TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZACAO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS - O V G GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2020 Processo n°: 201900058002742 - SEI
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de servidores de rede do tipo Rack
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a aquisição de servidores de rede do tipo Rack, de acordo com a legislação
específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de servidores de rede do tipo Rack, conforme especificações e condições constantes no Formulário de Pedido (000010759830) da Gerência de Tecnologia da Informação – GTI dos autos nº 201900058002742 - SEI.
1.2 O presente instrumento tem como objeto a aquisição conforme quantitativo descrito na tabela abaixo:
ITEM | Descrição | Unidade | Quantidade Total |
01 | Servidor do tipo Rack para serviços de aplicação | Und. | 01 |
02 | Servidor do tipo Rack para serviços de backup | Und. | 01 |
1.3 Todos equipamentos deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas;
1.4 Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as
condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes. Tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo
fabricante do equipamento.
1.5 Segue abaixo as Especificações Técnicas dos servidores de rede do tipo rack.
1.5 Especificações Técnicas
1.5.1 Item 01 - Servidor do tipo Rack para serviços de aplicação
1.5.1.1 Processador
1.5.1.1.1 Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) processador Intel Xeon Silver ou superior, mínimo de 2ª Geração, com arquitetura x64;
1.5.1.1.2 Deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) núcleos físicos e 32 (trinta e dois) threads;
1.5.1.1.3 Deverá possuir frequência real de clock interno de, no mínimo, 2,10 GHz;
1.5.1.1.4 Deverá possuir frequência turbo max de, no mínimo, 3,20 GHz;
1.5.1.1.6 Deverá possuir litografia de, no máximo, 14 nm;
1.5.1.1.7 Deverá possuir cache interna de, no mínimo, 22 MB (vinte e dois megabyte);
1.5.1.1.8 Deverá possuir velocidade de barramento de, no mínimo, 9.6 GT/s;
1.5.1.2 Memória
1.5.1.2.1 Deverá possuir memória RAM com tecnologia DIMM DDR4 ou superior;
1.5.1.2.2 Deverá possuir frequência de operação de, no mínimo, 2400 MHz;
1.5.1.2.3 Deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) pentes de 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) RDIMM/LRDIMM de memória instalada;
1.5.1.2.4 Deverá possuir velocidade mínima de 2.666 MT/s.
1.5.1.2.5 Deverá possuir verificação de integridade dos dados do tipo ECC.
1.5.1.3 Armazenamento
1.5.1.3.1 Deverá possuir 04 (quatro) unidades de disco padrão SSD (Solid State Driver);
1.5.1.3.1.1 Cada unidade de disco deverá possuir capacidade mínima de 1,92 TB (um vírgula noventa e dois terabytes);
1.5.1.3.3 Deverá ser Padrão SATA de 2.5 (Serial Advanced Technology Attachment).
1.5.1.3.4 Deverá possuir velocidade de 6 Gbit/s e 512n com unidade de conector automático.
1.5.1.3.5 Deverá possuir carregador híbrido de 3,5", 3 DWPD, 10512 TBW ou tecnologia compatível.
1.5.1.3.6 Deverá possuir controlador RAID com cache NV de 8 GB, adaptador, compacto.
1.5.1.3.7 Deverá possuir cartões de armazenamento com boot otimizado com placa controladora BOSS ou tecnologia compatível com no mínimo 02 (duas) unidades M.2 configurados em RAID 1;
1.5.1.3.7.1 Cada cartão M.2 deverá possuir no mínimo 240 GB (duzentos e quarenta gigabytes);
1.5.1.3.8 Deverá permitir a configuração RAID para, no mínimo, os seguintes padrões 0,1,5,6 e 10.
1.5.1.3.9 Deverá possuir chassi de 3,5" para até 8 discos rígidos de unidades de conector automático;
1.5.1.4 Unidade Óptica DVDROM
1.5.1.4.1 Deverá possuir 01 (Uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD/CD;
1.5.1.4.2 A Unidade deverá ser interna ao gabinete;
1.5.1.4.3 A unidade deverá ser do tipo SATA;
1.5.1.5 Placa mãe
1.5.1.5.1 Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM especificamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado;
1.5.1.5.2 Deverá possuir, no mínimo, 03 (três) portas USB (Universal Serial Bus) padrão 2.0 ou superior, sendo pelo menos, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas;
1.5.1.5.3 Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta USB de tecnologia 3.0 ou superior.
1.5.1.5.4 Deverá possuir no mínimo 05 (cinco) Slot de expansão padrão PCI sendo compatíveis com os dispositivos ofertados neste item;
1.5.1.5.5 Deverá possuir no mínimo 08 (oito) Slots de memória DDR4 ou superior, com capacidade mínima de expansão até 512 (Quinhentos e doze) GB;
1.5.1.5.6 Deverá possuir controladora de disco com, no mínimo, 02 (dois) conectores SATA III ou superior, instalada na própria placa-mãe;
1.5.1.5.7 Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) gavetas para conexão de discos rígidos de 2,5 polegadas, com canais independentes SSD (Solid State Driver) SATA ( Serial Advanced Technology Attachment ) 6 Gb/s integrado;
1.5.1.5.8 Deverá possuir no mínimo 12 (doze) gavetas para conexão de discos rígidos de 3,5 polegadas, com canais independentes HDD (Hard Disk Drive) NLSAS 12 Gb/s integrado;
1.5.1.6 Controladora de vídeo
1.5.1.6.1 Controladora de vídeo poderá ser onboard;
1.5.1.6.2 Deverá possuir resolução gráfica de, no mínimo, 1366x768 dpi;
1.5.1.6.3 Deverá possuir, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx XXX (X-XXX) ou de tecnologia compatível com qualidade igual ou superior;
1.5.1.6.4 No caso de o equipamento não possuir as características da controladora de vídeo acima, deverá ser fornecido placa de vídeo off-board que atenda a todas estas exigências/funções,
1.5.1.7 Gabinete
1.5.1.7.1 Deverá possuir o modelo de rack padrão 19" com tampa frontal (2U);
1.5.1.7.2 O gabinete deve ter características de, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete,
colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados;
1.5.1.7.3 Deverá possuir Leds indicativos de equipamento ligado e atividade de disco rígido, compatível com a placa mãe;
1.5.1.7.4 Possuir sistema de circulação de ar suficiente para dissipar o calor produzido pelos componentes internos;
1.5.1.8 Trilhos de rack
1.5.1.8.1 Deverá possuir trilhos deslizantes ReadyRails™ com suporte articulado de gerenciamento de cabos. 1.5.1..8.2 Deverá vir acompanhado dos trilhos para instalação no rack padrão 19";
1.5.1.9 Fonte
1.5.1.9.1 Deverá possuir fonte de alimentação com potência mínima de 750W real, com certificação 80 (oitenta) Plus Gold, suficiente para suportar o equipamento em sua capacidade máxima;
1.5.1.9.2 Deverá ser do tipo Hot-Plug Power Redundant Supply;
1.5.1.9.3 Deverá possuir comutação bivolt 110/240V automática;
1.5.1.9.4 Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação para utilização em redundância.
1.5.1.10 Placa de rede
1.5.1.10.1 Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas ONBOARD GIGABIT;
1.5.1.10.2 Deverá possuir no mínimo 01 (uma) LOM Broadcom de 2 portas integrada, 1 Gbit.
1.5.1.10.3 Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas ON BOARD ou OFF BORD 10 GIGABIT ETHERNET;
1.5.1.11 Cabos
1.5.1.11.1 Deverá ser fornecido no mínimo 02 (dois) cabos de alimentação capazes de suportar eletricamente o equipamento em funcionamento na capacidade máxima;
1.5.1.11.2 Deverá possuir cabo VGA ou compatível com qualidade igual ou superior e que permita conexão do Gabinete ao Monitor.
1.5.1.12 Placa Controladora
1.5.1.12.1 Deverá possuir placa de gerenciamento de configurações do servidor do tipo IPMI, iDRAC, ILO ou compatível incorporado na placa-mãe.
1.5.1.13 Deverá possuir o gerenciamento com Group Manager, ativado e xxxxx xxxxxx.
1.5.1.13 Drivers
1.5.1.13.1 Deverá ser fornecido mídia física ou deverá estar disponível no site do fabricante, para instalação e configuração de todos os componentes após reinstalação do sistema;
1.5.1.13.2 A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD/CD contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido;
1.5.1.14 Bios
1.5.1.14.1 Deverá possuir Bios, Plug & Play, do mesmo fabricante do equipamento cotado ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS;
1.5.1.14.2 As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.5.1.14.3 Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
1.5.1.14.4 Deverá possuir possibilidade de habilitar e desabilitar as portas USB;
1.5.1.14.5 Deverá possuir suporte para senha de BIOS em dois níveis, de usuário e de administrador;
1.5.1.14.6 Deverá possuir ajustes de configuração avançadas do sistema como configurações do BIOS de performance e modo de boot do BIOS UEFI com partição GPT.
1.5.1.15 Modelo de Referência
1.5.1.15.2 Servidor de rede marca Dell modelo PowerEdge R540 e HP HPE ProLiant DL380 Gen10;
1.5.2 ITEM 02 – Servidor do tipo Rack para serviços de backup
1.5.2.1 Processador
1.5.2.1.1 Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) processador Intel Xeon Silver ou superior, mínimo de 2ª Geração, com arquitetura x64;
1.5.2.1.2 Deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) núcleos físicos e 16 ( dezesseis ) threads;
1.5.2.1.3 Deverá possuir frequência real de clock interno de, no mínimo, 2,10 GHz;
1.5.2.1.4 Deverá possuir frequência turbo max de, no mínimo, 3,20 GHz;
1.5.2.1.5 Deverá possuir litografia de, no máximo, 14 nm;
1.5.2.1.6 Deverá possuir cache interna de no mínimo 11 MB (onze megabyte);
1.5.2.1.7 Deverá possuir velocidade de barramento de no mínimo 9.6 GT/s;
1.5.2.2 Memória
1.5.2.2.1 Deverá possuir memória RAM com tecnologia DIMM DDR4 ou superior;
1.5.2.2.2 Deverá possuir frequência de operação de, no mínimo, 2400 MHz;
1.5.2.2.3 Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) pente de 32 GB ( Trinta e dois gigabytes) RDIMM/LRDIMM de memória instalada;
1.5.2.2.4 Deverá possuir velocidade mínima de 2.666 MT/s.
1.5.2.2.5 Deverá possuir verificação de integridade dos dados do tipo ECC.
1.5.2.3 Armazenamento
1.5.2.3.1 Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) unidades de disco no padrão HDD (Hard Disk Drive) NLSAS; 1.5.2.3.1.1 Cada unidade de disco NLSAS deverá possuir capacidade, mínima, de 8 TB (oito terabytes). 1.5.2.3.1.2 Deverá possuir velocidade, mínima de, 12 Gbit/s e 512e, Hot plug, com unidade de conector
automático.
1.5.2.3.1.3 Todos os discos fornecidos deverão ser de mesma dimensão, 3.5" ou 2,5";
1.5.2.3.2 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) unidades de disco no padrão SSD (Solid State Driver) padrão SATA de 2.5 (Serial Advanced Technology Attachment);
1.5.2.3.2.1 Cada unidade de disco SSD deverá possuir capacidade mínima de 240 GB (Duzentos e quarenta gigabytes);
1.5.2.3.2.2 Deverá possuir velocidade de 6 Gbit/s e 512e, Hot plug, com unidade de conector automático. 1.5.2.3.2.3 Deverá possuir carregador híbrido de 3,5", 3 DWPD, 10512 TBW ou tecnologia compatível.
1.5.2.3.3 Deverá possuir controladores de armazenamento igual ou compatível com RAID cache NV de 8 GB, adaptador e compacto.
1.5.2.3.4 Deverá possuir cartões de armazenamento com boot otimizado com placa controladora BOSS com no mínimo 02 (duas) unidades M.2 configurados em RAID 1;
1.5.2.3.4.1 Cada cartão M.2 deverá possuir no mínimo 240 GB (duzentos e quarenta gigabytes);
1.5.2.3.5 Deverá possuir controladora RAID de mesma marca do fabricante do equipamento, compatível com discos rígido padrão NLSAS, SAS e SATA;
1.5.2.3.6 Deverá possuir configuração de RAID: Permitir unidades mistas de HDDs ou SSDs (Solid State Driver);
1.5.2.3.7 Deverá permitir a configuração RAID para, no mínimo, os seguintes padrões 0,1,5,6 e 10.
1.5.2.3.8 Deverá possuir no mínimo, chassis de 3,5" para 12 discos rígidos no padrão HDD (Hard Disk Drive), com unidades de conector automático;
1.5.2.3.9 Deverá possuir compartimentos para, no mínimo, 04 discos no padrão SSD (Solid State Driver), com unidades de conector automático;
1.5.2.4 Unidade Óptica DVDROM
1.5.2.4.1 Deverá possuir 01 (Uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD/CD;
1.5.2.4.2 A Unidade deverá ser interna ao gabinete;
1.5.2.4.3 A unidade deverá ser do tipo SATA;
1.5.2.5 Placa mãe
1.5.2.5.1 Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM especificamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado;
1.5.2.5.2 Deverá possuir, no mínimo, 03 (três) portas USB (Universal Serial Bus) padrão 2.0 ou superior, sendo pelo menos, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas;
1.5.2.5.3 Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta USB de tecnologia 3.0 ou superior.
1.5.2.5.4 Deverá possuir no mínimo 05 (cinco) Slot de expansão padrão PCI sendo compatíveis com os dispositivos ofertados neste item;
1.5.2.5.5 Deverá possuir no mínimo 08 (oito) Slots de memória DDR4 ou superior, com capacidade mínima de expansão até 512 GB;
1.5.2.5.6 Deverá possuir controladora de disco com, no mínimo, 02 (dois) conectores SATA III ou superior, instalada na própria placa-mãe;
1.5.2.5.7 Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) gavetas para conexão de discos rígidos de 2,5 polegadas, com canais independentes SSD (Solid State Driver) SATA ( Serial Advanced Technology Attachment ) 6 Gb/s integrado;
1.5.2.5.8 Deverá possuir no mínimo 12 (doze) gavetas para conexão de discos rígidos de 3,5 polegadas, com canais independentes HDD (Hard Disk Drive) NLSAS 12 Gb/s integrado;
1.5.2.6 Controladora de vídeo
1.5.2.6.1 Controladora de vídeo poderá ser onboard;
1.5.2.6.2 Deverá possuir resolução gráfica de, no mínimo, 1366x768 dpi;
1.5.2.6.3 Deverá possuir, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx XXX (X-XXX) ou de tecnologia compatível com qualidade igual ou superior;
1.5.2.6.4 No caso de o equipamento não possuir as características da controladora de vídeo acima, deverá ser fornecido placa de vídeo off-board que atenda a todas estas exigências/funções;
1.5.2.7 Gabinete
1.5.2.7.1 Deverá possuir o modelo de rack padrão 19" com tampa frontal (2U);
1.5.2.7.2 O gabinete deve ter características de, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete,
colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados;
1.5.2.7.3 Deverá possuir Leds indicativos de equipamento ligado e atividade de disco rígido, compatível com a placa mãe;
1.5.2.7.4 Possuir sistema de circulação de ar suficiente para dissipar o calor produzido pelos componentes internos;
1.5.2.8 Trilhos de rack
1.5.2.8.1 Deverá possuir trilhos deslizantes ReadyRails™ com suporte articulado de gerenciamento de cabos. 1.5.2..8.2 Deverá vir acompanhado dos trilhos para instalação no rack padrão 19";
1.5.2.9 Fonte
1.5.2.9.1 Deverá possuir fonte de alimentação com potência mínima de 750W real, com certificação 80 (oitenta) Plus, suficiente para suportar o equipamento em sua capacidade máxima;
1.5.2.9.2 Deverá ser do tipo Hot-Plug Power Redundant Supply;
1.5.2.9.3 Deverá possuir comutação bivolt 110/240V automática;
1.5.2.9.4 Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação para utilização em redundância.
1.5.2.10 Placa de rede
1.5.2.10.1 Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas ONBOARD GIGABIT;
1.5.2.10.2 Deverá possuir no mínimo 01 (uma) LOM Broadcom de 2 portas integrada, 1 Gbit;
1.5.2.10.3 Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas ON BOARD ou OFF BORD 10 GIGABIT ETHERNET;
1.5.2.11 Cabos
1.5.2.11.1 Deverá ser fornecido no mínimo 02 (dois) cabos de alimentação capazes de suportar eletricamente o equipamento em funcionamento na capacidade máxima;
1.5.2.11.2 Deverá possuir cabo VGA ou compatível com qualidade igual ou superior e que permita conexão do Gabinete ao Monitor.
1.5.2.12 Placa Controladora
1.5.1.12.1 Deverá possuir placa de gerenciamento de configurações do servidor do tipo IPMI, iDRAC, ILO ou compatível incorporado na placa-mãe.
1.5.1.13 Deverá possuir o gerenciamento com Group Manager, ativado e xxxxx xxxxxx.
1.5.2.13 Drivers
1.5.2.13.1 Deverá ser fornecido mídia física ou deverá estar disponível no site do fabricante, para instalação e configuração de todos os componentes após reinstalação do sistema;
1.5.2.13.2 A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD/CD contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido;
1.5.2.14 Bios
1.5.2.14.1 Deverá possuir Bios, Plug & Play, do mesmo fabricante do equipamento cotado ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS;
1.5.2.14.2 As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.5.2.14.3 Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
1.5.2.14.4 Deverá possuir possibilidade de habilitar e desabilitar as portas USB;
1.5.2.14.5 Deverá possuir suporte para senha de BIOS em dois níveis, de usuário e de administrador;
1.5.2.14.6 Deverá possuir ajustes de configuração avançadas do sistema como configurações do BIOS de performance e modo de boot do BIOS UEFI com partição GPT.
1.5.2.15 Modelo de Referência
1.5.2.15.1 Servidor de rede marca Dell modelo PowerEdge R740XD e Servidor Hp Dl380 G10
1.5.3. DA GARANTIA E SUPORTE
1.5.2.16.1 Os servidores, assim como seus componentes deverão ter garantia/suporte técnico mínimo de 36 (trinta e seis) meses do tipo ONSITE, ou seja, devendo manutenção/reparos ou serviços críticos quando ocorrer, devera ser realizado no endereço da OVG/REQUERENTE.
1.5.2.16.2 O prazo de garantia contará a partir da data do Recebimento Definitivo dos equipamentos;
1.5.2.16.3 Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o OVG/REQUERENTE, a parte ou peça defeituosa, após o concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
1.5.2.16.4 Durante o período de garantia, a assistência técnica será prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo;
1.5.2.16.5 A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela OVG/REQUERENTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os
equipamentos em perfeito estado de funcionamento. Após a efetiva manutenção corretiva, o técnico da CONTRATADA em conjunto com o o técnico da CONTRATANTE deverão assinar ordem de serviço reconhecendo e finalizando o suporte prestado.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição se faz necessária diante da necessidade de continuidade/melhorias das atividades da OVG, bem como visando atender as demandas de acesso e velocidade na utilização dos serviços prestados aos beneficiários do Programa Bolsa Universitária e ao voluntariado da OVG. Outro ponto importante, é a necessidade de prover segurança no armazenamento das informações, com esta aquisição será possível realizar a automatização dos serviços de Backup de todos os servidores e sistemas da OVG.
2.2 Atualmente contamos com dois servidores Dell T630 para hospedagem dos portais/sistemas da OVG, os quais estão fora do prazo de garantia do fabricante e começando a ficar defasados tecnologicamente. Diante do exposto e, também, devido ao aumento da quantidade de serviços informatizados oferecidos pela OVG aos seus beneficiários, voluntários e colaboradores, faz-se necessário a aquisição em tela com o intuito de termos uma
maior disponibilidade na oferta destes serviços assim como a automatização de backups trazendo mais segurança aos usuários.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
3.2 As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão encaminhar à Gerência de Compras, via e-mail ou na própria Gerência, além das Certidões de Regularidade, os documentos relacionados a seguir,
conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual, documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF), Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para representante da CONTRATADA, quando não forem os seus sócios que assinarão o Contrato a ser firmado.
3.3 Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e
Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Certidão Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
3.4 Em caso de descumprimento dos itens acima dispostos, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação, salvo em caso da exceção acima descrita.
3.5 Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
3.6 Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas aos produtos ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
3.7 As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer os objetos a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira
responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
4.1.1 Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
4.1.2 Apresentar a descrição detalhada dos produtos, com o correspondente valor unitário e total, incluindo o portfólio/folder do produto ofertado;
4.1.3 As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços;
4.1.4 Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação,
apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
4.1.5 Juntamente com as referidas propostas deverá ser apresentado Atestado de capacidade técnica para
comprovação de aptidão para fornecimento do objeto deste Termo de Referência, através de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido material de natureza compatível com o presente objeto.
4.2 Na Proposta deverá ser informado a conta bancária para pagamento (Banco, Agência e Conta).
4.3 Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos deste Termo de Referência.
4.4 Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
4.5 A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
5.1 Os objetos desta aquisição deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias a contar da solicitação da OVG, respeitando-se as observações contidas em cada item constante deste Termo de Referência;
5.2. Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para a SEDE da OVG, a entrega dos volumes, o desembalar, a verificação visual do produto, um novo embalo e devolução, se for o caso;
5.2.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com a entrega conforme descrito no item anterior.
5.2.2. Os equipamentos deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, na sede da Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, cito: Xx. X-00, xx 000 - Xx 000 Lts 8/10 - Xxxxx Xxxxx - 00000-000 - Xxxxxxx – GO, Telefones: 0000-0000 / 0000-0000.
5.3. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por um profissional da GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI, conforme procedimentos a seguir:
5.3.1. Abertura das embalagens;
5.3.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
5.3.3. Colocação do produto em funcionamento se for o caso;
5.3.4. Teste dos componentes se for o caso;
5.3.5. O período de inspeção será de até 04 (Quatro) dias úteis;
5.3.6. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15
(quinze) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
5.3.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência;
5.4 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Garantir a entrega dos equipamentos e softwares, bem como a execução dos serviços, nos prazos acordados e conforme estabelecido neste Termo de Referência;
6.2. Manter, durante a execução do contrato ou instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, necessárias para que todos os acordos sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
6.3. Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações;
6.4. Cumprir integralmente as cláusulas contratuais;
6.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.6. Manter os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da OVG, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
6.7. Manter os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da OVG;
6.8. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à OVG os esclarecimentos julgados necessários;
6.9. Comprometer em manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de
caráter não público, recebidas durante e após a prestação dos serviços na OVG, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais,
fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a ele se referem;
6.10. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a garantia dos equipamentos, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
6.11. Em caso de defeito nos componentes dos itens desta aquisição em tela, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes,
regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas.
6.12. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para OVG, exceto em casos de Acidentes ou por culpa da OVG.
6.12.1. Todas e quaisquer peças ou componentes utilizados para recuperação do equipamento, conforme citado no item anterior, deverão ser novas e originais;
6.13. Os serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica deverão ser realizados diretamente pela empresa CONTRATADA e/ou pelo FABRICANTE do equipamento.
6.14. A garantia será prestada pela CONTRATADA nos endereços onde os EQUIPAMENTOS estiverem instalados (Sistema ONSITE), no horário local compreendido entre 08h00 (oito horas) e 18h00 (dezoito horas), de segunda a sexta-feira. Caso o problema comprometa a execução dos serviços, o fornecedor deverá realizar o
atendimento a qualquer horário, com a presença de responsáveis pelo departamento de informática.
6.15. A CONTRATADA deverá contar com central de atendimento para abertura de chamados, preferencialmente 0800, para abertura de chamado, devendo ser gerado número da solicitação para cada pedido realizado.
6.16 A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo.
6.17. Todos os equipamentos deverão atender integralmente as exigências das especificações técnicas do Termo de Referência em tela.
6.18. O prazo limite para o início efetivo do atendimento deverá ser de até 08 (oito) horas úteis contados a partir da abertura do chamado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato ou instrumento equivalente, quando executados no ambiente físico da OVG;
7.2 Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do contrato ou instrumento equivalente;
7.3 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações da OVG;
7.4 Aprovar e receber os produtos/serviços executados pela CONTRATADA, quando de acordo com o contrato ou instrumento equivalente;
7.5 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato ou instrumento equivalente, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas
corretivas;
7.6 Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e à OVG para execução dos serviços de implantação do projeto e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados;
7.7 Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
8. PENALIDADES
8.1 O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
8.3 Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato ou instrumento equivalente, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data do atestado pela CONTRATANTE do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
9.2 Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para
conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10.2 O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou da Ordem de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.4 Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços, sob pena de desclassificação.
10.5 As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da
contratação.
10.6 A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
10.7 Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços - GAPS está subordinada.
10.8 A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços, localizada Rua T- 14 esq. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX, Colaborador (a), em 17/02/2020, às 08:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor (a), em 17/02/2020, às 08:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000011589834 e o código CRC EA641317.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
XXX X-00 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201900058002742 SEI 000011589834