Viagens Compartilhadas Cláusulas Exemplificativas

Viagens Compartilhadas. Por fim, cabe destacar questão relativa à possibilidade de realização de viagens compartilhadas, isto é, quando o serviço reúne, em uma mesma solicitação, viagens de usuários distintos para o mesmo destino. Não se verificam maiores discussões acerca desta matéria, visto que no mercado de aplicativos essa funcionalidade já é oferecida por diversas plataformas que permitem o compartilhamento de um mesmo veículo por diversos usuários. Na Administração Pública, por sua vez, a possibilidade do compartilhamento de viagens pode ser vista em editais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Governo do Estado de São Paulo, Governo do Estado de Goiás, e, mais recentemente, no âmbito do Governo Federal, com o TáxiGov 2.0, entes que, aliás, lograram êxito em suas contratações. Cabe destacar que nestes casos a origem e o destino dos passageiros são os mesmos, isto é, não houve a opção de embarque de um passageiro desconhecido em um ponto intermediário. No âmbito legal e jurisprudencial, não se verifica qualquer óbice à implementação de viagens compartilhadas nos serviços de transporte para servidores, o que é evidenciado pelas contratações acima citadas que em nenhum momento foram questionadas com relação à exigência dessa funcionalidade por parte do Poder Público, nem por parte do próprio mercado fornecedor. No mais, o benefício desta funcionalidade é evidente, uma vez que com a minimização do número de deslocamentos para um mesmo endereço e a possibilidade de divisão do valor da corrida entre diversos centros de custos, é possível tornar o serviço de transporte privado individual mais eficiente e econômico para a Administração Pública. Assim, tanto por sua vantajosidade, quanto pela ausência de óbices legais e jurisprudenciais, a adoção dessa funcionalidade na prestação de serviço para a Administração Pública é recomendável, quando possível.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Nos sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.