EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 236/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 036/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
1. PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 00.136.858/0001-88, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, por intermédio da Comissão Permanente de Pregões, devidamente autorizado por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxx, sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital, seus anexos e da Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666/1993; torna pública a realização de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde em atendimento às necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dos municípios consorciados: Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Irati/SC, Palmas/PR e Pato Branco/PR, conforme condições constantes no edital e seus anexos.
1.2. O processo será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme data e horário definido abaixo:
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 09H00MIN
UASG: 926782 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro designado conforme Resolução do CONIMS.
1.4. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.5. Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os licitantes, a não efetivação da concorrência, a visível divisão de lotes ou itens, sob qualquer forma, ensejará na anulação do processo de licitação, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente.
1.6. Ao aderir ao certame, os Licitantes participantes se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo licitatório será
disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde em atendimento às necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dos municípios consorciados: Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Irati/SC, Palmas/PR e Pato Branco/PR, conforme condições constantes no edital e seus anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.3. Esta licitação é destinada à ampla participação, inclusive a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que não há no mínimo três empresas pesquisadas caracterizadas como ME/EPP e que forneceu os orçamentos, sendo a maioria enquadrada como Demais quanto ao porte.
3. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O preço máximo total aceitável admitido para esta contratação é de R$ 784.920,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e novecentos e vinte reais).
3.2. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM, observado as especificações técnicas constantes no ANEXO I - Termo de Referência e demais condições definidas neste Edital.
3.3. Caso as proponentes apresentem propostas com valores acima do máximo estipulado no termo de referência, e não ajustem os valores na sessão de lances, as mesmas serão desclassificadas após a fase de lances.
4. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser feitas até as 17 horas, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
4.2. As impugnações e os pedidos esclarecimentos sobre o conteúdo do Instrumento Convocatório e seus anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao pregoeiro ou à Equipe de Apoio, protocolados em dias úteis, se físico, no horário das 08h00min às 11h:00min, e das 14h:00min às 16h:00min, na Rua Xxxxxx Xxxx,
n.º 1902, 4º andar, Setor de Protocolo, Bairro Anchieta, na cidade de Pato Branco/PR ou encaminhados ao pregoeiro ou à Equipe de Apoio pelo endereço do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 17 horas.
4.3. O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG quando referente a pessoa física, e de CNPJ se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente representa e possui poderes para representar a impugnante.
4.4. Não serão concedidas as impugnações oferecidas após vencidos os respectivos prazos legais.
4.5. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do CONIMS quanto do emissor.
4.6. Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório e se houver alteração substancial do edital, será designada nova data para a realização do certame.
4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. Para realizar o procedimento do registro cadastral no SICAF, o Prestador interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.3. Após o prestador se cadastrar no SICAF, ele deverá fazer o seu Credenciamento/Cadastramento no COMPRASNET.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste pregão, os interessados:
6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos.
6.1.2. Estarem oficial e legalmente estabelecidas no País conforme a legislação em vigor e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos e da legislação especial aplicável ao tema.
6.2. Os interessados em participar deste processo deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal n.º 11.488, de 2007 e para o microempreendedor Individual - MEI, nos limites da Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Complementar n.º 155/2016.
6.4. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados:
6.4.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9 da Lei n.º 8.666/1993.
6.4.2. Que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da lei n.º 8.666/1993.
6.4.3. Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/1993, quando aplicadas por este CONIMS.
6.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.4.5. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.4.6. Que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição.
6.5. Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema aos seguintes requisitos:
6.5.1. Sendo o caso, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 2006 e ulteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
6.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
6.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.5.4. Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela lei de 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
6.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
6.5.7. Se for o caso, que conforme o disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.5.8. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT, sendo o caso.
6.5.9. As declarações exigidas no subitem acima serão consultadas no sistema Compras Governamentais; a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7. PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação neste Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços inicial escrita CONCOMITANTEMENTE com a documentação de habilitação, a partir da disponibilização no sistema, a qual se dará em 13 de outubro de 2022.
7.1.1. A proposta inicial escrita juntamente com a documentação de habilitação exigida em edital, poderão ser anexadas no sistema até o horário de abertura da sessão pública. Após esse período o sistema automaticamente encerrará esta etapa.
7.2. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e a documentação de habilitação anteriormente apresentadas.
7.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio da fase de lances.
7.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8. PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
8.1. A proposta de preços escrita poderá ser preenchida conforme Xxxxx XX deste edital, vedado conter dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proponente.
8.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame.
8.3. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00). Valores com 3 ou mais casas decimais não serão arredondados.
8.4. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias constantes neste Edital e seus anexos sob pena de desclassificação da proponente.
8.5. Ao pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
8.6. A proposta apresentada deverá refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
8.7. Havendo discordância entre os preços unitários e totais, entre os valores expressos e por extenso, prevalecerá o que for mais vantajoso para a administração pública.
8.7.1. O descumprimento deste item não importa em inabilitação da proponente, mas condicionante e facilitador da análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
9. PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
9.1. Na proposta de preços eletrônica, o licitante deverá descrever resumidamente as especificações do serviço/produto ofertado em campo próprio do sistema, conforme número de caracteres permitidos, atentando-se sempre que possível ao descritivo exigido no Termo de Referência - ANEXO I, o qual deverá guardar conformidade na proposta escrita.
9.2. As propostas apresentadas com valores acima do máximo aceitável estipulado em edital serão desclassificadas após a fase de lances, caso a proponente não apresente lances diminuindo os valores.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. No dia 25 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 09H00MIN, horário de Brasília – DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta ao comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe às licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
10.4. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital,
sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
10.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real de todos os participantes.
10.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
11. FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3.1. O intervalo mínimo (diferença de valores) entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5. Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
11.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusividade e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
11.8. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local em que será dado prosseguimento à sessão pública.
11.9. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
11.10. Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11. As propostas de pessoas jurídicas qualificadas como microempresa ou empresas de pequeno Porte que se encontrem na faixa de 5 % (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preços, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.11.1. A melhor classificada nos termos do item acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior da primeira colocada, no prazo de (cinco) minutos – controlados pelo sistema – contados após a comunicação automática para tanto.
11.11.2. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.11.3. O disposto nos subitens acima somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. MODO DE DISPUTA
12.1. Para o envio de lances no pregão eletrônico será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.2. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.4. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério do pregoeiro, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas de modo a evidenciar a economicidade da contratação.
13.2. Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o pregoeiro determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação.
13.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ser demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
13.4. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
13.4.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
13.4.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
13.4.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
13.4.4. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
13.4.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
13.4.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo– lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente com a proposta escrita, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública, conforme segue:
14.1.1. Habilitação Jurídica.
14.1.2. Qualificação Econômico – Financeira.
14.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
14.1.4. Regularidade Técnica.
14.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
14.2.1. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviar a proposta de preços atualizada ou não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro a DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14.2.2. A habilitação dos licitantes, referente somente aos documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista, poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição no SICAF, desde que os mesmos estejam validados e atualizados. Os demais documentos exigidos neste Edital deverão ser anexados no sistema compras governamentais, anteriormente à abertura da sessão pública juntamente com a proposta de preços escrita, sob pena de inabilitação.
14.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.3.1. Cédula de identidade (RG) e CPF dos proprietários.
14.3.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
14.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
14.3.4. Em se tratando de Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
14.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar de certame licitatório.
14.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.5.1. Prova de inscrição no Cadastro De Pessoa Jurídica – CNPJ.
14.5.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
14.5.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, relativo aos tributos relacionados com o objeto licitado.
14.5.4. Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
14.5.5. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS).
14.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
14.5.7. Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016 e ulteriores alterações, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando qualquer restrição;
14.5.7.1. Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2016 e ulteriores alterações, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5.7.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.5.8. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.6.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para a prestação de serviço do objeto.
14.6.2. Licença de funcionamento, fornecida pela vigilância sanitária do município sede da empresa.
14.6.3. Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional Competente.
14.6.4. Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado no item anterior, o qual poderá ser pela carteira profissional ou ficha de registro de empregados ou contrato de prestação de serviço, preferencialmente sob o formato digital.
14.6.5. Licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente.
14.6.6. Cadastro técnico, emitido pelo órgão ambiental – IBAMA.
14.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
14.7.1. Documentos complementares à proposta e à habilitação quando necessários à complementação de informações daqueles exigidos no edital e já apresentados, poderão ser solicitados pelo pregoeiro e deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances, respeitando-se o prazo de 02 (duas)
horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, em horário útil e enquanto houver expediente na unidade licitante, sob pena de inabilitação.
14.7.2. Considerar-se-á como documentação complementar a proposta final ajustada.
15. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação do licitante poderá ser verificada por consulta online ao SICAF somente quanto aos documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal e Trabalhista.
15.2. Os demais documentos exigidos neste Edital, deverão ser anexados no sistema xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de inabilitação da proponente.
15.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta a respectiva documentação, atualizada.
15.4. Será verificado se o licitante possui alguma restrição de licitar ou contratar com a administração pública, no SICAF e/ou no TCU (Tribunal de Contas da união) e/ou no TCE- PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
15.4.1. Caso o licitante possua registro de inidoneidade, em qualquer ente da administração pública (federal, estadual ou municipal), o mesmo será excluído do certame.
15.4.2. Registros de suspensão, em qualquer órgão que não o CONIMS, não impedem a participação no certame.
15.5. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro analisará a documentação de habilitação do proponente remanescente e, se necessário, observada a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
16. RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
16.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no site:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.5. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o pregoeiro terá até 5 (cinco) dias úteis para:
16.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
16.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão.
16.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a contratação.
16.9. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
17.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender as exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
17.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
17.2.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à contratação do objeto licitado.
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Após a adjudicação e a homologação, a contratação dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o CONIMS e a proponente vencedora da licitação, cuja minuta constitui o XXXXX XXX.
18.2. O contrato da prestação de serviços será enviado ao licitante por e-mail devendo retornar assinado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a confirmação do recebimento do correio eletrônico pela licitante.
18.3. Caso a proponente vencedora do certame se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, o CONIMS convocará os
demais licitantes conforme a ordem de classificação.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de vigência para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades contratuais, sendo que qualquer prorrogação deverá ser solicitada no prazo de vigência do contrato, com justificativa por escrito, nos termos do art.57§§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária 02.001.10.302.0002.2002.3.3.90.39.00.00.00.00 – Fonte 076.
21. RESCISÃO
21.1. O CONIMS poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, mediante notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado:
21.1.1. Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Edital de Pregão, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993, e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba ao contratado direito a qualquer indenização.
21.1.2. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução do serviço.
21.1.3. Verificada qualquer infração do contrato por parte da contratada.
21.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
21.1.5. Caracterizada a hipótese de inexecução total ou parcial das condições de serviço ora estabelecida.
21.1.6. Quando houver a existência de 03 (três) reclamações por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa à CONTRATADA.
21.1.7. Não estar com a Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com situação regular no cumprimento.
21.1.8. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente.
21.2. A rescisão contratual pode ser:
21.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993.
21.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
21.2.3. Nos casos de rescisão contratual ou término do contrato o pagamento será realizado após o fechamento da última competência em até sessenta dias.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
22.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Consórcio não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução do resultado do processo licitatório.
22.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4. Com fundamento na forma ao art. 43§ 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, é facultado ao pregoeiro ou a autoridade competente em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria contar do processo desde a realização da sessão pública.
22.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo pregoeiro.
22.6. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
22.7. No julgamento das propostas da habilitação, o pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente.
22.8. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
22.9. Os documentos emitidos através da Internet serão conferidos pela Equipe de Apoio.
22.10. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa.
22.11. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado.
22.12. O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
22.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
22.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir–se–á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CONIMS.
22.15. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, deste que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
22.16. As comunicações entre o CONIMS e o Licitante participante, seja no âmbito da licitação seja em eventual processo administrativo apuratório de responsabilidade dela decorrente realizar-se-á, preferencialmente, de forma eletrônica, cabendo ao Licitante manter seu email de cadastro junto ao CONIMS atualizado, eis que será utilizado como ferramenta de comunicação entre as partes.
23. ANEXOS
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pato Branco/PR, 11 de outubro de 2022.
XXXXX XXXX PRESIDENTE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde em atendimento às necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dos municípios consorciados: Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Irati/SC, Palmas/PR e Pato Branco/PR, conforme condições constantes no edital e seus anexos.
2. MOTIVAÇÃO
2.1. Este CONIMS realiza a abertura do presente procedimento de contratação CONSIDERANDO-SE:
- Que o CONIMS como entidade atuante na saúde pública, que realiza a contratação de serviços para seus municípios consorciados;
- As oficializações de demanda dos municípios consorciados: Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Irati/SC Palmas/PR e Pato Branco/PR para contratação de serviço de coleta, transporte com destinação final;
- Que os resíduos sólidos de saúde são materiais descartados pelos estabelecimentos de saúde sejam: laboratórios, ambulatórios, farmácias, unidades de saúde entre outros. Esses materiais descartáveis são luvas, seringas, algodão, gazes, bem como medicação, vacinas vencidas e materiais cortantes. O descarte dos resíduos hospitalares deve ser realizado de maneira adequada, visto a quantidade de bactérias e vírus (resíduos infectantes) que apresentam, levando em consideração que os mesmos podem levar ao contágio de doenças infecciosas. Salientamos ainda que, os medicamentos contêm resíduos tóxicos que podem contaminar e alterar a qualidade do solo e da água.
- Que se faz necessário a contratação do objeto em questão a fim de atender a necessidade de destinação dos resíduos em observância a legislação vigente.
3. DESCRITIVOS, QUANTITATIVOS E VALORES
3.1. O CONIMS reserva-se no direito de não utilizar o total contratado conforme especificado na tabela a seguir, sendo somente a quantidade que o município utilizar efetivamente durante a vigência do Contrato:
ITEM | CÓDICO CONIMS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE DE QUILOGRAMAS | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | 7202156390-1 | Serviço de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - SEDE EM PATO BRANCO/PR | KG | 1.200 | R$ 13,51 | R$ 16.212,00 |
2 | 7202156392-1 | Serviço de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos - UNIDADES DE SAÚDE EM CORONEL XXXXXXXX XXXXXX/PR | KG | 800 | R$ 13,84 | R$ 11.072,00 |
3 | 7202156393-1 | Serviço de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos - UNIDADES DE SAÚDE EM IRATI/SC | KG | 400 | R$ 15,84 | R$ 6.336,00 |
4 | 7202156394-1 | Serviço de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos - UNIDADES DE SAÚDE EM PALMAS/PR | KG | 25.000 | R$ 13,84 | R$ 346.000,00 |
5 | 7202156395-1 | Serviço de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos - UNIDADES DE SAÚDE EM PATO BRANCO/PR | KG | 30.000 | R$ 13,51 | R$ 405.300,00 |
VALOR MÁXIMO TOTAL PARA O PROCESSO R$ | R$ 784.920,00 |
4. MUNICÍPIOS PARTICIPANTES E QUANTITATIVO ANUAL ESTIMADO
Nº ITEM | UNIDADE DE COLETA | ESTIMADO KG POR ANO |
1 | CONIMS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - SEDE EM PATO BRANCO/PR | 1.200 |
2 | UNIDADES DE SAÚDE EM CORONEL XXXXXXXX XXXXXX/PR | 800 |
3 | UNIDADES DE SAÚDE EM IRATI/SC | 400 |
4 | UNIDADES DE SAÚDE EM PALMAS/PR | 25.000 |
5 | UNIDADES DE SAÚDE EM PATO BRANCO/PR | 30.000 |
5. LOCAIS PARA COLETA DOS RESÍDUOS
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXXX XXXXXX/PR | ||
UNIDADE | ENDEREÇO | DIAS PARA COLETA |
CENTRO DE SAÚDE DE CORONEL XXXXXXXX XXXXXX | Avenida Araucária, Bairro Centro. | 1 VEZ NA SEMANA (SEXTA- FEIRA) |
MUNICÍPIO DE IRATI/SC | ||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE -SEDE | Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
POSTO DE APOIO SETE DE SETEMBRO | Linha Sete de Setembro (interior), Irati/SC | 1 VEZ A CADA 15 DIAS (QUARTA- FEIRA) |
MUNICÍPIO DE PALMAS/PR | ||
UNIDADE BÁSCIA DE SAÚDE - DISSENHA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 0 VEZ NA SEMANA |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - CALDEIRAS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ELDORADO | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x/x | 0 VEZ NA SEMANA |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ROCIO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SANTUÁRIO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0 VEZ NA SEMANA |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - HÍPICA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - LAGOÃO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
CLÍNICA DO IDOSO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UPA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UPINHA/CLÍNICA INFANTIL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | 0 XXX XX XXXXXX |
XXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR | ||
CONIMS | Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 | 1 VEZ NA SEMANA |
UPA 24 HORAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-520 | TRÊS VEZES NA SEMANA (SEGUNGA QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE CENTRAL - CME – CENTRAIS DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO - CEO – CENTRO DE ESPECIALIZADES ODONTOLÓGICAS, PEDIATRIA, AMBULATÓRIO DE ODONTOLOGIA, MÃE PATOBRANQUENSE, AMBULATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE, LABORATÓRIO, COAS, TRANSPORTE | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-074 | TRÊS VEZES NA SEMANA (SEGUNGA QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO INDUSTRIAL | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Menosso X Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000- 000 | DUAS VEZES NA SEMANA |
(QUARTA E SEXTA-FEIRA) | ||
UNIDADE DO BAIRRO NOVO HORIZONTE | Xxx xxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-590 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO ALVORADA | Rua Travessa Siliprandi X Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-045 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO | Rua das Bandeiras X Xxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO MORUMBI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO PINHEIRINHO | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO PLANALTO | Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXX XXXXX NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO SÃO JOÃO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-563 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO VILA ESPERANÇA | Rua Xxxxx Xxxxx, s/n | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO BORTOT | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DE SAÚDE FRARON | Xxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Bairro Fraron | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO SÃO ROQUE DO CHOPIM | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
SALA DE VACINA CENTRAL | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0, Bairro Centro | UMA VEZ NA SEMANA. |
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. A Contratada deverá realizar a coleta dos resíduos nos postos, dias e horários indicados no item 5.
6.2. É de responsabilidade da contratada seguir todas as normativas vigentes correspondentes à prestação dos serviços contratados.
6.3. Os serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos oriundos dos serviços de saúde abrangerá todos os resíduos classificados nos grupos A, B, C e E para todos os itens, conforme RDC nº 222/2018 e demais legislações vigentes.
6.4. A contratada deverá dispor de veículos apropriados para prestação dos serviços, devidamente adequados de acordo com a legislação vigente.
6.5. A contratada deverá fornecer a todas as unidades de saúde, em regime de comodato, bombonas (de polietileno de alta densidade) para o acondicionamento temporário dos resíduos. O número de bombonas cedidas em comodato deverá ser de acordo com a necessidade de cada unidade de saúde.
6.6. Todos os materiais, pessoal, ferramentas, meios de transporte, equipamentos e procedimentos necessários a perfeita execução dos serviços contratados, serão de responsabilidade da Contratada, sem gerar nenhum ônus à Contratante.
6.7. Disponibilizar profissionais qualificados para a execução dos serviços contratados.
6.8. Os profissionais responsáveis pela coleta dos resíduos de saúde deverão sempre apresentarem-se devidamente identificados por meio de crachás e estarem uniformizados, utilizando inclusive os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), conforme preconiza a legislação, todos fornecidos pelo contratada sem nenhum ônus para a contratante.
6.9. Acondicionar os resíduos de saúde de acordo com as exigências legais e as normas da ABNT e ANVISA.
6.10. Assegurar para que a execução dos serviços seja realizada de forma segura evitando o derrame dos resíduos, seja no local da coleta, ou no transcurso do transporte até o destino final.
6.11. A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante.
6.12. Emitir relatório mensal geral e por município consorciado, descrevendo o quantitativo de resíduos coletados quinzenalmente, informando o tratamento e a destinação final dos mesmos e entregar juntamente com a Nota Fiscal ao setor de compras do CONIMS.
6.13. Manter um diário de ocorrências para registro de eventuais irregularidades relativas a execução dos serviços, o qual poderá ser solicitado pela contratante em qualquer tempo.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. CONTRATANTE (CONIMS)
7.1.1. Efetuar os pagamentos à contratada, de acordo com as condições estabelecidas, exceto se houver atraso motivado pela contratada.
7.1.2. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento pela contratada do objeto.
7.1.3. Comunicar a contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma tome as providencias necessárias para sanar
os problemas.
7.1.4. A contratante fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário.
7.1.5. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessária a regularização das faltas ou defeitos observados.
7.1.6. Prestar à contratada as informações e os esclarecimentos necessários ao cumprimento dos serviços.
7.2. CONTRATADA
7.2.1. Prestar os serviços na forma ajustada de acordo com as condições estabelecidas, respeitando as disposições regulamentares ou normativas relativas ao objeto contratado.
7.2.2. Comunicar por escrito à fiscalização da Contratante, de forma detalhada, todo e qualquer tipo de incidente que ocasionalmente ocorra durante a execução do contrato.
7.2.3. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados.
7.2.4. Atender com presteza as exigências, ponderações ou reclamações da Contratada, sejam elas verbais ou escritas, relativas a execução dos serviços.
7.2.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quando sua regularidade relativa aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Débitos e encargos Trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.6. Comunicar a Contratante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas qualquer impossibilidade/irregularidade que impossibilite a execução dos serviços.
7.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pelo presente contrato, ou a execução dos serviços.
7.2.8. Assumir plenamente a responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e plena qualidade dos mesmos, efetuando o tratamento e a destinação final dos resíduos de saúde de acordo com as normas vigentes.
7.2.9. A Contratada é responsável por eventuais acidentes de trabalho quando da execução dos serviços contratados, seja por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros; por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública por conta da execução dos serviços contratados.
7.2.10. A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou à terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços contratados, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgãos ou responsáveis da Contratante.
7.2.11. Obedecer às diretrizes emanadas pelo responsável competente da Contratante no
tocante a organização e realização dos serviços.
7.2.12. Responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à contratante, bem como responder pela solidez e segurança dos serviços.
7.2.13. Orientar e cobrar de seus funcionários que mantenham disciplina nas unidades de saúde, durante a execução do serviço, sendo a contratada responsável por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos cometerem no interior das unidades da contratante.
7.2.14. Fiscalizar o pessoal que executar os serviços, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela Contratante, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A contratação deste edital não poderá ser objeto de cessão, transferência e/ou subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros a presente contratação, sob pena de imediata rescisão e aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta e sétima do presente instrumento.
7. VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades contratuais, sendo que qualquer prorrogação deverá ser solicitada no prazo de vigência do contrato, com justificativa por escrito, nos termos do art.57§§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
7.2. De acordo com a Lei 8.666/93, § 1o, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária 02.001.10.302.0002.2002.3.3.90.39.00.00.00.00 – Fonte 076.
9. EMISSÃO NOTA FISCAL DE SERVIÇO
9.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal:
247858.
9.2. Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida detalhando a competência e os itens conforme contrato.
9.3. No caso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deve-se cadastrar o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para envio automático no ato de sua emissão.
9.4. As retenções efetuadas na Nota Fiscal são de responsabilidade da emitente, cabendo
ao CONIMS apenas a conferência.
9.5. Em caso de erros na emissão da Nota Fiscal de Serviços a mesma deverá ser substituída ou anulada, conforme o caso, em no máximo 24 horas de sua emissão.
10. VENCIMENTO E PAGAMENTO
10.1. O vencimento se dará até o 10º (décimo) dia útil do mês posterior relativos a competência dos serviços prestados.
10.2. O pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, na conta corrente PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ CONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
10.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
10.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços contratados e recebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste CONIMS.
10.5. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
10.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
Onde:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10.7. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja
solucionado, o contrato será interrompido, ressalvado o direito dos serviços já prestados.
11. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando risco econômico extraordinário e extracontratual.
11.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
12. QUALIDADE
12.1. A contratada garante qualidade em todo objeto do presente instrumento, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando- se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
13. RESCISÃO
13.1. O CONIMS poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, mediante notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado.
13.2. Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no contrato de prestação de serviços, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à contratado direito a qualquer indenização.
13.3. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução do serviço.
13.4. Verificada qualquer infração do contrato por parte da contratada.
13.5. Quando houver a existência de 03 (três) reclamações por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa a CONTRATADA.
13.6. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente.
13.7. A rescisão contratual poderá ser:
13.7.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
13.7.2. Amigável mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
13.7.3. Em caso de rescisão contratual o pagamento final será realizado até o dia 30 do mês posterior ao da data descrita na nota fiscal mesmo que a rescisão e o encerramento da prestação do serviço se deem anterior a esta data.
14. HABILITAÇÃO
14.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.1.1. Cédula de identidade (RG) e CPF dos proprietários.
14.1.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
14.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
14.1.4. Em se tratando de Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
14.2.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar de certame licitatório.
14.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.3.1. Prova de inscrição no Cadastro De Pessoa Jurídica – CNPJ.
14.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
14.3.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, relativo aos tributos relacionados com o objeto licitado.
14.3.4. Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
14.3.5. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS).
14.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
14.3.7. Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016 e ulteriores alterações, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo
apresentando qualquer restrição;
14.3.7.1. Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2016 e ulteriores alterações, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.7.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.3.8. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para a prestação de serviço do objeto.
14.4.2. Licença de funcionamento, fornecida pela vigilância sanitária do município sede da empresa.
14.4.3. Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional Competente.
14.4.4. Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado no item anterior, o qual poderá ser pela carteira profissional ou ficha de registro de empregados ou contrato de prestação de serviço, preferencialmente sob o formato digital.
14.4.5. Licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente.
14.4.6. Cadastro técnico, emitido pelo órgão ambiental – IBAMA.
15. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do representante do CONIMS (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele.
15.2. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada.
15.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONIMS, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONIMS
ou do servidor designado para a fiscalização.
15.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer motivo, o Setor de Licitação notificará a CONTRATADA para que no prazo estabelecido pela notificação a contar do envio seja regularizado a divergência apontada.
15.5. Ao CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados.
15.6. As comunicações entre CONIMS e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
16. PENALIDADES
16.1. O contratado que não cumprir com as obrigações contratualmente assumidas ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
16.1.1. Advertência.
16.1.2. Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não, sem prejuízo da apuração de perdas, danos sofridos e/ou suportados pelo CONIMS:
16.1.2.1. Nos casos em que houver atraso injustificado na execução do serviço licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
16.1.2.2. Nos casos em que o atraso na entrega do serviço licitado for superior a 15 (quinze) dias, o CONIMS poderá rescindir o contrato, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, respeitado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
16.1.2.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial ou total, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando será penalizado com este valor.
16.1.2.4. Multa punitiva de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação total no caso de recusa em celebrar /assinar o instrumento de contratação, em valor não inferior a R$
1.500 (um mil e quinhentos reais) e não superior a R$ 3.000 (três mil reais).
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONIMS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente.
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONIMS, que será concedida sempre que o fornecedor registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.1.5. O processo administrativo apuratório de responsabilidade tramitará, preferencialmente, de forma eletrônica, cabendo ao Licitante/Vencedor manter seu e-mail de cadastro junto ao CONIMS atualizado, eis que será utilizado como ferramenta de comunicação entre as partes.
Pato Branco/PR, 11 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX COORDENADOR DO COMPRAS E ALMOXARIFADO
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CONTATO (NOME):
TELEFONE/WHATS EMPRESA:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA E CONTA CORRENTE):
PROPOSTA REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL MÁXIMO MENSAL | VALOR TOTAL MÁXIMO (ANUAL) |
001 | ||||
002 |
(...)
VALOR TOTAL MÁXIMO PROPOSTO R$ .
Pato Branco/PR, de 20 .
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; inscrita no CNPJ nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: (dados da proponente)
Pelo presente instrumento, oriundo do Processo nº 236/2022, Pregão Eletrônico nº 036/2022, homologado em .../.../2022, mediante sujeição mútua às normas constantes e da Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Complementar n.º 155/2016, Decreto Federal n.º 10.024/2019 e subsidiariamente no que couber a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda pelas condições e exigências constantes do presente Edital, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representado por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, Contrato de Prestação de Serviços mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde em atendimento às necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dos municípios consorciados: Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Irati/SC, Palmas/PR e Pato Branco/PR, conforme condições constantes no edital e seus anexos.
1.2. Descrição do item, quantitativo e valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAIS PARA A COLETA E FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Os locais e periodicidade para as coletas de resíduos são os seguintes:
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXXX XXXXXX/PR | ||
UNIDADE | ENDEREÇO | DIAS PARA COLETA |
CENTRO DE SAÚDE DE CORONEL XXXXXXXX XXXXXX | Avenida Araucária, Bairro Centro. | 1 VEZ NA SEMANA (SEXTA- FEIRA) |
MUNICÍPIO DE IRATI/SC | ||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE -SEDE | Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
POSTO DE APOIO SETE DE SETEMBRO | Linha Sete de Setembro (interior), Irati/SC | 1 VEZ A CADA 15 DIAS (QUARTA- FEIRA) |
MUNICÍPIO DE PALMAS/PR | ||
UNIDADE BÁSCIA DE SAÚDE - DISSENHA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | 0 VEZ NA SEMANA |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - CALDEIRAS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ELDORADO | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x/x | 0 VEZ NA SEMANA |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ROCIO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SANTUÁRIO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0 VEZ NA SEMANA |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - HÍPICA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - LAGOÃO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
CLÍNICA DO IDOSO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UPA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | 0 XXX XX XXXXXX |
UPINHA/CLÍNICA INFANTIL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | 0 XXX XX XXXXXX |
XXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | 0 XXX XX XXXXXX |
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR | ||
CONIMS | Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 | 1 VEZ NA SEMANA |
UPA 24 HORAS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-520 | TRÊS VEZES NA SEMANA (SEGUNGA QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE CENTRAL - CME – CENTRAIS DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO - CEO – CENTRO DE ESPECIALIZADES ODONTOLÓGICAS, PEDIATRIA, AMBULATÓRIO DE ODONTOLOGIA, MÃE PATOBRANQUENSE, AMBULATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE, LABORATÓRIO, COAS, TRANSPORTE | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-074 | TRÊS VEZES NA SEMANA (SEGUNGA QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO INDUSTRIAL | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Menosso X Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000- 000 | DUAS VEZES NA SEMANA |
(QUARTA E SEXTA-FEIRA) | ||
UNIDADE DO BAIRRO NOVO HORIZONTE | Xxx xxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-590 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO ALVORADA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-045 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO | Rua das Bandeiras X Xxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO MORUMBI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-250 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO PINHEIRINHO | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO PLANALTO | Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXX XXXXX NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO SÃO JOÃO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-563 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO VILA ESPERANÇA | Rua Xxxxx Xxxxx, s/n | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO BORTOT | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DE SAÚDE FRARON | Rua Clevelândia, s/n, Bairro Fraron | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
UNIDADE DO BAIRRO SÃO ROQUE DO CHOPIM | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | DUAS VEZES NA SEMANA (QUARTA E SEXTA-FEIRA) |
SALA DE VACINA CENTRAL | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0, Bairro Centro | UMA VEZ NA SEMANA. |
2.2. A Contratada deverá realizar a coleta dos resíduos nos postos, dias e horários indicados no item anterior.
2.3. É de responsabilidade da contratada seguir todas as normativas vigentes correspondentes à prestação dos serviços contratados.
2.4. Os serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de
resíduos oriundos dos serviços de saúde abrangerá todos os resíduos classificados nos grupos A, B, C e E para todos os itens, conforme RDC nº 222/2018 e demais legislações vigentes.
2.5. A contratada deverá dispor de veículos apropriados para prestação dos serviços, devidamente adequados de acordo com a legislação vigente.
2.6. A contratada deverá fornecer a todas as unidades de saúde, em regime de comodato, bombonas (de polietileno de alta densidade) para o acondicionamento temporário dos resíduos. O número de bombonas cedidas em comodato deverá ser de acordo com a necessidade de cada unidade de saúde.
2.7. Todos os materiais, pessoal, ferramentas, meios de transporte, equipamentos e procedimentos necessários a perfeita execução dos serviços contratados, serão de responsabilidade da Contratada, sem gerar nenhum ônus à Contratante.
2.8. Disponibilizar profissionais qualificados para a execução dos serviços contratados.
2.9. Os profissionais responsáveis pela coleta dos resíduos de saúde deverão sempre apresentarem-se devidamente identificados por meio de crachás e estarem uniformizados, utilizando inclusive os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), conforme preconiza a legislação, todos fornecidos pelo contratada sem nenhum ônus para a contratante.
2.10. Acondicionar os resíduos de saúde de acordo com as exigências legais e as normas da ABNT e ANVISA.
2.11. Assegurar para que a execução dos serviços seja realizada de forma segura evitando o derrame dos resíduos, seja no local da coleta, ou no transcurso do transporte até o destino final.
2.12. A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante.
2.13. Emitir relatório mensal geral e por município consorciado, descrevendo o quantitativo de resíduos coletados quinzenalmente, informando o tratamento e a destinação final dos mesmos e entregar juntamente com a Nota Fiscal ao setor de compras do CONIMS.
2.14. Manter um diário de ocorrências para registro de eventuais irregularidades relativas a execução dos serviços, o qual poderá ser solicitado pela contratante em qualquer tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades contratuais, sendo que qualquer prorrogação deverá ser solicitada no prazo de vigência do contrato, com justificativa por escrito, nos termos do art.57§§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
3.2. De acordo com a Lei 8.666/93, § 1o, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária 02.001.10.302.0002.2002.3.3.90.39.00.00.00.00 – Fonte 076.
CLÁUSULA QUINTA - EMISSÃO NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
5.1. A contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviço de Transporte ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
5.2. O cálculo dos encargos, impostos e tributos são de responsabilidade do emitente.
A Nota Fiscal de Serviço de Transporte será emitida antes do início da prestação do serviço.
5.3. É obrigatória e emissão de uma Nota Fiscal, por veículo, para cada viagem contratada e deverão ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no ato de sua emissão.
5.4. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada, e/ou constatação de erros na prestação dos serviços, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
CLÁUSULA SEXTA - VENCIMENTO E PAGAMENTO
6.1. A competência é mensal, de 01 a 30 de cada mês, o vencimento é até o dia 30 do mês posterior a competência dos serviços prestados.
6.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ contratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria do CONIMS.
6.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
6.4. O pagamento se dará até o vencimento.
6.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços contratados e prestados.
6.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.7. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
6.8. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, a prestação de serviço será interrompida, ressalvado o direito dos serviços já prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando risco econômico extraordinário e extracontratual.
7.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLAÚSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. CONTRATANTE (CONIMS)
8.1.1. Efetuar os pagamentos à contratada, de acordo com as condições estabelecidas, exceto se houver atraso motivado pela contratada.
8.1.2. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento pela contratada do objeto.
8.1.3. Comunicar a contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma tome as providencias necessárias para sanar os problemas.
8.1.4. A contratante fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário.
8.1.5. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessária a regularização das faltas ou defeitos observados.
8.1.6. Prestar à contratada as informações e os esclarecimentos necessários ao cumprimento dos serviços.
8.2. CONTRATADA
8.2.1. Prestar os serviços na forma ajustada de acordo com as condições estabelecidas, respeitando as disposições regulamentares ou normativas relativas ao objeto contratado.
8.2.2. Comunicar por escrito à fiscalização da Contratante, de forma detalhada, todo e qualquer tipo de incidente que ocasionalmente ocorra durante a execução do contrato.
8.2.3. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados.
8.2.4. Atender com presteza as exigências, ponderações ou reclamações da Contratada, sejam elas verbais ou escritas, relativas a execução dos serviços.
8.2.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quando sua regularidade relativa aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Débitos e encargos Trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.2.6. Comunicar a Contratante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas qualquer impossibilidade/irregularidade que impossibilite a execução dos serviços.
8.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pelo presente contrato, ou a execução dos serviços.
8.2.8. Assumir plenamente a responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e plena qualidade dos mesmos, efetuando o tratamento e a destinação final dos resíduos de saúde de acordo com as normas vigentes.
8.2.9. A Contratada é responsável por eventuais acidentes de trabalho quando da execução dos serviços contratados, seja por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros; por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública por conta da execução dos serviços contratados.
8.2.10. A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou à terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços contratados, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgãos ou responsáveis da Contratante.
8.2.11. Obedecer às diretrizes emanadas pelo responsável competente da Contratante no tocante a organização e realização dos serviços.
8.2.12. Responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à contratante, bem como responder pela solidez e
segurança dos serviços.
8.2.13. Orientar e cobrar de seus funcionários que mantenham disciplina nas unidades de saúde, durante a execução do serviço, sendo a contratada responsável por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos cometerem no interior das unidades da contratante.
8.2.14. Fiscalizar o pessoal que executar os serviços, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela Contratante, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator.
CLÁUSULA NONA – TRATAMENTO DE DADOS
9.1. Ao assinar o instrumento contratual, o contratado se declara ciente que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, o contrato será disponibilizado no Portal de Transparência do CONIMS, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUALIDADE
10.1. A contratada garante qualidade em todo objeto do presente instrumento, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando- se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão, transferência e/ou subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros a presente contratação, sob pena de imediata rescisão e aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta e sétima do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O CONIMS poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, mediante notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado.
12.2. Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no contrato de prestação de serviços, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à contratado direito a qualquer indenização.
12.3. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução do serviço.
12.4. Verificada qualquer infração do contrato por parte da contratada.
12.5. Quando houver a existência de 03 (três) reclamações por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa a CONTRATADA.
12.6. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente.
12.7. A rescisão contratual poderá ser:
12.8. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
12.9. Amigável mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
12.10. Em caso de rescisão contratual o pagamento final será realizado até o dia 30 do mês posterior ao da data descrita na nota fiscal mesmo que a rescisão e o encerramento da prestação do serviço se deem anterior a esta data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. A contratada deverá submeter-se ao acompanhamento e a fiscalização promovidos através do representante da contratante (fiscal de contratos), quando da execução do contrato, tendo por este anotado em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele.
13.2. A fiscalização poderá se dar a qualquer momento inclusive sem a necessidade de aviso prévio a contratada.
13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONIMS, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do CONIMS ou do servidor designado para a fiscalização.
13.4. Ocorrendo a não aceitação dos serviços executados, por qualquer motivo, o Gestor do Contrato notificará a CONTRATADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, proceder à regularização.
13.5. Ao CONIMS não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços executados considerados inadequados.
13.6. As comunicações entre CONIMS e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES
14.1. O contratado que não cumprir com as obrigações contratualmente assumidas ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
14.1.1. Advertência.
14.1.2. Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não, sem prejuízo da apuração de perdas, danos sofridos e/ou suportados pelo CONIMS:
14.1.2.1. Nos casos em que houver atraso injustificado na execução do serviço licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor do item constante da nota em atraso, respeitado o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) diários, na forma do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
14.1.2.2. Nos casos em que o atraso na entrega do serviço licitado for superior a 15 (quinze) dias, o CONIMS poderá rescindir o contrato, aplicando-lhe, ainda, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, respeitado o mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
14.1.2.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial ou total, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando será penalizado com este valor.
14.1.2.4. Multa punitiva de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação total no caso de recusa em celebrar /assinar o instrumento de contratação, em valor não inferior a R$
1.500 (um mil e quinhentos reais) e não superior a R$ 3.000 (três mil reais).
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONIMS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONIMS, que será concedida sempre que o fornecedor registrado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.1.5. O processo administrativo apuratório de responsabilidade tramitará, preferencialmente, de forma eletrônica, cabendo ao Licitante/Vencedor manter seu e-mail de cadastro junto ao CONIMS atualizado, eis que será utilizado como ferramenta de comunicação entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AÇÕES JUDICIAIS
15.1. Qualquer ação judicial contra a contratante oriunda dos serviços prestados pela contratada, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, as
partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/PR.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento as partes e duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, de de 2022.
(Representante da Contratada) (Representante da Contratante) Contratada Contratante
Testemunhas: