ESTADO DE SANTA CATARINA
Contrato nº 93-20-CBMSC
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 93-20-CBMSC
Dispensa de Licitação nº 128-20-SEA Processo SGP-e CBMSC 00024451/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM, E DO OUTRO LADO A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001- 76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Logística e Finanças - DLF, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa, TELEFÔNICA BRASIL S/A, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, CEP: 88.015-300, telefone: (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0013-04, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus Representantes legais, senhores Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 037.204.176- 03 e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, Lei Federal n ° 9.472, de 16 de julho de 1997, Decreto Federal n° 2.534, de 2 de abril de 1998, normas regulamentares expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, alterações posteriores, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
Constitui objeto do presente Contratação de empresa operadora para prestação de Serviço Móvel Pessoal com Tecnologia Digital, na modalidade pós-pago, com habilitação e fornecimento de aparelhos telefônicos celulares e chip; chip e equipamentos para transmissão de dados e acesso a internet em regime de comodato, para atender as necessidades da CONTRATANTE, pelo preço decorrente da Dispensa de Licitação nº 0128/2020 e seus anexos, conforme abaixo:
§ 1º – A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal,
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXXX em 04/11/2020 às 15:52:24.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 06/10/2020 às 18:46:57, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00024451/2020 e o código 7D42RQP9.
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estadual e/ou municipal aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO E DO REAJUSTE.
Do Preço
I – O preço total objeto do presente contrato, de acordo com a proposta apresentada para a Dispensa de Licitação nº 0128/2020 – Processo SEA 9382/2020, é o valor estimado mensal de R$ 13.646,21(treze mil e seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), conforme quadro abaixo:
Elemento de custo | SERVIÇO | R$ |
A | VC2 Móvel /Fixo (min) – ligações para telefone fixo de código de área diferente | R$ 0,42 |
B | VC2 Móvel/Móvel (min) Mesma Operadora – ligações para telefone móvel de código de área diferente | R$ 0,00 |
C | VC2 Móvel (min) Outras Operadoras – ligações para telefone móvel de outra operadora de código de área diferente | R$ 0,63 |
D | VC3 Móvel/Fixo (min) – ligações para telefone fixo de código de área DO ESTADO diferente do seu | R$ 0,42 |
E | VC3 Móvel/Móvel (min) Mesma Operadora – ligações para telefone móvel de código de área diferente | R$ 0,00 |
F | VC3 Móvel (min) Outras Operadoras – ligações para telefone móvel de outras operadoras de código de área diferente | R$ 0,63 |
G | Serviço móvel 3G de acesso a Internet para Notebook por meio de telefonia celular (modem) | R$ 48,00 |
H | Serviço de tráfego de dados para acesso Internet (Chip Tablete) | R$ 36,00 |
I | SMS – envio de mensagem de texto | R$ 0,30 |
J | VC1 Móvel/Fixo (min) – ligações para telefone fixo do mesmo código de área | R$ 0,02 |
K | VC Móvel/Móvel (min) Mesma Operadora – ligações para telefone móvel de sua cidade ou região | R$ 0,00 |
L | VC Móvel/Móvel (min) Outras Operadoras – ligações para telefone móvel de outra operadora com o mesmo código de área | R$ 0,17 |
M | VC Móvel/Móvel (min) Intra-Grupo – ligações para telefone móvel de sua cidade ou região | R$ 0,00 |
N | AD1 Adicional de Deslocamento (un.) – ligações originadas e terminadas na área de registro | R$ 0,00 |
O | AD2 Adicional de Deslocamento (un.) – ligações originadas e terminadas fora da área de registro | R$ 0,00 |
P | VC2R Deslocamento (min) – ligações originadas e terminadas na área de registro | R$ 0,00 |
Q | VC3R Deslocamento (min) – ligações originadas e terminadas fora da área de registro | R$ 0,00 |
R | Assinatura | R$ 0,00 |
S | Serviço de tráfego de dados para aplicações diversas (Chip dados M2M) | R$ 6,00 |
T | Serviço de tráfego de dados para acesso a internet nos aparelhos Estratégico, Gerencial e Aplicações. | R$ 36,00 |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXXX em 04/11/2020 às 15:52:24.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 06/10/2020 às 18:46:57, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00024451/2020 e o código 7D42RQP9.
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II – Do reajuste de preço
a) Os preço serão fixos durante o período de vigência deste contrato.
Das Condições de Pagamento
§ 1º – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome da Secretaria de Estado da Administração, devendo constar CNPJ, o número da licitação, e da autorização de fornecimento e/ou contrato, até o vigésimo dia do mês subsequente ao fornecimento e/ou prestação dos serviços.
§ 2º – O pagamento será liberado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Previdência Social (INSS);
III – Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS; IV – Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa;
V – Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Município sede da empresa; VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 3º – A não apresentação do documento enunciado no parágrafo anterior implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§ 4º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 5º – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 6º – A alíquota do ICMS a ser aplicada será considerada aquela fixada para as operações internas no estado de origem, conforme disposto no artigo 155, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal.
Da Atualização por Inadimplemento
§ 7º – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros – FUMCBM para 2020, CNPJ nº 14.186.135/0001-06 – Fonte 0.1.11, Subação 14780, Item orçamentário 33.90.39.64.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste instrumento tem início na data de sua assinatura e vigorará por 90 (noventa) dias, podendo ser rescindido mediante conclusão do processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CONTRATADA:
1) submeter-se aos termos e obrigações constantes da Dispensa de Licitação nº 0128/2020 – Processo SEA 9382/2020 e seus anexos;
2) disponibilizar o serviço de telefonia móvel e equipamentos para transmissão de dados e acesso a internet, na forma constante em sua proposta de Preços, mediante autorização da SEA;
3) prestar os serviços objeto deste Contrato, de forma ininterrupta, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL;
4) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quando à execução dos serviços contratados;
5) designar e manter na grande Florianópolis preposto responsável pelo atendimento ao CONTRATANTE, devidamente capacitado para coordenação eficiente dos serviços e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes à prestação dos serviços contratados;
6) acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
7) pagar multas, indenizações ou despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
8) repassar ao CONTRATANTE os descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços contratado;
9) corrigir todos os erros e falhas verificadas nos serviços executados, no prazo de 24 horas em 95% dos casos e nunca extrapolar 48 horas, conforme Resolução 317/2002 da ANATEL, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis;
10) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;
11) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
12) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, taxas, impostos, fretes, alimentação e transporte de seus profissionais e demais despesas diretas e indiretas incidentes e pertinentes à execução do objeto desta licitação;
13) a manutenção, em regime de Comodato, dos aparelhos atualmente cedidos aos órgãos (estações móveis) para uso pessoal e equipamentos para transmissão de dados e acesso a internet, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
14) os aparelhos deverão permitir o acesso ao serviço contratado e possuírem as atualizações tecnológicas compatíveis com os aparelhos comercializados na data da licitação, desde que os modelos oferecidos possuam os recursos mínimos sugeridos;
15) mesmo não sendo a fabricante da matéria-prima empregada na fabricação de seus produtos, responder inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas,
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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no todo ou em parte, o objeto licitado, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação, instalação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
16) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE durante a execução do contrato reparando todo e qualquer aparelho móvel que apresentar defeito;
17) prestar assistência técnica para o produto, objeto desta licitação;
18) a garantia do fabricante deverá cobrir os custos da manutenção ou troca de aparelho em caso de defeito de fabricação;
19) se comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mau uso o reparo e a substituição do aparelho não poderão representar nenhum ônus para a CONTRATANTE;
20) caso a bateria e o carregador apresentarem problemas, que não sejam ocasionados por mau uso deverão ser encaminhados pela CONTRATANTE para assistência técnica autorizada mais próxima com cópia da nota fiscal fornecida pela contratada para efeito de garantia; Se estiver fora da mesma, as despesas com a substituição correrão por conta da CONTRATADA;
21) caso a bateria e o carregador apresentarem problemas, que não sejam ocasionados por mau uso deverão ser encaminhados pela CONTRATANTE para assistência técnica autorizada mais próxima com cópia da nota fiscal fornecida pela contratada para efeito de garantia; se estiver fora da garantia, as despesas com a substituição correrão por conta da CONTRATADA;
22) serviços mínimos gratuitos: caixa postal, chamadas em espera, conferência, identificador de chamada, ligações intra-grupo;
23) a tarifação única para todos dias e horários nas ligações, ou seja, os preços cotados para os serviços serão únicos independente do horário.
24) na necessidade da substituição do equipamento, este deverá ser habilitado no prazo máximo de 24 horas da comunicação da demanda.
25) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
26) manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado;
27) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratante;
28) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
29) assumir a responsabilidade por todas as providências, encargos e obrigações estabelecidas na legislação, quer na área trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços contratados, quando em decorrência destes, forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Secretaria de Estado da Administração - SEA;
30) os serviços de assistência técnica do produto poderão ser prestados pelo próprio fabricante, revendedor, ou por meio de empresa de assistência técnica/manutenção;
31) fornecer/indicar o nome, endereço, telefone, fac-símile ou e-mail das empresas autorizadas a prestar assistência técnica.
São obrigações da CONTRATANTE:
1) emitir o contrato referente ao objeto licitado;
2) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada;
3) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
4) notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
5) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
7) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras do serviço, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE;
8) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
9) solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na data da emissão das contas telefônicas;
10) emitir, por intermédio do servidor designado, pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço;
11) zelar pelos aparelhos em Comodato, de modo a mantê-los sob sua guarda e segurança e em perfeitas condições de funcionamento, responsabilizando-se pelo mau uso que deles fizer;
12) indenizar a CONTRATADA, nos preços praticado no mercado, em caso de furto, roubo, extravio ou qualquer outro fato que impeça a utilização do aparelho celular em Comodato, procedendo a sua substituição;
13) não ceder ou transferir os aparelhos cedidos em Comodato;
14) em caso de extravio ou perda da posse e controle do aparelho cedido, o CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA, sob pena de responsabilizar-se por todo uso atribuído ao número de acesso correspondente, até o momento em que a CONTRATADA for notificada do fato;
15) observar as disposições legais e regulamentares do SMP, inclusive no que se refere a sua segurança e a de terceiros, respondendo pelos danos a que der causa por inobservância de suas obrigações;
16) devolver o aparelho cedido, quando findo ou rescindido o presente Contrato;
17) restituir o aparelho no estado em que foi recebido, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 06/10/2020 às 18:46:57, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00024451/2020 e o código 7D42RQP9.
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avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009 e neste contrato, quais sejam:
I – Advertência; II – Multa:
a) 0,33% (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos ou execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso da não entrega dos produtos, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da Contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 (cinco) anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
§ 1º – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada.
§ 2º – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada.
§ 3º – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, normas regulamentares expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a Dispensa de Licitação nº 0128/2020 – Processo SEA 9382/2020, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXXX em 04/11/2020 às 15:52:24.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 06/10/2020 às 18:46:57, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00024451/2020 e o código 7D42RQP9.
Contrato nº 93-20-CBMSC
As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis,
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
XXXXXXX X. XXXXX XX XXXXX – CEL BM
Diretor de Logística e Finanças
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Contratada
(ASSINADO DIGITALMENTE)
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
ASSINATURA – Testemunha 1 Nome completo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA – Testemunha 2 Nome completo: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 06/10/2020 às 18:46:57, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00024451/2020 e o código 7D42RQP9.
Contrato nº 93-20-CBMSC
ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO QUADRO QUANTITATIVO
UNIDADE | CNPJ | VOZ | DADOS | MODEM | M2M | TOTAL | % | VALOR ESTIMADO |
FUMCBM | 14.186.135/0001-06 | - | 154 | 127 | - | 281 | 4,2% | 13.646,21 |
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 06/10/2020 às 18:46:57, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00024451/2020 e o código 7D42RQP9.