VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES Cláusulas Exemplificativas

VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES. Desde que seja mantido um espaço livre para a circulação de pedestres de no mínimo a metade da largura da via, e não inferior a 3,00 m, e executadas nos seguintes períodos: de segundas-feiras às sextas feiras das 20h00 às 6h00, sábados a partir das 16h00 até segundas-feiras às 6h00.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES a) Período integral desde que seja mantido um espaço livre para a circulação de pedestres de no mínimo a metade da largura da via, e não inferior a 3,00 m.

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