DISTRITO FEDERAL. Lei no 2725, de 13 de junho de 2001. (publicada no DODF nº 116 em 19.06.01). Institui a Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências. (Revoga a Lei nº 512, de 28 de julho de 1993.) • Lei no 5.818, de 30/12/98. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES, e dá outras providências • Lei no 13.123, de 16/07/97. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Portaria nº 169, de 17 de agosto de 2012. Estabelece normas gerais e procedimentos para a seleção de medicamentos [...]. Disponível em <xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx.xxxx?xx_xxxxx_xxxxxxxxxxx=00000>. Acesso em 11 out. 2012. documentos para assinar, entre outras situações que não permitem dedicação total às quatro horas semanais destinadas aos trabalhos da Comissão.
48. E segundo, porque em reunião com o Diretor da Diretoria de Assistência Farmacêutica, Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica, constatou-se: • ausência de equipe de apoio à disposição da Comissão de Farmácia e Terapêutica, ou seja, somente às quartas-feiras pela manhã, nas condições supracitadas, a Comissão opera efetivamente e demandas ou pesquisas fora desse período não são atendidas ou realizadas; • ausência de acesso próprio a bancos de dados referenciais para consultas sobre inovações técnicas a respeito de medicamentos ou novos tratamentos. A Comissão de Farmácia e Terapêutica depende de assinaturas particulares dos membros para acesso a esses bancos de dados; • não há trabalho voltado ao uso racional de medicamentos, como a sensibilização dos prescritores e dispensadores para uso da Relação de Medicamentos do DF (Reme) e avaliação do impacto do uso de medicamentos selecionados; • não são usados dados epidemiológicos, demográficos ou orçamentários no processo de Seleção de medicamentos.
49. Em relação aos dados epidemiológicos, essas informações estão disponíveis na nova página da Secretaria de Saúde na internet (PT-06: f. 24/26, Anexo I), os quais devem ser avaliados pela Comissão quanto à utilidade e à necessidade de ajustes para uso na etapa de Seleção. Já as informações orçamentárias e financeiras podem ser obtidas por via do Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo), devendo ser considerado o necessário treinamento para operá-lo.
50. Aduz-se que a importância dos dados epidemiológicos foi reforçada na Portaria Secretaria de Saúde nº 111/1221, a qual elegeu essas informações como requisito para os profissionais de saúde solicitarem alteração da Reme:
DISTRITO FEDERAL. Lei Distrital nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011. Estima a Receita e fixa a Despesa[...]. Anexo VII, p.17. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX/XXX0000/X0.0%00-%00XXXXX%00XXX%00-
DISTRITO FEDERAL. Recurso Especial nº 1.662.551/SP. Ministra: Xxxxx Xxxxxxxx. Brasília, 15 de maio de 2018. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/XXX> Acesso em 07 de set. 2018.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006. Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências, artigo 2°. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>. Acesso em 31 jul. 2018.
DISTRITO FEDERAL. 1.1 Locais de realização das provas: Atendimento Especial Local Todos os candidatos inscritos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferida UniCEUB – Centro Universitário de Brasília – Bloco 3 – SEPN 707/907 (entrada dos candida- tos somente pela Avenida W5 Norte) – Asa Norte, Brasília/DF Candidatos Local Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx a Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx UniCEUB – Centro Universitário de Brasília – Bloco 3 – SEPN 707/907 (entrada dos candida- tos somente pela Avenida W5 Norte) – Asa Norte, Brasília/DF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx a Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx UniCEUB – Centro Universitário de Brasília – Bloco 9 – SEPN 707/907 (entrada dos candida- tos somente pela Avenida W5 Norte) – Asa Norte, Brasília/DF 2 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendi- do portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, pen drive, controle de alarme de carro etc; bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/ grafite e/ou borracha.
2.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
DISTRITO FEDERAL. Ao contrário de todos os Estados que compete a região Centro-Oeste, para essa consultoria, no que diz respeito à entrega do plano do ano de 2020, o Distrito Federal, foi o único a não entregar o plano do referido ano mencionado. Foi de fácil percepção o quanto o Distrito Federal estava totalmente incoerente com ditames que dizem respeito ao Plano Estadual de Trabalho e Renda. Arrisco, em dizer que, o DF não sabia nem que existia o plano, enfim, logo se percebeu que seria bastante difícil para ser construído, desde a informações necessárias para construção do plano até mesmo a busca na promoção de políticas públicas inclusivas para presos e egressos do sistema prisional do Distrito Federal, a fim de promover a inserção em oficinas profissionalizantes e interagindo com órgãos públicos para a busca de novos postos de trabalho. O Distrito Federal passa por um momento de transição bastante complicado, ante a recente criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, o quadro organizacional da Secretaria passa por reformulação, sendo incluída na estrutura da Pasta a Gerência de Indicadores, de Trabalho, Educação e Políticas dos Custodiados e Egressos – GETEP, que cuidará de temas relacionados a políticas de trabalho e renda no sistema prisional do DF, o que afetou drasticamente as políticas de trabalho no sistema prisional distrital . Nótorio em todo acompanhamento a falta de gestão e interligações de setores para contribuir com as informações pertinentes para a construção do plano, contudo, tivemos o conhecimento da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP, criada em 1986, que atua há mais de três décadas na formação profissional e preparação de presos e egressos para o mercado de trabalho, sempre atentando-se para as demandas dos setores que mais empregam no Distrito Federal, de modo a inserir o reeducando em oportunidades de trabalho compatíveis com a sua situação processual, que paralelamente, as Unidades Prisionais do Distrito Federal disponibilizam postos de trabalho, não remunerados, para aqueles internos que buscam um meio de remir sua pena, bem como, manter uma ocupação laboral em um ambiente onde o ócio é um empecilho para a saúde mental do preso. A maior parte desses postos de trabalho, disponibilizados pelos estabelecimentos prisionais, são destinados à manutenção do próprio estabelecimento prisional, em atividades como as de serviços gerais, serralheria, marcenaria, lanternagem e pintura, mecânica, jardinagem, eletricista, pedrei...
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre o Plano Plurianual [...]. Anexo II, p.3. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/0000_0000/xxx/00000000.xxx>. Acesso em 11 abr. 2012.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. APC: 20120610017769. Relator: X.X. XXXXX XXXXXXXX. Diário de Justiça, Brasília, 15 mai 2015, n.p. Além disso, cumpre ressaltar, que mesmo nos casos em que fora comprovado o agravamento do risco por parte do segurado, a exclusão da cobertura securitária não irá atingir terceiro envolvido no fato danoso, conforme entendimento:
1. A cláusula de exclusão de cobertura securitária em caso de embriaguez do condutor do veículo segurado, é ineficaz perante terceiro vitimado pelo sinistro. 2. Apura-se o dano emergente com base no prejuízo efetivo. 3. É razoável a estimativa dos lucros cessantes no valor mensal equivalente a dois salários-mínimos no período compreendido entre o evento e o ajuizamento da demanda.82 Isso porque, não seria justo que o terceiro viesse a ser prejudicado por uma conduta criminosa do segurado, pois entende-se que este não contribuiu para o agravamento do risco, e acabaria por ser duplamente prejudicado, primeiramente pelo acidente, e os danos sofridos de forma imediata, e ainda com a falta de ressarcimento sobre os seus prejuízos materiais e morais.83 Desta feita, resta concluso que o estado de embriaguez deve prejudicar aquele que o incita, assim o fazendo como forma de desestimular que os condutores continuem aliando estas duas condutas completamente opostas, e que juntas colocam a vida de quem as prática, e dos demais que se expõe, em risco.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Conselho de Saúde. Resolução nº 395, de 14 de agosto de 2012. Plano Distrital de Saúde 2012-2015. p. 36. Disponível em<http://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/images/LAI/Plano%20de%20Sa%C3%BAde%20vers%C3%A3o%20final% 202012-2015.pdf>. Acesso em 29abr. 2013.