Contrato de Empreitada
Contrato de Empreitada
“EMPREITADA DE REFORÇO DA INTERLIGAÇÃO BARLAVENTO/SOTAVENTO – 1ª FASE”
REF.ª DGA-EO.CP.EO-05/2024
ÁGUAS DO ALGARVE, S.A., sociedade anónima, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, x.x 00, 0000- 000 Xxxx, pessoa coletiva n.º 505 176 300, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Faro sob mesmo número, com o capital social de 29.825.000,00EUR (vinte e nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil euros), neste ato representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e pela Vice-Presidente do Conselho de Administração, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ambos com residência profissional na Xxx xx Xxxxxxx, x.x 00, em Faro, com poderes para o ato, adiante designada por ÁGUAS DO ALGARVE, S.A. ou PRIMEIRA CONTRAENTE,
E
CAMACHO-ENGENHARIA, S.A., com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxxxx 0000-000 Xxxxxxxxx, pessoa coletiva n.º 500838909, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães, sob o mesmo número, com o capital social de 2.500.000,00EUR (dois milhões e quinhentos mil euros), neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do cartão de cidadão n.º 00000000 0 XX0, com residência na Xxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, na freguesia de Mesão-Frio, 4810-225 Guimarães, na qualidade de representante legal, com poderes para o ato, adiante designada por CAMACHO - ENGENHARIA, S.A. ou SEGUNDA CONTRAENTE,
E, quando referidas em conjunto, designadas por PARTES,
Tendo em conta:
a) A decisão de adjudicação pela Comissão Executiva da PRIMEIRA CONTRAENTE, datada de 15 de maio de 2024, ponto 7.4. da agenda, e posteriormente ratificada pelo Conselho de Administração em 29 de maio de 2024, ponto 7.17 da agenda, relativa ao procedimento Concurso Público, nos termos do disposto no artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º
111-B/2017, de 31 de agosto, e Lei n.º 30/2021 de 21 de maio, doravante designado abreviadamente por CCP, para adjudicação da “Empreitada de Reforço de Interligação Barlavento/Sotavento – 1ª Fase”;
b) Na mesma data, foi superiormente aprovada a Minuta de Contrato referente à empreitada mencionada no ponto anterior.
c) A subsequente prestação da caução pela SEGUNDA CONTRAENTE em 14 de junho de 2024, mediante seguro-caução n.º CA24-0845-1001, à primeira solicitação, no valor de 673.413,95 EUR (seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e treze euros e noventa e cinco cêntimos) correspondente à percentagem de 5% (cinco por cento) do preço contratual emitido pela companhia de seguros W.R. Berkley Europe AG, Sucursal em Espanha.
É celebrado o presente contrato, nos termos das seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto do Contrato
O presente Contrato tem por objeto a execução pela SEGUNDA CONTRAENTE, em favor da PRIMEIRA CONTRAENTE da empreitada de Reforço da Interligação Barlavento/Sotavento Algarvio, genericamente com o reforço da transferência de água para a 2ª Fase de tratamento da ETA de Tavira, a construção de duas estações elevatórias (EE do Cascalho e EE da Torre), no Adutor Poente, a construção de dois reservatórios (Torre do Cascalho e Torre de Vale do Lobo) no Adutor Poente, o reforço do Adutor Oriental-Final (1ª Fase) com 5,29 km de condutas de adução de água por abertura de vala, em tubagem de FFD, com diâmetro 600mm e o reforço da capacidade de elevação da Estação Elevatória do Adutor Oriental, com substituição dos impulsores dos grupos existentes, incluindo:
a) A execução de todos os trabalhos de construção definidos nas cláusulas 5.2.1 a 5.2.3 e
5.2.4.1 do Caderno de Encargos relativos à “Obra”, considerada como Obra de Abastecimento e Tratamento de água de Categoria III, de acordo com o definido no artigo 11.º do anexo I e no anexo II da Portaria n.º 701-H/2008, correspondente ao reforço da interligação do sistema de abastecimento de água Barlavento/Sotavento Algarvio;
b) A realização das atividades e trabalhos de “Comissionamento” da “Obra”;
c) A realização das atividades de “Inspeções e Ensaios de Funcionamento” para verificação da conformidade da “Obra”.
Código CPV: 452321508 (Obras relacionadas com condutas para abastecimento de água).
Cláusula 2.ª
Obrigações da SEGUNDA CONTRAENTE
1. A SEGUNDA CONTRAENTE obriga-se a executar o objeto do presente contrato em conformidade com os documentos seguintes, que dele ficam a fazer parte integrante:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;
c) Caderno de Encargos e anexos;
d) Proposta Adjudicada;
e) Clausulado contratual;
2. A SEGUNDA CONTRAENTE obriga-se, ainda, a:
a) Cumprir os requisitos legais aplicáveis às suas atividades;
b) Sob reserva de aceitação pela PRIMEIRA CONTRAENTE, a confiar a sua representação a um técnico com a qualificação mínima exigida na Cláusula 11.1.2 do Caderno de Encargos;
c) Assegurar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos no âmbito do presente contrato e comunicados pela PRIMEIRA CONTRAENTE, de forma a responder aos requisitos das Normas e Regulamentos de referência dos seus Sistemas de Gestão, nomeadamente, Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho e Responsabilidade Social;
d) Disponibilizar a informação e os registos necessários à verificação do cumprimento do estabelecido nos pontos anteriores;
e) Conduzir a sua atividade de forma ética e socialmente responsável e a adotar os princípios e valores éticos da PRIMEIRA CONTRAENTE, como consta da Declaração de
Aceitação do Código de Conduta para Fornecedores, por si assinada, anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante.
Cláusula 3.ª Preço Contratual
1. O preço contratual é de 13.468.279,01 EUR (treze milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e nove euros e um cêntimo), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. No preço contratual estão incluídos todos os custos relativos ao cumprimento de todas as obrigações exigidas no Caderno de Encargos.
Cláusula 4.ª Condições de Pagamento
O preço estipulado na Cláusula 3.ª do presente contrato será pago pela PRIMEIRA CONTRAENTE à SEGUNDA CONTRAENTE, nos termos da legislação em vigor, do n.º 35 do Caderno de Encargos e nos seguintes termos:
1. Os pagamentos são efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contínuos, contados da data de receção das respetivas faturas, em condições de poderem ser aceites, isto é, verificando-se as condições definidas na cláusula 35.1.6 e seguintes do Caderno de Encargos.
2. Os pagamentos relativos a todos os trabalhos e atividades das rúbricas das componentes “Diversos” e “Construção Civil” ou identificadas com as codificações “DV” e “CC” da Lista de Preços Unitários serão realizados, em prestações mensais, correspondendo o valor de cada prestação ao produto dos preços unitários pelos trabalhos efetivamente realizados, a apurar por medição, conforme previsto na cláusula 33 do Caderno de Encargos.
3. Os pagamentos dos montantes referentes ao fornecimento e montagem do "Equipamento" incluído no contrato, designadamente os relativos a todos os trabalhos, equipamentos, dispositivos, acessórios e interligações, das rúbricas constantes das componentes “Equipamento” e “Instalações Elétricas, Instrumentação e Automação” ou identificados com a codificação “EQ” e “IE” da Lista de Preços Unitários, serão realizados em 4 (quatro) prestações, nos seguintes termos:
a. 30% (trinta por cento) à prorrata das posições da lista de preços unitários do "Equipamento” que se encontre aprovado de forma definitiva pela Fiscalização e mediante comprovativo da Nota de Encomenda aceite pela mesma;
b. 40% (quarenta por cento) à prorrata das posições da lista de preços unitários do "Equipamento” que comprovadamente se encontre em situação de “Pronto para Utilização", através da confirmação pela fiscalização da sua receção e das boas condições de armazenamento;
c. 20% (vinte por cento) à prorrata das posições das listas de preços unitários na situação de confirmação por parte da fiscalização, através de auto, da montagem do equipamento;
d. 10% (dez por cento) com a receção provisória, verificadas as condições previstas no Caderno de Encargos.
4. As faturas emitidas pela SEGUNDA CONTRAENTE serão correspondentes aos equipamentos e trabalhos efetuados até ao 20.º dia do mês a que respeitam e corresponderão com exatidão às medições constantes do respetivo auto. Caso uma fatura não cumpra com essa correspondência será de imediato devolvida.
5. A fatura deverá ser enviada à PRIMEIRA CONTRAENTE até ao último dia útil do mês do respetivo auto.
6. Em caso de divergência entre as PARTES sobre os trabalhos efetivamente realizados, aquando da medição dos mesmos, serão liquidados os trabalhos aceites por ambas as PARTES.
Cláusula 5.ª Prazo de Execução
1. O prazo de execução da empreitada é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da Consignação ou da data de aprovação do PSS, caso ocorra em data posterior, até à data da Receção Provisória.
2. Para além do prazo de execução da empreitada, fixado anteriormente, consideram-se como vinculativos os seguintes prazos parciais:
a) Elaboração do Projeto de execução dos ramais de alimentação elétrica das infraestruturas e entrega para licenciamento – 45 dias, a contar da data de consignação;
b) Execução dos ramais de alimentação elétrica das infraestruturas – 60 dias, a contar da data de aprovação do projeto ou da disponibilização dos terrenos.
Cláusula 6.ª Confidencialidade
1. A SEGUNDA CONTRAENTE obriga-se a manter a confidencialidade sobre a informação relacionada com o presente contrato, adiante designada por Informação, comprometendo-se a adotar as diligências necessárias à proteção e salvaguarda da Informação e a não reproduzir divulgar ou comunicar a terceiros, por qualquer meio, essa Informação, nem permitir, facilitar ou auxiliar, por qualquer meio, a acessibilidade, conhecimento, divulgação, cópia, reprodução por terceiros dessa Informação.
2. A obrigação de confidencialidade suprarreferida impende sobre todo o pessoal que atue sobre responsabilidade direta ou indireta da SEGUNDA CONTRAENTE, incluindo prestadores de serviços, fornecedores ou subcontratados da SEGUNDA CONTRAENTE.
3. A SEGUNDA CONTRAENTE responde perante a PRIMEIRA CONTRAENTE pelos danos causados pelo incumprimento, culposo ou negligente, da obrigação de confidencialidade cometido ou por qualquer elemento do pessoal referido no número dois da presente cláusula, nos mesmo termos em que responde perante o seu próprio incumprimento, conforme se estabelece no número seguinte.
4. No caso particular de incumprimento culposo da obrigação de confidencialidade, pela SEGUNDA CONTRAENTE ou por qualquer elemento do pessoal referido no número dois da presente cláusula, por força do qual qualquer Informação, seja levada ao conhecimento de pessoa ou empresa não autorizada, deverá aquela parte desenvolver os esforços razoáveis para evitar a utilização abusiva dessa Informação e, caso não os consiga desenvolver, deverá solicitar a colaboração da outra parte nesse desiderato e, bem assim, na sua recuperação.
5. A PRIMEIRA CONTRAENTE obriga-se ao cumprimento da confidencialidade nos termos definidos nos Regulamentos Internos da Águas do Algarve.
Cláusula 7.ª Tratamento de dados pessoais
1. A SEGUNDA CONTRAENTE deve tratar dos dados pessoais que aceda no decurso da execução do contrato em representação da PRIMEIRA CONTRAENTE, observando integralmente a legislação especial aplicável.
2. A SEGUNDA CONTRAENTE deve proceder à implementação de medidas de segurança de tratamento de dados pessoais e adotar medidas técnicas e organizativas para proteger os dados contra destruição acidental ou ilícita, perda acidental, alterações, difusão ou acesso não autorizados, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos.
3. A SEGUNDA CONTRAENTE deve tomar as medidas adequadas para assegurar a idoneidade dos seus trabalhadores ou colaboradores, a qualquer título, que tenham acesso aos dados pessoais fornecidos pela PRIMEIRA CONTRAENTE, ou por quem atue em representação desta.
4. Mediante solicitação escrita da PRIMEIRA CONTRAENTE, a SEGUNDA CONTRAENTE deve, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais as medidas tomadas para assegurar o cumprimento dos deveres referidos nos números anteriores.
5. A PRIMEIRA CONTRAENTE obriga-se ao cumprimento do RGPD em vigor na Águas do Algarve, bem como ao tratamento adequado dos dados pessoais aos quais aceda no decurso do presente contrato.
Cláusula 8.ª Conservação de dados pessoais
A SEGUNDA CONTRAENTE deve conservar os dados pessoais recolhidos apenas durante o prazo que for necessário no âmbito da execução do contrato e de acordo com as instruções dadas pela PRIMEIRA CONTRAENTE.
Cláusula 9.ª Transferência de dados pessoais
A SEGUNDA CONTRAENTE não pode transferir quaisquer dados pessoais para outra entidade, salvo autorização expressa e escrita da PRIMEIRA CONTRAENTE.
Cláusula 10.ª Revisão de Preços
1. O presente Contrato está sujeito a revisão de preços.
2. A revisão dos preços contratuais, como consequência de alteração dos custos de mão-de- obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a execução da empreitada, é efetuada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na modalidade fixada na Cláusula 38 do Caderno de Encargos.
3. Os preços serão revistos através da aplicação das fórmulas de revisão de preços constantes da Cláusula 38 do Caderno de Encargos.
4. Só haverá lugar a revisão de preços quando a variação, para mais ou para menos, do coeficiente de atualização, for igual ou superior a 1% (um por cento) em relação à unidade.
Cláusula 11.ª Caução
1. A SEGUNDA CONTRAENTE garantiu mediante seguro-caução n.º CA24-0845-1001, à primeira solicitação, no valor de 673.413,95 EUR (seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e treze euros e noventa e cinco cêntimos), emitida pela companhia de seguros
W.R. Berkley Europe AG, Sucursal em Espanha, correspondente à percentagem de 5% (cinco por cento), do preço contratual referido no n.º 1 da cláusula 3.ª, o exato e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do presente contrato.
2. Em reforço da caução prestada pela SEGUNDA CONTRAENTE para o exato e pontual cumprimento deste contrato, será ainda deduzida a quantia de 5% (cinco por cento) sobre todas as quantias referentes a trabalhos executados que a SEGUNDA CONTRAENTE tenha a receber.
3. O regime para liberação dos valores retidos e mencionados nos números anteriores é o previsto pelo artigo 295.º do CCP.
Cláusula 12.ª Sanções
Pelo incumprimento de obrigações emergentes do presente contrato a PRIMEIRA CONTRAENTE, aplicará à SEGUNDA CONTRAENTE, as sanções previstas no Caderno de Encargos, anexo ao presente contrato e que dele faz parte integrante.
Cláusula 13.ª Notificações
As informações, comunicações ou avisos trocados ou devidos no âmbito deste contrato serão emitidos por escrito, enviados por e-mail, por correio registado, ou entregues em mão, nas seguintes direções de cada uma das PARTES, salvo prévia indicação em contrário por parte da CONTRAENTE interessada na receção da informação:
ÁGUAS DO ALGARVE:
Morada: Xxx xx Xxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxx Telef. x(000) 000 000 000
Correio eletrónico: xxxxx.xxx@xxx.xx
CAMACHO-ENGENHARIA, S.A.
Morada: Xxx 00 xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxx Telef. (x000) 000 000 000
Correio eletrónico: xxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
Cláusula 14.ª Legislação Aplicável
1. Todos os direitos e obrigações emergentes desta empreitada são regulados por este contrato e pelos documentos que dele ficam a fazer parte integrante.
2. Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á o Código dos Contratos Públicos e subsidiariamente a demais legislação portuguesa em vigor.
Cláusula 15.ª Foro Competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 16.ª Encargos
Todos os encargos decorrentes da celebração deste contrato serão suportados pela PRIMEIRA CONTRAENTE com exceção dos impostos legalmente devidos pela SEGUNDA CONTRAENTE, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 94.º do CCP.
Cláusula 17.ª Nomeação de Gestor de Contrato
Nos termos do disposto do artigo 290.º - A do CCP, é nomeado pela PRIMEIRA CONTRAENTE como Gestor de Contrato, Xxxxxxx Xxxxx.
O presente contrato é assinado eletrónicas qualificadas apostas por cada um dos representantes das PARTES, considerando-se outorgado na data de aposição da última assinatura.
Pela ÁGUAS DO ALGARVE, S.A.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2024.06.20
14:54:31 +01'00'
_
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DA
XXXXX XXXXXX
XXXXXX
XX XXXXX XXXXXX
Dados: 2024.06.20 12:48:45 +_01'00' _
_
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pela CAMACHO-ENGENHARIA, S.A.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
c=PT, ou=Certificate Profile - Qualified Certificate - Representative, ou=Obs3 - MUNICIPIOS: DL555/99, 16 DE DEZEMBRO, ou=Obs2 - IMPIC: L83/2017-ART46, ou=Obs1 - CONTRATACAO PUBLICA ELECTRONICA: DL18/2008 L96/2015,
ou=eidas-rep-limit-2: OBRIGAR E VINCULAR A ENTIDADE, ou=eidas-rep-limit-1: COM PODERES PARA, SOZINHO,, ou=eidas-np-rep-lp-pt, 2.5.4.97=VATPT-500838909, o=CAMACHO - ENGENHARIA, S.A., title=CONTRATACAO PUBLICA ELECTRONICA/ IMPIC/ MUNICIPIOS, email=geral@rc-
xxxxxxx.xxx, serialNumber=PNOPT-03309889, sn=XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, givenName=XXXXXXX XXXXX, cn=XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
_ 20_24.06.20 11:30:22 +0_1'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
D E C L A R A Ç Ã O D E A C E I T A Ç Ã O D O C Ó D I G O D E C O N D U T A P A R A F O R N E C E D O R E S
A empresa CAMACHO ENGENHARIA, S. A., com sede na xxx 00 xx Xxxxx, xx. 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxx, contribuinte nº. 500 838 909, representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, na qualidade de administrador, assume o compromisso de cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta para Fornecedores (COD.3), declarando que no âmbito da sua atividade e em cumprimento da legislação nacional:
a) Não utiliza qualquer forma de trabalho infantil;
b) Não utiliza qualquer forma de trabalho forçado;
c) Proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável e toma as medidas adequadas para prevenir acidentes, incidentes e danos à saúde dos seus trabalhadores;
d) Não coloca qualquer objeção à associação dos trabalhadores, a sindicatos ou à possibilidade de associação coletiva;
e) Não realiza qualquer tipo de discriminação, direta ou indireta, baseada na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, não interferindo no exercício dos direitos, que lhe estão associados;
f) Não permite comportamentos que se revistam de carácter coercivo, ameaçador, abusivo ou exploratório;
g) Não realiza qualquer tipo de punição corporal, mental ou coerção física ou verbal;
h) Cumpre com as leis aplicáveis sobre o horário de trabalho e cumpre o pagamento de horas extraordinárias;
i) Assegura que a composição dos salários e benefícios seja detalhada e clara para os trabalhadores.
j) Compromete-se a colaborar nas atividades de monitorização que a Águas do Algarve venha a promover, no âmbito do seu sistema de responsabilidade empresarial, junto da (empresa);
k)
neutralidade climática da economia e da sociedade até 2050;
l) Promove as ações de reparação e ações corretivas para tratar quaisquer não conformidades que coloquem em causa os requisitos da norma SA 8000, identificadas no âmbito da monitorização referida no n.º j);
m) Informa a Águas do Algarve de quais são os fornecedores ou subcontratados que estão a prestar serviço ou fornecer qualquer material ou equipamento, no âmbito do Contrato, sempre que solicitado;
n) Informa os seus fornecedores e subcontratados do conteúdo desta declaração.
Mais declara, a veracidade dos elementos acima descritos, subscritos por esta empresa.