ANEXO I AO CONTRATO Nº /2019 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I AO CONTRATO Nº /2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO PARA A GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO: CESSÃO DO DIREITO DE USO NÃO EXCLUSIVO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL E REMOTO, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO RESIDENTE, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTINUADA, DESTINADOS À PERMANENTE MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.
1.2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | QUANT. | UN. | OBJETO | VALOR UN | VALOR TOTAL |
01 | 48 | MES | SOFTWARE Tecnologia | ||
02 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de Estratégia da Saúde da Família | ||
03 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo Aplicativo móvel ACS | ||
04 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo Vigilância ambiental | ||
05 | 48 | MES | SOFTWARE Modulo Aplicativo móvel ACE | ||
06 | 48 | MES | SOFTWARE Modulo aplicativo móvel fiscal sanitário | ||
07 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de imunização e vacinas padrão SI-PNI | ||
08 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de acolhimento e atendimento | ||
09 | 48 | MES | SOFTWARE Módula vigilância epidemiológica | ||
10 | 48 | MES | SOFTWARE Modulo faturamento | ||
11 | 48 | MES | SOFTWARE Modulo cadastro de paciente | ||
12 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de agendamento de consultas básicas e especializadas | ||
13 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de prontuário eletrônico do paciente | ||
14 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de odontologia | ||
15 | 48 | MES | SOFTWAREMódulo de agendamento de viagens e controle de veículos | ||
16 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de logística de medicamentos - Assistência Farmacêutica |
17 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de serviço social da saúde mental | ||
18 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de Vigilância Sanitária | ||
19 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de regulação | ||
20 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de ouvidoria em saúde | ||
21 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de portal do cidadão | ||
22 | 48 | MES | SOFTWARE Painel de indicadores | ||
23 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de painel eletrônico de chamado | ||
24 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de correspondência | ||
25 | 48 | MES | SOFTWARE Estoque | ||
26 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de exportador e-SUS | ||
27 | 48 | MES | SOFTWARE Módulo de importador das bases dos Sistemas Ministério da Saúde | ||
28 | 48 | MES | SOFTWARE Cuidar Transparente | ||
29 | 48 | MES | SOFTWARE Certificações | ||
30 | 48 | MES | SOFTWARE Suporte técnico | ||
31 | 48 | MES | SOFTWARE Integração com o MS e SES-MG | ||
32 | 360 | H | SOFTWARE Migração de sistemas legados | ||
33 | 500 | H | SOFTWARE Treinamento / capacitação do usuários | ||
34 | 500 | H | SOFTWARE desenvolvimento de customização. | ||
35 | 6 | M | SOFTWARE software etapas de implantação do sistema. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO: R$ (POR EXTENSO) |
1.3. CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO
1.3.1. O Sistema Integrado de gerenciamento da Saúde deverá ser completo a fim de suprir as demandas da Secretaria de Saúde do município e todas suas particularidades e especificidades da sua Rede de Atenção à Saúde. O sistema deverá estar em conformidade com os requisitos funcionais previstos no Anexo I - Termo de Referência bem como com as políticas oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 Segundo a Organização Mundial de Saúde (2004), os sistemas de informação são ferramentas que podem subsidiar os gestores, proporcionando informações essenciais para aperfeiçoar a eficácia e a eficiência dos serviços de saúde, por meio de uma melhor gestão em todos os níveis de saúde.
2.2 O município de Lagoa Santa possui, de acordo com o IBGE 2017 61752 habitantes em uma imensa extensão territorial, com mais de 40 equipamentos de saúde espalhado entre ele. Utiliza-se de gastos exorbitantes com logística para atender uma rede totalmente desinformatizada em relação sistemas de gestão em saúde e que ainda se utiliza de papeis para as rotinas mais simples.
2.3 Diante da complexidade da rede de atenção à saúde, os sistemas de informação tornam-se uma ferramenta essencial, visto que fornecem dados que permitem aos setores isoladamente avaliar as suas demandas particulares, como monitoramento de doenças, de gastos e controle da produção do prestador, contribuindo para as ações de gestão no que tange o planejamento e programação de saúde, viabilizando aos profissionais envolvidos a visualização das linhas de cuidados dos pacientes, e o caminho por eles percorrido dentro da rede de cuidado para atingir o objetivo através das terapêuticas. Deste modo, os sistemas de informação devem aperfeiçoar a gestão da informação e, por consequência, a gestão organizacional dos processos de administração, atenção e assistência, além de possibilitar a integração com sistemas de informação externos ligados à rede de saúde (sistemas oficiais dos órgãos Estaduais , Federais e Municipal).
2.4 A utilização de processos manuais, como registros em papel, tem gerado ausência de espaço de armazenamento dos prontuários médicos em papel, desorganização progressiva dos sistemas de informação, e dificuldade de obtenção das informações de saúde dos indivíduos. Esta sobrecarga eleva o risco de extravios de prontuários e diminuiu consideravelmente a qualidade das informações armazenadas. Entre as consequências graves estão o retrabalho, o desperdício de recursos humanos e materiais na assistência à saúde e os erros induzidos pela ausência da informação. Assim a indisponibilidade da informação induz à obtenção, repetidas vezes, das mesmas informações, incluindo exames que são refeitos desnecessariamente.
2.5 Justificam-se ainda os agrupamentos dos módulos em um lote único, uma vez que os módulos possuem processos interdependentes que garantam a comunicação entre os serviços de saúde do município, garantindo a plena gestão dos dados e organizando os processos de trabalho.
3 - IMPLANTAÇÃO
3.1 A CONTRATADA, além da licença de uso de Software Integrado de Gestão da
Saúde, deverá oferecer ainda: implantação e treinamento, conforme informações abaixo:
a. A implantação do Software Integrado de Gestão de Saúde deverá ser realizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e será executada conforme cronograma proposto pela Contratada para implantação do sistema contemplando, obrigatoriamente, todas as necessidades da produção de informações e indicadores necessários à gestão de saúde e à alimentação dos sistemas de informações do Ministério da Saúde e SES- MG;
b. Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa contratada em conjunto
com o CONTRATANTE, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do sistema, atendendo a legislação vigente;
c. Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá ministrar treinamentos aos usuários do sistema, proporcionando condições plenas de utilização do sistema ofertado;
d. A partir do 180 dias todas as atividades pertinentes a implantação do Sistema Integrado de gestão de Saúde, inclusive as simulações de funcionamento deverão estar rigorosamente executadas pela contratante para que o sistema esteja em funcionamento em sua plenitude;
3.2 - A CONTRATADA deverá implantar o sistema informatizado, de acordo o cronograma proposto e elaborar um plano de trabalho contemplando o detalhamento do cronograma e das atividades de operacionalização do software, em todas as unidades gerenciais e de saúde do Município de Lagoa Santa-MG, identificando os requisitos necessários à operacionalização do software, entre outros:
3.2.1. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO:
Até o fim do Primeiro Mês: Desde que concluídas as atividades desta fase. | a. Analisar estrutura organizacional das unidades gerenciais e de saúde; b. Levantar fluxo do processo de trabalho, normas, rotinas, integração entre as áreas, tipos de documentos e relatórios; c. Definir logística a ser implementada nas unidades assistenciais; d. Parametrizar as necessidades de cada unidade; e. Reunir com gestores do sistema de saúde para definição de prioridades; f. Preparar a arquitetura necessária ao projeto; g. Indicar um preposto com poder de gestão e decisão para relacionar-se com a contratante; h. Planejamento da migração de dados; i. Elaboração de relatório das atividades realizadas. |
Até o fim do Segundo Mês: * *Desde que concluídas as atividades da fase anterior e desta fase. | a. Elaboração do planejamento/cronograma de instalação; b. Conversão das informações do CADSUS, do sistema em uso e do SCNES; c. Instalação do software/banco de dados; d. Validação do Sistema; e. Parametrização do Software; f. Cadastro e liberação de acesso a usuários do sistema; g. Início dos cadastros básicos(serviços, profissionais, produtos, tabela unificada do SUS); h. Simulação de processos operacionais; i. Elaboração de relatório das atividades realizadas. |
Até o fim do Terceiro Mês: * | a. Execução da implantação em unidades(s) de atendimento definida(s) no cronograma; b. Execução de atividades de treinamento, conforme cronograma; |
c. Parametrização do sistema de acordo com as características específicas da(s)unidade(s)de atendimento onde estão sendo executados os processos de implantação; d. Acompanhamento e suporte por equipe local nos módulos já implantados; e. Validação dos cadastros na(s) unidades(s) de saúde,conforme cronograma; f. Serviços de manutenção; g. Elaboração de relatório das atividades realizadas; | |
Até o fim do sexto Mês: * | a. Execução da implantação em unidades(s) de atendimento definida(s) no cronograma; b. Execução de atividades de treinamento,conforme cronograma; c. Execução de testes de aderência do sistema na(s) unidade(s) de atendimento,conforme cronograma; d. Acompanhamento, suporte e monitoramento dos módulos já implantados; e. Consultoria envolvendo a discussão, revisão e apresentação de sugestões de melhoria de processos (administrativos, unidades, especialidades, urgência e emergência, hospitalar) visando a adequação dos mesmos à operação do Software de gestão; f. Serviços de manutenção; g. Elaboração de relatório das atividades realizadas. |
Até o início Do Sétimo e, a partir de então, até o Término do contrato: Desde que concluídas as atividades da fase anterior.- | a. Licenciamento de uso do sistema em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência; b. Serviços de manutenção e suporte técnico necessários ao pleno funcionamento do sistema implantado; c. Elaboração de relatório das atividades realizadas. |
3.2.2. DA CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS:
3.2.2.1. Obrigatoriamente a CONTRATADA deverá providenciar treinamentos aos usuários da solução e à equipe de informática da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa- MG, de acordo com os requisitos e condições abaixo especificados.
3.2.2.2. A CONTRATADA deverá prover treinamento na operação e administração da solução, indicados formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os profissionais treinados estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades do sistema;
3.2.2.3. Os treinamentos deverão ser ministrados nos locais definidos pela SMS de Lagoa Santa, em dependências dotadas dos recursos de infraestrutura, hardware e software para a realização dos mesmos, incluindo a disponibilização de computadores, a cargo do CONTRATANTE;
3.2.2.4. Os treinamentos deverão ser focados no funcionamento e operacionalização de cada módulo do sistema, com utilização de base de testes que permita a visualização e análise de todas as suas funcionalidades, mediante programação estabelecida pelo CONTRATANTE;
3.2.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de realização do treinamento, para aprovação do CONTRATANTE, que deverá ser concomitante com o período de migração definitiva dos dados para o novo sistema e Planos de Capacitação devem conter os requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de capacitação;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada capacitação, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de capacitação de cada módulo.
f) Avaliação de aprendizado, por meio da aplicação de prova escrita ou eletrônica, que apresente questões discursivas ou de múltipla escolha, a ser aplicada ao final da capacitação;
g) Recursos utilizados no processo de capacitação (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.).
3.2.2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático. entre as turmas;
3.2.2.7. Caberá à CONTRATADA realizar a Instalação do Sistema para capacitação, incluindo-se a utilização de base de dados de exemplo, prover o material didático e os manuais necessários para um bom aprendizado.
3.2.2.8. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
3.2.2.9. As turmas admissíveis por curso serão: Matutino (9 às 12 horas), Vespertino (13 às 17 horas) ou Integral (das 9 às 12 e das 13 às 17 horas).
3.2.2.10. Caberá a CONTRATADA fornecer Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso e obtido aproveitamento mínimo de 70% na avaliação de aprendizado;
3.2.2.11. O CONTRATANTE resguardar-se-á do direito de acompanhar, adequar e avaliar a capacitação contratada, sendo que, se a capacitação for julgada insuficiente, conforme critérios estabelecidos, caberá à CONTRATADA ministrar o devido reforço, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.2.2.12. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de capacitação, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
4 - SUPORTE E MANUTENÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá providenciar serviços de suporte técnico remoto e de manutenção (corretiva, evolutiva e legal) do software, sem custos adicionais ao Município de lagoa Santa /MG, além daqueles relativos à mensalidade de suporte e manutenção, afim de garantir a plenitude operacional e o funcionamento satisfatório da solução, conforme as atividades detalhadas a seguir:
4.1.1. Suporte Técnico e Técnicos Residentes:
4.1.1.1. Os serviços de suporte técnico remoto deverão ser oferecidos em ambiente da contratada e poderão ser acionados por meio de telefone ou e-mail, durante o período das 07:00 às 17:30h. As consultas e solicitações efetuadas pelos usuários da solução deverão ser respondidas no prazo máximo de 24 horas, possibilitando a padronização dos serviços, agilidade na resolução de problemas e recuperação de falhas que por ventura venham a ocorrer no software;
4.1.1.2. Além disso, a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG deverá contar com a presença de 01 (um) técnicos residentes no Município para fornecer suporte e atendimento imediato às demandas que surgirem, sem custos adicionais ao Município, alem daquela já prevista na proposta de preços, objetivando atender às seguintes condições:
a. Prestar serviços especializados na solução de problemas do software, garantindo a sua operacionalização;
b. Diagnosticar o desempenho do software em seus aspectos operacionais e legais;
c. Identificar problemas inerentes ao software, os quais serão encaminhados para a equipe de manutenção de sistemas da empresa contratada;
d. Reportar ao gestor da contratante quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao software em questão;
e. Fornecer informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos serviços de manutenção solicitados;
f. Acompanhar, em tempo integral, todas as operações realizadas nos módulos do software, tanto nos aspectos de alimentação quanto na extração de dados;
g. Executar as atividades de inclusão, alteração, exclusão, manutenção e padronização das tabelas do sistema, de forma a permitir a utilização integrada da solução por todas as unidades de saúde do Município de Lagoa Santa-MG
h. O atendimento dos técnicos residentes deve obedecer uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.
4.1.2. Manutenção
4.1.2.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção/melhoria da solução informatizada de gestão, durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por período igual e sucessivo, até o limite legal, incluindo as seguintes atividades:
4.1.2.2. Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo às telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas, com prazo máximo de 15 dias para conclusão da manutenção; o desempenho do sistema é considerado item de manutenção corretiva e quando classificado como crítico deverá ser corrigido no prazo de 24 horas.
4.1.2.3. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, banco de dados, sistemas operacionais, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema após sua adaptação.
4.1.2.4. Manutenção evolutiva: é a disponibilização, pela contratada, de versões atualizadas do software, em decorrência da modernização das funcionalidades da solução.
4.1.3. Implementação das Melhorias
4.1.3.1 A implementação/ativação de melhorias de Software no ambiente de produção:
4.1.3.1.1. A critério da CONTRATADA, poderá limitar-se à substituição da cópia defeituosa/inadequada/defasada do Software/Módulo/Sistema por uma cópia corrigida/adaptada/atualizada;
4.1.3.1.2. Obedecerá aos requisitos contratados e não removerá nem prejudicará funcionalidades incorporadas às atividades/processos do CONTRATANTE, a não ser que sejam substituídas por outras funcionalidades tão competentes quanto as removidas;
4.1.3.1.3. Será precedida de sua avaliação e aceitação pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA apresentar relatório sintético que relacione cada correção, adaptação e evolução a ser implementada, na forma de requisito/descrição que expresse suas características visíveis e invisíveis aos usuários e sua finalidade, bem como devendo a CONTRATADA realizar, em ambiente de homologação (criado a partir de backup recente do ambiente de produção):
a) Demonstração da correção do erro ou defeito reportado, do atendimento às normas e/ou da correção/adaptação/atualização incólume do Software/Módulo/Sistema, demostrando seu funcionamento correto;
b) Apresentação das funcionalidades incluídas no Software/Módulo/Sistema, mesmo daquelas que não decorram das necessidades reportadas pela contratante.
4.1.3.1.4. Contemplará as adequações necessárias na plataforma (Sistema Operacional, SGBD, etc.).
4.1.3.1.5. As melhorias incorporadas nos Softwares/Módulos/Sistemas integrarão as respectivas listas de requisitos contratados.
5 - CUSTOMIZAÇÃO
5.1 Adaptações/Melhorias de Software, não exigíveis por alterações na Legislação e que impliquem o desenvolvimento e a implementação de novos relatórios ou novas funcionalidades (telas, funções, rotinas, arquivos ou estruturas) na aplicação, deverão ser solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. Em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento da respectiva solicitação, a CONTRATADA realizará a análise e o projeto da solução e enviará a respectiva proposta para avaliação do CONTRATANTE, contendo as quantidades de desenvolvedores e de horas necessárias ao seu desenvolvimento, a previsão para início do desenvolvimento e a previsão de implementação da customização no ambiente de produção, levando-se em consideração:
5.2 A fim de fundamentar as quantidades e previsões explicitadas em sua proposta, a CONTRATADA deverá apresentar (inclusive, dentre outros, memórias de cálculos, critérios e métodos utilizados): a estimativa do tamanho da customização por meio da Contagem Estimativa de Pontos de Função e o fator de ajuste da contagem conforme regras do CPM (IFPUG, 2005 ou posterior); a estimativa de esforço em HH; a estimativa de prazo e a estimativa de tamanho da equipe considerando produtividade mínima de 7 horas/dia e média de 22 dias úteis por mês;
5.3 Solicitações de novos relatórios deverão ser implementadas em até 45 dias corridos após a aprovação da proposta pelo CONTRATANTE;
5.4 Solicitações de novas funcionalidades deverão ser implementadas em até 180 (cento oitenta ) dias corridos após a aprovação da proposta pelo CONTRATANTE;
5.5 Para cada solicitação de customização, caso chegue à conclusão de que os prazos previstos acima não serão suficientes, a CONTRATADA deverá propor novos prazos e apresentar as respectivas justificativas (motivos e raciocínios, inclusive memória de cálculos, que a fizeram chegar a tal conclusão) expressamente, submetendo-os à avaliação do CONTRATANTE, com vistas a estabelecer acordo sobre os novos prazos entre as partes.
5.6 Caso a CONTRATADA se recuse a apresentar proposta de customização no prazo estipulado/acordado, será entendido como falta grave na prestação do serviço, face à qual, serão tomadas as providências para aplicação das sanções cabíveis.
5.7 A partir da multiplicação das quantidades de desenvolvedores e de horas de desenvolvimento, constantes da proposta de customização devidamente aprovada pelo ordenador de despesa, será determinado o total de horas de serviço de Desenvolvimento de Customização e a emissão da respectiva Ordem de Serviço (Empenho).
5.8 Ocorrendo atraso na implementação das customizações aprovadas, será reduzida do valor de contraprestação previsto (empenhado), a parcela dada pela fórmula abaixo:
, onde
PR é a Parcela a ser reduzida caso ocorra a situação de que trata este item;
VR é o Valor que a Contratada terá a receber após a implementação das customizações aprovadas, o qual será calculado (truncado em duas casas decimais) até que DA seja igual a DP (situação em que VR será igual à metade de VP);
VP é o Valor Previsto (empenhado);
DA é o nº de Dias de Atraso; e
DP é o nº de Dias Proposto/previsto e aprovado para atendimento (desenvolvimento e implementação).
5.8.1 A redução no valor da contraprestação, a ser paga à CONTRATADA pela prestação dos serviços, nos limites estabelecidos, não tem natureza de sanção, mas de ajuste no pagamento pela própria falta parcial da prestação dos serviços e os prejuízos decorrentes.
5.8.2 Caso o atendimento ainda não se concretize com DA de até 1/3 (um terço) de DP, será entendido como falta grave na prestação do serviço, desta forma, serão tomadas as providências para aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo da redução na contraprestação calculada conforme acima.
5.9 A implementação/ativação das customizações observará os mesmos critérios, procedimentos, condições e obrigações estabelecidas no item 4.1.3.1 e subitens, bem como integrarão as respectivas listas de requisitos contratados após incorporadas aos Softwares/Módulos/Sistemas.
6 - BANCO DE DADOS
6.1 O software deverá estar estruturado para suportar vários bancos de dados relacionais como repositório de dados. Dentre os quais, possibilitar a instalação do aplicativo em banco de dados estruturado já utilizado pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa-MG, Oracle 11G ou superior.
6.2 A empresa contratada deverá realizar a migração das bases de dados atuais dos sistemas utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa-MG para que sejam preservadas as informações já armazenadas.
6.3 Será necessário que se tenha todas essas informações em um único banco de dados centralizado, devendo ser uma solução totalmente integrada e ligada às políticas realizadas no Município de Lagoa Santa-MG as indicadas pelo Ministério da Saúde e pela SES-MG.
6.4 O banco de dados deverá obrigatoriamente estar hospedado no datacenter do município e seu acesso liberado de forma total e irrestrita aos servidores designados pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
7 - GARANTIA TECNOLÓGICA
7.1 Ao final do contrato e não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir o acesso, na forma de consulta, às informações geradas pelo sistema (banco de dados) e que estarão hospedadas no datacenter da Prefeitura aos servidores designados pelo Departamento de Tecnologia da Informação. Esta garantia terá vigência pelo período de 12 (doze) meses após a extinção do contrato.
7.2 Além disso, a contratada deverá garantir a manutenção do sistema ofertado visando mantê-lo em conformidade com a legislação, sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contato.
7.3 A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, quando solicitado, a seguinte documentação técnica, permitindo eventual troca do sistema: Manual do Usuário, com descritivo de todas as funções da solução; Help on-line, em todas as telas da solução em português; Manual de Instalação, contendo requisitos de hardware e software compatíveis com a proposta técnica; Roteiro de instalação da solução; Scripts de geração das tabelas de bancos de dados; Modelo de Entidade Relacionamento; Dicionário de dados; documentação completa e detalhada de instalação e configuração dos ambientes operacionais e sistemas relacionados à solução.
8 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O escopo básico para execução dos serviços contratados está relacionado no item 3 e subitens do Anexo I - Termo de Referência;
8.2 O município fará pagamento mensal pelos módulos e serviços utilizados.
9 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O contrato será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a partir de sua assinatura.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, no Anexo I - Termo de Referência do edital, constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 Efetuar o mensalmente o pagamento parcelado dos valores relativos à execução dos serviços, objeto do Anexo I - Termo de Referência, após a efetiva entrega dos serviços e emissão da respectiva nota fiscal devidamente atestada, em até 30 dias a contar da emissão do termo de aceite dos serviços;
10.1.2 Propiciar condições, fornecer informações e prestar o apoio necessário a assegurar a plena execução do objeto zelando em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições
estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, registrando as eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, notificando imediatamente à CONTRATADA, para a pronta correção das irregularidades apontadas;
10.1.4 Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à “saúde” do equipamento servidor;
10.1.5 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações do servidor, mediante comunicação prévia, devendo os mesmos estarem credenciados exclusivamente para execução dos serviços contratados, os quais serão acompanhados por responsável técnico da CONTRATANTE;
10.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, no Anexo I - Termo de Referência e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
11.1.1 - Observar fielmente as especificações, condições e prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência bem como nas demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade, quantidade e rapidez adequadas durante a execução dos serviços.
11.1.2 - Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão nenhum vínculo empregatício.
11.1.3 - Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações que serão assumidas.
11.1.4 - Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa e do corpo técnico exigidas.
11.1.5 - Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
11.1.6 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo ou reparando
os danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços por seu pessoal;
11.1.7 - Conceder o apoio necessário aos servidores designados pela PMLS para o acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de execução dos serviços, os quais terão poderes para sustar o procedimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
11.1.8 - Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE, concernentes à execução do contrato.
11.1.9 - Manter sigilo dos dados, informações e documentos que porventura forem-lhe disponibilizados e/ou sejam obtidos em razão da execução do objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso, veiculação ou reprodução.
11.1.10 - Emitir nota fiscal do serviço prestado em conformidade com a ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
11.1.11 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam os serviços, bem como executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, dentro do estabelecido nas especificações disponíveis e outras informações prestadas pela Contratante durante a execução do contrato;
11.1.12 - Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, devendo reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, mesmo que originados em intervenções realizadas anteriormente durante o período de garantia.
11.1.13 - Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
11.1.14 - Estar apta a proceder à prestação dos serviços, a partir do quinto dia útil, contado da data de assinatura do contrato;
11.1.15 - Dar ciência imediata e por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ora licitados;
11.1.16 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
11.1.17 - A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo de quaisquer informações que forem acessadas por seus funcionários, sendo essa responsabilizada na forma da lei, pelo mau uso ou uso desautorizado dessas informações.
11.1.18 - Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pela Prefeitura de Lagoa Santa/MG para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, permitindo acesso destes servidores às dependências de armazenamento dos documentos para vistoria de suas condições, inclusive com vistas à sua eventual transferência ao término do contrato.
11.1.19 - Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução do
contrato, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
11.1.20 - Emitir mensalmente, relatório individualizado para a CONTRATANTE, que permita a identificação e controle de todos os serviços prestados;
11.1.21 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
11.1.22 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, que deverá ser executado na sua totalidade pela contratada;
11.1.23 - Disponibilizar estrutura própria no município de Belo Horizonte/MG ou qualquer outro município de sua Região Metropolitana, necessário e adequado à prestação dos serviços especificados neste edital;
11.1.24 - Manter durante toda a execução contratual o quadro técnico de profissionais qualificados e certificados conforme especificações desse edital;
11.1.25 - Ao término do contrato, realizar a entrega, de todo o acervo, organizado para devolução e providenciando meio de transporte seguro para transportá-lo ao local indicado pelo CONTRATANTE;
11.1.26 - Informar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços e segurança dos documentos sob a responsabilidade da CONTRATADA.
12 - FORMA DE PAGAMMENTO
12.1- O pagamento referente ao licenciamento do sistema de informação, será feito mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da fatura correta, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
12.2 – O pagamento pela implantação do serviço ocorrerá em 6 (seis) parcelas de igual valor, a ser paga, 30 (trinta) dias após a emissão do atestado de conclusão de cada etapas.
13 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato estarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 É vedada a subcontratação;
14.2 No preço deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.