VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadas, sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.
Appears in 4 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, Infraero garantirá licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadas, sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.
Appears in 3 contracts
Samples: Collective Bargaining Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, Infraero garantirá licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadasseus empregados (as), sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária Infraero implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadas, sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Concessionária CONCESSIONÁRIA implantará, a partir da vigência deste instrumento coletivo, licença remunerada de até 15 (quinze) dias, em razão de violência doméstica praticada contra suas empregadas, sem prejuízo dos vales refeição do período. Para obter a licença, a trabalhadora deverá apresentar uma cópia do registro da ocorrência na unidade policial que comprove a causa prevista, ou na ausência, de um certificado emitido pela autoridade competente.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho