PROCESSO SELETIVO EDITAL n° 0099/2023 – IPCEP
PROCESSO SELETIVO EDITAL n° 0099/2023 – IPCEP
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo, para a formação de cadastro reserva, sob regime de contrato CLT, para ingresso no Complexo Estadual de Saúde da Penha (HEGV e UPA Penha) para banco de reservas, descritas no Anexo I do presente edital, cujo local de atuação será no Município do Rio de Janeiro, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no Regulamento Interno do IPCEP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido pelas disposições contidas no Contrato de Gestão, pelos termos do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal do IPCEP e pelas regras do presente edital.
1.2 Os candidatos que se inscreverem nas vagas constantes do presente edital, tem ciência de que sobrevindo sua classificação para as vagas disponibilizadas, serão lotados no Complexo Estadual de Saúde da Penha (HEGV e UPA Penha), no município do Rio de Janeiro, podendo ser modificados a qualquer tempo, sem aviso prévio.
1.3 O presente edital encontra-se publicado, na íntegra, no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/.
1.4 Os currículos deverão ser enviados por e-mail, para o endereço xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, bem como poderão ser entregues, na forma física, no HEGV localizado na Av. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 21070-061 de 10:00 às 15:00 horas.
1.5 A Nomenclatura do cargo, os requisitos mínimos, as atribuições, a forma de seleção e as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS I, II, III, deste edital.
1.6 O candidato com necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico validado que o justifique.
1.7 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
1.8 Os candidatos com necessidades especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.
1.9 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato com necessidade especial deverá:
1.10 Anexar Laudo Médico, e emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é acometido, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, requerendo, se necessário, tratamento especial para realização da entrevista, nos casos em que for exigida sua realização.
1.11.1. Após a avaliação inicial do Processo Xxxxxxxx, o candidato com necessidade especial, quando convocado para contratação deverá, antes da contratação se submeter a exame médico, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.
1.11.2 O candidato com necessidade especial deverá fazer sua opção, especificando o tipo de deficiência que possui, com o correto preenchimento do campo próprio da ficha, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.
2. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições serão realizadas preferencialmente por e-mail, a serem enviadas para o endereço xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, descrevendo no campo assunto do e-mail a seguinte informação: Recrutamento – (cargo escolhido/EDITAL n° 0099/2023 – HEGV), bem como poderá ser de forma presencial, mediante entrega do currículo atualizado, na entrada principal do HEGV, localizada na Av. Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 21070-061 de 10:00 às 15:00 horas.
2.2 As inscrições via e-mail serão feitas até o dia 07/08/2023, sendo as inscrições presenciais realizadas das 10:00 às 15:00 horas somente no dia 07/08/2023, no endereço acima mencionado.
2.2.1 Para realizar a inscrição presencial, o candidato deverá comparecer com o currículo atualizado, no prazo indicado no item 2.2.
2.3 A experiência exigida deverá ser comprovada com datas de início e fim, ou mensuração de data atual, cargo e/ou função, através da apresentação da cópia da CTPS ou contrato de prestação de serviço devidamente assinado e/ou declarações firmadas pelo responsável da Instituição, em papel timbrado onde conste número do CNPJ, endereço e telefone de contato.
2.4 Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópias acompanhadas do original para a devida conferência ou todos os documentos devidamente autenticados no ato da contratação. As declarações de próprio punho só poderão ser entregues na sua via original. Todos os documentos entregues no ato da solicitação de inscrição não serão devolvidos posteriormente, exceto os originais para conferência de fotocópias, que serão devolvidos de imediato.
2.5 No momento da inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função e, na hipótese de duplicidade de inscrições será considerada aquela que tiver sido realizada por último.
2.6 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea ou a inscrição por procuração.
2.7 Somente poderão ser aceitas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos constantes do Anexo I.
2.8 Por empregado se entende o trabalhador regido pela CLT.
2.9 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
2.10 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IPCEP do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
2.11 Os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos e não atenderem os requisitos constantes deste edital e seus anexos estarão automaticamente desclassificados na avaliação curricular, não tendo direito a recurso e/ou justificativa.
2.12 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e deverá ser apresentado nos locais de realização de cada etapa desse Processo Seletivo.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 Apresentar Diploma/ Certificado de Conclusão de Escolaridade pertinente ao cargo pretendido;
3.2 Possuir Registro ativo no Conselho de Classe competente se for preciso;
3.3 Ter perfil e qualificação adequados à vaga, estabelecido na descrição da função;
3.4 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a participação do colaborador neste Processo Seletivo;
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:
a) Etapa 1: Inscrição pelo endereço eletrônico disposto neste edital com a apresentação de xxxxxxxxx;
b) Etapa 2:Prova Escrita Técnica, Entrevista Técnica Individual (ET) e Avaliação e Entrevista Psicológica de caráter eliminatório.
4.2 DAS PROVAS:
4.3 Todas as etapas, bem como os chamamentos previstos neste edital serão divulgados pelo site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/.
4.4 A PROVA ESCRITA (se for o caso), constará de:
- QUESTÕES OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
4.5 Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega de CURRÍCULO.
4.6 Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o CURRÍCULO.
4.7 A PROVA ESCRITA será avaliada da seguinte forma:
4.7.1 A pontuação máxima a ser obtida, será de 10 pontos, a serem distribuídos de acordo com o número de questões apresentadas em prova;
4.8 O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
4.9 Da candidata Lactante:
4.9.1 Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança;
4.9.2 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal;
4.9.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata;
4.9.4 Executada a situação prevista no item “4.9.1”, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no processo seletivo.
4.10 DA EXECUÇÃO DA PROVA:
4.10.1 O candidato se submeterá à avaliação de conhecimento técnico sobre o cargo pleiteado no dia 08/08/2023 de acordo com a listagem que será apresentada neste edital no dia 07/08/2023 e outras datas a serem fixadas e divulgadas posteriormente, se houver necessidade, ficando o candidato responsável pelo seu acompanhamento, não podendo, em qualquer hipótese, suscitar desconhecimento em seu favor;
4.10.2 Todos os horários estabelecidos neste Processo Seletivo obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Rio de Janeiro – RJ;
4.10.3 Os candidatos deverão comparecer ao local das avaliações, munido de documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional;
4.10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias;
4.10.5 Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:
4.10.5.1 Sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no
subitem 4.10.3;
4.10.5.2 Após o horário estabelecido (Tolerância máxima de 15 min)
4.10.6 O candidato será eliminado do processo, quando:
4.10.6.1 Ausentar-se da sala de avaliação;
4.10.6.2 Durante a realização da avaliação for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;
4.10.6.3 Não devolver integralmente o material recebido;
4.10.6.4 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
4.10.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.11 DA CLASSIFICAÇÃO
4.11.1 será considerado habilitado o candidato que obtiver nota acima de 5 (cinco).
4.11.2 Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:
4.11.2.1 Obtiver maior nota na PROVA ESCRITA;
4.11.2.2 Maior tempo de experiência no cargo para o qual concorreu;
4.11.2.3 Maior idade.
4.11.3 A ANÁLISE CURRICULAR e a ENTREVISTA INDIVIDUAL E/OU COLETIVA.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1 A classificação dos candidatos, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) resultante da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação apresentado nos anexos deste Edital.
5.2 Todas as etapas constantes no anexo II deste Edital, tem poder desclassificatório, devendo ser obedecido cada etapa constante no referido anexo.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na análise curricular;
6.2 Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando ano, mês e dia de nascimento.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os candidatos serão convocados, na ordem classificatória, através do site da instituição organizadora.
7.2 Os candidatos convocados que não comparecerem no prazo estabelecido de cada convocação deste Processo Seletivo, serão automaticamente desclassificados sem direito a justificativa e/ou recurso.
7.3 São requisitos básicos exigidos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
c) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os pré-requisitos estabelecidos neste edital;
d) Ter cumprido as determinações deste edital;
e) Ter registro no órgão de fiscalização da profissão, quando cabível;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
7.4 Caso se identifique no ato da contratação que o candidato burlou qualquer das regras previstas neste edital, esse será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.5 Antes da contratação o candidato classificado será encaminhado para a realização dos exames admissionais, conforme a atividade a ser desempenhada, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO.
7.6 O médico que realiza os exames, faz a análise e emite parecer final quanto às condições de saúde para a contratação.
7.7 Havendo incompatibilidade insanável, atestada por junta médica, entre o cargo pretendido e a patologia porventura identificada no candidato aprovado, este não poderá ser contratado.
8. DO QUADRO DE PROFISSIONAIS
8.1 O quadro de profissionais previstos no ANEXO I deste edital, será preenchido de forma gradativa, de acordo com a implementação dos serviços e necessidade do contratante.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, e comunicados referentes a este Processo Seletivo no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.3 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O IPCEP reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço.
9.4 Este Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) meses contados a partir da data da publicação do edital, prorrogável por mais um ano a critério do IPCEP.
9.5 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
9.6 Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime celetista, podendo ser adotadas todas as modalidades contratuais previstas no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT).
9.7 O IPCEP poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza. A inexatidão das declarações, irregularidade documental, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo mesmo que só verificadas posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, ensejará na eliminação do candidato, anulando todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
9.8 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disse respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx .
9.9 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo somente no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx .
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Unidade.
9.11 Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS, FORMAÇÃO ESCOLAR / REQUISITOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
b) XXXXX XX – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
c) ANEXO III – CRONOGRAMA
ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS/FORMAÇÃO ESCOLAR/REQUISITOS/ATIVIDADE
CARGO | SETORES | REQUISITOS | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
Técnico de Enfermagem | Clínica Médica Centro Cirúrgico C.T.I Emergência Pediatria Ortopedia | Diploma/Certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem; Registro do COREN ativo; Necessário experiência mínima de 6 meses em T. Intensiva para os setores de C.T.I e Emergência. Demais setores sem obrigatoriedade. | Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. |
1. Os valores salariais contratuais poderão sofrer reajustes conforme negociação de acordos/convenções coletivas ou pisos estipulados por lei.
2. Todos os cargos supracitados serão destinados para banco de reservas.
XXXXX XX – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
CARGO | ETAPAS |
TODOS | ✓ ETAPA I: Inscrição pelo endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste edital com a apresentação de currículo e documentação comprobatória no ato da convocação para assinatura do contrato. ✓ ETAPA II: Prova escrita técnica, Entrevista Técnica Individual (ET) e Avaliação/ Entrevista Psicológica, de caráter eliminatório e classificatório. |
Obs¹ A experiência exigida deverá ser comprovada com datas de início e fim, cargo e/ou função, através da apresentação da cópia da CTPS devidamente assinada e/ou declarações firmadas pelo responsável da Instituição, em papel timbrado onde se identifique o CNPJ, endereço e telefone de contato da empresa.
ANEXO III – CRONOGRAMA (ESTIMATIVO)
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO | |
DATA | ATIVIDADE |
04/08/2023 | Publicação edital |
04/08/23 até 07/08/23 às 15:00 | Período de inscrições |
07/08/2023 | Avaliação curricular, Publicação do resultado, convocação para prova escrita técnica, avaliação/entrevista psicológica e entrevista técnica (ET). |
08/08/2023 08:00 às 12:00 | Realização da prova escrita técnica, Avaliação/entrevista psicológica e entrevista técnica (ET), de caráter eliminatório e classificatório para o cargo todos os cargos. |
09/08/2023 | Publicação do resultado da prova escrita técnica, Avaliação/entrevista psicológica e entrevista técnica (ET). |