GESTÃO DE FROTA Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DE FROTA. O sistema deverá confrontar o programado com o realizado, indicando índices de realização/cumprimento da programação da operação do transporte coletivo por empresa, linha, inclusive com ranking de eficiência operacional. Este controle deverá ser realizado com base no horário de entrada no ponto de controle e com base no horário de saída do ponto de controle. O ponto de controle pode ser um terminal, uma praça, ou um simples ponto de parada. No caso de terminais e praças, o sistema deverá possuir um controle diferenciado com alta precisão, possuindo em cada ponto de parada da linha um sensor de presença físico ou virtual que identifique o ônibus pertencente àquela linha e capture os horários exatos de chegada e de saída deste ponto de controle. O sistema deverá listar e visualizar os logs das integrações entre sistemas referentes às escalas de programação enviadas pela CONTRATANTE e pelas empresas, relacionando no mínimo as seguintes informações:  Data e hora do processamento, data e hora do envio, empresa, linha, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outros), categoria da linha, quilometragem, trechos, itinerários, pontos de controle, tabela, veículo, status da integração, entre outros. O sistema deverá listar e visualizar os eventos anormais identificados no confronto do realizado com o programado, relacionando os eventos a tipos de ocorrências pré-definidas como exemplo: Adiantamento no primeiro horário da tabela, Atraso no primeiro horário da tabela, ocorreu desvio de rota, Tabela Programada não realizada, categoria de veículo diferente do programado, tipo de veículo diferente do programado, viagens não realizadas, ponto final não realizado, entre outros. Deverá relacionar, no mínimo, as seguintes informações:  Empresa, período, tipo de ocorrência, linha, tabela, veículo, horário programado, horário realizado, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outros), diferença de tempo entre horário programado e realizado, Ponto de controle da ocorrência, entre outros. O sistema permitirá filtrar as informações da programação e realização da operação do Transporte Coletivo dos veículos para fins de controle de operação do transporte coletivo com no mínimo: Empresa, intervalo de datas, horário, faixa horária, veículo, categoria de linhas, linhas, tabela, entre outros. Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:  Empresa, nome da empresa, linha, categoria e tipo de veículo, viagens programadas, tabelas, viagens realizadas, quilometragem p...
GESTÃO DE FROTA. 7.11.1 – Solução integrada de gestão de frotas, baseada em plataforma WEB, com software entregue em modelo de serviço (“software as a service”), rastreamento veicular via GPS/GPRS, aluguel de rastreadores, englobando funcionalidades de monitoramento e telemetria. 7.11.1.1 – Principais características: a) Controle no perfil de condução (aceleração, frenagem, parada com carro ligado, excesso de velocidade, quilometragem rodada, consumo de combustível);
GESTÃO DE FROTA. Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos; Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros); Gastos com manutenções: Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral; Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios; Permitir registrar serviços executados por veículo; Emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas e equipamentos permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos; Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida; Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas; Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos; Possibilitar o controle físico do estoque de peças e material de consumo; Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização. Permitir o controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento; Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, como multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos; Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e Horímetros) desde que não prejudique a prestação de contas junto ao Sicom do TCE/MG’. Permite cadastro e controle de veículo bi-combustível. Permite o cadastramento e gerenciamento de roteiros da frota Permite a anexação de documentos e imagens as ocorrências dos veículos. Possuir cadastro de pneus, e sua vinculação ao veículo, permitindo fazer a montagem, desmontagem, troca, rodízio e baixa do mesmo. Permitir o cadastro e geração dos dados relativos as Rotas Escolares em conformidade com o SICOM, TCE/M.G. Permitir o cadastro de solicitações de abastecimento para serem apresentadas no abastecimento fora da entidade (postos de combustível), posteriormente cadastrar a despesa do veículo importando as informações já cadastradas na solicitação, sem a necessidade de redigitação das informações.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.