Verificação dos elementos comprovativos. Para executar os procedimentos específicos previstos no Anexo 2A, o Auditor pode aplicar diferentes técnicas, tais como, a investigação e análise, o (re)cálculo, a comparação, outras verificações de exatidão contábil, a observação, a inspeção de registros e documentos, a inspeção de ativos e obtenção de confirmações. Através destes procedimentos o Auditor verifica os elementos comprobatórios, a fim de redigir o seu relatório dos resultados factuais. A verificação dos elementos comprobatórios baseia-se em toda a informação utilizada pelo Auditor na apuração dos resultados factuais e inclui a informação contida nos registros contábeis na base do relatório financeiro e outras informações (financeiras e não financeiras). As condições contratuais relativas à verificação dos elementos comprobatórios são: ● As despesas devem ser identificáveis, verificáveis e estar inscritas nos registos contábeis do Beneficiário (artigo 14.1, alínea d), das condições gerais do contrato de subvenção; ● Os Beneficiários permitirão a qualquer auditor externo a realização das verificações com base em documentos comprobatórios das contas, documentos contábeis e qualquer outro documento relevante para o financiamento da ação. Os Beneficiários facultam o acesso a todos os documentos e bases de dados referentes à gestão técnica e financeira da ação (artigo 16.3 das condições gerais); ● O artigo 16.9 das condições gerais do contrato de subvenção estabelece uma lista dos tipos e natureza dos elementos comprobatórios que o Auditor encontrará frequentemente nas verificações de despesas. Por outro lado, para efeitos dos procedimentos constantes do Anexo 2A, os registros e elementos contábeis e comprobatórios: ● Devem ser facilmente acessíveis e arquivados de modo a facilitar a sua análise (artigo 16.7 das condições gerais); ● Deve estar disponíveis na forma original, inclusive em formato eletrônico; Orientação: Os registros e documentos comtábeis e comprobatórios devem estar disponíeis em forma documental, seja um papel, em formato eletrônico ou outro (por exemplo, a ata escrita de uma reunião é mais confiável do que uma apresentaão oral das questões debatidas). Só podem ser aceitos documentos eletrônicos se: ● Devem preferivelmente ser obtidos de fontes independentes exteriores à entidade (o original de uma fatura ou de um contrato de um fornecedor é mais confiável do que um recibo aprovado internamente); ● Os elementos gerados internamente são mais confiáveis se estiverem sujeitos a controle e aprovação; ● Os elementos obtidos diretamente pelo Auditor (por exemplo, uma inspeção de ativos) são mais confiáveis do que os obtidos indiretamente (por exemplo, uma mera informação sobre o ativo). Se o Auditor constatar que estes critérios relativos aos elementos comprobatórios não são suficientemente preenchidos, deve especificá-lo no relatório sobre as verificações factuais. O Auditor estuda e entende os termos e condições do contrato de subvenção, prestando especial atenção ao Anexo I do contrato de subvenção (descrição da ação), ao Anexo II (condições gerais) e ao Anexo IV (procedimentos de adjudicação do contrato), que inclui as regras em matéria de adjudicação de contratos (incluindo as regras de nacionalidade e de origem) a observar pelos Beneficiários de subvenções no contexto das ações externas UE. A não-observância destas regras implica a exclusão das despesas para financiamento da UE. Estas regras em matéria de adjudicação de contratos aplicam- se a todos os contratos de subvenção mas, em função da base jurídica do contrato de subvenção, as regras relativas à nacionalidade e à origem podem variar. O Auditor, em colaboração com o Beneficiário, assegura a correta identificação e interpretação das regras de nacionalidade e de origem aplicáveis. As regras de nacionalidade e de origem aplicáveis estão indicadas no Anexo A2 PRAG. Consultar:
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Verificação dos elementos comprovativos. Para executar os procedimentos específicos previstos no Anexo 2A, o Auditor pode aplicar diferentes técnicas, tais como, a investigação e análise, o (re)cálculo, a comparação, outras verificações de exatidão contábilcontabilística, a observação, a inspeção de registros registos e documentos, a inspeção de ativos e obtenção de confirmações. Através destes procedimentos o Auditor verifica os elementos comprobatórioscomprovativos, a fim de redigir o seu relatório dos resultados factuais. A verificação dos elementos comprobatórios comprovativos baseia-se em toda a informação utilizada pelo Auditor na apuração no apuramento dos resultados factuais e inclui a informação contida nos registros contábeis registos contabilísticos na base do relatório financeiro e outras informações (financeiras e não financeiras). As condições contratuais relativas à verificação dos elementos comprobatórios comprovativos são: ● As despesas devem ser identificáveis, verificáveis e estar inscritas nos registos contábeis contabilísticos do Beneficiário (artigo 14.1, alínea d), das condições gerais do contrato de subvençãoBeneficiário; ● Os Beneficiários permitirão As despesas devem estar facilmente identificáveis, verificáveis e rastreáveis nos sistemas de contabilidade e registos do Beneficiário; ● O Beneficiário permitirá a qualquer auditor externo a realização das verificações com base em documentos comprobatórios comprovativos das contas, documentos contábeis contabilísticos e qualquer outro documento relevante para o financiamento da ação. Os Beneficiários facultam O Beneficiário faculta o acesso a todos os documentos e bases de dados referentes à gestão técnica e financeira da ação (artigo 16.3 das condições gerais)ação; ● O artigo 16.9 das condições gerais do contrato de subvenção estabelece uma lista dos tipos e natureza dos elementos comprobatórios que o Auditor encontrará frequentemente nas verificações de despesas, os seguintes tipos e natureza de documentos: – Registos contabilísticos (informatizados ou manuais) do sistema contabilístico do beneficiário, tais como razão geral, razões auxiliares, contas de salários, registo dos ativos imobilizados e outras informações contabilísticas pertinentes; – Comprovativos dos procedimentos de adjudicação de contratos, tais como documentos de concurso, propostas dos proponentes e relatórios de avaliação; – Comprovativos dos compromissos assumidos, tais como contratos e notas de encomenda; – Comprovativos de prestação de serviços, tais como relatórios aprovados, fichas das horas de trabalho, títulos de transporte (incluindo cartões de embarque), comprovativos de participação em seminários, conferências ou cursos de formação (incluindo a documentação – respetiva e o material obtido, certificados), etc. Por outro lado– Comprovativos da receção de mercadorias, tais como notas de entrega dos fornecedores; – Comprovativos da realização de obras, tais como certificados de receção; – Comprovativos de compras, tais como faturas e recibos; – Comprovativos de pagamento, tais como extratos bancários, notas de débito, provas de liquidação pelo subcontratante; – No que se refere às despesas de combustível e de lubrificantes, uma lista recapitulativa da quilometragem percorrida, do consumo médio dos veículos utilizados, do preço do combustível e das despesas de manutenção; – Registo do pessoal e mapas de salário, tais como contratos, fichas de salário e registo das horas de trabalho. Em relação ao pessoal local com contrato a termo certo, montante da remuneração paga, devidamente certificada pelo responsável a nível local, com uma repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Em relação ao pessoal expatriado e/ou europeu (se a ação for executada na Europa) análises e repartições das despesas por mês de trabalho efetivo; a avaliação é efetuada com base nos preços unitários por período de trabalho passível de verificação e numa repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Além disso, para efeitos dos procedimentos constantes do Anexo 2A, os registros e elementos contábeis e comprobatórioscomprovativos: ● Devem ser facilmente acessíveis e arquivados de modo a facilitar a sua análise (artigo 16.7 das condições gerais); ● Deve Têm que estar disponíveis na forma original, inclusive em formato eletrônico; Orientação: Os registros e documentos comtábeis e comprobatórios devem estar disponíeis em forma documental, seja um em papel, em formato eletrônico eletrónico ou outro (por exemplo, a uma ata escrita de uma reunião é mais confiável fiável do que uma apresentaão apresentação oral das questões debatidas). Só podem ser aceitos ; ● Têm que estar disponíveis sob a forma de documentos eletrônicos se: originais, em vez de fotocópias ou fac-símiles; ● Devem preferivelmente ser obtidos de fontes independentes exteriores à entidade (o original de uma fatura ou de um contrato de um fornecedor é mais confiável fiável do que um recibo aprovado internamente); ● No quadro das despesas efetuadas no país beneficiário e caso não seja possível apresentar os documentos exigidos, o que deverá ser a título excecional, devidamente justificado e não podendo ultrapassar o limite de 10% do total da ação em execução e 25€ por despesa/documento, o Beneficiário deverá no entanto apresentar documentos com os elementos mínimos de referência, nomeadamente: nome da ação ou adquirente, descrição da despesa, nome do fornecedor, morada/localidade, valor, moeda, data e justificação da apresentação nesse formato; ● A aquisição de bens e serviços deve ser comprovada pelos respetivos documentos de despesa de entidades terceiras – venda a dinheiro (VD) ou faturas acompanhadas dos respetivos comprovativos do seu pagamento (F/R), recibos verdes (RV) ou declaração de ato isolado (quando se tratar da prática de ato único, devendo a declaração referenciar o facto). Deverá ainda ser indicado e/ou apresentado o respetivo meio de pagamento (dinheiro, cheque, transferência, com indicação do seu número e data); ● Os documentos apresentados deverão mencionar o nome da entidade pagadora e/ou o nome da ação. No caso de os documentos de despesa apresentarem o nome do parceiro da ação, deverão os mesmos ser acompanhados do respetivo comprovativo de transferência de verba entre a entidade cofinanciada e o seu parceiro no terreno; ● No caso em que não é solicitado o pagamento integral dos documentos de despesa deverá ser explícito o valor imputado à Entidade Financiadora pelo Beneficiário; ● Para justificação de despesas com viagens de avião, e respetivas ajudas de custo, o Beneficiário deverá apresentar, além de fatura, recibo e comprovativo de pagamento, os talões de embarque; ● Os pagamentos efetuados pelo promotor ou executor da ação deverão ser confirmados através da verificação dos débitos em conta, através da análise dos extratos da conta bancária ou outros documentos bancários disponibilizados. ● Na imputação de salários/honorários/vencimentos dos recursos humanos afetos à ação deverá também ser indicado, pelo Beneficiário, o salário-base total auferido (com cópia do contrato), a carga horária afeta à ação candidato/financiado bem como a carga horária afeta às outras ações. Quando solicitado ao CAMÕES, I.P., pela ONGD, o pagamento dos encargos da Segurança Social e das retenções na fonte dos recursos humanos afetos à ação, os referidos custos deverão também ser comprovados. ● Para comprovativos de honorários/ vencimento/ salários/ subsídios/incentivos/ bónus do pessoal local previstos no contrato de subvenção deverão ser apresentados os recibos desses pagamentos onde conste de forma legível: - a designação da ação - nome do trabalhador - descrição do trabalho efetuado - período a que se refere o trabalho - valor pago - data - assinatura ● Para comprovativos dos salários/honorários/vencimentos/ajudas de custo dos expatriados serão apenas passíveis de pagamento os documentos que satisfaçam a legislação fiscal e laboral portuguesa. (Ex. Recibos verdes, recibos de vencimento/honorários). ● O pagamento, por parte das ONGD, aos técnicos/coordenadores/gestores afetos à ação, de ajudas de custo, subsídios de alimentação e subsídios de viagem e de marcha (por km) acima dos limites máximos de isenção referenciados pela DGCI, deverão evidenciar que o excedente foi declarado como rendimento à administração fiscal. ● Os elementos gerados internamente são mais confiáveis fiáveis se estiverem sujeitos a controle controlo e aprovação; ● Os elementos obtidos diretamente pelo Auditor (por exemplo, uma inspeção de ativos) são mais confiáveis fiáveis do que os obtidos indiretamente (por exemplo, uma mera informação sobre o ativo). Se o Auditor constatar que estes critérios relativos aos elementos comprobatórios comprovativos não são suficientemente preenchidos, deve especificá-lo no relatório sobre as verificações factuais. O Auditor estuda e entende os termos e condições do contrato de subvenção, prestando especial atenção ao Anexo I do contrato as Regras e Critérios de subvenção (descrição da ação), ao Anexo II (condições gerais) Financiamento de Ações de ONGD e ao Anexo IV (procedimentos os presentes Termos de adjudicação do contrato), que inclui as regras em matéria de adjudicação de contratos (incluindo as regras de nacionalidade e de origem) a observar pelos Beneficiários de subvenções no contexto das ações externas UEReferência. A não-não- observância destas regras implica a exclusão não-elegibilidade das despesas para financiamento da UE. Estas regras em matéria de adjudicação de contratos aplicam- se a todos os contratos de subvenção masdo CAMÕES, em função da base jurídica do contrato de subvenção, as regras relativas à nacionalidade e à origem podem variar. I.P.. O Auditor, em colaboração com o Beneficiário, assegura a correta identificação e interpretação das regras de nacionalidade e de origem aplicáveis. As regras Se o Auditor considerar que os termos e condições a verificar não são suficientemente claros, deve solicitar esclarecimentos junto do Beneficiário, antes de nacionalidade e de origem aplicáveis estão indicadas no Anexo A2 PRAG. Consultar:emissão do Relatório.
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Verificação dos elementos comprovativos. Para executar os procedimentos específicos previstos no Anexo 2A, o Auditor pode aplicar diferentes técnicas, tais como, a investigação e análise, o (re)cálculo, a comparação, outras verificações de exatidão contábilcontabilística, a observação, a inspeção de registros registos e documentos, a inspeção de ativos e obtenção de confirmações. Através destes procedimentos o Auditor verifica os elementos comprobatórioscomprovativos, a fim de redigir o seu relatório dos resultados factuais. A verificação dos elementos comprobatórios comprovativos baseia-se em toda a informação utilizada pelo Auditor na apuração no apuramento dos resultados factuais e inclui a informação contida nos registros contábeis registos contabilísticos na base do relatório financeiro e outras informações (financeiras e não financeiras). As condições contratuais relativas à verificação dos elementos comprobatórios comprovativos são: ● As despesas devem ser identificáveis, verificáveis e estar inscritas nos registos contábeis contabilísticos do Beneficiário; As despesas devem estar facilmente identificáveis, verificáveis e rastreáveis nos sistemas de contabilidade e registos do Beneficiário; O Beneficiário (artigo 14.1, alínea d), das condições gerais do contrato de subvenção; ● Os Beneficiários permitirão permitirá a qualquer auditor externo a realização das verificações com base em documentos comprobatórios comprovativos das contas, documentos contábeis contabilísticos e qualquer outro documento relevante para o financiamento da ação. Os Beneficiários facultam O Beneficiário faculta o acesso a todos os documentos e bases de dados referentes à gestão técnica e financeira da ação (artigo 16.3 das condições gerais)ação; ● O artigo 16.9 das condições gerais do contrato de subvenção estabelece uma lista dos tipos e natureza dos elementos comprobatórios que o Auditor encontrará frequentemente nas verificações de despesas. Por outro lado, para efeitos dos procedimentos constantes do Anexo 2A, os registros seguintes tipos e elementos contábeis natureza de documentos: Registos contabilísticos (informatizados ou manuais) do sistema contabilístico do beneficiário, tais como razão geral, razões auxiliares, contas de salários, registo dos ativos imobilizados e comprobatórios: ● Devem ser facilmente acessíveis e arquivados de modo a facilitar a sua análise (artigo 16.7 das condições gerais)outras informações contabilísticas pertinentes; ● Deve estar disponíveis na forma original, inclusive em formato eletrônico; Orientação: Os registros e documentos comtábeis e comprobatórios devem estar disponíeis em forma documental, seja um papel, em formato eletrônico ou outro (por exemplo, a ata escrita de uma reunião é mais confiável do que uma apresentaão oral das questões debatidas). Só podem ser aceitos documentos eletrônicos se: ● Devem preferivelmente ser obtidos de fontes independentes exteriores à entidade (o original de uma fatura ou de um contrato de um fornecedor é mais confiável do que um recibo aprovado internamente); ● Os elementos gerados internamente são mais confiáveis se estiverem sujeitos a controle e aprovação; ● Os elementos obtidos diretamente pelo Auditor (por exemplo, uma inspeção de ativos) são mais confiáveis do que os obtidos indiretamente (por exemplo, uma mera informação sobre o ativo). Se o Auditor constatar que estes critérios relativos aos elementos comprobatórios não são suficientemente preenchidos, deve especificá-lo no relatório sobre as verificações factuais. O Auditor estuda e entende os termos e condições do contrato de subvenção, prestando especial atenção ao Anexo I do contrato de subvenção (descrição da ação), ao Anexo II (condições gerais) e ao Anexo IV (Comprovativos dos procedimentos de adjudicação do contratode contratos, tais como documentos de concurso, propostas dos proponentes e relatórios de avaliação; Comprovativos dos compromissos assumidos, tais como contratos e notas de encomenda; Comprovativos de prestação de serviços, tais como relatórios aprovados, fichas das horas de trabalho, títulos de transporte (incluindo cartões de embarque), que inclui as regras comprovativos de participação em matéria seminários, conferências ou cursos de adjudicação de contratos formação (incluindo as regras a documentação respetiva e o material obtido, certificados), etc. Comprovativos da receção de nacionalidade mercadorias, tais como notas de entrega dos fornecedores; Comprovativos da realização de obras, tais como certificados de receção; Comprovativos de compras, tais como faturas e recibos; Comprovativos de pagamento, tais como extratos bancários, notas de débito, provas de liquidação pelo subcontratante; No que se refere às despesas de combustível e de origem) a observar pelos Beneficiários de subvenções no contexto das ações externas UE. A não-observância destas regras implica a exclusão lubrificantes, uma lista recapitulativa da quilometragem percorrida, do consumo médio dos veículos utilizados, do preço do combustível e das despesas para financiamento da UE. Estas regras em matéria de adjudicação de contratos aplicam- se a todos os contratos de subvenção mas, em função da base jurídica do contrato de subvenção, as regras relativas à nacionalidade e à origem podem variar. O Auditor, em colaboração com o Beneficiário, assegura a correta identificação e interpretação das regras de nacionalidade e de origem aplicáveis. As regras de nacionalidade e de origem aplicáveis estão indicadas no Anexo A2 PRAG. Consultar:manutenção;
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Verificação dos elementos comprovativos. Para executar os procedimentos específicos previstos no Anexo 2A, o Auditor pode aplicar diferentes técnicas, tais como, a investigação e análise, o (re)cálculo, a comparação, outras verificações de exatidão contábilcontabilística, a observação, a inspeção de registros registos e documentos, a inspeção de ativos e obtenção de confirmações. Através destes procedimentos o Auditor verifica os elementos comprobatórioscomprovativos, a fim de redigir o seu relatório dos resultados factuais. A verificação dos elementos comprobatórios comprovativos baseia-se em toda a informação utilizada pelo Auditor na apuração no apuramento dos resultados factuais e inclui a informação contida nos registros contábeis registos contabilísticos na base do relatório financeiro e outras informações (financeiras e não financeiras). As condições contratuais relativas à verificação dos elementos comprobatórios comprovativos são: ● As despesas devem ser identificáveis, verificáveis e estar inscritas nos registos contábeis contabilísticos do Beneficiário (artigo 14.1, alínea d), das condições gerais do contrato de subvençãoBeneficiário; ● Os Beneficiários permitirão As despesas devem estar facilmente identificáveis, verificáveis e rastreáveis nos sistemas de contabilidade e registos do Beneficiário; ● O Beneficiário permitirá a qualquer auditor externo a realização das verificações com base em documentos comprobatórios comprovativos das contas, documentos contábeis contabilísticos e qualquer outro documento relevante para o financiamento da ação. Os Beneficiários facultam O Beneficiário faculta o acesso a todos os documentos e bases de dados referentes à gestão técnica e financeira da ação (artigo 16.3 das condições gerais)ação; ● O artigo 16.9 das condições gerais do contrato de subvenção estabelece uma lista dos tipos e natureza dos elementos comprobatórios que o Auditor encontrará frequentemente nas verificações de despesas, os seguintes tipos e natureza de documentos: – Registos contabilísticos (informatizados ou manuais) do sistema contabilístico do beneficiário, tais como razão geral, razões auxiliares, contas de salários, registo dos ativos imobilizados e outras informações contabilísticas pertinentes; – Comprovativos dos procedimentos de adjudicação de contratos, tais como documentos de concurso, propostas dos proponentes e relatórios de avaliação; – Comprovativos dos compromissos assumidos, tais como contratos e notas de encomenda; – Comprovativos de prestação de serviços, tais como relatórios aprovados, fichas das horas de trabalho, títulos de transporte (incluindo cartões de embarque), comprovativos de participação em seminários, conferências ou cursos de formação (incluindo a documentação respetiva e o material obtido, certificados), etc. Por outro lado– Comprovativos da receção de mercadorias, tais como notas de entrega dos fornecedores; – Comprovativos da realização de obras, tais como certificados de receção; – Comprovativos de compras, tais como faturas e recibos; – Comprovativos de pagamento, tais como extratos bancários, notas de débito, provas de liquidação pelo subcontratante; – No que se refere às despesas de combustível e de lubrificantes, uma lista recapitulativa da quilometragem percorrida, do consumo médio dos veículos utilizados, do preço do combustível e das despesas de manutenção; – Registo do pessoal e mapas de salário, tais como contratos, fichas de salário e registo das horas de trabalho. Em relação ao pessoal local com contrato a termo certo, montante da remuneração paga, devidamente certificada pelo responsável a nível local, com uma repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Em relação ao pessoal expatriado e/ou europeu (se a ação for executada na Europa) análises e repartições das despesas por mês de trabalho efetivo; a avaliação é efetuada com base nos preços unitários por período de trabalho passível de verificação e numa repartição por salário bruto, contribuições para a segurança social, seguro e salário líquido. Além disso, para efeitos dos procedimentos constantes do Anexo 2A, os registros e elementos contábeis e comprobatórioscomprovativos: ● Devem ser facilmente acessíveis e arquivados de modo a facilitar a sua análise (artigo 16.7 das condições gerais); ● Deve Têm que estar disponíveis na forma original, inclusive em formato eletrônico; Orientação: Os registros e documentos comtábeis e comprobatórios devem estar disponíeis em forma documental, seja um em papel, em formato eletrônico eletrónico ou outro (por exemplo, a uma ata escrita de uma reunião é mais confiável fiável do que uma apresentaão apresentação oral das questões debatidas). Só podem ser aceitos ; ● Têm que estar disponíveis sob a forma de documentos eletrônicos se: originais, em vez de fotocópias ou fac-símiles; ● Devem preferivelmente ser obtidos de fontes independentes exteriores à entidade (o original de uma fatura ou de um contrato de um fornecedor é mais confiável fiável do que um recibo aprovado internamente); ● A aquisição de bens e serviços deve ser comprovada pelos respetivos documentos de despesa de entidades terceiras – venda a dinheiro (VD) ou faturas acompanhadas dos respetivos comprovativos do seu pagamento (F/R), recibos verdes (RV) ou declaração de ato isolado (quando se tratar da prática de ato único, devendo a declaração referenciar o facto). Deverá ainda ser indicado e/ou apresentado o respetivo meio de pagamento (dinheiro, cheque, transferência, com indicação do seu número e data); ● Os documentos apresentados deverão mencionar o nome da entidade pagadora e/ou o nome do projeto. No caso de os documentos de despesa apresentarem o nome do parceiro do projeto, deverão os mesmos ser acompanhados do respetivo comprovativo de transferência de verba entre a entidade cofinanciada e o seu parceiro no local; ● No caso em que não é solicitado o pagamento integral dos documentos de despesa deverá ser explícito o valor imputado à Entidade Financiadora pelo Beneficiário; ● Para justificação de despesas com viagens de avião, e respetivas ajudas de custo, o Beneficiário deverá apresentar, além de fatura, recibo e comprovativo de pagamento, os talões de embarque; ● Os pagamentos efetuados pelo promotor ou executor do projeto deverão ser confirmados através da verificação dos débitos em conta, através da análise dos extratos da conta bancária ou outros documentos bancários disponibilizados. ● Na imputação de salários/honorários/vencimentos dos recursos humanos afetos ao projeto deverá também ser indicado, pelo Beneficiário, o salário-base total auferido (com cópia do contrato), a carga horária afeta ao projeto candidato/financiado bem como a carga horária afeta aos outros projetos. ● Para comprovativos de honorários/ vencimento/ salários/ subsídios/incentivos/ bónus do pessoal local previstos no contrato de subvenção deverão ser apresentados os recibos desses pagamentos onde conste de forma legível: - a designação do projeto - nome do trabalhador - descrição do trabalho efetuado - período a que se refere o trabalho - valor pago - data - assinatura ● Os elementos gerados internamente são mais confiáveis fiáveis se estiverem sujeitos a controle controlo e aprovação; ● Os elementos obtidos diretamente pelo Auditor (por exemplo, uma inspeção de ativos) são mais confiáveis fiáveis do que os obtidos indiretamente (por exemplo, uma mera informação sobre o ativo). Se o Auditor constatar que estes critérios relativos aos elementos comprobatórios comprovativos não são suficientemente preenchidos, deve especificá-lo no relatório sobre as verificações factuais. O Auditor estuda e entende os termos e condições do contrato de subvençãosubvenção do Regulamento de Cofinanciamento de Congressos, prestando especial atenção ao Anexo I do contrato Colóquios, Conferências, Seminários e Estudos e os presentes Termos de subvenção (descrição da ação), ao Anexo II (condições gerais) e ao Anexo IV (procedimentos de adjudicação do contrato), que inclui as regras em matéria de adjudicação de contratos (incluindo as regras de nacionalidade e de origem) a observar pelos Beneficiários de subvenções no contexto das ações externas UEReferência. A não-observância destas regras implica a exclusão não-elegibilidade das despesas para financiamento da UE. Estas regras em matéria de adjudicação de contratos aplicam- se a todos os contratos de subvenção masdo CAMÕES, em função da base jurídica do contrato de subvenção, as regras relativas à nacionalidade e à origem podem variar. I.P.. O Auditor, em colaboração com o Beneficiário, assegura a correta identificação e interpretação das regras de nacionalidade e de origem aplicáveis. As regras Se o Auditor considerar que os termos e condições a verificar não são suficientemente claros, deve solicitar esclarecimentos junto do Beneficiário, antes de nacionalidade e de origem aplicáveis estão indicadas no Anexo A2 PRAG. Consultar:emissão do Relatório.
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