Common use of VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Clause in Contracts

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadas, sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, Infraero garantirá licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadas, sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.

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Samples: Collective Bargaining Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, Infraero garantirá licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadasseus empregados (as), sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.

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Samples: Collective Labor Agreement

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária Infraero implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadas, sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária CONCESSIONÁRIA implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadas, sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho