Common use of VIGÊNCIA DO SEGURO Clause in Contracts

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.2.2. As propostas de adesão recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.3. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no caso de ingresso como participante em grupo já constituído, na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

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Samples: Seguro Prestamista

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.111.1. A vigência do As apólices de seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos os endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na para tal fim neles indicadas. 11.2. Nos contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o início de vigência do seguro se dará a partir da data da recepção da Proposta de Seguro pela Seguradora. 11.2.1. Em caso de recusa da proposta de contratação e no certificado seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 8ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguroseguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.111.2.2. Para as propostas O valor pago deverá ser restituído ao segurado no prazo máximo de contratação recepcionadas 10 (dez) dias corridos, deduzido da parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 11.3. O prazo de seguro poderá ser superior a 12 (doze) meses, de acordo com o descrito na Proposta, Apólice de Seguro ou Endosso. 11.4. Os contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será do seguro deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.2.212.1. As propostas O Segurado, independente de adesão recepcionadas com adiantamento outras estipulações deste seguro, obriga-se a: a) comunicar à Seguradora por escrito a realização de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel durante a vigência do seguro a partir da data seguro. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de recepção da proposta pela Seguradora. 8.3. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no caso de ingresso como participante em grupo já constituído, na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, comunicado o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.término das mesmas;

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Samples: Insurance Agreement

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação Seguro e no certificado de seguroeventuais Endossos. 8.2.18.1.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar- se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/Certificado de Seguro. 8.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes, não havendo assim cobertura securitária durante o período de análise. 8.2.28.2.1. As propostas Os contratos de adesão seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, prêmio terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 8.38.2.1.1. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no Em caso de ingresso como participante em grupo já constituídorecusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos, previstos na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoCláusula 9ª destas Condições Gerais, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a justificativa cabível. 8.2.1.2. O valor pago, de que trata o subitem 8.2.1, acima, deverá ser restituído ao Segurado no final prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 8.2.1.3. O valor devido, a título de devolução de prêmio, na hipótese prevista no subitem 8.2.1.2, acima, sujeita-se à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a partir da data da formalização da recusa, caso o prazo definido no referido subitem 8.2.1.2 não seja cumprido. 8.2.1.4. A atualização de que trata o subitem 8.2.1.3, acima, será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio. 8.2.1.5. Além da atualização monetária, a não devolução do prêmio, no prazo estipulado no subitem 8.2.1.2, acima, implicará aplicação de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a referida devolução, observada a mora do pagamento de vigência da apólice, se esta não for renovadaimpostos devidos à Fazenda Nacional.

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Samples: Seguro De Penhor Rural

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.16.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e o término de vigência da apólice serão às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta expressamente acordadas entre as partes e de contratação e no certificado de seguroacordo com o item 6.7. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.2.2. As propostas de adesão recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.3. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no caso de ingresso como participante em grupo já constituído, na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.66.2. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência do certificado individual de seguro, se este não for renovado. 6.3. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou se dará em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 6.4. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura ocorrerá partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.5. Iniciada a viagem corporativa, a sociedade seguradora não poderá recusar a proposta de contratação e/ou adesão, desde que recebidas anteriormente ao início da viagem, mesmo que ainda não decorrido o período de dias previstos nos normativos vigentes para a recusa da proposta. 6.6. Em caso de impossibilidade do retorno do segurado em virtude da ocorrência de evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem, respeitando o limite do capital segurado contratado. 6.7. Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento. 6.8. Viagens com período determinado O início e término de vigência do certificado individual são as datas expressamente acordadas entre as partes e indicadas na apólice, se esta não for renovadasalvo os itens 6.6 e 6.7. Para a cobertura de Cancelamento de Viagem, a vigência da apólice terá início após o pagamento do prêmio. Para as demais coberturas, a vigência terá início e fim de acordo com o tipo de viagem contratado, conforme segue.

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Samples: Insurance Policy

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá contratado dar-se-ão a partir da 24ª (vigésima quarta) hora das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no apólice/certificado de seguro. 8.2.11.1 Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva apólice/certificado de seguro. 2. Para as Nos contratos cujas propostas de contratação seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.2.23. As Os contratos cujas propostas de adesão seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, prêmio terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela Seguradoraseguradora. 8.3. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no 3.1 Em caso de ingresso como participante em grupo já constituído, na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação recusa da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoseguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 8ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2 O valor pago deverá ser restituído ao segurado cessa automaticamente no final prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido da parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 1. Em atendimento à legislação em vigor, o segurado ou o estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do prazo de vigência da apóliceseguro, se esta não for renovada.fornecer à seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se Pessoa Física: a) Nome completo;

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Samples: Seguro Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.16.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação e no certificado de seguroSeguro. 8.2.16.1.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 6.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.2.26.3. As propostas Os contratos de adesão seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, prêmio terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 8.36.3.1. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no Em caso de ingresso como participante em grupo já constituído, recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoCláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final do prazo máximo de vigência da apólice10 (dez) dias corridos, se esta não for renovadadeduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.

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Samples: Seguro Imobiliário

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.110.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas da data indicada, na Apólice/Certificado de Seguro, terminando com o corte das datas indicadas na proposta de contratação árvores ou às 24 (vinte e quatro) horas do dia indicado para esse fim no certificado contrato de seguro, o que primeiro acontecer. 8.2.110.2. Para as propostas No contrato de contratação recepcionadas seguro, cuja Proposta de Xxxxxx tenha sido recepcionada sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 8.2.210.3. As propostas No contrato de adesão recepcionadas seguro, cuja Proposta de Xxxxxx tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu o início de vigência do seguro se dará a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 8.310.3.1. O inicio Em caso de recusa da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ouProposta de Seguro dentro do prazo previsto, no caso de ingresso como participante em grupo já constituídosubitem 9.2, na data de adesão ao consórcioda Cláusula 9ª, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagodestas Condições Gerais, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu Representante Legal ou Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 10.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 10.3.3. O valor devido, a título de devolução de prêmio, na hipótese prevista no subitem 10.3.2, acima, sujeita-se à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a partir da data da formalização da recusa, caso o prazo definido no referido subitem não seja cumprido. 10.3.4. A atualização de que trata o subitem 10.3.3, acima, será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio. 10.3.4.1. Além da atualização monetária, a não devolução do prêmio, no prazo estipulado no subitem 10.3.2, acima, implicará aplicação de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a referida devolução, observada a mora do pagamento de vigência da apólice, se esta não for renovadaimpostos devidos à Fazenda Nacional.

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Samples: Insurance Agreement

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação Seguro e no certificado de seguroeventuais Endossos. 8.2.18.1.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar- se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/Certificado de Seguro. 8.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes, não havendo assim cobertura securitária durante o período de análise. 8.2.28.2.1. As propostas Os contratos de adesão seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, prêmio terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 8.38.2.1.1. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no Em caso de ingresso como participante em grupo já constituídorecusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos, previstos na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoCláusula 9ª destas Condições Gerais, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a justificativa cabível. 8.2.1.2. O valor pago, de que trata o subitem 8.2.1, acima, deverá ser restituído ao Segurado no final prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 8.2.1.3. O valor devido, a título de devolução de prêmio, na hipótese prevista no subitem 8.2.1.2, acima, sujeita-se à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a partir da data da formalização da recusa, caso o prazo de vigência da apólice, se esta definido no referido subitem 8.2.1.2 não for renovadaseja cumprido.

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Samples: Seguro De Benfeitoria Rural

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice/Certificado de contratação Seguro e no certificado de seguroeventuais Endossos. 8.2.18.1.1. Para Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as propostas condições específicas de contratação cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/Certificado de Seguro. 8.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes, não havendo assim cobertura securitária durante o período de análise. 8.2.28.2.1. As propostas Os contratos de adesão seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, prêmio terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta Proposta pela Seguradora. 8.38.2.1.1. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no Em caso de ingresso como participante em grupo já constituídorecusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos, previstos na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoCláusula 9ª destas Condições Gerais, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a justificativa cabível. 8.2.1.2. O valor pago, de que trata o subitem 8.2.1, acima, deverá ser restituído ao Segurado no final prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 8.2.1.3. O valor devido, a título de devolução de prêmio, na hipótese prevista no subitem 8.2.1.2, acima, sujeita-se à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a partir da data da formalização da recusa, caso o prazo definido no referido subitem 8.2.1.2 não seja cumprido. 8.2.1.4. A atualização de que trata o subitem 8.2.1.3, acima, será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio. 8.2.1.5. Além da atualização monetária, a não devolução do prêmio, no prazo estipulado no subitem 8.2.1.2, acima, implicará aplicação de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a referida devolução, observada a mora do pagamento de vigência da apólice, se esta não for renovadaimpostos devidos à Fazenda Nacional.

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Samples: Seguro De Penhor Rural

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.19.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos As apólices/endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguropara tal fim neles indicadas. 8.2.19.2. Para as Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação recepcionadas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.2.29.3. As Os contratos de seguro cujas propostas de adesão recepcionadas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora. 9.4. Caso haja necessidade de vistoria prévia, o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para os veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma Seguradora. 8.39.5. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no Em caso de ingresso como participante em grupo já constituído, na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação recusa da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido dentro dos prazos previstos no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoitem 8.2.1, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento. 9.6. O valor do adiantamento a que se refere o item 9.3 acima é devido no final momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. Se esse prazo for ultrapassado, a partir do prazo 11º dia, a Seguradora atualizará o valor conforme IPCA/IBGE e aplicará juros moratórios de vigência 1% ao mês. Caso receba prêmio indevido, a atualizaçao ocorrerá a partir da apólicedata de recebimento do prêmio. 9.6.1. Se o índice estabelecido for extinto, se esta não for renovadaa Seguradora aplicará o índice IPC/FIPE.

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Samples: Seguro Franquia Zero

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.15.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta Apólice de contratação e no certificado Seguro, devendo, entretanto ser respeitado o período de carência do seguro. 8.2.15.2. Para as propostas Nos contratos de contratação recepcionadas seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.2.25.3. As propostas Os contratos de adesão recepcionadas seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.35.3.1. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no Em caso de ingresso como participante em grupo já constituído, recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagoCláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 5.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado, no final prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura. 6.1. O Segurado, para contratar este seguro deverá aderir ao seguro diretamente, junto aos representantes de seguro ou por intermédio de um corretor de seguros. 6.1.1. Este seguro está enquadrado na modalidade de Risco Absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o valor do prazo bem segurado, limitado ao valor fixado na Apólice de Seguro como Limite Máximo de Indenização. Caso os prejuízos ultrapassem o Limite Máximo de Indenização, o Segurado será responsável pelos prejuízos que ultrapassarem este limite. 6.1.2. A contratação deste seguro somente poderá ser feita para produtos fora da vigência da apóliceGarantia do Fornecedor. 6.2. Nos casos de adesão através de Representante de Seguro, se esta não for renovadaa Seguradora delega ao Representante de Seguro, sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a cobrança dos prêmios do seguro, ficando o Representante de Xxxxxx responsável pelo repasse do prêmio recebido à Seguradora, conforme definido em Acordo Operacional. 6.3. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Representante de Seguro deverá obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 6.3.1. Se pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro Riscos Diversos – Garantia De Reparo

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.112.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta terá seu início de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas dos dias para tal fim consignados na proposta de contratação e no apólice, certificado de seguroseguro e endossos. 8.2.112.2. Para as propostas de contratação recepcionadas Se a proposta tiver sido recepcionada sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será deverá coincidir com a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada acordado entre as partes. 8.2.212.2.1. As propostas de adesão recepcionadas Não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 12.3. Se a proposta tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão o Seguro terá seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.312.3.1. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no Em caso de ingresso como participante em grupo já constituído, na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação recusa da proposta dentro dos prazos previstos no item 11.2, exclusivamente nos contratos de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos seguro cujas propostas forem protocoladas com adiantamento de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagovalor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 12.3.2. O valor do adiantamento deverá ser restituído ao proponente quando da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido de parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura. 12.3.3. O valor devido a título de devolução do prêmio, na hipótese prevista no item 12.3.1, se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE a partir da data da formalização da recusa. 12.3.4. A atualização que trata o item 12.3.3 será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do prêmio. 12.3.5. Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 12.3.6. Além da atualização, a não devolução do prêmio no prazo previsto no subitem 12.3.2 implicará aplicação de juros moratórios. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução de prêmio, é fixado em 0,25% ao mês, aplicado pelo critério “pro rata temporis”. 12.4. O início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada segurado cessa automaticamente no final modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do prazo de vigência da respectiva apólice, se esta não for renovada.

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Samples: Seguro Agrícola

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.116.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o EstipulanteApólice, sendo que em caso os Certificados de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte Seguro e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá Endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro.para tal fim neles indicadas, considerando que: 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, a) o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da do risco individual cuja proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.2.2. As propostas de adesão recepcionadas tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência do seguro prêmio se dará a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.3. O inicio , com término previsto para o mesmo horário da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no caso de ingresso determinada como participante em grupo já constituído, na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio fim de vigência individual será na Apólice; b) quando tratar-se de proposta recepcionada pela Seguradora sem qualquer pagamento ou adiantamento de prêmio, a cobertura do seguro terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradoraproposta, ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as Partes. 8.516.2. Os casos Nos seguros de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora Apólices coletivas e e estarão naqueles sujeitos à analise averbação, o início e o término da cobertura se dão de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura acordo com as condições específicas de cada segurado cessa automaticamente no final modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 17.1. O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela Seguradora. 17.1.1. A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 17.1 diretamente ao Segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. 17.1.2. O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, debito em conta ou outra forma admitida em lei. 17.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal. 17.3. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caír em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 17.4. Se ocorrer sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que tenha sido quitado, o direito à indenização não ficará prejudicado se esta o prêmio respectivo for pago ainda no prazo. 17.4.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. 17.5. A quitação do seguro somente será considerada efetuada após a identificação do crédito na Seguradora; 17.5.1. Decorridos os prazos estabelecidos para esse fim, a FALTA DE PAGAMENTO do prêmio único ou da primeira parcela implicará o CANCELAMENTO deste contrato desde o início de vigência. 17.5.2. A falta de pagamento de prêmio relativo a um aditamento e/ou endosso acarretará o cancelamento desse aditamento e/ou endosso. 17.5.3. Em caso de apólice de averbação, o não for renovadapagamento de uma fatura ou conta mensal poderá acarretar a proibição de novas averbações, porém os bens referentes aos prêmios já pagos continuam com cobertura até o fim da vigência prevista na apólice. 17.6. Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal, não podendo a última parcela ter vencimento após o término do seguro. 17.6.1. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento. 17.6.2. Para apólices anuais, no caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na Tabela de Prazo Curto a seguir: 195 73 210 75 225 78 240 80 255 83 270 85 285 88 300 90 315 93 330 95 345 98 365 100 17.6.3. Para apólices plurianuais, no caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na Tabela de Prazo Longo a seguir: 4,1 13 8,2 20 12,3 27 16,4 30 20,5 37 24,7 40 28,8 46 32,9 50 37,0 56 41,1 60 45,2 66 49,3 70 53,4 73 57,5 75 61,6 78 65,8 80 69,9 83 74,0 85 78,1 88 82,2 90 86,3 93 90,4 95 94,5 98 100,0 100 17.6.4. Para percentuais não previstos nas tabelas dos subitens 17.6.2 ou 17.6.3 deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 17.6.5. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita: a) o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a Tabela de Prazo Curto ou com a Tabela de Prazo Longo; b) a nova data de vencimento para a parcela em mora, a fim de regularizar o pagamento do prêmio sem que ocorra o cancelamento da Apólice. 17.6.6. No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado. 17.6.7. O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do novo prazo previsto no subitem 17.6.5, desta cláusula, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e, ainda dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro rata temporis, podendo, ainda, ser cobrado o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a título de despesas operacionais. 17.6.8. Esgotado o novo prazo previsto na alínea b) do subitem 17.6.5 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operar-se-á de pleno direito o cancelamento da apólice. 17.6.9. O Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 17.7. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

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Samples: Insurance Agreement

VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.11. A O início e o término de vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguroApólice. 8.2.12. Para as Nos contratos de seguros cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.2.2. As propostas de adesão recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.3. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no 3.1.Em caso de ingresso como participante em grupo já constituído, na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação recusa da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagodentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2.O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no final prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais na contratação do prazo de vigência da apólice, se esta não seguro: 0.0.Xx for renovada.pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro Garantia Mecânica