DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. A presente contratação não cria vínculo empregatício ou estatutário entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor estadual e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Estado.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 9.1 Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes, os administradores, empregados, funcionários e consultores de cada uma e/ou terceiros por elas contratados que executarem o Objeto deste instrumento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho.
9.2 Qualquer reclamação trabalhista ou outro tipo de ação que venha a ser apresentada por funcionários, prepostos ou agentes de uma das Partes, será de responsabilidade única e exclusiva da mesma, a qualquer tempo, ainda que após o término do presente Contrato, as quais assumirão integralmente a questão, respondendo pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e todos e quaisquer outros encargos que houver, independentemente de qualquer notificação, intimação, comunicação ou aviso. Se por qualquer motivo a parte inocente arcar com condenações, custas judiciais, despesas processuais, multas ou honorários advocatícios em processos trabalhistas judiciais ou administrativos de responsabilidade da outra parte, esta última deverá indenizar a primeira pelo valor despendido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação
9.3 Cada Parte é exclusivamente responsável por seus funcionários e prepostos designados para as atividades objeto deste Contrato.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. O CONTRATADO atuará como Prestador dos Serviços de Consultoria, devendo exercer o trabalho ora ajustado em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laboral, tendo assim total liberdade quanto aos seus horários para realização do trabalho, deslocamentos, compromissos e local da realização do mesmo, não ensejando o contrato qualquer vínculo empregatício com a ora CONTRANTE ou com qualquer órgão da entidade pública direta ou indireta.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. A presente contratação não cria vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado no órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 20.1. Este contrato não constituirá vínculo trabalhista de qualquer natureza, inclusive empregatício, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA com a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 8.1 O(a) INVESTIGADOR(A) PRINCIPAL e os membros da equipe da pesquisa executarão seus serviços profissionais sem qualquer vínculo de natureza empregatícia entre eles, o PATROCINADOR e a INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA.
8.2 O(a) INVESTIGADOR(A) PRINCIPAL, a INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA e a INSTITUIÇÂO DE PESQUISA e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, garantem que estão livres para firmar o presente Contrato e que não há direitos a serem exercidos ou obrigações pertencentes a qualquer terceiro, que possam impedir ou restringir o cumprimento de suas obrigações, conforme os termos e condições do presente.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. A presente contratação não cria vínculo empregatícia ou estatutário entre o MUNiCíPIO e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituida ou mantida pelo Município.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. 6.1. Sem prejuízo do disposto no item VII, da Cláusula Segunda, este CONVÊNIO não importará em vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros contratados de uma parte em relação à outra, responsabilizando-se cada parte pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários relativos aos seus respectivos empregados e outros contratados.
6.2. A PATROCINADA declara que o presente XXXXXXXX não interfere no Contrato de Gestão n. 011/2014/SDTE, e que a realização do projeto descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento não acarreta prejuízo ao regular desempenho das atividades a que se encontra vinculada pelo referido contrato.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. A presente contratação não cria vínculo empregatício ou estatutário entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal.