Common use of Videoclube Clause in Contracts

Videoclube. 1. As condições de utilização do serviço e os preços que são aplicáveis ao aluguer dos filmes constam do tarifário em vigor à data da sua utiliza- ção e são disponibilizados ao Cliente no ecrã da televisão. 2. Para controlo do Cliente é definido um limite mensal máximo de €75 para aluguer de vídeos. Atingido este limite, e caso o Cliente pretenda continuar a alugar vídeos deverá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável). Atingido este limite, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento dos vídeos alugados e não faturados, mediante solicitação efetuada através do documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas. A não realização do pagamento referido rege-se pelo disposto na cláusula F.9 e 11 das presentes Condições Gerais. 3. À exceção de situações de comprovada anomalia técnica da respon- sabilidade da Vodafone que impossibilitem o visionamento dos filmes alugados, a partir do momento em que se inicie o processo de confirma- ção do aluguer do filme e o seu visionamento, ainda que parcial, a Vodafone não procederá ao reembolso das quantias despendidas com o seu aluguer.

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Samples: Contrato De Adesão

Videoclube. 1. As condições de utilização do serviço Serviço e os preços que são aplicáveis ao aluguer dos filmes constam do tarifário em vigor à data da sua utiliza- ção utilização e são disponibilizados ao Cliente no ecrã da televisão. 2. Para controlo do Cliente é definido um limite mensal máximo de €75 para aluguer de vídeos. Atingido este limite, e caso o Cliente pretenda continuar a alugar vídeos deverá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável)16914. Atingido este limite, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento dos vídeos Vídeos alugados e não faturados, mediante solicitação efetuada através do de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas. A não realização do pagamento referido rege-se pelo disposto na cláusula F.9 e 11 Cláusula X.1 das presentes Condições Gerais. 3. À exceção de situações de comprovada anomalia técnica da respon- sabilidade responsabilidade da Vodafone que impossibilitem o visionamento dos filmes alugados, a partir do momento em que se inicie o processo de confirma- ção confirmação do aluguer do filme e o seu visionamento, ainda que parcial, a Vodafone não procederá ao reembolso das quantias despendidas com o seu aluguer.

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Samples: Condições Gerais Empresariais Do Serviço De Comunicações Eletrónicas

Videoclube. 1. a. As condições de utilização do serviço e os preços que são aplicáveis ao aluguer dos filmes constam do tarifário em vigor à data da sua utiliza- ção utilização e são disponibilizados ao Cliente no ecrã da televisão. 2. b. Para controlo do Cliente é definido um limite mensal máximo de €75 para aluguer de vídeos. Atingido este limite, e caso o Cliente pretenda continuar a alugar vídeos deverá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes - 16912 (tarifa aplicável). Atingido este limite, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento dos vídeos Vídeos alugados e não faturados, mediante solicitação efetuada efectuada através do de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas. A não realização do pagamento referido rege-se pelo disposto aplicado na cláusula F.9 Cláusula D.14 e 11 15 das presentes Condições Gerais. 3. c. À exceção excepção de situações de comprovada anomalia técnica da respon- sabilidade responsabilidade da Vodafone que impossibilitem o visionamento dos filmes alugados, a partir do momento em que se inicie o processo de confirma- ção confirmação do aluguer do filme e o seu visionamento, ainda que parcial, a Vodafone não procederá ao reembolso das quantias despendidas com o seu aluguer.

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Samples: Serviço Móvel E Tvnetvoz