CONTRATO Nº 017/2023-SEMC PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 017/2023-SEMC PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 012/2023-SEMC
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO(SRP) Nº 001/2023 –SEMMA, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 004/2023-SEMMA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EALEXFCAVALCANTESERVIÇOECOMERCIOME COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTARÉM através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxxx - CNPJ/MF nº 05.182.233/0015-71, neste ato representada por seu titular o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém, portador do RG 3622378 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro a empresa XXXX X. CAVALCANTE SERVIÇO E COMERCIO - ME , com endereço na Tv. Xxxx Xxxxxxx, 2665 C, Xxxxxxxx, Fone: 93 99162-2700, e-mail: xxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 34.194.638/0001-22, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG n° 00259596937 DETRAN/PA e CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (CARGA DE GÁS, LIMPEZA GERAL E HIGIENIZAÇÃO, LUBRIFICAÇÃO DE MOTOR VENTILADOR), INCLUINDO TROCA DE PEÇAS / AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR E EQUIPAMENTOS DE CENTRAIS DE AR para atender as necessidades da SEMC,conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
CARGA DE GÁS | |||||
01 | Equipamento: Central de arSplit de 7.000 a 12.000 BTUS Serviço: carga de gás 22 | 01 | CARGA | R$ 281,00 | R$ 281,00 |
02 | Equipamento: Central de arde 18.000 a 30.000 BTUS Serviço: carga de gás 22 | 05 | CARGA | R$ 326,00 | R$ 1.630,00 |
03 | Equipamento: Central de arde 36.000 a 60.000 BTUS Serviço: Carga de gás 22 | 07 | CARGA | R$ 543,00 | R$ 3.801,00 |
LIMPEZA GERAL E HIGIENIZAÇÃO | |||||
04 | Equipamento: Central de ar Split de 7.000 12.000 BTUS Serviço: Limpeza geral eHigienização | 08 | SERVIÇO | R$ 153,33 | R$ 1.226,64 |
05 | Equipamento: Central de ar de 18.000 a 30.000 BTUS Serviço: Limpeza geral e Higienização | 11 | SERVIÇO | R$ 190,00 | R$ 2.090,00 |
06 | Equipamento: Central de 36.000 a 60.000BTUS Serviço: Limpeza geral e higienização | 10 | SERVIÇO | R$ 413,00 | R$ 4.130,00 |
TROCA DE COMPRESSOR E REOPERAÇÃO DO GÁS | |||||
08 | Equipamento: Central de ar de 18.000 a 30.000 BTUS Serviço: Troca de compressor e recuperação do gás | 02 | SERVIÇO | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
09 | Equipamento: Central de 36.000 a 60.000 BTUS SERVIÇO: Troca de compressor e recuperação do gás. | 02 | SERVIÇO | R$ 364,20 | R$728,40 |
TOTAL: | R$ 14.527,04 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União-DOU, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O O serviço, manutenção corretiva e preventiva, deverá ser executado obrigatoriamente no escritório ou filial neste município, não sendo admitida a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
2.2 3 Não será permitido realizar a subcontratação do objeto contratado de forma parcial.
2.3 O prazo para fornecimento dos serviços será imediatamente após o encaminhamento da requisição ou documento similar, conforme necessidade da SEMC, objeto deste termo de referência. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas.
2.4 A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
2.5 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.6 Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
2.6.1 Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) quenão esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 14.527,04 (quartoze mil quinhentos e vinte sete reais e quatro centavos ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMC para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 13.122.0003.2.114 (Manut. das atividades da SEMC)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (1208)
Fonte: 1.500
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco 748, Agência: nº 0818 Conta Corrente: nº 51702-5
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência Do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizarconsulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionadosos meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dosefeitos financeiros do último reajuste.
6.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possamais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7 O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ouindiretamente aplicável ao objeto deste Pregão;
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais
reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ouajustadas na execução do objeto;
7.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da eventual inexecução, da execução errônea ou dos métodos ou materiais empregados;
7.6 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
7.7 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11 Manter, durante a prestação do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12 Prestar os serviços solicitados neste termo com qualidade e eficiência na execução;
7.13 A CONTRATADA deverá oferecer os serviços objeto desta licitação em Santarém;
7.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.15 Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade da Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
7.16 Responder por todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o presente, bem como as necessárias para a completa execução deste Termo de Referência.
7.17 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto ou a prestação do serviço no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.18 Os serviços previstos a serem executados nas Centrais de AR pertencentes a SEMC, objeto deste termo de referência, realizar-se-ão nas instalações da Licitante Vencedora do certame, após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços expedida pelo setor competente. A CONTRATADA se obrigará a devolver os equipamentos de centrais de ar em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados;
7.19 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para
justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
7.20 A CONTRATADA deverá utilizar peças, materiais e acessórios originais ou similares, desde que atendidas às recomendações do fabricante do equipamento, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese,de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita emitida pela Secretaria Municipal de Cultura-SEMC.
7.21 Ofertar prazo de garantia no mínimo de 03 (três) meses para cada serviço executado e para as peças obedecer a garantia de fábrica.
7.22 Realizar com o máximo cuidado os serviços de inspeção de qualidade das peças originais a serem fornecidas e nos serviços a serem executados;
7.23 A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos equipamentos de centrais de ar recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à
reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente da culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento dos mesmos até a entrega do bem à CONTRATANTE;
7.24 Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE para execução dos serviços;
7.25 Cumprir os horários de entrega do objeto e prestação de serviços deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE;
7.26 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90)que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com basenas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não hajafato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termode Referência.
8.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parteda Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejaro retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar aexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratarcom a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de CadastramentoUnificado
de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstasem edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMC poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMC pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.5 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será
aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.6 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMC,dentro
do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.7 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMC ou cobrada judicialmente.
9.8 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demaispenalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido
Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII eXVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1 É vedado à CONTRATADA:
11.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte daCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, peloDecreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Sra Rayssan Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Titulare Substituto Sra Xxxxxx Xxxxxxx do Rosário, Portaria n° 027/2023-SEMC, observando- se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
14.2 Solicitar a execução dos objetos mencionados;
14.3 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
14.4 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
14.5 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aosautos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações
14.6 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
14.7 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas amultas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
14.8 O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
14.9 As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ounesta impossibilidade, justificadas por escrito.
14.10 Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todasas
condições impostas no instrumento contratual.
14.11 É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
14.12 Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administraçãodo Contratante, para representá‐ lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém,06 de novembrode 2023.
XXXX X
Assinado de forma digital
ADSON WENDER DE
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por ADSON WENDER DE XXXXX
CAVALCANTI
por XXXX X XXXXXXXXXX LTDA:34194638000122
TERTULINO:513695832
XXXXX XXXXXXXXX:51369583249
Dados: 2023.12.06 10:41:15
LTDA:3419463800 Dados: 2023.11.06
49 -03'00'
0122
12:16:38 -03'00'
ADSON WENDER DE XXXXX S TERTULINO XXXX X. CAVALCANTE SERVIÇO E COMERCIO-ME
Secretário Municipal de Cultura 34.194.638/0001-22 Decreto n° 838/2023- GAP/PMS XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATANTE 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 CPF
2 CPF