DA GARANTIA E SUPORTE. 13.1. Na assinatura do Contrato, a CONTRATADA, deverá apresentar garantia, em favor da CET, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo §1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
13.1.1. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. Excepcionalmente, mediante justificativa aceita pela CET, a CONTRATADA, poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo, para a apresentação da garantia contratual.
13.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VII – Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
13.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
13.3. Se houver acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo Aditivo.
13.4. A CONTRATADA deverá designar prepostos que serão responsáveis por garantir o andamento dos serviços, ininterruptamente, que poderão ser acionados a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sempre que as necessidades do serviço exigirem. Tais prepostos deverão possuir dispositivo de comunicação móvel que possa ser contatado através da frequência operacional da CET.
13.5. A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, efetuando, manutenção preventiva e corretiva durante todo o período do contrato e deverá disponibilizar pessoal técnico responsável pela manutenção de todo o sistema do PMV Móvel durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
13.5.1 Excetuam-se desta garantia os equipamentos que eventualmente possam sofrer depredações, furtos, acidentes de trânsito. Neste caso a CONTRATADA devera providenciar um seguro do equipamento, sem custo para a CET.
13.6. Caso algum equipamento PMV, apresente qualquer tipo de problema, a CO...
DA GARANTIA E SUPORTE. 12.1. A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante do equipamento ou através de sua rede de assistência técnica autorizada. O fabricante deverá indicar a(s) assistência(s) técnica(s) autorizada(s).
12.2. A garantia exigida deverá ser de 36 meses on-site para todos os produtos incluindo hardware e software, contada a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos entregues.
12.3. Os chamados deverão ser abertos diretamente com o CONTRATADO e gerenciados pelo mesmo, através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, e-mail ou permitir a abertura de chamados via sistema específico na internet, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado;
12.4. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva dos equipamentos com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios, ou equipamento como um todo, sem apresentar qualquer ônus para a Prefeitura de Fortaleza;
12.5. Durante o período de garantia, deverão ser disponibilizadas as novas versões de softwares/firmwares desenvolvidas para os equipamentos adquiridos;
12.6. O atendimento de hardware deverá ser realizado nos locais onde os equipamentos estiverem instalados na cidade de Fortaleza/CE na ocasião da abertura do chamado técnico (on-site);
12.7. O serviço será executado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
12.8. O tempo máximo de solução de problemas, após o acionamento da garantia, deve ser de até 05 (cinco) dias úteis para região metropolitana de Fortaleza/CE.
12.9. Em caso de descumprimento do tempo de solução a CONTRATADA deverá colocar um equipamento de backup de igual ou superior configuração no local do equipamento defeituoso deixando o mesmo operacional para o usuário. O Licitante deve apresentar Declaração de Solidariedade do Fabricante constando que o mesmo está apto a comercializar os produtos objeto do Edital.
12.10. Na conclusão de cada chamado técnico, deve ser apresentado à Prefeitura de Fortaleza um relatório de atendimento técnico (RAT), em papel timbrado, com numeração única para cada atendimento, constando o número de série do equipamento, data e hora de abertura e de conclusão do chamado, descrevendo os problemas e defeitos apresentados, bem como os procedimentos efetuados para a efetivação do reparo, em letra legível e com identificação do técnico que efetuou o reparo.
DA GARANTIA E SUPORTE. 8.1. A garantia deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para os itens do LOTE 01 e de 12 (doze) meses para os itens do LOTE 02, a contar do recebimento definitivo do objeto.
8.2. O objeto (software) somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, adequação, ativação e funcionamento terem sido comprovados pelos profissionais técnicos da Coordenadoria de Informática do CREA/SC, que emitirão parecer técnico, para que possa então ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo (art. 73, II, “b” da lei 8.666/93).
8.3. Garantia e suporte de Software deve ser fornecida e exercida pelo fabricante com atendimento durante horário comercial.
8.4. O fabricante deve ainda fornecer nível de Garantia e Suporte que contemple os seguintes itens:
8.4.1. Suporte técnico por e-mail do fabricante;
8.4.2. Suporte técnico por telefone do fabricante através de telefone 0800 (em língua portuguesa);
8.4.3. Atualizações de software gratuitas devem ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para os itens do LOTE 01 e de no mínimo 12 (doze) meses para os itens do LOTE 02.
DA GARANTIA E SUPORTE. 5.1. O suporte técnico deverá garantir a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, contemplando todas as atualizações periódicas necessárias para seu uso, devendo a CONTRATADA disponibilizar canais de atendimento para suporte técnico ao sistema, de segunda a sexta-feira em horário comercial.
DA GARANTIA E SUPORTE. 3.1 A CONTRATANTE poderá efetuar chamados ilimitados de suporte aos equipamentos oferecidos.
DA GARANTIA E SUPORTE. O equipamento ora contratado deverá possuir garantia de 03 anos, a contar da data da efetiva entrega dos equipamentos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local. O tempo de atendimento deve ser de no máximo um dia útil; - O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro. - Carta do Fabricante endereçado à Prefeitura Municipal de Igrejinha atestando que o licitante está autorizado a comercializar os produtos e garantias propostos. - O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; - Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante do equipamento; - O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; - O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do web-site. – diagnóstico remoto. Não serão aceitos Equipamentos que não pertençam a linha corporativa.
DA GARANTIA E SUPORTE. 7.1. A manutenção das licenças, para ter seu recebimento definitivo, deverá contar por um período de 5 (cinco) anos, fornecido pelo fabricante, e englobando atualizações e suporte.
7.2. Durante o período de garantia os atendimentos técnicos poderão ser realizados diretamente pelo fabricante ou por assistência técnica devidamente autorizada pelo mesmo.
7.3. A fabricante ou a assistência técnica devidamente autorizada devem possuir Central de Atendimento tipo (0800) ou telefone no Brasil para abertura de chamados de garantia.
7.4. Entende-se como suporte o atendimento telefônico para resolução de problemas de funcionamento dos softwares, envio de correções e patchs de atualização e segurança, disponibilização de página web com base de conhecimento de problemas disponível em português ou inglês.
7.5. A assistência técnica deverá ser iniciada em até 03 (três) dias contados da abertura do chamado ou solicitação formal equivalente.
DA GARANTIA E SUPORTE. 5.1. Os serviços contratados deverão estar disponíveis durante a vigência do contrato.
5.2. Os serviços terão garantia de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação do Serviço, relacionando às Ordens de Serviço correspondentes.
5.3. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
5.4. Correrá exclusivamente às custas da CONTRATADA quaisquer correções e retrabalhos que forem realizados no período de garantia dos serviços contratados, decorrentes de erros ou falhas que resultem em mau funcionamento ou não conformidades com as especificações formuladas pela IMA.
5.5. A CONTRATADA garante o cumprimento do Acordo de Nível de Serviços (ANS) descrito no item ANEXO I.
DA GARANTIA E SUPORTE. 8.1. A garantia deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.
8.2. O objeto (software) somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, adequação, ativação e funcionamento terem sido comprovados pelos profissionais técnicos da Coordenadoria de Informática do CREA/SC, que emitirão parecer técnico, para que possa então ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo (art. 73, II, “b” da lei 8.666/93).
8.3. Garantia e suporte de Software deve ser fornecida e exercida pelo fabricante com atendimento durante horário comercial.
8.4. O fabricante deve ainda fornecer nível de Garantia e Suporte que contemple os seguintes itens:
8.4.1. Suporte técnico por e-mail do fabricante;
8.4.2. Suporte técnico por telefone do fabricante através de telefone 0800 (em língua portuguesa);
8.4.3. Atualizações de software gratuitas devem ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses.
DA GARANTIA E SUPORTE. 5.1. As políticas de suporte e garantia seguirão as normas e canais disponibilizados pela ORACLE, e também:
5.1.1. Garantir que a atualização compreende a atualização da versão dos softwares adquiridos sem quaisquer limitações, enquanto estiver vigente o contrato.
5.1.2. O Suporte compreende o fornecimento de apoio técnico especializado aos softwares ORACLE e ao SERVIDOR V440 de forma que a CONTRATANTE possa ter, em seu dia-a-dia, celeridade na resolução de atividades de operação e segurança na implementação de seus projetos.
5.1.3. As atualizações correspondem a quaisquer mudanças nos softwares adquiridos, com o objetivo de correções de defeitos, melhorias e evoluções de funcionalidades, compatibilização com recursos de hardware e/ou outros softwares tais como sistemas operacionais, nos termos da Política de Suporte Técnico de Hardware da CONTRATADA.
5.1.4. As manutenções corretivas referentes à troca de peças e componentes do servidor Oracle Sun Fire