio, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de notificação.
4.6. Em caso de avaria do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente recolhido pelo fornecedor e reposto por outro produto íntegro, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio.
4.7. Em caso de devolução do (s) item por estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
4.8. O item solicitado através de Solicitação de Fornecimento deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal de venda, na qual deverá, impreterivelmente, constar o número da solicitação de fornecimento que a originou, quantidade, valor unitário e total, marca, modelo e nº de série.
4.9. O item objeto deste processo, deverá estar em conformidade com as normas técnicas vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DOS PRODUTOS
5.1. A empresa vencedora deverá dar garantia para os produtos/veículos/equipamentos propostos de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou por maior período, quando expressamente previsto pelo fabricante, sempre contado a partir do recebimento definitivo dos produtos, com a finalidade de assegurar a qualidade e a continuidade do serviço.
5.2. Os veículos deverão possuir garantia e assistência técnica, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, independente da quilometragem. As revisões dos veículos, dentro do período de garantia, deverão ser gratuitas.
5.3. Durante o prazo de vigência da garantia, produtos/veículos/equipamentos que apresentarem vícios, irregularidades, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para o CONIMS no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada, comprovada e aceita pela administração.
5.3.1. Entende-se por abertura de chamado a hora do envio de e-mail, quando serão fornecidas as seguintes informações: Código de fabricação ou número de série do equipamento com problema; Local onde a assistência técnica deverá ser prestada; Anormalidade-Irregularidade observada; Nome do responsável pela solicitação; Número do telefone para contato.
5.3.2. Entende-se por solução do problema a hora de disponibilização do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local.
5.4. No caso de reparo do bem em garantia não ser finalizado no prazo estabelecido, o equipamento defeituoso deverá ser substituído por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, em caráter provisório, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de substituição.
5.4.1. Findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a substituição do equipamento será definitiva, a critério do CONIMS.
5.5. A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser realizada preferencialmente no Município sede do CONIMS (Pato Branco/PR) ou em uma Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de entrega, os custos e a responsabilidade referente ao transporte dos bens até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada, bem como, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidade exigida, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
6.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.
6.3. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo CONIMS quanto ao fornecimento do item.
6.4. Comunicar imediatamente ao CONIMS toda e qualquer irregularidade ou dificuldade
que impossibilite a execução do contrato.
6.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e constante da sua proposta.
6.6. A licitante vencedora é responsável por danos causados ao CONIMS, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do CONIMS.
6.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
6.8. Comunicar ao CONIMS as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social e demais alterações que por ventura vierem a acontecer.
6.9. Manter um canal de comunicação para casos de chamados para assistência técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
7.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do contrate, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à licitante fornecedora, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da contratada, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
7.3. Efetuar o pagamento pelo efetivo fornecimento, dentro das condições ora estabelecidas.
7.4. Receber o item na quantidade e qualidade solicitada, nos prazos e condições definidos no edital, responsabilizando-se a licitante vencedora por qualquer dano causado pelo item fornecido.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. A vigência do Contrato inicia-se a partir da data de assinatura e encerra-se com o término da vigência do convênio nº 222/2022, ressalvado o direito da CONTRATANTE à garantia dos itens, se maior o prazo.
8.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado para alinhar-se ao prazo de execução do Convênio.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária 01.001.10.122.0001.1001.4.4.90.52.00.00.00.00 – Fontes 076 e 329.
CLÁUSULA DÉCIMA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL
10.1. Mediante Solicitação de Fornecimento do Setor de Xxxxxxx e Manutenção deste CONIMS, enviada após aprovação do processo licitatório pelo Concedente do Convênio, deverá ser emitida Nota Fiscal no mesmo CNPJ contratado, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
10.2. A Nota Fiscal deverá apresentar:
b) A modalidade e o número da licitação;
f) Número da Solicitação de Fornecimento;
g) A descrição do item conforme Contrato de Fornecimento, o valor unitário e a quantidade, marca, modelo e nº de série;
h) Banco, agência e conta corrente no mesmo CNPJ da contratada.
i) Em informações complementares obrigatoriamente constar o texto: “Termo de Convênio nº 222/2022 – Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde do Paraná”.
10.3. O cálculo dos impostos e tributos é de responsabilidade da emitente.
10.4. A Nota Fiscal deve ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no ato de sua emissão, bem como acompanhar a entrega do item.
10.5. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada, e/ou constatação de erros na entrega dos itens solicitados, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras.
10.6. Após o aceite definitivo por membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, a Nota Fiscal será encaminhada ao Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VENCIMENTO E PAGAMENTO
11.1. O pagamento ficará condicionado ao repasse do recurso pelo órgão concedente (Ministério da Saúde). Estando liberado o recurso e realizado o recebimento definitivo dos bens, o CONIMS efetuará o pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
11.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
11.3. O pagamento se dará até o vencimento.
11.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
11.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Órgão
Gerenciador, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
11.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
11.7. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, não serão emitidas novas solicitações de fornecimentos, ressalvado o direito dos itens já entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTES
12.1. Os valores contratuais estabelecidos não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
13.1. Ao prestador que, sem justa causa, não cumprir com suas obrigações contratuais ou qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
13.1.1. Advertência.
13.1.2. Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não, sem prejuízo da apuração de perdas, danos sofridos e/ou suportados pelo contratante:
13.1.2.1. Nos casos em que houver atraso injustificado na execução do serviço licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
13.1.2.2. Nos casos em que o atraso na entrega do serviço licitado for superior a 15
(quinze) dias, o Contratante poderá rescindir o contrato do prestador vencedor do certame, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, respeitado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
13.1.2.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial ou total, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando será penalizado com este valor.
13.1.2.4. Multa punitiva de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação total no caso de recusa em celebrar /assinar o instrumento de contratação, em valor não inferior a R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) e não superior a R$ 3.000 (três mil reais).
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONIMS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONIMS, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.1.5. O processo administrativo apuratório de responsabilidade tramitará, preferencialmente, de forma eletrônica, cabendo a Contratada manter seu e-mail de cadastro junto ao CONIMS atualizado, eis que será utilizado como ferramenta de comunicação entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1. O CONIMS considerará rescindido o contrato, de pleno direito, mediante notificação extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado:
14.1.1. Deixar de executar o fornecimento do bem na forma e nos prazos estipulados no Edital de Pregão, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à contratado direito a qualquer indenização.
14.1.2. Recusar-se a entregar o bem de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
14.1.3. Verificada qualquer infração do contrato por parte da contratada.
14.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
14.1.5. Caracterizada a hipótese de inexecução total ou parcial das condições do (s) item (ns).
14.1.6. Não estar com a Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais, com situação regular no cumprimento.
14.1.7. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente.
14.2. A rescisão contratual pode ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
14.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes e o contratado devem concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas. os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do convênio e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AÇÕES JUDICIAIS
16.1. Qualquer ação judicial contra a contratante oriunda dos serviços e produtos fornecidos pela contratada, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LGPD
17.1. Ao aderir ao certame, os fornecedores registrados se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo licitatório será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/PR.
18.2.
E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas para que surta seus efeitos legais.
/ / de 2023.
Contratada Contratante
Testemunhas: