VÍNCULO Cláusulas Exemplificativas

VÍNCULO. A presente contratação não gerará entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício;
VÍNCULO. As partes contratantes estão cientes e de acordo que a presente Xxx não estabelece nenhuma forma de sociedade ou associação entre o Sesc AR/RN e a Empresa Registrada, nem tampouco implica na formação de qualquer vínculo, seja de natureza trabalhista, previdenciária e/ou securitária.
VÍNCULO. A CONTRATANTE reconhece que o presente instrumento não estabelece de qualquer forma, relação de emprego ou vínculo societário entre as partes, ficando, a cada um, a competência no cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor, bem como todas as obrigações tributárias decorrentes do presente Termo, serão de responsabilidade da parte que a lei designar como contribuinte.
VÍNCULO. Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Carta Convite nº 003-2021, dele fazendo parte independente de transcrição.
VÍNCULO. Cadastro no mesmo endereço da AM Construtora. XXX 00 Xxxxxxx 00 Xxxxxxxx X Xxxx 00x Sócio Vínculo Ex-Sócio (4/02 a 03/08) A.G.C Sócio da Ami Construções, localizada no mesmo endereço da Empresa LV dos Santos Construções e Reforma Ltda. ME Representante na Licitação Vinculo N.R.O Sócia da AM Construções e Reformas Ltda. Representante na Licitação da Jaraguá Construções Paisagismo, serviços e Incorporação Ltda. Sócio Vínculo Ex-Sócio (4/02 a 03/08) A.G.C Sócio da Ami Construções e Serviços e Segurança Ltda., localizada no mesmo endereço da Empresa LV dos Santos Construções e Reforma Ltda. ME Representante na Licitação Vinculo N.R.O Sócia da AM Construções e Reformas Ltda. Representante na Licitação da Construtora Impacto e Transportes Ltda. Responsável Técnico Vínculo E.M.F Representante legal da empresa Mandala Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. Sócio Vínculo E.M.F Sócio da Pró Jardim Empreiteira De Obras Ltda - 00.739.565/0001-95 - 12/06 a 07/15
VÍNCULO. 5.1 Os adolescentes aprendizes, objeto deste termo de referência terão vínculo empregatício com a empresa contratada, sendo oferecido a esses a oportunidade em participar do curso de Logística, de acordo com o disposto na Lei Federal n°10.097/2000, e Decreto n°5.598 de 1 de dezembro de 2005, cujo Conteúdo Programático Logístico (Portaria 723) é parte integrante do presente, cabendo a empresa contratada ministrar a parte teórica e a CEASA-RJ, a parte prática, com acompanhamento da empresa contratada.
VÍNCULO. Nenhuma disposição deste Contrato poderá ser interpretada no sentido de criar (i) qualquer vínculo societário entre a Contratada e a Contratante, e/ou (ii) qualquer vínculo empregatício entre as Partes ou entre uma Parte e os empregados e colaboradores da outra Parte.

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  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: