Âmbito. 1 - A entidade adjudicante pode adotar uma fase de negociação das propostas nos seguintes casos: a) Na formação de contratos de concessão de obras públicas ou de concessão de serviços, independentemente do valor do contrato a celebrar;
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Âmbito. 1 - A entidade adjudicante pode adotar uma fase de negociação das propostas nos seguintes casos:
a) Na formação — No caso de contratos de concessão de obras públicas pú- blicas ou de concessão de serviçosserviços públicos, independentemente do valor do contrato a celebrar;entidade adjudicante pode adoptar uma fase de negociação das propostas.
2 — A fase de negociação das propostas pode ser res- tringida aos concorrentes cujas propostas sejam ordenadas nos primeiros lugares ou aberta a todos os concorrentes cujas propostas não sejam excluídas.
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Samples: Código Dos Contratos Públicos (Ccp), Código Dos Contratos Públicos (Ccp)