REFERÊNCIAS NORMATIVAS Cláusulas Exemplificativas

REFERÊNCIAS NORMATIVAS. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, SEAP - Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio; - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; - ABNT NBR 5674, Manutenção de edificações – Procedimento.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil - MEC, 2006; - Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, encarte 1 - MEC, 2006; - ABNT NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. - Portaria GM/MS Nº 321/88 (Anvisa) para dimensionamento e funcionamento de creches FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE – 70.070- 929 – Brasília, DF Telefone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xxxx.xxx.xx Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST
REFERÊNCIAS NORMATIVAS. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, SEAP - Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio; - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; - ABNT NBR 5674, Manutenção de edificações – Procedimento. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE SBS Q.2 Bloco F Edifício FNDE – 70.070- 929 – Brasília, DF Telefone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xxxx.xxx.xx Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST
REFERÊNCIAS NORMATIVAS. 2.2.1. Fornecer os equipamentos para produção de oxigênio, ar medicinal e vácuo, sistemas independentes entre si, de acordo com os padrões e normas técnicas nacionais e internacionais e recomendações do Ministério da Saúde; 2.2.2. Na execução do contrato, a Contratada deverá observar os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde bem como as normas vigentes pertinentes, sempre quando aplicáveis especialmente as enunciadas a seguir: A) ANVISA RDC nº. 50: – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde – Ministério da Saúde/ANVISA, 21/02/2002; B) Resolução RDC nº 307: – Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21/02/2002. – ANVISA, 14/11/2002; C) Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.355/92; D) NBR 13.587 e NBR 12.188 - Sistemas centralizados de oxigênio, ar óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimentos assistenciais de saúde – 2003 / ABNT; E) ISO 8573 (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA PADRONIZAÇÃO); F) NR 32 - Segurança e Saúde no trabalho em serviços de saúde – MTE, 2005
REFERÊNCIAS NORMATIVAS. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, independente de citação: 1. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CAU; 2. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; 3. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, SEAP, Vigilância Sanitária, entre outros; 4. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); 5. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE; 6. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário; 7. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS. Os SERVIÇOS e as OBRAS de engenharia descritos no presente ANEXO tomam como premissa as recomendações das normas publicadas pela ABNT, pela IESNA (Illuminating Engineering Society of North America), pela CIE (International Comission on Illumination) e a regulação vigente da ANEEL. A CONCESSIONÁRIA deverá também respeitar as normas e padrões estabelecidos pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, detentora dos ativos de distribuição de energia elétrica. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as melhores práticas de mercado e as normas a seguir indicadas (e outras que vierem substituí-las e/ou atualizá-las). 2.1. NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRASILUMINAÇÃO PÚBLICA • ABNT NBR 5181 – Sistemas de Iluminação de túneis - Requisitos;
REFERÊNCIAS NORMATIVAS. As propostas que vigoram nesta seção tomam como premissa inicial as recomendações das normas publicadas pelas instituições ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), IEEE (IESNA – Illuminating Engineering Society of North America), da CIE (International Comission on Illumination) e da legislação vigente estabelecida pelo órgão regulador do setor elétrico nacional, a ANEEL. Devem também ser seguidas as normas estabelecidas pela distribuidora de energia elétrica detentora dos ativos de distribuição de energia elétrica, ao longo de todo o período de concessão. Caso a empresa distribuidora de energia elétrica e/ou na empresa detentora dos ativos de distribuição mude, os preceitos e regulamentos estabelecidos pela(s) nova(s) empresa(s) devem ser igualmente seguidos. Entre as normas nas quais as obras de modernização e melhoria do serviço de iluminação tomaram por base, citam-se: • Normas técnicas brasileiras: o ABNT NBR 5101 Iluminação pública – Procedimentos; o ABNT NBR 5181 – Sistemas de Iluminação de túneis - Requisitos; o ABNT NBR 15129 – Luminárias para iluminação pública – Requisitos particulares; o ABNT NBR IEC 60598-1 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios; o NBR IEC 60529 – Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos; o NBR IEC 62262 – Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos; o ABNT NBR 5434 – Redes de distribuição aérea urbana de energia elétrica – Padronização; o ABNT NBR 6323 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação; o ABNT NBR 14744 – Postes de aço para iluminação; o ABNT NBR 8451 – Postes de concreto armado para redes de distribuição de energia elétrica – Especificação; o ABNT NBR 5410Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimento; o NBR 16026 Dispositivo de Controle Eletrônico c.c. ou c.a. para módulo de LED – Requisitos de Desempenho; o NBR IEC 00000-0-00 – Dispositivo de controle da lâmpada Parte 2-13: Requisitos particulares par dispositivos de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a. para os módulos de LED; o NBR 13593 – Reator e ignitor para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão - Especificação e ensaios; o NBR-5125 – Reator para lâmpada a vapor de mercúrio a alta pressão – Especificação; o NBR 15688 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus; o NBR IEC 62262 – Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impacto...
REFERÊNCIAS NORMATIVAS. ABNT NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS. 1.1. Os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com sua natureza, compreendem: • Estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe. • Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Instrução Normativa SECOM nº 4/2018 - Disciplina as licitações e os contratos de serviços de comunicação corporativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS. ABNT NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. - Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Brasília : MEC, SEB, 2006. - Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil, encarte 1. Brasília : MEC, SEB, 2006. - Site FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – Governo do Estado de São PauloSecretaria da Educação, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx: Catálogo de Serviços; Catálogo de Ambientes; Catálogo de Componentes FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx – Site: xxx.xxxx.xxx.xx