CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS TERMOS E CONDIÇÕES
Do Agro
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
TERMOS E CONDIÇÕES
Pelo presente Instrumento particular, de um lado como CONTRATADA: DO AGRO SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI - ME, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxx 000 – Xxxxxxxx Xxxxx/XX, com sede administrativa na Xx. Xx. Xxxxxx xx xxxxxx Xxxxx 000, xxxx 00, X, Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.703.383/0001-20, na forma de seu Contrato Social.
Do outro lado como CONTRATANTE, , CPF .
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATANTE se inscreveu em curso (s) disponibilizados em nosso site.
Cláusula 1. OBJETO
O objeto do presente é a prestação de serviços educacionais correspondentes ao curso inscrito, pela CONTRATADA.
O curso é ministrado por instrutores especializados, capacitados e experientes com a utilização de recursos audiovisuais, aulas práticas e teóricas, de acordo com o conteúdo programático da CONTRATADA, bem como, material didático, confeccionados e fornecidos pela CONTRATADA, as quais possuem caráter personalíssimo, com atualizações e evoluções constantes, sendo vedada sua reprodução, ou cedida para terceiros.
CONDIÇOES CONTRATUAIS
Cláusula 2. MATRÍCULA
A matrícula do curso inscrito se faz através da inscrição pelo site e mediante pagamento integral ou da 1ª. parcela do mesmo, se pagamento for parcelado.
Parágrafo Primeiro: Nos casos de parcelamento, a CONTRATANTE não poderá recorrer ao cancelamento do(s) curso(s) preparatório(s) escolhido(s). Se houver cancelamento serão cobrados as despesas e custos decorrentes do ato de cancelamento, inclusive custos bancários.
Cláusula 3. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRÉ-REQUISITOS
Todos os programas de formação exigem pré-requisito(s), facilitando sua assimilação e tornando produtivo o seu acompanhamento. A CONTRATANTE fica responsável por comunicar aos alunos por ela inscritos essa exigência e declara, neste ato, que os alunos tomaram conhecimento de cada item do conteúdo programático e estão aptos e em condições de assimilar e acompanhar com proveito o programa de formação contratado.
Cláusula 4. QUÓRUM MÍNIMO
Nos casos de cursos AO VIVO, quando o quórum mínimo de 20 (vinte) alunos por curso não for atingido, a CONTRATADA, mediante prévio aviso, poderá remarcar nova data para os cursos e, caso a nova data não atenda os interesses da CONTRATANTE, ficará disponível um crédito correspondente, a ser destinado para a participação em futuras datas; ou não havendo interesse da CONTRATANTE na nova data, deverá a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE os valores que eventualmente já forem pagos.
Cláusula 5. AUSÊNCIA NAS AULAS
No caso de ausência dos alunos nas aulas do curso AO VIVO via internet, as aulas serão consideradas como ministradas, sem direito a reposição ou devolução dos valores pagos, embora os alunos poderão ter acesso às aulas expostas no formato gravada para acesso até 30 dias do final do curso.
Cláusula 6. ENCARGO DA MORA
Em caso de eventual atraso no pagamento das parcelas, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE uma notificação neste sentido, para que a CONTRATANTE efetue o pagamento em até 15 (quinze) dias, caso o pagamento não ocorra, a CONTRATANTE ficará impedida de assistir os cursos objeto deste CONTRATO, bem como, ficará sujeito à multa de 1% (um) por cento sobre o débito vencido, acrescido de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês contados da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida até seu efetivo pagamento, e correção monetária calculada pelo índice do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
Parágrafo Único: Para os efeitos deste contrato, entende-se por mora o retardamento do pagamento pela CONTRATANTE, a partir do vencimento, na liquidação de qualquer valor da dívida. A configuração da mora independerá de qualquer aviso, notificação ou interpelação da CONTRATANTE, resultando ela no simples inadimplemento. No presente caso, a
CONTRATANTE deverá procurar o Departamento Financeiro da CONTRATADA para acertar o(s) valor(es) do atraso.
Cláusula 7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Durante o prazo de vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações assumidas, e sob pena de rescisão deste instrumento e consequente aplicação da penalidade prevista neste instrumento:
Compete à CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliar a CONTRATADA na prestação dos Serviços;
b) notificar formalmente a CONTRATADA, no caso de problemas com qualquer um dos profissionais de sua equipe técnica ou no caso de verificação de alguma irregularidade na prestação dos serviços; e
c) efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, conforme os valores, os prazos e a forma estabelecida neste Contrato.
Compete à CONTRATADA:
a) prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados neste Contrato e em seus eventuais anexos;
b) cumprir rigorosamente os prazos de execução dos serviços contratados;
c) prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, capacitada e experiente;
d) fornecer diretamente aos seus funcionários ou eventuais contratados, as diretrizes dos trabalhos a serem executados, bem como fiscalizar a prestação dos serviços;
e) cumprir todas as obrigações que recaiam sobre a execução dos serviços e decorram, expressa ou tacitamente, de leis, decretos, exigências ou regulamentos federais, estaduais ou municipais e providenciar, e, manter em ordem, às suas custas, junto aos órgãos responsáveis, todas as autorizações e licenças necessárias para a realização do objeto do presente Contrato;
e) responder pela guarda e conservação de quaisquer bens, informações e documentos da CONTRATANTE e/ou seus alunos, eventualmente entregues ou acessados pela CONTRATADA, seus funcionários, contratados e/ou representantes a qualquer título, assim como devolver à CONTRATANTE todos os documentos obtidos para execução dos serviços ao final da prestação dos serviços ou sempre que requerida pela CONTRATANTE
Cláusula 8. RESTRIÇÃO CADASTRAL
Na hipótese de mora e/ou inadimplemento no cumprimento das obrigações, a CONTRATADA fica autorizada a inscrever, após a comunicação previamente enviada à CONTRATANTE em 15 (quinze) dias, o nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
Parágrafo Único: Por se tratar de direito disponível outorgado, esta outorga, é passada em caráter irrevogável e irretratável, ainda que venha ocorrer discussão, inclusive judicial sobre este Termo.
Cláusula 9. LOCAL DOS TREINAMENTOS
Os Cursos serão ministrados via on line em plataforma específica.
O login de acesso à plataforma EAD é o e-mail cadastrado pelo aluno no momento da inscrição do curso.
A senha de acesso é aquela cadastrada pelo aluno no momento da inscrição no respectivo curso.
Cláusula 10. OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
Para receber o Certificado de Participação no Curso, o aluno deverá obter a frequência mínima exigida para o curso, conforme divulgado no site, no local, a inscrição do curso, bem como atingir o mínimo exigido de aproveitamento nas provas, concluir o mínimo exigido dos exercícios propostos e preencher 100% das pesquisas de satisfação exigidas.
A frequência é computada pela nossa plataforma quando o aluno assiste aos vídeos e faz os exercícios dentro da nossa plataforma e pode ser monitorada pelo aluno em empo real pelo aluno.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não efetuará reposição de aulas, seja por motivo algum, exceto por motivo de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro motivo que fuja do controle das Partes, devidamente comprovado.
Cláusula 11. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
É obrigatória a identificação do aluno no ato da matrícula, através da Cédula de Identidade, do CPF/MF e número de registro no CRC, se aplicável, do Registro.
Não nos responsabilizamos pela inserção de informação incorreta no cadastro, como no. do CRC, inclusive pela eventual impossibilidade de emissão de certificado pela ausência de informações completasse corretas.
Cláusula 12. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Todos os esquemas, papéis de trabalho, material didático, software, arquivos eletrônicos e quaisquer documentos cedidos ou utilizados no Curso são protegidos por marcas, patentes e direitos autorais, sendo, portanto, proibida a sua reprodução para terceiros, seja por meio de gravação ou qualquer outro meio eletroeletrônico, respondendo, o infrator, penalmente pelos ilícitos praticados, além da reparação por perdas e danos diretamente ocasionados à CONTRATADA.
Parágrafo Único: Este Contrato não implica a cessão ou a transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de seus alunos, fornecedores ou parceiros.
Cláusula 13. FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o faturamento pelos serviços a serem prestados no (s) dia (s) definido (s) na ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo: O faturamento dos serviços deverá ser encaminhado à CONTRATANTE
ao final do Curso contratado.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos ficam condicionados à aprovação dos serviços pela CONTRATANTE, mediante aceite deste contrato, efetuado de forma eletrônica ao final da inscrição.
Parágrafo Terceiro: Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, sendo concedido à CONTRATANTE, quando do seu recebimento, corrigida, de novo prazo para o pagamento, observadas as condições supracitadas, sem qualquer acréscimo a título de juros, multa ou correção.
Parágrafo Quarto: Em caso de vencimento de qualquer pagamento em dia sem expediente bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
Cláusula 14. VÍNCULO
A CONTRATANTE reconhece que o presente instrumento não estabelece de qualquer forma, relação de emprego ou vínculo societário entre as partes, ficando, a cada um, a competência no cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor, bem como todas as obrigações tributárias decorrentes do presente Termo, serão de responsabilidade da parte que a lei designar como contribuinte.
Cláusula 15. SESSÃO
Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido, ainda que parcialmente, pela
CONTRATANTE, sem o prévio consentimento da CONTRATADA. Cláusula 16. OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS
As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer Obrigações assumidas perante terceiros.
Cláusula 17. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSOS
A CONTRATADA poderá substituir qualquer recurso utilizado na prestação de serviços objeto do presente sem necessidade de prévia autorização, comprometendo-se neste ato, que a eventual substituição/alteração dos recursos não afetará a qualidade do Curso aos alunos.
Clausula 18. CASOS FORTUITOS
Quaisquer atrasos ou falhas cometidas pela CONTRATANTE não serão consideradas como inadimplência contratual se comprovadamente sua ocorrência for resultante de caso fortuito ou força maior nos termos da lei.
Cláusula 19. VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 3 meses para os cursos EADs gravados, contados da data de assinatura e 1 mês após o término dos cursos EAD AO VIVO.
Clausula 20. RESCISÃO CONTRATUAL
Este instrumento particular de Contrato poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante manifestação formal de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que seja devida qualquer indenização ou compensação.
Contudo, caso tenha assistido a alguma aula, deverá ressarcir, proporcionalmente à CONTRATADA, no importe correspondente ao treinamento efetivamente assistido, equivalente a R$150,00 por aula ministrada pela contratada.
Cláusula 21. DESCONTOS CONCEDIDOS
O percentual de desconto eventualmente concedido sobre o preço oficial da tabela será mantido no caso de rescisão contratual.
Clausula 22. DISPOSIÇÕES GERAIS
Por questões legais aos Direitos Autorais, visando à garantia da liberdade de expressão e dos profissionais que compõem o corpo docente, fica proibida à CONTRATANTE, ou aos seus alunos, a gravação ou a reprodução das aulas. Ficarão disponíveis na plataforma do curso o material didático de cada aula estar em até 3 dias de antecedência à aula a ser ministrada para download ao aluno, para impressão no formato PDF.
Clausula 23. FORO
A CONTRATANTE elege o Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente contrato.
Ribeirão Preto, XX de XXXXX de 20XX
Do Agro Serviços Contábeis EIRELI ME Representante legal: por Xxxxx Xxxxxxx
Aceite do aluno