TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Cais do Apolo, nº 739, Recife, Pernambuco
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX X XXXXXX
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para o fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo OnGrid, nos edifícios das Varas do Trabalho de Araripina, Salgueiro e Serra Talhada da 6ª Região.
1.2 O sistema compreende painéis solares fotovoltaicos, inversores e seus acessórios.
1.3 Os equipamentos e os procedimentos de instalação devem estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas correlatas.
1.4 Unidade Requisitante: Divisão de Planejamento Físico (DPLAN)
1.5 A licitação será realizada na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, uma vez que o serviço é considerado comum, a teor do art. 3°, Inciso II, do Decreto n° 10.024/2019.
1.6 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, em relação ao objeto destinado à VT de Salgueiro (Item 02); e a participação será ampla em relação às VT’s de Araripina e Serra Talhada (Itens 01 e 03).
2. LOCAL
2.1 Os serviços serão prestados nas unidades do TRT6, elencadas abaixo:
Vara do Trabalho de Araripina
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx
Vara do Trabalho de Salgueiro
XX 000 - XX 000, X/X, XXXXX, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx
Vara do Trabalho de Serra Talhada
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nos edifícios das Varas de Araripina, Salgueiro e Serra Talhada.
3.2 A contratação inclui a elaboração de projetos, fornecimento e instalação de todos os equipamentos necessários, aprovação e conexão à rede de distribuição, bem como comissionamento e capacitação da equipe técnica deste TRT, em acordo com as exigências relacionadas nas especificações técnicas do presente Termo de Referência. A fiscalização será de responsabilidade das equipes da SEFAO/DPLAN.
3.3 Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa e/ou profissional com formação na área de engenharia ou arquitetura, em conformidade com as especificações técnicas constantes deste instrumento.
3.4 Os itens do fornecimento com instalação encontram-se discriminados nas planilhas orçamentárias e especificações técnicas, em anexo.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 O uso da energia é imprescindível à prestação jurisdicional, sendo necessário para iluminação, segurança, refrigeração e uso de diversos equipamentos indispensáveis como computadores, elevadores e outros maquinários.
Visando atender o limite de gastos do TRT6, torna-se viável, do ponto de vista econômico, adotar medidas para redução dos valores a serem gastos com o consumo de energia elétrica.
Em relação ao aspecto ambiental, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com sistemas de pequeno porte e próximos da carga a ser suprida, contribui para a redução do impacto local sobre o meio ambiente.
Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia fotovoltaica apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica deste Tribunal, fazendo uso da área física disponível nas unidades e do recurso solar abundante no Estado de Pernambuco, como também aproveitamento dos recursos naturais.
A questão econômica se apresenta como uma das principais motivações para a referida contratação, com resultados a médio prazo, com o presente investimento começando a dar retorno em torno de 05 (cinco) anos, conforme estudos comparativos realizados pela SEFAO. Enfatizamos também a importância de darmos continuidade ao processo de modernização das instalações deste Regional, definido pela Administração.
5. OBJETIVO
5.1 O que se pretende com a contratação do objeto em questão é garantir a economia de recursos com despesas de consumo de energia elétrica, bem como contribuir com a redução do consumo dos recursos naturais hoje considerados limitados, o que demanda um uso cada vez mais racional e econômico.
6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
6.1 Objetivo Estratégico: aprimorar a infraestrutura física, material, de tecnologia da informação e de segurança patrimonial.
6.2 Descrição do objetivo: prover recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários,
equipamentos de informática) que permitam a otimização do desempenho das unidades do TRT6, garantindo aos magistrados e servidores segurança e ambiente de trabalho salubre, além da proteção e manutenção patrimonial
7. DESCRIÇÃO DO OBJETO/DOCUMENTOS TÉCNICOS ELABORADOS
7.1 O fornecimento e a instalação dos equipamentos a serem realizados nos imóveis das Varas do Trabalho de Araripina, Salgueiro e Serra Talhada deverão estar em conformidade com a planta de coberta e com as especificações técnicas elaboradas pela SEFAO, conforme documentação técnica em anexo:
ANEXO I: PROJETOS
01/01 – Planta de coberta - VT Araripina 01/01 – Planta de coberta - VT Salgueiro 01/01 – Planta de coberta - VT Serra Talhada
ANEXO II: PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Planilhas orçamentárias com custos estimativos e o cálculo do BDI foram elaborados pelo engenheiro Xxxxxx Xxxxxx, de responsabilidade desta DPLAN.
ANEXO III: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Especificações técnicas elaboradas pelo engenheiro Xxxxxx Xxxxxx, de responsabilidade desta DPLAN.
8. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
8.1 A execução, matéria-prima, qualidade, fabricação, ensaios, inspeção, embalagem e transporte dos equipamentos e demais componentes a serem fornecidos e instalados devem satisfazer às exigências deste Termo de Referência bem como às seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas últimas revisões e demais normas correlacionadas:
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 5410 - Execução de Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Procedimento NBR 5473 - Instalação Elétrica Predial - Terminologia
NBR 5984 - Norma Geral de Desenho Técnico - Procedimento NBR 6812 - Fios e Cabos Elétricos - Método de Ensaio
NBR 9513 - Emendas para Cabos de Potência Isolados para Tensões até 750 V NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico
NBR 15575 – Norma de Desempenho de Edificações
NBR 16149 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição
NBR 62116 – Procedimento de ensaio anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica
NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR-35 – Trabalho em Altura
·Normas e Códigos Estrangeiros: NEC - National Electrical Code
ANSI - American National Standart Institute
IEEE - Institute of Eletrical and Electronics Engineers NFPA - National Fire Protection Association
NEMA - National Electrical Manufacture’s Association IEC - International Eletrotecnical Comission
ISO - International Standard Organization
Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
8.2 As normas mencionadas não excluem outras reconhecidas que assegurem qualidade igual ou superior ao determinado por elas, desde que o proponente cite em sua proposta as partes ou normas aplicáveis.
8.3 Caso julgue necessário, a equipe técnica da Divisão de Planejamento Físico do TRT6 poderá exigir do proponente o fornecimento de cópias das normas adotadas por este.
9. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item.
9.2 A proposta de preços deverá conter obrigatoriamente a descrição dos serviços e dos equipamentos e materiais a serem instalados, indicando a marca, modelo e/ou fabricante do material ofertado com as especificações mínimas exigidas, contendo, entre outras, as seguintes informações:
9.2.1 Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência;
9.2.2 Prazo de garantia dos materiais e dos serviços: mínimo de 01 (um) ano para instalação, 05 ( cinco) anos para inversor e 10 (dez) anos para painéis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.2.3 Prazo máximo de entrega e instalação, como segue:
VT de Araripina: 15 (quinze) dias corridos para entrega do projeto, a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização;
VT de Salgueiro: 15 (quinze) dias corridos para entrega do projeto, a contar da inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização;
VT de Serra Talhada: 15 (quinze) dias corridos para entrega do projeto, a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização;
9.2.4 Comprovação de vistoria prévia nos imóveis objetos da licitação, a qual deverá ser preliminarmente agendada junto a SEFAO na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, telefones 0(XX)00-0000-0000/0(XX)00-0000-0000, no horário de funcionamento deste Regional. A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica;
9.2.5 Dos documentos relativos à qualificação técnica:
9.2.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA ou CAU, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
9.2.5.2 Comprovação técnico-operacional – apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo ao fornecimento com instalação, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos com no mínimo 8 Kw de potência (para a VT Araripina)
Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos com no mínimo 6 Kw de potência (para a VT Salgueiro)
Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos com no mínimo 10 Kw de potência (para a VT Serra Talhada)
9.2.5.2.1 – A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados de execução de serviços concomitantes.
9.2.5.3 Comprovação da capacidade técnico-profissional – apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do fornecimento com instalação, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
9.2.5.3.1 – Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
9.2.5.4 Os atestados de capacidade técnico-profissional, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Certificado de Acervo Técnico (CAT) deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os engenheiros ou arquitetos constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida, objeto deste Termo de Referência, em cujo acervo conte:
Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos com no mínimo 8 Kw de potência (para a VT Araripina)
Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos com no mínimo 6 Kw de potência (para a VT Salgueiro)
Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos com no mínimo 10 Kw de potência (para a VT Serra Talhada)
9.2.6 Apresentação de:
9.2.6.1 Planilha sintética de preços unitários, quantitativos e preços totais dos itens devidamente especificados os insumos com as suas respectivas marcas, ou em uma lista
das mesmas em anexo à planilha e planilha de composição analítica de preços unitários.
9.2.6.1.1 Planilha de Custos e Formação de Preços:
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas a mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.2.6.2 A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual;
Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, inc. II, do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254);
Os licitantes sujeitos ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária;
As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006;
A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Termo de Referência; e
Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de
BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no Termo de Referência.
9.2.7 A Divisão de Planejamento Físico do TRT6 pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê- las sem nenhum ônus para o TRT6.
9.3 A falta de algumas das informações acima exigidas é motivo de desclassificação da proposta, salvo no caso dos prazos indicados nos subitens 9.2.2 e 9.2.3, que não implicará na desclassificação da proposta, mas na aceitação tácita dos prazos neles indicados.
9.4 Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades (SI).
9.5 Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos, correspondências técnicas, catálogos de componentes, desenhos, cronogramas, instruções e demais informações devem ser apresentados somente em língua portuguesa.
9.6 A Divisão de Planejamento Físico do TRT6 pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê- las sem nenhum ônus para este TRT6.
10. SUSTENTABILIDADE
10.1 Na concepção dos projetos e especificações em geral foram considerados os seguintes requisitos:
Utilização de andaimes, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização; e
Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas edificações devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
10.2 No fornecimento e na instalação dos equipamentos adotar-se-ão as seguintes soluções:
Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC;
Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência para otimização econômica das seções dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule; e
Demais soluções que conciliem critérios de segurança e de práticas sustentáveis.
11. IMPACTO AMBIENTAL DA INSTALAÇÃO
11.1 Trata-se de fornecimento e instalação de equipamentos nos quais não são identificados reflexos significativos na infra-estrutura urbana e tampouco quanto aos aspectos relativos à
preservação ambiental, em vista da intervenção incidir em imóvel existente.
12. ENTREGA E INSTALAÇÃO: PRAZOS, LOCAIS E DOCUMENTOS
12.1 Prazo máximo de entrega e instalação, como segue:
VT de Araripina: 15 (quinze) dias corridos para entrega do projeto, a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização
VT de Salgueiro: 15 (quinze) dias corridos para entrega do projeto, a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização
VT de Serra Talhada: 15 (quinze) dias corridos para entrega do projeto, a contar da data inicial constante da ordem de serviço; e 30 (trinta) dias corridos para instalação, a contar da autorização expressa da fiscalização
12.2 Os equipamentos e materiais serão entregues e instalados nos seguintes endereços:
Vara do Trabalho de Araripina
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx
Vara do Trabalho de Salgueiro
XX 000, XX 000, X/X, XXXXX, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx
Vara do Trabalho de Serra Talhada
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx
12.3 A contratada deverá fornecer os seguintes documentos técnicos, impresso e em arquivo eletrônico:
12.3.1 Catálogos e manuais dos equipamentos, contendo todas as informações e características técnicas; e
12.3.2 Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência
12.4 Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades (SI).
12.5 Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos, correspondências técnicas, catálogos de componentes, os desenhos, cronogramas, instruções e demais informações devem ser apresentados somente em língua portuguesa.
12.6 A entrega dos documentos constantes do subitem 12.3 deste Termo de Referência deverá ser feita na Divisão de Planejamento Físico, na Avenida Cais do Apolo, nº 739, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, antes da entrega do Termo de Recebimento Definitivo.
12.7 Uma vez tidos como concluídos os serviços contratados, após aprovação e ligação do
ponto de conexão à rede, será dado o termo de recebimento provisório até a verificação da conformidade dos serviços, dos equipamentos entregues e instalados com as especificações do objeto licitado, após a qual será emitido termo de recebimento definitivo.
12.8 Para emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços e equipamentos instalados, os locais deverão estar completamente limpos. Qualquer dano a materiais ou equipamentos que venha a comprometer a estética do setor e/ou gerar prejuízos à contratante, deverá ser reparado imediatamente, antes da efetiva comunicação de conclusão dos serviços.
13. PREÇO
13.1 O preço dos equipamentos e serviços será de até R$ 219.061,27 (Duzentos e dezenove mil e sessenta e um reais e vinte e sete centavos) sem BDI e de até R$ 256.171,68 (Duzentos e cinquenta e seis mil e cento e setenta e um reais e sessenta e oito centavos) com BDI de 22,56%( para serviços) e de 14,88% (para equipamentos), conforme detalhado abaixo:
R$ 69.798,69 (sem BDI) e R$ 81.510,70 (com BDI) para o item 01 (VT Araripina)
R$ 60.355,43 (sem BDI) e R$ 70.717,53 (com BDI) para o item 02 (VT Salgueiro)
R$ 88.907,15 (sem BDI) e R$ 103.943,45 (com BDI) para o item 03 (VT Serra Talhada)
13.2 Os valores de pagamento serão desembolsados conforme especificado abaixo:
1º pagamento (entrega do projeto aprovado na concessionária): Araripina: Valor R$3.380,82 - 4,148%
Salgueiro: Valor R$3.407,93 - 4,819% Serra Talhada: Valor R$3.380,82 - 3,253%
2º pagamento (entrega do sistema instalado conforme projeto instalado e testado(comissionamento):
Araripina: Valor R$61.827,74 - 75,852% Salgueiro: Valor R$53.166,09 - 75,181% Serra Talhada: Valor R$79.773,94 - 76,75%
3º pagamento (ligação pela concessionária do sistema descrito no projeto aprovado, sem pendências):
Araripina: Valor R$16.302,14 - 20% Salgueiro: Valor R$14.143,51 - 20% Serra Talhada: Valor R$20.788,69 - 20%
14. DEVERES DA CONTRATADA
14.1 Responder por todas as despesas decorrentes de:
14.1.1 Transporte dos equipamentos e materiais para o local de entrega;
14.1.2 Materiais necessários à execução dos serviços de instalação;
14.1.3 Mão-de-obra especializada (incluídas as obrigações sociais e trabalhistas);
14.1.4 Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços (entre eles os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva) que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18; e
14.1.5 Perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo contratante
14.2 Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto no Termo de Referência (projeto e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
14.3 Registrar previamente o serviço no CREA ou CAU, cuja cópia da ART ou RRT deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução do mesmo, e também deverá ser matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante será entregue à fiscalização;
14.4 Designar previamente o responsável pela execução dos serviços (durante todo o período de execução), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) devidamente registrado no CREA ou CAU;
14.5 Apresentar certificados de treinamento de equipe de montagem em altura do pessoal designado pela empresa contratada para a execução dos serviços. A altura mínima a ser comprovada é de 2 metros, conforme dispõe a NR-35, item 35.1.2;
14.6 Apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO) contendo os exames de EEG e ECG, onde deverá estar escrito ‘apto para trabalho em altura’ do pessoal designado pela empresa contratada para a execução dos serviços;
14.7 Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18 e NR-35 e correlatas).
14.8 Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei e que deverá ser entregue à fiscalização no ato do início dos serviços. O livro de ocorrências deverá ser devolvido ao fiscal da DPLAN por ocasião do recebimento provisório do objeto contratado, antes da entrega do Termo de Recebimento Definitivo;
14.9 Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à mesma;
14.10 Modificar as especificações e o projeto somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;
14.11 Empregar na construção, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o contratante identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
14.12 Receber, uma vez tidos como concluídos os serviços contratados, o termo de recebimento provisório até a verificação da conformidade dos equipamentos entregues e instalados com as especificações do objeto licitado, após a qual será emitido termo de recebimento definitivo;
14.13 Comunicar ao contratante, por meio do gestor do contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
14.14 Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual
deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto do contrato com seus valores correspondentes;
14.15 Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo definido pelo fiscal, conforme a complexidade do caso, a contar da notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
14.16 Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
14.17 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos funcionários / prepostos da contratada, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
14.18 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
14.19 Manter no quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a execução dos serviços, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA ou CAU da região (engenheiro ou arquiteto);
14.20 Comprovar, sempre que solicitado pelo contratante, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objetos deste Termo de Referência;
14.21 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
14.22 Entregar as instalações físicas completamente limpas, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações da contratada funcionando perfeitamente e com a entrega pela contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND do fornecimento com instalação expedido pelo INSS.
14.23 Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas;
14.24 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
14.25 Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
14.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.27 Manter preposto aceito pelo contratante nos horários e locais de prestação de serviço
para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
14.28 Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
14.29 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
14.30 Obter, junto ao município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
14.31 Garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento deste contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
14.32 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas pela Concessionária das instalações das unidades previstas no projeto, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
14.33 Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento das Varas do Trabalho, que possuem expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min às 14h30min;
14.34 Realizar, fora do horário de expediente do órgão, aqueles serviços que produzam ruído elevado, desligamentos de energia ou água, ou qualquer outro que interfira no ambiente de trabalho de magistrados e servidores e no acesso pelos jurisdicionados;
14.35 Agendar, com dois dias úteis de antecedência, a execução dos serviços que necessitem de acesso a locais onde funcionem postos de trabalho;
14.36 Observar, na execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações existentes; e
14.37 Providenciar a colocação de tábuas sobre as telhas, ou material semelhante, durante a execução dos serviços de instalação das estruturas e painéis, de forma a evitar que a intensa movimentação dos funcionários danifique o telhado e, em caso de dano, providenciar a devida reposição.
15. DEVERES DO CONTRATANTE
15.1 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
15.2 Permitir o acesso dos funcionários da contratada aos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
15.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
15.4 Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos;
15.5 Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e equipamentos;
15.6 Autorizar, quando necessária, a saída dos materiais a serem reparados/substituídos na sede da contratada;
15.7 Receber o bem e serviço somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada;
15.8 Atestar notas fiscais com ou sem ressalva no prazo fixado em edital;
15.9 Promover o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
15.10 Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitados, desde que atendidas às obrigações contratuais;
15.11 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16. GESTÃO E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
16.2 O contratante exercerá a fiscalização, desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, através de profissionais qualificados integrantes da Divisão de Planejamento Físico (DPLAN), devidamente habilitados ao acompanhamento técnico e controle dos trabalhos.
16.3 O contratante poderá paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o planejamento, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
16.4 O contratante poderá solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
16.5 O contratante exercerá rigoroso controle sobre os prazos de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
16.6 O contratante poderá verificar e aprovar eventuais acréscimos ou decréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato, mediante prévia análise e aferição por profissional do Tribunal com a compatível atribuição técnica;
16.7 Em caso de descumprimento do prazo de execução dos serviços, da entrega e instalação dos equipamentos, o gestor informará a administração que instaurará os procedimentos administrativos com vistas à aplicação das sanções impostas por lei.
17 - SANÇÕES
17.1 O licitante/contratado será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1 - cometer fraude fiscal;
17.1.2 - apresentar documento falso;
17.1.3 - fizer declaração falsa;
17.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
17.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
17.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.8 - não mantiver a proposta;
17.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
17.2 Para os fins do subitem 17.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
17.3 Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 17.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
17.4 A aplicação de qualquer penalidade à contratada será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
17.5 Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
17.6 O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do contratante, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a contratada ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
18. FORMA DE PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do contratante, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, observado o constante do subitem 13.2, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da contratada, conforme dados bancários indicados pela contratada, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
18.1.1 De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
18.1.2 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.2 O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
18.2.1 No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o contratante terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
18.3 No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
18.3.1 Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do contratante.
18.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.5 A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
18.6 O contratante poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
18.7 Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da contratada
19. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
19.1 O fornecimento com instalação deverá ser garantida conforme especificada no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) Artigo 618:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o
prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
19.2 - Este prazo de garantia legal, que no caso dos edifícios é também chamado de garantia quinquenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurança da edificação, ou seja, ocorrências que possam vir a causar ameaça à integridade física de pessoas. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor garante as obras através das ocorrências que se enquadram na definição de defeito, conforme artigo citado abaixo:
Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,[...]
19.3 - O CDC estabelece ainda que deverá ser apresentado pelo contratado o Termo de Garantia da Obra, devidamente acompanhado do Manual de Instrução, de instalação e uso da construção e materiais instalados na obra:
Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único - O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.
19.4 O licitante deve indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia de cada equipamento e da instalação e no que consiste a mesma, bem como os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica gratuita para as instalações elétricas.
19.5 A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, salvo a garantia dos inversores que deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos e dos painéis solares, que deverá ser de no mínimo 10 (dez) anos.
19.6 O prazo de garantia será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
19.7 A garantia e assistência técnica prestada deverão englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima, fabricação, desempenho, de montagem, de coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos, substituição de componentes ou do próprio
equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc., todos estes eventos associados à falha apresentada são de responsabilidade da contratada. A contratada se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação, emprego de materiais inadequados e de instalação, sem ônus para o TRT6 e no menor prazo possível determinado pelo fiscal, em conformidade com a complexidade do caso, após a notificação do contratante.
19.8 Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser no local onde os equipamentos encontram-se instalados, atendendo aos chamados para correção de problemas em no máximo 72 (setenta e duas) horas, nos dias úteis, dentro do horário comercial, contado do recebimento do chamado. Verificada a impossibilidade de reparo no local, as despesas de desinstalação, remoção, transporte e reinstalação, serão de responsabilidade da contratada.
19.9 Em caso de inoperância dos equipamentos por período superior a 72 (setenta e duas) horas, a contratada fica obrigada a substituí-los até a sua efetiva reparação.
19.10 Se durante o período de garantia dos equipamentos determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos freqüentes, o contratante poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o TRT6.
19.11. Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo fabricante, o TRT6 poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais. O fornecedor deve elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento.
19.12 Durante a vigência da garantia nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da contratante, devidamente identificadas em relatórios técnicos emitidos pelo contratado e/ou empresa responsável pela assistência técnica autorizada. Esses relatórios deverão ter a ciência e a concordância por parte da contratante.
19.13 Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade do contratado.
19.14 Após o término do prazo de garantia o contratado deve responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto, fabricação e de instalação, sem ônus para o TRT6.
19.15 O fornecimento e instalação deverão ser garantidos conforme a legislação brasileira, tudo em conformidade com o estabelecido na minuta do contrato.
Recife, 22 de julho de 2020
CLÁUDIO B. C. BEZERRA DE MENEZES
Chefe da Divisão de Planejamento Físico