Visualização Principal Cláusulas Exemplificativas

Visualização Principal. I. Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário; II. Idioma do sistema em Português; III. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa; IV. Total de rastreadores ativos; V. Ícone do veículo onde rastreador se encontra; VI. Status de ignição ligado/desligado; VII. Status GPS ligado/desligado; VIII. Descrição do veículo; IX. Latitude/longitude; X. Localização atual com endereço ou ponto de referência; XI. Hodômetro; XII. Velocidade; XIII. Data e hora da última atualização; XIV. Placa; XV. Direção imagem; XVI. Direção texto; XVII. Informações dos eventos; XVIII. Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido; XIX. Gestão de frota; XX. Identificação das entradas e saídas XXI. Identificação do motorista; XXII. Identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a visualização no mapa: caminhão, caminhonete, carro, van e moto
Visualização Principal. 5.1. Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário; 5.2. Idioma do sistema em Português; 5.3. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa; 5.4. Total de rastreadores ativos; 5.5. Ícone do veículo onde rastreador se encontra; 5.6. Status de ignição ligado/desligado; 5.7. Status GPS ligado/desligado; 5.8. Descrição do veículo; 5.9. Latitude/longitude; 5.10. Localização atual com endereço ou ponto de referência; 5.11. Hodômetro; 5.12. Velocidade; 5.13. Data e hora da última atualização; 5.14. Placa; 5.15. Envio de comandos ao veículo; 5.16. Informações dos eventos; 5.17. Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido; 5.18. Gestão de frota; 5.19. Identificação das entradas e saídas 5.20. Identificação do motorista; 5.21. Atualização das informações a cada 30 segundos; 5.22. Direcionamentos para envios de comandos; 5.23. Identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a visualização no mapa: caminhão carroceria, caminhonete, carro e van.

Related to Visualização Principal

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 7.2. Fica designado o servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2795963, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 017/2021, celebrado com a empresa W D SERVICO E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 31.481.043/0001-60, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.