ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007-PMSJP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007-PMSJP
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2021 – PE-SRP-PMSJP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06040001/2021 – PMSJP VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS, CNPJ Nº 22.981.153/0001-
08, sediado à AV. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxx - XXX: 68.719-000, denominada Órgão Gerenciador representada neste ato por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal de São João de Pirabas (Ordenadora de Despesa), domiciliada na Xx Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxx do Pará, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4077073 – PC/PA, e do outro lado a empresa W. XXXXX XXXXXXX, CNPJ: 07.821.907/0001-60, com sede na Rod PA 124, n° 05, bairro Bom Jesus, Salinópolis-PA, CEP:68721000, neste ato representada pela sra. WALDENICE XXXXX XXXXXXX, domiciliado na rod. PA 124, bairro Bom Jesus, Salinópolis-Pa, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2691739 órgão expedidor PC-PA, doravante denominada Fornecedora Registrada, e considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, sob o número 006/2021, na forma ELETRÔNICA, resolve registrar os preços da(s) Empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a(s) classificação(ões) por ela(s) alcançada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas junto as suas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS POR FORNECEDOR
Descrição do Objeto Quantidade Preço Unitário Preço Total
W NUNES RIBEIRO CNPJ: 07.821.907/0001-60 | ||||||
item | Descrição | Quant. | unidade | Marca/fabricante | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Abacate kg | 90 | KG | Ceasa | R$ 5,50 | R$ 495,00 |
02 | Abacaxi Perola kg | 60 | KG | Ceasa | R$ 4,30 | R$ 258,00 |
03 | Abóbora regional kg | 250 | KG | Ceasa | R$ 3,00 | R$ 750,00 |
04 | Achocolatado em pó pacote de 400g | 715 | PC | Três corações | R$ 5,59 | R$ 3.996,85 |
05 | Açúcar Cristal pct de 1kg | 2.605 | KG | Do Carlito | R$ 3,15 | R$ 8.205,75 |
06 | Adoçante dietético, liquido, em vidro de 200ml | 205 | UN | Adocyl | R$ 4,45 | R$ 912,25 |
07 | alface maço, embalagem primaria maço de 0,3 kg e secundária em basquetas de polietileno transportando até 20kg | 213 | MÇO | In natura | R$ 3,50 | R$ 745,50 |
08 | Alhocabeça em pct 1kg em saco tipo rede de 1kg | 228 | KG | Ceasa | R$ 22,00 | R$ 5.016,00 |
09 | Arroz tipo 1 Parboilizado pct com 1kg | 2.100 | KG | Fazenda | R$ 3,96 | R$ 8.316,00 |
10 | Banana Prata | 340 | KG | Ceasa | R$ 6,00 | R$ 2.040,00 |
11 | Batata Inglesa Pct 1kg (embalagens tipo rede de 1kg) | 964 | KG | Ceasa | R$ 4,20 | R$ 4.048,80 |
12 | Batata Palha 150g | 550 | UN | Mariza | R$ 5,38 | R$ 2.959,00 |
13 | Beterraba pct de 1kg | 164 | KG | Ceasa | R$ 3,44 | R$ 564,16 |
14 | Biscoito recheados de Chocolate Pct 140g | 2.170 | UN | Hileia | R$ 1,85 | R$ 4.014,50 |
15 | Bolacha Doce pct de 400g (Tipo Maria) | 2.530 | UN | Hileia | 3,45 | R$ 8.728,50 |
16 | Bolacha Salgada pct 400g (Tipo Cream Cracker) | 2.670 | UN | Hileia | R$ 4,12 | R$ 11.000,40 |
17 | Café moído e torrado a vácuo pct 500g | 2.525 | UN | Marata | R$ 7,08 | R$ 17.877,00 |
18 | Café solúvel granulado sache de 200g | 325 | UN | Três corações | R$ 18,50 | R$ 6.012,50 |
19 | Canela em pó, embalagem c/ 50g | 130 | UN | Mariza | R$ 2,29 | R$ 297,70 |
20 | Carne Bovina c/ Osso (Peito) Pct 1kg | 1.610 | KG | In natura | R$ 24,50 | R$ 39.445,00 |
21 | Carne Bovina Moída de 2ª Pct 1kg | 1.610 | KG | In natura | R$ 19,90 | R$ 32.039,00 |
22 | Carne Bovina s/ Osso (Chã) Pct 1kg | 1.610 | KG | In natura | R$ 37,00 | R$ 59.570,00 |
23 | Cebola Pct de 1kg | 530 | KG | Ceasa | R$ 4,22 | R$ 2.236,60 |
24 | Cenoura Pct 1kg | 520 | KG | Ceasa | R$ 3,52 | R$ 1.830,40 |
25 | Charque Bovino Dianteiro, contendo basicamente carne bovina e sal. com porção de 30g proteínas de no mínimo 7,6g, gorduras totais no Maximo 1,9g e sódio Maximo 2201mg. com identificação (data de fabricação, validade, peso, procedência, número do registro no SIF e SIE) em cada embalagem. | 745 | KG | Do carlito | R$ 41,00 | R$ 30.545,00 |
26 | cheiro verde maço conforme descrição no termo de referência | 462 | MÇO | In natura | R$ 2,40 | R$ 1.108,80 |
27 | chuchu | 195 | KG | Ceasa | R$ 3,78 | R$ 737,10 |
28 | Colorau Pct 100g | 235 | UN | Dona clara | R$ 0,90 | R$ 211,50 |
29 | Couve no maço, embalagens tipo rede | 297 | MÇO | In natura | R$ 2,30 | R$ 683,10 |
30 | Creme de leite 200g | 924 | UN | Piracanjuba | R$ 2,60 | R$ 2.402,40 |
31 | Ervilha em Conserva embalagem de 200g | 177 | UN | Quero | R$ 3,20 | R$ 566,40 |
32 | Farinha de Mandioca Selecionada Pct 1kg | 552 | UN | Tradicional | R$ 4,30 | R$ 2.373,60 |
33 | Farinha de tapioca 200g | 740 | SCO | Tradicional | R$ 2,32 | R$ 1.716,80 |
34 | Farinha de trigo c/fermento pct 1kg | 622 | UN | R. branca | R$ 4,40 | R$ 2.736,80 |
35 | Farinha de Trigo s/ Fermento Pct 1kg | 962 | UN | R. branca | R$ 4,00 | R$ 3.848,00 |
36 | Feijão Carioquinha Pct de 1kg | 995 | UN | Do Carlito | R$ 6,38 | R$ 6.348,10 |
37 | Frango Abatido kg | 480 | KG | Americano | R$ 8,96 | R$ 4.300,80 |
38 | Frango em Pedaços/Peito s/Osso Pct 1kg | 925 | KG | Americano | R$ 12,58 | R$ 11.636,50 |
39 | Goiaba | 60 | KG | Ceasa | R$ 5,00 | R$ 300,00 |
40 | Goma de Tapioca | 90 | KG | In natura | R$ 4,90 | R$ 441,00 |
41 | Jambu Maço c/400g, embalagens tipo rede | 180 | MÇO | In natura | R$ 2,98 | R$ 536,40 |
42 | Ketchup pct de 200g | 185 | UN | Quero | R$ 2,39 | R$ 442,15 |
43 | Leite Condensado embalagem com 200g | 834 | UN | Piracanjuba | R$ 3,70 | R$ 3.085,80 |
44 | Leite de Coco Garrafa com 200 ML | 1.324 | UN | Mariza | R$ 1,95 | R$ 2.581,80 |
45 | Leite em pó pacote 200gr | 4.713 | UN | CCGL | R$ 5,00 | R$ 23.565,00 |
46 | Maça | 217 | KG | In natura | R$ 8,00 | R$ 1.736,00 |
47 | Macarrao embalagem 500 g | 1.589 | UN | Do Carlito | R$ 3,12 | R$ 4.957,68 |
48 | maionese pacote 200 g | 250 | UN | Quero | R$ 3,00 | R$ 750,00 |
49 | Mamão regional | 324 | KG | In natura | R$ 4,00 | R$ 1.296,00 |
50 | Manteiga 500kg | 48 | KG | Primor | R$ 23,00 | R$ 1.104,00 |
51 | Maracujá | 160 | KG | In natura | R$ 4,15 | R$ 664,00 |
52 | Margarina Vegetal com Sal pote de 500g | 1.015 | UN | Primor | R$ 4,15 | R$ 4.212,25 |
53 | Massa de mingau de milho 400g | 900 | UN | Mucilon | R$ 7,00 | R$ 6.300,00 |
54 | Massa p/ Sopa Pct 500g | 1.018 | UN | Carlito | R$ 2,75 | R$ 2.799,50 |
55 | Melancia, acondicionada nas embalagens envolvidas pelo plástico bolha | 1.420 | KG | Ceasa | R$ 2,66 | R$ 3.777,20 |
56 | Melão | 132 | KG | In natura | R$ 7,69 | R$ 1.015,08 |
57 | Milho Branco p/ Mingau Pct 500g | 750 | UN | Dona clara | R$ 2,95 | R$ 2.212,50 |
58 | Milho Verde em Conserva Lata 200g | 295 | UN | Quero | R$ 2,50 | R$ 737,50 |
59 | Molho de Tomate 1Kg | 200 | SCH | Quero | R$ 4,20 | R$ 840,00 |
60 | Mortadela de Frango Embalagem de 1kg | 494 | KG | Americano | R$ 6,20 | R$ 3.062,80 |
61 | Óleo de Soja Garrafa Pet 900 ML | 448 | UN | Soya | R$ 8,08 | R$ 3.619,84 |
62 | Ovos em cuba, de Frango Branco Cuba com 30 uniidade Tamanho Extra | 639 | UN | Gaasa | R$ 13,00 | R$ 8.307,00 |
63 | Pao de forma | 180 | PC | In natura | R$ 7,90 | R$ 1.422,00 |
64 | Pao de Hamburguer com 40g | 3.060 | KG | In natura | R$ 0,45 | R$ 1.377,00 |
65 | Pao Xxxxxxx com 50g | 1.570 | KG | In natura | R$ 0,46 | R$ 722,20 |
66 | Pepino pct de 1kg | 169 | KG | Ceasa | R$ 2,80 | R$ 473,20 |
67 | Pimenta do Reino c/ Cominho Pct 100g | 142 | UN | Dona clara | R$ 1,30 | R$ 184,60 |
68 | Pimentão Pct 1kg | 589 | KG | Ceasa | R$ 5,30 | R$ 3.121,70 |
69 | Pimentinha Pct 1kg | 139 | KG | Ceasa | R$ 5,90 | R$ 820,10 |
70 | Polpa de fruta (MANGA) Pct 1kg | 827 | UN | natural | R$ 7,50 | R$ 6.202,50 |
71 | Polpa de fruta (MARACUJÁ) pct 1kg | 1.152 | UN | natural | R$ 7,35 | R$ 8.467,20 |
72 | Polpa de frutas (ACEROLA) Pct 1kg | 1.152 | UN | natural | R$ 6,1 | R$ 7.027,20 |
73 | Polpa de Frutas (CUPUAÇÚ) Pct 1kg | 1.037 | UN | natural | R$ 11,7 | R$ 12.132,90 |
74 | Polpa de frutas (GOIABA) Pct 1kg | 1.152 | UN | natural | R$ 6,98 | R$ 8.040,96 |
75 | Presunto de Peru | 200 | KG | Sadia | R$ 17,50 | R$ 3.500,00 |
76 | Queijo Mussarela | 384 | KG | Santa clara | R$ 31,20 | R$ 11.980,80 |
77 | Queijo Prato | 360 | KG | Santa clara | R$ 33,40 | R$ 12.024,00 |
78 | Refrescos em pó Sabores Diversos 30g | 2.500 | UN | Frisco | R$ 0,80 | R$ 2.000,00 |
79 | Refrigerante Garrafa Pet de 2 Lt | 1.150 | UN | Balada | R$ 4,00 | R$ 4.600,00 |
80 | Repolho Pct 1kg | 272 | KG | Ceasa | R$ 3,50 | R$ 952,00 |
81 | Sal Refinado Iodado Pct 1kg | 316 | UN | Do carlito | R$ 0,80 | R$ 252,80 |
82 | Salsicha Resfriada Pct 1kg Tipo Hot Dog | 549 | UN | Americano | R$ 8,45 | R$ 4.639,05 |
83 | Seleta de Legumes em Conserva Lata 200g | 150 | UN | Quero | R$ 3,40 | R$ 510,00 |
84 | Suco Concentrado de Cajú Garrafa c/ 500 ml | 1.050 | UN | Palmeiron | R$ 1,85 | R$ 1.942,50 |
85 | Tempero Completo s/ Pimenta Pote de 300g | 224 | UN | Mariza | R$ 2,55 | R$ 571,20 |
86 | Tomate Pct 1kg | 435 | KG | Ceasa | R$ 5,25 | R$ 2.283,75 |
87 | Uva KG | 60 | KG | In natura | R$ 10,30 | R$ 618,00 |
88 | Vinagre de maçã Garrafa Pet de 500ml | 374 | UN | Minhoto | R$ 3,75 | R$ 1.402,50 |
OS ITENS: 033- FARINHA DE MILHO FLOCADO P/ CANJICA PCT 500g. 047- LIMÃO PCT 1Kg. 056- MASSA DE MINGAU DE AVEIA 400g. FORAM FRACASSADOS | ||||||
VALOR TOTAL REGISTRADO É R$ 466.185,47 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR REGISTRADO, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR REGISTRADO assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas no Edital, termo de referência, propostas apresentadas e nesta ata, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
4 - Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes a execução.
5 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará a (s) licitante (s) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6 - A (s) licitante (s) vencedora (s) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será (ão) liberada (as) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a prestação de fornecimento pretendidos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ALTERAÇÃO
1 - O objeto da presente ata será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
6 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro dos preços ajustados, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços determinado pelo órgão regulador, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular a Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado.
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do
contrato.
7 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
8.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
8.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação;
9 - A ordem de classificação da licitante classificada e habilitada no certame, que aceitar reduzir seus preços aos valores do 1º colocado, observará a classificação original, conforme consta no Decreto Federal nº 7.892/2013, transcrito a seguir:
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
...
classificado.
Art. 10. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; (Redação dada
pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
10 - Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11 - A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n°. 7.892, de 2013.
Decreto 7.892/2013 e alterações posteriores.
...
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços dos produtos no mercado, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência:
1.1 - Supervisionar a execução do objeto do Termo de Referência e seus anexos, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da execução do objeto do Termo de Referência deste certame;
1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do
objeto;
1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto desta Ata de Registro de Preço;
1.5 - Atestar as faturas correspondentes as notas fiscais emitidas, por intermédio de servidor competente;
1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas
as formalidades e exigências previstas;
1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega de documentações pertinentes a este processo;
1.8 - Solicitar, por intermédio de Autorização de compra expedida pelo Órgão Competente, a execução da entrega dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço;
1.9 - Comunicar ao Fornecedor, qualquer irregularidade na execução do objeto licitado e interromper imediatamente a entrega dos produtos, se for o caso.
1.10 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO FORNECEDOR
1 - Caberá ao FORNECEDOR, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e na presente Ata de Registro de Preço:
1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
1.2 - Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá / uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vale-transporte; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
1.12 - Efetuar a execução do objeto da Autorização de Compra, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do Órgão Competente, não desrespeitando dias e horários de execução;
1.13 - Comunicar ao Órgão Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal em 01 (uma) via e recibo para a conferência, entregue ao fiscal do contrato para demais providências, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação. As notas fiscais serão emitidas na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE, posteriormente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório Pregão eletrônico n.º 006/2021;
5 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor financeiro, até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo;
8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9 - O SETOR FINANEIRO / Prefeitura Municipal de São João de Pirabas terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste TERMO, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a)
«UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/2021 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1- Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2 - Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
4 - As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata;
4.1.2 - Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
*Decreto Federal 9488/2018
..........................................................................................
Art. 22
..........................................................................................
§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador. As ordens de compras serão geradas após emissão de contrato de acordo com o órgão requisitante.
2 - A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
1 - A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
2 - Por iniciativa do Órgão gerenciador da Ata, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
3 - Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
1 - A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
1.1 – Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade de cada órgão participante, através da Ordem de Compra assinadas por responsável do Setor de Compras.
1.2 – Os produtos deverão ser entregues conforme abaixo descrito, contados da emissão da Ordem de Compra, em horário de 8 às 12h, de segunda a sexta feira.
1.3 - O método e prazo de entrega da mercadoria que não será diferente ao Termo de Referência, conforme cronograma a seguir:
a) Perecíveis: até 05 dias uteis, a contar do recebimento da ordem de compra que será enviada para o email cadastrado.
b) Não perecíveis: até 10 dias uteis, a contar do recebimento da ordem de compra que será enviada para o email cadastrado.
c) O hospital deverá ser abastecido toda segunda feira conforme cronograma que será disponibilizado quinzenalmente.
Grupos | Alimentos | Frequência | Observação quanto às entregas |
01 | Congelados e resfriados (utilizar veículo apropriado para carregar a mercadoria) | Semanalmente, eventual e futura | Horario para entrega de 08h até 11h da manha Tolerância de até 15 min, a partir desse horário a coordenação pode suspender a entrega, pelo fato de atrapalhar o horário de encerramento das atividades dos funcionários do depósito. |
02 | Gêneros secos | Quinzenalmente, eventual e futura | Xxxxxxx para entrega de 08h até 11h da manha Tolerância de até 15 min, a partir desse horário a coordenação pode suspender a entrega, pelo fato de atrapalhar o horário de encerramento das atividades dos funcionários do depósito. |
Exceção | No hospital deverá ser entregue toda segunda feira conforme cronograma que será disponibilizado com antecedência para o fornecedor. | Semanalmente | Horario para entrega de 08h até 11h da manha Tolerância de até 15 min, a partir desse horário a coordenação pode suspender a entrega, pelo fato de atrapalhar o horário de encerramento das atividades dos funcionários do depósito. |
d) Endereço para entrega: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxx - XXX: 00.000-000 Predio da Prefeitura o qual fica localizado os depósitos para as entrega, exceto o material do Hospital que será entregue no endereço: Av. São Pedro s/n, Bairro: Colina São João de Pirabas, Pará - CEP: 68.719-000.
e) Podem haver, durante o contrato, mudanças de endereço que gerem a necessidade de alteração dos locais dos fornecimentos distintos dos registrados, porém sempre será no perímetro urbano. Os custos de tais alterações deverão correr exclusivamente ás expensas da Contratada. O local exato constará na Ordem de Compra emitida pela solicitante.
f) Os produtos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, dados que contem na Ordem de Compra, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de compra ao qual se refere.
g) A contratada será responsável pela carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento.
h) Faturamento mínimo R$ 200,00, faturamento máximo não excederá o valor adjudicado.
1.4 – Os materiais, objeto deste termo, deverão ser de boa qualidade, de primeira linha e atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de defesa do consumidor) e as demais legislações pertinentes.
1.5 - Não serão aceitos produtos com embalagem amassada, enferrujada, danificada, aberta, ou outros quaisquer de natureza semelhante.
1.6 – Todos produtos deverão ter registro no órgão competente de acordo com sua linha, exemplo: produto de origem animal: carne, frango e salsicha deve ter registro MAPA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIREÇÃO
1 - A contratante indicará como Fiscal de contrato funcionários de acordo com o órgão solicitante, através de Portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Integram esta Ata: o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2021, a proposta da empresa classificada em 1º lugar, termo de referência.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior do Órgão Gerenciador, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
3 - A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
4 - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São João de Pirabas, com exclusão de qualquer outro.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Órgão Gerenciador a
«NOME_ORG_GERENCIADOR» e pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) Xxxxxxxxxx(es) Beneficiário(s).
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São João de Pirabas – PA, 26 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:54545544215
ARAUJO:54545544215 Dados: 2021.07.26 _15:08:08 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXX XX XXXXXXX CNPJ Nº 22.981.153/0001-08
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS
W NUNES
Assinado de forma digital por W
XXXXXXX:07821907000160 XXXXX XXXXXXX:07821907000160
Dados: 2021.07.26 10:05:20 -03'00'
W. XXXXX XXXXXXX
CNPJ: 07.821.907/0001-60 WALDENICE XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 FORNECEDORA REGISTRADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF CPF: