DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO Cláusulas Exemplificativas

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. A presente contratação não cria vínculo empregatício ou estatutário entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor estadual e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Estado.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 9.1 Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes, os administradores, empregados, funcionários e consultores de cada uma e/ou terceiros por elas contratados que executarem o Objeto deste instrumento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho. 9.2 Qualquer reclamação trabalhista ou outro tipo de ação que venha a ser apresentada por funcionários, prepostos ou agentes de uma das Partes, será de responsabilidade única e exclusiva da mesma, a qualquer tempo, ainda que após o término do presente Contrato, as quais assumirão integralmente a questão, respondendo pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e todos e quaisquer outros encargos que houver, independentemente de qualquer notificação, intimação, comunicação ou aviso. Se por qualquer motivo a parte inocente arcar com condenações, custas judiciais, despesas processuais, multas ou honorários advocatícios em processos trabalhistas judiciais ou administrativos de responsabilidade da outra parte, esta última deverá indenizar a primeira pelo valor despendido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação 9.3 Cada Parte é exclusivamente responsável por seus funcionários e prepostos designados para as atividades objeto deste Contrato.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. O CONTRATADO atuará como Prestador dos Serviços de Consultoria, devendo exercer o trabalho ora ajustado em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laboral, tendo assim total liberdade quanto aos seus horários para realização do trabalho, deslocamentos, compromissos e local da realização do mesmo, não ensejando o contrato qualquer vínculo empregatício com a ora CONTRANTE ou com qualquer órgão da entidade pública direta ou indireta.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 8.1 O(a) INVESTIGADOR(A) PRINCIPAL e os membros da equipe da pesquisa executarão seus serviços profissionais sem qualquer vínculo de natureza empregatícia entre eles, o PATROCINADOR e a INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA. 8.2 O(a) INVESTIGADOR(A) PRINCIPAL, a INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA e a INSTITUIÇÂO DE PESQUISA e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, garantem que estão livres para firmar o presente Contrato e que não há direitos a serem exercidos ou obrigações pertencentes a qualquer terceiro, que possam impedir ou restringir o cumprimento de suas obrigações, conforme os termos e condições do presente.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 20.1. Este contrato não constituirá vínculo trabalhista de qualquer natureza, inclusive empregatício, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA com a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. A presente contratação não cria vínculo empregatícia ou estatutário entre o MUNiCíPIO e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituida ou mantida pelo Município.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. A presente contratação não cria vínculo empregatício ou estatutário entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. A presente contratação não cria vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado no órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. A CONTRATADA ou seus prepostos atuarão sem qualquer vínculo trabalhista com a Contratante, devendo exercerem o trabalho ora ajustado em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laboral, tendo assim total liberdade quanto aos seus horários para realização do trabalho, deslocamentos, compromissos e local da realização do mesmo, não ensejando o contrato qualquer vínculo empregatício com a ora CONTRANTE ou com qualquer órgão da entidade pública direta ou indireta.