VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data indicadas na Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro. 6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.
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Samples: Seguro De Crédito Interno – Quebra De Garantia, Seguro De Crédito Interno, Seguro De Quebra De Garantia
VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados.
5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.
6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.
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Samples: Seguro Imobiliário, Seguro Imobiliário
VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 6º – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
41. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas Em atendimento à Seguradora durante legislação em vigor, o período de vigência da apólice e que se originemSegurado ou o Estipulante deverá, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particularesobrigatoriamente, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados.
5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da na contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:
61.1. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.Se pessoa física:
a) nome completo;
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Samples: Seguro Imobiliário Residencial, Seguro Imobiliário Residencial
VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice.
2. Nos contratos de seguros cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
3. Nos contratos de seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta proposta pela Seguradora.
3.1. Em 3.1.Em caso de recusa da Proposta proposta dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
3.2. O 3.2.O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
41. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente fornecer à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados.
5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da as seguintes informações cadastrais na contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.: 0.0.Xx for pessoa física:
6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.a) nome completo;
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
VIGÊNCIA DO SEGURO. 15.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
25.1.1. Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/Certificado de Seguro.
5.2. A cobertura terminará na data de vencimento da Apólice/Certificado de Seguro ou em data anterior, na hipótese de ocorrer o término do contrato de cessão ou arrendamento ou a eventual devolução do equipamento ao Segurado por qualquer outra causa antes daquela data.
5.3. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
35.4. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
3.15.4.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
3.25.4.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
46.1. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas Em atendimento à Seguradora durante legislação em vigor, o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados.
5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente na contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:
66.1.1. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.Se pessoa física:
a) nome completo;
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Samples: Seguro
VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro contratado dar-se-ão às 24 a partir da 24ª (vinte e quatrovigésima quarta) horas hora das respectivas data datas indicadas na Apóliceapólice/certificado de seguro.
1.1 Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva apólice/certificado de seguro.
2. Nos contratos cujas propostas de seguros cujas Propostas seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
3. Nos Os contratos cujas propostas de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta proposta pela Seguradoraseguradora.
3.1. 3.1 Em caso de recusa da Proposta proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 8ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Seguradosegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
3.2. 3.2 O valor pago deverá ser restituído ao Segurado segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a deduzido da parcela correspondente ao período “pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
41. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas Em atendimento à Seguradora durante legislação em vigor, o período de vigência da apólice e que se originemsegurado ou o estipulante deverá, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particularesobrigatoriamente, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados.
5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da na contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.fornecer à seguradora as seguintes informações cadastrais:
61.1. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.Se Pessoa Física:
a) Nome completo;
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Samples: Seguro Residencial
VIGÊNCIA DO SEGURO. 111.1. O As apólices de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data indicadas na Apólicedatas para tal fim neles indicadas.
211.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
3. Nos contratos de seguro cujas Propostas Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do de prêmio, o início de vigência da cobertura será do seguro se dará a partir da data de da recepção da Proposta de Seguro pela Seguradora.
3.111.2.1. Em caso de recusa da Proposta proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 8ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Seguradosegurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
3.211.2.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a deduzido da parcela correspondente ao período “pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados.
5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.
611.3. O prazo da operação de crédito seguro poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional superior a 12 (doze) meses, de acordo com o descrito na Proposta, Apólice de Seguro ou Endosso.
11.4. Os contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
12.1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
a) comunicar à Seguradora por escrito a realização de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel durante a vigência do seguro. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de comunicado o término das mesmas;
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Samples: Insurance Agreement
VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice.
2. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
3. Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
3.1. Em caso de recusa da Proposta dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados.
5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.
6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.
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Samples: Seguro De Quebra De Garantia
VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
2. Nos contratos de seguros seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes..
3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta proposta pela Seguradora.
3.1. Em caso de recusa da Proposta proposta dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida deduzido a parcela correspondente ao período pro “pró rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
4. As coberturas do seguro referem-se às operações Vigência da cobertura de crédito realizadas e notificadas cada funcionário/empregado
1. Em atendimento à Seguradora durante legislação em vigor, o período de vigência da apólice e que se originemSegurado deverá, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados.
5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da obrigatoriamente na contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:
61.1. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.Se pessoa física:
a) nome completo;
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Samples: Seguro De Vida E Acidentes Pessoais