Verificação dos elementos comprovativos. Para executar os procedimentos específicos previstos no Anexo 2A, o Auditor pode aplicar diferentes técnicas, tais como, a investigação e análise, o (re)cálculo, a comparação, outras verificações de exatidão contabilística, a observação, a inspeção de registos e documentos, a inspeção de ativos e obtenção de confirmações. Através destes procedimentos o Auditor verifica os elementos comprovativos, a fim de redigir o seu relatório dos resultados factuais. A verificação dos elementos comprovativos baseia-se em toda a informação utilizada pelo Auditor no apuramento dos resultados factuais e inclui a informação contida nos registos contabilísticos na base do relatório financeiro e outras informações (financeiras e não financeiras). As condições contratuais relativas à verificação dos elementos comprovativos são: ● As despesas devem ser identificáveis, verificáveis e estar inscritas nos registos contabilísticos do Beneficiário; ● As despesas devem estar facilmente identificáveis, verificáveis e rastreáveis nos sistemas de contabilidade e registos do Beneficiário; ● O Beneficiário permitirá a qualquer auditor externo a realização das verificações com base em documentos comprovativos das contas, documentos contabilísticos e qualquer outro documento relevante para o financiamento da ação. O Beneficiário faculta o acesso a todos os documentos e bases de dados referentes à gestão técnica e financeira da ação; ● O Auditor encontrará frequentemente nas verificações de despesas, os seguintes tipos e natureza de documentos: – Registos contabilísticos (informatizados ou manuais) do sistema contabilístico do beneficiário, tais como razão geral, razões auxiliares, contas de salários, registo dos ativos imobilizados e outras informações contabilísticas pertinentes; – Comprovativos dos procedimentos de adjudicação de contratos, tais como documentos de concurso, propostas dos proponentes e relatórios de avaliação; – Comprovativos dos compromissos assumidos, tais como contratos e notas de encomenda; – Comprovativos de prestação de serviços, tais como relatórios aprovados, fichas das horas de trabalho, títulos de transporte (incluindo cartões de embarque), comprovativos de participação em seminários, conferências ou cursos de formação (incluindo a documentação respetiva e o material obtido, certificados), etc. – Comprovativos da receção de mercadorias, tais como notas de entrega dos fornecedores; – Comprovativos da realização de obras, tais como certificados de receção; – Comprovativos de compras, tais como faturas e recibos; – Comprovativos de pagamento, tais como extratos bancários, notas de débito, provas de liquidação pelo subcontratante; – No que se refere às despesas de combustível e de lubrificantes, uma lista recapitulativa da quilometragem percorrida, do consumo médio dos veículos utilizados, do preço do combustível e das despesas de manutenção; – Registo do pessoal e mapas de salário, tais como contratos, fichas de salário e registo das horas de trabalho. Em relação ao pessoal local com contrato a termo certo, montante da remuneração paga, devidamente certificada pelo responsável a nível local, com uma repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Em relação ao pessoal expatriado e/ou europeu (se a ação for executada na Europa) análises e repartições das despesas por mês de trabalho efetivo; a avaliação é efetuada com base nos preços unitários por período de trabalho passível de verificação e numa repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Além disso, para efeitos dos procedimentos constantes do Anexo 2A, os elementos comprovativos: ● Têm que estar disponíveis em forma documental, seja em papel, em formato eletrónico ou outro (por exemplo, uma ata escrita de uma reunião é mais fiável do que uma apresentação oral das questões debatidas); ● Têm que estar disponíveis sob a forma de documentos originais, em vez de fotocópias ou fac-símiles; ● Devem preferivelmente ser obtidos de fontes independentes exteriores à entidade (o original de uma fatura ou de um contrato de um fornecedor é mais fiável do que um recibo aprovado internamente); ● A aquisição de bens e serviços deve ser comprovada pelos respetivos documentos de despesa de entidades terceiras – venda a dinheiro (VD) ou faturas acompanhadas dos respetivos comprovativos do seu pagamento (F/R), recibos verdes (RV) ou declaração de ato isolado (quando se tratar da prática de ato único, devendo a declaração referenciar o facto). Deverá ainda ser indicado e/ou apresentado o respetivo meio de pagamento (dinheiro, cheque, transferência, com indicação do seu número e data); ● Os documentos apresentados deverão mencionar o nome da entidade pagadora e/ou o nome do projeto. No caso de os documentos de despesa apresentarem o nome do parceiro do projeto, deverão os mesmos ser acompanhados do respetivo comprovativo de transferência de verba entre a entidade cofinanciada e o seu parceiro no local; ● No caso em que não é solicitado o pagamento integral dos documentos de despesa deverá ser explícito o valor imputado à Entidade Financiadora pelo Beneficiário; ● Para justificação de despesas com viagens de avião, e respetivas ajudas de custo, o Beneficiário deverá apresentar, além de fatura, recibo e comprovativo de pagamento, os talões de embarque; ● Os pagamentos efetuados pelo promotor ou executor do projeto deverão ser confirmados através da verificação dos débitos em conta, através da análise dos extratos da conta bancária ou outros documentos bancários disponibilizados. ● Na imputação de salários/honorários/vencimentos dos recursos humanos afetos ao projeto deverá também ser indicado, pelo Beneficiário, o salário-base total auferido (com cópia do contrato), a carga horária afeta ao projeto candidato/financiado bem como a carga horária afeta aos outros projetos. ● Para comprovativos de honorários/ vencimento/ salários/ subsídios/incentivos/ bónus do pessoal local previstos no contrato de subvenção deverão ser apresentados os recibos desses pagamentos onde conste de forma legível: - a designação do projeto - nome do trabalhador - descrição do trabalho efetuado - período a que se refere o trabalho - valor pago - data - assinatura ● Os elementos gerados internamente são mais fiáveis se estiverem sujeitos a controlo e aprovação; ● Os elementos obtidos diretamente pelo Auditor (por exemplo, uma inspeção de ativos) são mais fiáveis do que os obtidos indiretamente (por exemplo, uma mera informação sobre o ativo). Se o Auditor constatar que estes critérios relativos aos elementos comprovativos não são suficientemente preenchidos, deve especificá-lo no relatório sobre as verificações factuais.
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Verificação dos elementos comprovativos. Para executar os procedimentos específicos previstos no Anexo 2A, o Auditor pode aplicar diferentes técnicas, tais como, a investigação e análise, o (re)cálculo, a comparação, outras verificações de exatidão contabilísticacontábil, a observação, a inspeção de registos registros e documentos, a inspeção de ativos e obtenção de confirmações. Através destes procedimentos o Auditor verifica os elementos comprovativoscomprobatórios, a fim de redigir o seu relatório dos resultados factuais. A verificação dos elementos comprovativos comprobatórios baseia-se em toda a informação utilizada pelo Auditor no apuramento na apuração dos resultados factuais e inclui a informação contida nos registos contabilísticos registros contábeis na base do relatório financeiro e outras informações (financeiras e não financeiras). As condições contratuais relativas à verificação dos elementos comprovativos comprobatórios são: ● As despesas devem ser identificáveis, verificáveis e estar inscritas nos registos contabilísticos contábeis do BeneficiárioBeneficiário (artigo 14.1, alínea d), das condições gerais do contrato de subvenção; ● As despesas devem estar facilmente identificáveis, verificáveis e rastreáveis nos sistemas de contabilidade e registos do Beneficiário; ● O Beneficiário permitirá Os Beneficiários permitirão a qualquer auditor externo a realização das verificações com base em documentos comprovativos comprobatórios das contas, documentos contabilísticos contábeis e qualquer outro documento relevante para o financiamento da ação. O Beneficiário faculta Os Beneficiários facultam o acesso a todos os documentos e bases de dados referentes à gestão técnica e financeira da açãoação (artigo 16.3 das condições gerais); ● O artigo 16.9 das condições gerais do contrato de subvenção estabelece uma lista dos tipos e natureza dos elementos comprobatórios que o Auditor encontrará frequentemente nas verificações de despesas, os seguintes tipos e natureza de documentos: – Registos contabilísticos (informatizados ou manuais) do sistema contabilístico do beneficiário, tais como razão geral, razões auxiliares, contas de salários, registo dos ativos imobilizados e outras informações contabilísticas pertinentes; – Comprovativos dos procedimentos de adjudicação de contratos, tais como documentos de concurso, propostas dos proponentes e relatórios de avaliação; – Comprovativos dos compromissos assumidos, tais como contratos e notas de encomenda; – Comprovativos de prestação de serviços, tais como relatórios aprovados, fichas das horas de trabalho, títulos de transporte (incluindo cartões de embarque), comprovativos de participação em seminários, conferências ou cursos de formação (incluindo a documentação respetiva e o material obtido, certificados), etc. – Comprovativos da receção de mercadorias, tais como notas de entrega dos fornecedores; – Comprovativos da realização de obras, tais como certificados de receção; – Comprovativos de compras, tais como faturas e recibos; – Comprovativos de pagamento, tais como extratos bancários, notas de débito, provas de liquidação pelo subcontratante; – No que se refere às despesas de combustível e de lubrificantes, uma lista recapitulativa da quilometragem percorrida, do consumo médio dos veículos utilizados, do preço do combustível e das despesas de manutenção; – Registo do pessoal e mapas de salário, tais como contratos, fichas de salário e registo das horas de trabalho. Em relação ao pessoal local com contrato a termo certo, montante da remuneração paga, devidamente certificada pelo responsável a nível local, com uma repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Em relação ao pessoal expatriado e/ou europeu (se a ação for executada na Europa) análises e repartições das despesas por mês de trabalho efetivo; a avaliação é efetuada com base nos preços unitários por período de trabalho passível de verificação e numa repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Além dissoPor outro lado, para efeitos dos procedimentos constantes do Anexo 2A, os registros e elementos comprovativoscontábeis e comprobatórios: ● Têm que Devem ser facilmente acessíveis e arquivados de modo a facilitar a sua análise (artigo 16.7 das condições gerais); ● Deve estar disponíveis na forma original, inclusive em formato eletrônico; Orientação: Os registros e documentos comtábeis e comprobatórios devem estar disponíeis em forma documental, seja em um papel, em formato eletrónico eletrônico ou outro (por exemplo, uma a ata escrita de uma reunião é mais fiável confiável do que uma apresentação apresentaão oral das questões debatidas); ● Têm que estar disponíveis sob a forma de . Só podem ser aceitos documentos originais, em vez de fotocópias ou fac-símiles; eletrônicos se: ● Devem preferivelmente ser obtidos de fontes independentes exteriores à entidade (o original de uma fatura ou de um contrato de um fornecedor é mais fiável confiável do que um recibo aprovado internamente); ● A aquisição de bens e serviços deve ser comprovada pelos respetivos documentos de despesa de entidades terceiras – venda a dinheiro (VD) ou faturas acompanhadas dos respetivos comprovativos do seu pagamento (F/R), recibos verdes (RV) ou declaração de ato isolado (quando se tratar da prática de ato único, devendo a declaração referenciar o facto). Deverá ainda ser indicado e/ou apresentado o respetivo meio de pagamento (dinheiro, cheque, transferência, com indicação do seu número e data); ● Os documentos apresentados deverão mencionar o nome da entidade pagadora e/ou o nome do projeto. No caso de os documentos de despesa apresentarem o nome do parceiro do projeto, deverão os mesmos ser acompanhados do respetivo comprovativo de transferência de verba entre a entidade cofinanciada e o seu parceiro no local; ● No caso em que não é solicitado o pagamento integral dos documentos de despesa deverá ser explícito o valor imputado à Entidade Financiadora pelo Beneficiário; ● Para justificação de despesas com viagens de avião, e respetivas ajudas de custo, o Beneficiário deverá apresentar, além de fatura, recibo e comprovativo de pagamento, os talões de embarque; ● Os pagamentos efetuados pelo promotor ou executor do projeto deverão ser confirmados através da verificação dos débitos em conta, através da análise dos extratos da conta bancária ou outros documentos bancários disponibilizados. ● Na imputação de salários/honorários/vencimentos dos recursos humanos afetos ao projeto deverá também ser indicado, pelo Beneficiário, o salário-base total auferido (com cópia do contrato), a carga horária afeta ao projeto candidato/financiado bem como a carga horária afeta aos outros projetos. ● Para comprovativos de honorários/ vencimento/ salários/ subsídios/incentivos/ bónus do pessoal local previstos no contrato de subvenção deverão ser apresentados os recibos desses pagamentos onde conste de forma legível: - a designação do projeto - nome do trabalhador - descrição do trabalho efetuado - período a que se refere o trabalho - valor pago - data - assinatura ● Os elementos gerados internamente são mais fiáveis confiáveis se estiverem sujeitos a controlo controle e aprovação; ● Os elementos obtidos diretamente pelo Auditor (por exemplo, uma inspeção de ativos) são mais fiáveis confiáveis do que os obtidos indiretamente (por exemplo, uma mera informação sobre o ativo). Se o Auditor constatar que estes critérios relativos aos elementos comprovativos comprobatórios não são suficientemente preenchidos, deve especificá-lo no relatório sobre as verificações factuais.
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Samples: Subvenção
Verificação dos elementos comprovativos. Para executar os procedimentos específicos previstos no Anexo 2A, o Auditor pode aplicar diferentes técnicas, tais como, a investigação e análise, o (re)cálculo, a comparação, outras verificações de exatidão contabilística, a observação, a inspeção de registos e documentos, a inspeção de ativos e obtenção de confirmações. Através destes procedimentos o Auditor verifica os elementos comprovativos, a fim de redigir o seu relatório dos resultados factuais. A verificação dos elementos comprovativos baseia-se em toda a informação utilizada pelo Auditor no apuramento dos resultados factuais e inclui a informação contida nos registos contabilísticos na base do relatório financeiro e outras informações (financeiras e não financeiras). As condições contratuais relativas à verificação dos elementos comprovativos são: ● As despesas devem ser identificáveis, verificáveis e estar inscritas nos registos contabilísticos do Beneficiário; ● As despesas devem estar facilmente identificáveis, verificáveis e rastreáveis nos sistemas de contabilidade e registos do Beneficiário; ● O Beneficiário permitirá a qualquer auditor externo a realização das verificações com base em documentos comprovativos das contas, documentos contabilísticos e qualquer outro documento relevante para o financiamento da ação. O Beneficiário faculta o acesso a todos os documentos e bases de dados referentes à gestão técnica e financeira da ação; ● O Auditor encontrará frequentemente nas verificações de despesas, os seguintes tipos e natureza de documentos: – Registos contabilísticos (informatizados ou manuais) do sistema contabilístico do beneficiário, tais como razão geral, razões auxiliares, contas de salários, registo dos ativos imobilizados e outras informações contabilísticas pertinentes; – Comprovativos dos procedimentos de adjudicação de contratos, tais como documentos de concurso, propostas dos proponentes e relatórios de avaliação; – Comprovativos dos compromissos assumidos, tais como contratos e notas de encomenda; – Comprovativos de prestação de serviços, tais como relatórios aprovados, fichas das horas de trabalho, títulos de transporte (incluindo cartões de embarque), comprovativos de participação em seminários, conferências ou cursos de formação (incluindo a documentação – respetiva e o material obtido, certificados), etc. – Comprovativos da receção de mercadorias, tais como notas de entrega dos fornecedores; – Comprovativos da realização de obras, tais como certificados de receção; – Comprovativos de compras, tais como faturas e recibos; – Comprovativos de pagamento, tais como extratos bancários, notas de débito, provas de liquidação pelo subcontratante; – No que se refere às despesas de combustível e de lubrificantes, uma lista recapitulativa da quilometragem percorrida, do consumo médio dos veículos utilizados, do preço do combustível e das despesas de manutenção; – Registo do pessoal e mapas de salário, tais como contratos, fichas de salário e registo das horas de trabalho. Em relação ao pessoal local com contrato a termo certo, montante da remuneração paga, devidamente certificada pelo responsável a nível local, com uma repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Em relação ao pessoal expatriado e/ou europeu (se a ação for executada na Europa) análises e repartições das despesas por mês de trabalho efetivo; a avaliação é efetuada com base nos preços unitários por período de trabalho passível de verificação e numa repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Além disso, para efeitos dos procedimentos constantes do Anexo 2A, os elementos comprovativos: ● Têm que estar disponíveis em forma documental, seja em papel, em formato eletrónico ou outro (por exemplo, uma ata escrita de uma reunião é mais fiável do que uma apresentação oral das questões debatidas); ● Têm que estar disponíveis sob a forma de documentos originais, em vez de fotocópias ou fac-símiles; ● Devem preferivelmente ser obtidos de fontes independentes exteriores à entidade (o original de uma fatura ou de um contrato de um fornecedor é mais fiável do que um recibo aprovado internamente); ● No quadro das despesas efetuadas no país beneficiário e caso não seja possível apresentar os documentos exigidos, o que deverá ser a título excecional, devidamente justificado e não podendo ultrapassar o limite de 10% do total da ação em execução e 25€ por despesa/documento, o Beneficiário deverá no entanto apresentar documentos com os elementos mínimos de referência, nomeadamente: nome da ação ou adquirente, descrição da despesa, nome do fornecedor, morada/localidade, valor, moeda, data e justificação da apresentação nesse formato; ● A aquisição de bens e serviços deve ser comprovada pelos respetivos documentos de despesa de entidades terceiras – venda a dinheiro (VD) ou faturas acompanhadas dos respetivos comprovativos do seu pagamento (F/R), recibos verdes (RV) ou declaração de ato isolado (quando se tratar da prática de ato único, devendo a declaração referenciar o facto). Deverá ainda ser indicado e/ou apresentado o respetivo meio de pagamento (dinheiro, cheque, transferência, com indicação do seu número e data); ● Os documentos apresentados deverão mencionar o nome da entidade pagadora e/ou o nome do projetoda ação. No caso de os documentos de despesa apresentarem o nome do parceiro do projetoda ação, deverão os mesmos ser acompanhados do respetivo comprovativo de transferência de verba entre a entidade cofinanciada e o seu parceiro no localterreno; ● No caso em que não é solicitado o pagamento integral dos documentos de despesa deverá ser explícito o valor imputado à Entidade Financiadora pelo Beneficiário; ● Para justificação de despesas com viagens de avião, e respetivas ajudas de custo, o Beneficiário deverá apresentar, além de fatura, recibo e comprovativo de pagamento, os talões de embarque; ● Os pagamentos efetuados pelo promotor ou executor do projeto da ação deverão ser confirmados através da verificação dos débitos em conta, através da análise dos extratos da conta bancária ou outros documentos bancários disponibilizados. ● Na imputação de salários/honorários/vencimentos dos recursos humanos afetos ao projeto à ação deverá também ser indicado, pelo Beneficiário, o salário-base total auferido (com cópia do contrato), a carga horária afeta ao projeto à ação candidato/financiado bem como a carga horária afeta aos outros projetosàs outras ações. Quando solicitado ao CAMÕES, I.P., pela ONGD, o pagamento dos encargos da Segurança Social e das retenções na fonte dos recursos humanos afetos à ação, os referidos custos deverão também ser comprovados. ● Para comprovativos de honorários/ vencimento/ salários/ subsídios/incentivos/ bónus do pessoal local previstos no contrato de subvenção deverão ser apresentados os recibos desses pagamentos onde conste de forma legível: - a designação do projeto da ação - nome do trabalhador - descrição do trabalho efetuado - período a que se refere o trabalho - valor pago - data - assinatura ● Para comprovativos dos salários/honorários/vencimentos/ajudas de custo dos expatriados serão apenas passíveis de pagamento os documentos que satisfaçam a legislação fiscal e laboral portuguesa. (Ex. Recibos verdes, recibos de vencimento/honorários). ● O pagamento, por parte das ONGD, aos técnicos/coordenadores/gestores afetos à ação, de ajudas de custo, subsídios de alimentação e subsídios de viagem e de marcha (por km) acima dos limites máximos de isenção referenciados pela DGCI, deverão evidenciar que o excedente foi declarado como rendimento à administração fiscal. ● Os elementos gerados internamente são mais fiáveis se estiverem sujeitos a controlo e aprovação; ● Os elementos obtidos diretamente pelo Auditor (por exemplo, uma inspeção de ativos) são mais fiáveis do que os obtidos indiretamente (por exemplo, uma mera informação sobre o ativo). Se o Auditor constatar que estes critérios relativos aos elementos comprovativos não são suficientemente preenchidos, deve especificá-lo no relatório sobre as verificações factuais.
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Samples: Termos De Referência Para a Verificação De Despesas
Verificação dos elementos comprovativos. Para executar os procedimentos específicos previstos no Anexo 2A, o Auditor pode aplicar diferentes técnicas, tais como, a investigação e análise, o (re)cálculo, a comparação, outras verificações de exatidão contabilística, a observação, a inspeção de registos e documentos, a inspeção de ativos e obtenção de confirmações. Através destes procedimentos o Auditor verifica os elementos comprovativos, a fim de redigir o seu relatório dos resultados factuais. A verificação dos elementos comprovativos baseia-se em toda a informação utilizada pelo Auditor no apuramento dos resultados factuais e inclui a informação contida nos registos contabilísticos na base do relatório financeiro e outras informações (financeiras e não financeiras). As condições contratuais relativas à verificação dos elementos comprovativos são: ● As despesas devem ser identificáveis, verificáveis e estar inscritas nos registos contabilísticos do Beneficiário; ● As despesas devem estar facilmente identificáveis, verificáveis e rastreáveis nos sistemas de contabilidade e registos do Beneficiário; ● O Beneficiário permitirá a qualquer auditor externo a realização das verificações com base em documentos comprovativos das contas, documentos contabilísticos e qualquer outro documento relevante para o financiamento da ação. O Beneficiário faculta o acesso a todos os documentos e bases de dados referentes à gestão técnica e financeira da ação; ● O Auditor encontrará frequentemente nas verificações de despesas, os seguintes tipos e natureza de documentos: – Registos contabilísticos (informatizados ou manuais) do sistema contabilístico do beneficiário, tais como razão geral, razões auxiliares, contas de salários, registo dos ativos imobilizados e outras informações contabilísticas pertinentes; – Comprovativos dos procedimentos de adjudicação de contratos, tais como documentos de concurso, propostas dos proponentes e relatórios de avaliação; – Comprovativos dos compromissos assumidos, tais como contratos e notas de encomenda; – Comprovativos de prestação de serviços, tais como relatórios aprovados, fichas das horas de trabalho, títulos de transporte (incluindo cartões de embarque), comprovativos de participação em seminários, conferências ou cursos de formação (incluindo a documentação respetiva e o material obtido, certificados), etc. – Comprovativos da receção de mercadorias, tais como notas de entrega dos fornecedores; – Comprovativos da realização de obras, tais como certificados de receção; – Comprovativos de compras, tais como faturas e recibos; – Comprovativos de pagamento, tais como extratos bancários, notas de débito, provas de liquidação pelo subcontratante; – No que se refere às despesas de combustível e de lubrificantes, uma lista recapitulativa da quilometragem percorrida, do consumo médio dos veículos utilizados, do preço do combustível e das despesas de manutenção; – Registo do pessoal e mapas de salário, tais como contratos, fichas de salário e registo das horas de trabalho. Em relação ao pessoal local com contrato a termo certo, montante da remuneração paga, devidamente certificada pelo responsável a nível local, com uma repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Em relação ao pessoal expatriado e/ou europeu (se a ação for executada na Europa) análises e repartições das despesas por mês de trabalho efetivo; a avaliação é efetuada com base nos preços unitários por período de trabalho passível de verificação e numa repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Além disso, para efeitos dos procedimentos constantes do Anexo 2A, os elementos comprovativos: ● Têm que estar disponíveis em forma documental, seja em papel, em formato eletrónico ou outro (por exemplo, uma ata escrita de uma reunião é mais fiável do que uma apresentação oral das questões debatidas); ● Têm que estar disponíveis sob a forma de documentos originais, em vez de fotocópias ou fac-símiles; ● Devem preferivelmente ser obtidos de fontes independentes exteriores à entidade (o original de uma fatura ou de um contrato de um fornecedor é mais fiável do que um recibo aprovado internamente); ● A aquisição de bens e serviços deve ser comprovada pelos respetivos documentos de despesa de entidades terceiras – venda a dinheiro (VD) ou faturas acompanhadas dos respetivos comprovativos do seu pagamento (F/R), recibos verdes (RV) ou declaração de ato isolado (quando se tratar da prática de ato único, devendo a declaração referenciar o facto). Deverá ainda ser indicado e/ou apresentado o respetivo meio de pagamento (dinheiro, cheque, transferência, com indicação do seu número e data); ● Os documentos apresentados deverão mencionar o nome da entidade pagadora e/ou o nome do projeto. No caso de os documentos de despesa apresentarem o nome do parceiro do projeto, deverão os mesmos ser acompanhados do respetivo comprovativo de transferência de verba entre a entidade cofinanciada e o seu parceiro no local; ● No caso em que não é solicitado o pagamento integral dos documentos de despesa deverá ser explícito o valor imputado à Entidade Financiadora pelo Beneficiário; ● Para justificação de despesas com viagens de avião, e respetivas ajudas de custo, o Beneficiário deverá apresentar, além de fatura, recibo e comprovativo de pagamento, os talões de embarque; ● Os pagamentos efetuados pelo promotor ou executor do projeto deverão ser confirmados através da verificação dos débitos em conta, através da análise dos extratos da conta bancária ou outros documentos bancários disponibilizados. ● Na imputação de salários/honorários/vencimentos dos recursos humanos afetos ao projeto deverá também ser indicado, pelo Beneficiário, o salário-base total auferido (com cópia do contrato), a carga horária afeta ao projeto candidato/financiado bem como a carga horária afeta aos outros projetos. ● Para comprovativos de honorários/ vencimento/ salários/ subsídios/incentivos/ bónus do pessoal local previstos no contrato de subvenção deverão ser apresentados os recibos desses pagamentos onde conste de forma legível: - a designação do projeto - nome do trabalhador - descrição do trabalho efetuado - período a que se refere o trabalho - valor pago - data - assinatura ● Os elementos gerados internamente são mais fiáveis se estiverem sujeitos a controlo e aprovação; ● Os elementos obtidos diretamente pelo Auditor (por exemplo, uma inspeção de ativos) são mais fiáveis do que os obtidos indiretamente (por exemplo, uma mera informação sobre o ativo). Se o Auditor constatar que estes critérios relativos aos elementos comprovativos não são suficientemente preenchidos, deve especificá-lo no relatório sobre as verificações factuais.;
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Samples: Termos De Referência Para a Verificação De Despesas