SUMÁRIO EXECUTIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO AUDITORIA INTERNA
SUMÁRIO EXECUTIVO
Documento: Relatório de Auditoria EBC nº 010/2011.
Tema: EXAME DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 17/2009, CELEBRADO COM A ACERP.
Tipo de Auditoria: AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO.
Forma de Auditoria: DIRETA COMPLETA.
Com base nas informações consignadas no documento acima referenciado, apresentamos a seguir as principais constatações e recomendações levantadas pela AUDIN, no sentido de subsidiar o processo de tomada de decisões pela administração da empresa e favorecer o acompanhamento da evolução das situações.
I – CONSTATAÇÕES:
1. AUSÊNCIA DE PLANO DE APLICAÇÃO
Constatada a ausência do plano de aplicação, acompanhado de planilha detalhada de custos relativa aos recursos públicos, condicionamento prévio para o ato de celebração do contrato de gestão e de seus aditivos. É indispensável a presença, no processo de contratação, dos planos de aplicação e planilhas de custos que deram sustentação à liberação dos valores quando da celebração do contrato e dos termos aditivos.
2. AUSÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
A ausência de conta individual específica para movimentação dos recursos do contrato de gestão, fere o princípio da transparência, exigência contratual e entendimento do Tribunal de Contas da União.
3. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇAO
De acordo com o artigo 8º da Lei nº 9.637/98 e Cláusulas Sétima e Oitava do contrato, foi instituída Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, bem como designados gestores. Apesar das competências estabelecidas, não há registro da atuação dos gestores. Além disso, a participação do secretário executivo da EBC como gestor fere o princípio da segregação de função ao exercer a dupla atividade de fiscalização e de ordenador de despesas. A Comissão de Acompanhamento não se manifesta sobre a prestação de contas financeira, tampouco o gestor legalmente designado para esse fim.
4. ATOS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
4.1 Análise quanto ao 1º trimestre de 2010
Pontuação Média Global (Comissão): 7,89 - atingiu parcialmente as metas. Pontuação Média Global (ACERP) : 8,72 - atingiu parcialmente as metas.
4.2 Análise quanto ao 2º trimestre de 2010
Pontuação Média Global (Comissão): 8,78 – atingiu parcialmente as metas. Pontuação Média Global (ACERP): 9,12 - atingiu plenamente as metas.
4.3 Análise quanto ao 3º trimestre de 2010
Pontuação Média Global (Comissão): 9,53 (atingiu plenamente as metas) Pontuação Média Global (ACERP): 9,88 (atingiu plenamente as metas)
Ao concluir sua avaliação sobre a prestação contas dos três trimestres de 2010, além de sugerir a revisão do indicador 4, cuja meta está subdimensionada, a Comissão registra que houve ampliação do objeto.
5. ANÁLISE DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
A atuação da Comissão em relação aos relatórios parciais de 2010 consistiu na análise dos indicadores e metas previstas no contrato, não efetuando avaliação da prestação de contas sob o aspecto da execução financeira do contrato, nem indicando a metodologia para confronto dos dados registrados pela ACERP junto às áreas finalísticas da empresa. Em linhas gerais, a Comissão validou as informações constantes dos relatórios apresentados pela ACERP. Temas destacados:
5.1 Ampliação do objeto
A Comissão registra em suas conclusões que houve ampliação do objeto do contrato, contudo a Lei 11.652/08, ao contrário, determina sua redução, sendo conveniente nova manifestação por parte da área jurídica da EBC.
5.2 Intempestividade das análises
As prestações de contas encaminhadas pela ACERP referentes aos 1º, 2º e 3º trimestres de 2010 foram analisadas pela Comissão somente em janeiro e fevereiro de 2011. A prestação de contas anual do exercício de 2010 ainda não foi concluída.
5.3 Ausência de assinatura dos membros nos relatórios parciais
Foi esclarecido pelo Coordenador da Comissão que dois integrantes da comissão anterior deixaram os quadros da EBC e da SECOM, tendo a mesma sido recomposta somente em março de 2010 e os relatórios foram emitidos fevereiro de 2010.
5.4 Avaliação qualitativa da prestação dos serviços
A Comissão registra que elaborou planilha de avaliação de metas e dos aspectos qualitativos dos serviços prestados e ouviu as áreas finalísticas da Empresa, cujo resultado será apresentado quando da conclusão da avaliação final do exercício de 2010.
5.5 Ausência de todas as peças no relatório do 2º e 3º trimestres
Os relatórios referentes ao 2º e 3º trimestres trazem apenas o Relatório de Indicadores e Metas, contudo conforme Subcláusula Primeira da Cláusula Oitava do CG, os relatórios de prestação de contas parciais devem conter, além de relatórios gerenciais e de indicadores e metas, o demonstrativo da adequada utilização dos recursos.
6. ANÁLISE DO RELATÓRIO ANUAL - EXERCÍCIO DE 2010
Os resultados apurados pela AUDIN se basearam exclusivamente nos dados informados pela ACERP, não tendo sido apurada a fidedignidade dos mesmos, atribuição que cabe à Comissão instituída no âmbito da EBC. A Auditoria examinou esses dados com o propósito de verificar a compatibilidade dos lançamentos com a sistemática de aferição prevista no contrato, conforme abaixo
6.1 Macroprocesso 1 – Apoio à produção de conteúdos jornalísticos para a televisão pública.
Composto por 3 indicadores, dos quais o 1.1 - Produção mensal de conteúdos jornalísticos para telejornais diários, previsto em 25 horas diárias, teve o total de 23,9 horas como executado, na média do ano.
6.2 Macroprocesso 2 - Apoio à produção de conteúdos audiovisuais para programação da televisão pública e outras mídias.
A meta prevista de 146 horas, na média do exercício de 2010, apresentou como resultado o total de 133,5 horas de produção de conteúdos.
6.3 Macroprocesso 3 – Transmissão mensal de programação de televisão.
A meta prevista de 720 horas foi executada em 89,2% (indicador 3.1), contudo a ACERP considera que a meta foi atingida em 100% em razão do não fornecimento de grade de 24 horas pela EBC, entendimento compartilhado pela Comissão.
6.4 Macroprocesso 4 – Apoio à produção e transmissão de programação de rádio.
As metas estão subdimensionadas nos dois indicadores, fato registrado no próprio relatório da ACERP e nos pareceres da Comissão.
6.5 Macroprocesso 5 – Manutenção de equipamentos de rádio, televisão e acervo.
Instituição de 3 indicadores em 17/12/10, mas constam registros de atividades durante o ano de 2010. O indicador 5.2 já foi concebido subdimensionado, com meta de 600 atendimentos quando a média registrada foi de 1.696.
6.6 Macroprocesso 6 - Apoio à migração para a tecnologia digital.
Registro de meta cumprida integralmente.
6.7 Macroprocesso 7 - Captação de Receitas Adicionais.
Os recursos captados junto à própria EBC por meio de contratos específicos não foram registrados no indicador.
6.8 Macroprocesso 8 – Gestão Institucional.
Identificadas diferenças entre valores lançados na DRE como Treinamentos (R$ 334.918,19) e no relatório de gestão (R$ 482.874,21), bem como entre o 1º Semestre e o 1º trimestre, sendo justificado que se trata de desconto obtido junto a UFF por realizar o curso de MBA nas dependências da ACERP, que coincide com os gastos informados com a realização desses cursos, sendo necessário demonstrar a apropriação dessa despesa. Além disso, a ACERP informa que gastos com treinamento no 1º trimestre foram excluídos indevidamente dos relatórios seguintes. Efetuados os ajustes as despesas com treinamento foram alteradas para R$ 585.911,21 e os recursos do contrato de gestão para R$ 77.416.000,00 e, assim, a ATEC passou a corresponder a 0,76%, abaixo da meta prevista de 1%.
6.9 Quadro Resumo de Indicadores e Metas 2010
6.10 Quadro comparativo da Análise AUDIN e Relatório da ACERP 2010
O quadro resumo de indicadores e metas contendo os cálculos efetuados pela AUDIN; o quadro comparativo entre esse quadro e o elaborado pela ACERP, com as diferenças detectadas, bem como os comentários sobre os mesmos encontram-se às fls. 19/23 do Relatório de Auditoria.
Observa-se nos referidos quadros que, com base na sistemática de avaliação prevista no Anexo 4 do Contrato de Gestão, o resultado ficou assim demonstrado:
• Avaliação AUDIN = 9,55 - meta foi plenamente atingida.
• Avaliação ACERP = 9,87 - meta foi plenamente atingida.
7. DIVERGÊNCIAS IDENTIFICADAS OU AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
7.1 DESPESAS COM TREINAMENTO E COMPOSIÇÃO DO RCG
Diante de divergências identificadas nas despesas com treinamento, bem como mudança na composição dos recursos do contrato de gestão por parte da ACERP, buscou-se esclarecimentos, sendo que o detalhamento sobre as despesas com treinamento encontra-se no subitem 6.8 deste Tópico, com os ajustes efetuados pela equipe de auditoria.
Informa a ACERP que a alteração da composição dos recursos do Contrato de Gestão para extração do índice do indicador ligado a Atualização Tecnológica foi determinado pelo Termo Aditivo 3. Verifica-se, no entanto, que as alterações desse TA referem-se as Cláusulas Quarta (Recursos Financeiros) e Nona (Vigência), bem como inclusão de cláusula que trata de cessão de imóvel no Maranhão, não havendo cláusula
específica que altere expressamente a composição dos recursos do contrato de gestão. Foi constatada alteração apenas na legenda de siglas utilizadas.
Para que não pairem dúvidas sobre a composição dos recursos do contrato de gestão, independentemente de especificação em legenda, no entendimento da AUDIN, os mesmos são compostos por repasses previstos na LOA + receitas adicionais de patrocínio e publicidade + contratos específicos celebrados com a EBC. Em 2010, correspondeu ao total de R$ 77.416.000,00, tendo a ACERP computado apenas R$ 51.400.000,00.
7.2 DESPESAS COM PESSOAL
Constatada divergência entre o “Demonstrativo da Utilização dos Recursos Públicos”, cujas despesas com pessoal totalizavam R$ 30.954.654,00 e no Relatório de Gestão 2010 constava R$ 48.562.000,00, foi encaminhado anexo intitulado “Alocação por Centros de Custos Consolidado”, onde estão identificadas todas as receitas e despesas, aí incluídas as despesas com pessoal, até então ausente dos autos. Esse demonstrativo já deveria compor as peças da prestação de contas apresentada pela ACERP e estar anexado ao Processo 433/2010, minimizando dúvidas, evitando divergências entre os dados registrados e trazendo transparência.
A Cláusula Quinta do Contrato de Gestão estipula que as despesas com pessoal da ACERP não podem ultrapassar 90% das receitas, percentual que se situou, em 2010, na média de 60%. Considerando que há vários registros em relatórios de auditoria sobre a insuficiência de pessoal disponibilizado pela ACERP para execução das atividades finalísticas da Empresa, a ACERP poderia suprir essa demanda com a contratação de mais técnicos, elevando o percentual de gastos com pessoal, reavaliando- se as demais rubricas de despesa.
7.3 RECEITAS ADICIONAIS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS
A não identificação das receitas com patrocínio e publicidade no “Demonstrativo da Aplicação dos Recursos Públicos” encaminhado pela ACERP, ensejou questionamentos desta AUDIN e, em resposta, a ACERP encaminha novo demonstrativo intitulado “Alocação por Centros de Custos Consolidado”, onde foram identificadas as receitas adicionais e também receitas de aplicações financeiras relacionadas exclusivamente a “recursos próprios” apesar da maior parcela das receitas intituladas pela ACERP como “próprias” se referirem a patrocínio e publicidade.
8. NORMA DE SUPRIMENTOS
O item 5.3 da Norma de Suprimentos da ACERP dispensa a realização de pesquisa de preços junto a três fornecedores, por exemplo, para compras/serviços com valor abaixo de 10 salários mínimos, o que carece de reavaliação, quando envolver a utilização de recursos públicos, em observância à orientações do TCU.
9 RECURSOS HUMANOS
A força de trabalho da ACERP, em 31/12/2010, totalizava 1.440 colaboradores para atender as demandas do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal e Maranhão, sendo 1020 regidos pela CLT, 305 servidores públicos cedidos pela União e 115 estagiários/temporários/terceirizados.
Quanto aos servidores públicos cedidos de outros órgãos, sugere-se que a EBC promova levantamento da situação dos mesmos com vistas a deliberar sobre eventual interesse e possibilidade legal de aproveitamento desses servidores no quadro de pessoal da Empresa.
10. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Sobre os bens imóveis, foi realizada auditoria específica sobre inventário de bens imóveis da EBC, aí incluídos os cedidos para a ACERP, o que gerou o Relatório nº 009/2011. Com relação aos bens móveis sob a custódia da ACERP, após várias tratativas visando regularizar sua transferência da União (SECOM) para a EBC, a questão se encontra em fase final de regularização.
11. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ACERP
O Conselho de Administração da ACERP tem mandato de 4 anos e é composto por 11 membros efetivos do Estado participa com mais de um terço de seus membros (36%) e a sociedade civil com quase 20%, o que garante a tutela do interesse público, que exerce o controle sobre a organização social. Uma das obrigações do Conselho de Administração da ACERP é fiscalizar o cumprimento do contrato de gestão, sendo-lhe atribuídas funções normativas e de controle.
II – RECOMENDAÇÕES:
1) Juntar ao processo os planos de aplicação/planilhas detalhadas de custos que deram sustentação à liberação dos valores quando da celebração do contrato de gestão e termos aditivos, de forma a demonstrar transparência e razoabilidade dos custos (item 1 do Tópico IV).
2) Que a Administração solicite da ACERP a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação dos recursos do contrato de gestão (item 2 do Tópico IV).
3) A EBC deve rever a indicação do ordenador de despesas da Empresa como gestor do contrato, com a atribuição de exercer da atividade de acompanhamento e controle da execução orçamentária do contrato de gestão, o que fere o princípio da segregação de função (item 3 do Tópico IV).
4) Sugere-se que a Administração reavalie a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, com possibilidade de que também a integrem representantes da área finalística usuária dos serviços e profissional com expertise em execução financeira, ou que os gestores designados, observada a recomendação constante no item anterior, apresentem relatórios periódicos para subsidiar as análises da comissão (item 3 do Tópico IV).
5) A Administração, em parceria com a ACERP, deve promover a reavaliação das metas dos indicadores do Macroprocesso 4, bem como a do indicador 5.2 do Macroprocesso 5, que estão subdimencionadas (subitens 4.1, 4.2, 4.3, 6.4 e 6.5 do Tópico IV).
6) Que a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão indique em seus relatórios a metodologia utilizada para confronto das informações registradas pela ACERP (item 5 do Tópico IV).
7) Diante da ampliação de objeto identificada pela Comissão em seus relatórios parciais, sugere-se a avaliação das implicações legais dessa ocorrência pela área jurídica da empresa (subitem 5.1 do Tópico IV).
8) A Comissão de Acompanhamento deve observar a periodicidade das reuniões estabelecidas no contrato de gestão e realizar tempestivamente a análise dos relatórios apresentados pela ACERP (subitem 5.2 do Tópico IV).
9) Que a Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão agilize a conclusão da avaliação qualitativa dos serviços prestados por meio do contrato de gestão que se encontra em andamento (subitens 5.4 e 6.9 do Tópico IV).
10) A ACERP deve ser orientada pela Comissão de Acompanhamento a encaminhar relatórios parciais contendo dados do trimestre de referência, abstendo-se de enviar relatório semestral e que estejam acompanhados das demonstrações contábeis e de relatórios gerenciais (subitem 5.5).
11) A Comissão deve solicitar a ACERP a demonstração detalhada dos gastos decorrentes da realização de MBA’s dentro de suas dependências, no valor
total de R$ 169.560,00, coincidente com o valor do desconto concedido pela UFF (subitem 6.8.b do Tópico IV).
12) Que a Comissão oriente a ACERP para que promova adequação do relatório de gestão do exercício de 2010, quanto a:
i) observância da proporcionalidade dos indicadores 5.2, 5.3, 5.4 do Macroprocesso 5, dos quais constam dados de todo o exercício, apesar de instituídos somente em dezembro/2010 (subitem 6.5 do Tópico IV);
ii) incorporação, no indicador 8.2, os valores efetivamente desembolsados com treinamento no 1º trimestre, omitidos no relatório semestral e anual (subitem 6.8b, 7.1 do Tópico IV);
iii) cômputo no indicador 8.2, como recursos do contrato de gestão (RCG), além dos repasses da Lei Orçamentária, das receitas captadas com publicidade e propaganda, além dos contratos celebrados com a EBC (subitem 7.1 do Tópico IV).
13) A EBC deve providenciar junto a ACERP a busca do atingimento das metas dos indicadores 1.1, 2.1 e 8.2, bem como atentar para os possíveis impactos financeiros, que deveriam observar a proporcionalidade dos serviços prestados (subitem 6.9 do Tópico IV).
14) A Comissão deve providenciar a anexação ao processo de prestação de contas do contrato de gestão (nº 433/2010) do demonstrativo encaminhado pela ACERP “Alocação das Despesas por Origem de Recursos” o qual demonstra a utilização completa dos recursos do contrato o qual deve, doravante, compor as peças encaminhadas por ocasião das prestações de contas (subitem 7.2 do Tópico IV).
15) Que a Comissão solicite a ACERP a adoção de providências para que as receitas advindas de aplicações financeiras sejam rateadas proporcionalmente às suas respectivas origens, abstendo de lançá-las como se originárias unicamente de recursos próprios (subitem 7.3 do Tópico IV).
16) Que a ACERP promova reavaliação dos termos contidos no item 5.3 da Sua Norma de Suprimentos, que dispensa a cotação junto a três fornecedores para realização, por exemplo, de compras ou serviços com valor abaixo de 10 salários mínimos, quando se tratar de aquisições que envolvam recursos públicos do contrato de gestão (item 8 do Tópico IV).
III – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O presente trabalho buscou aprofundar as análises realizadas por ocasião do Relatório de Auditoria nº 028/2010, quando ainda existiam muitos questionamentos cujas respostas foram encaminhadas tardiamente e não haveria tempo hábil para sua análise sem comprometer o cronograma então estabelecido.
Analisados esses documentos, em conjunto com as novas informações solicitadas e atendidas tempestivamente, foi possível elaborar um relatório que contém maior detalhamento e permite uma melhor visão sobre a execução do contrato de gestão celebrado entre a EBC e a ACERP.
Do trabalho realizado extrai-se que existem três pontos fundamentais que impactam e impedem uma avaliação criteriosa e detalhada da execução do contrato de gestão, além de comprometer a transparência sobre a adequada utilização dos recursos, dos quais os dois primeiros já registrados no Relatório de Auditoria 028/2010:
- ausência do plano de aplicação, acompanhado de planilha detalhada de custos, condicionante prévia para o ato de celebração do contrato de gestão e de seus aditivos, que tem a finalidade de demonstrar a razoabilidade/economicidade dos gastos e evidenciar a compatibilidade dos valores com os de mercado;
- ausência de conta bancária específica para movimentação dos recursos do contrato de gestão;
- reavaliação da composição da comissão de acompanhamento e avaliação do contrato de gestão, que poderia prever, além dos atuais membros, a participação de especialista da área finalística e de profissional com expertise em execução financeira.
É de concluir, conforme dados constantes do Relatório de Gestão 2010 e dos pareceres emitidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, com as ressalvas registradas no corpo deste relatório, que o objetivo maior que se buscou com a parceria EBC/ACERP está sendo cumprido na medida em que programas estão sendo produzidos e veiculados na rede pública de televisão.
Registramos, por fim, preocupações sob o enfoque de risco, com a proximidade do término do contrato de gestão, já manifestadas no relatório anterior.
Sugere-se que este Sumário, juntamente com o respectivo Relatório, sejam enviados à Diretora-Presidente e ao Secretário-Executivo para conhecimento e que se dê vistas à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, bem como aos Conselhos Fiscal e de Administração para apreciação.
Brasília, 12 de agosto de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx X. Junior
ACP Contabilidade
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Auditor
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Auditor-Adjunto
De acordo. Encaminhe-se na forma proposta.
Brasília, de agosto de 2011.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Auditor-Geral da EBC