CARTA CONTRATO Nº 01/2022
|
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Av. Rio Branco, 1843 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.797.924/0001-55, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Fundos, 1ºA, Sala 04, Bairro Alphaville em Barueri/SP (CEP 06454-000), neste ato representada por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, bacharel em ciências econômicas, CPF 000.000.000.00, CI nº 19.493.146-8, com base no disposto no art. 130, caput do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA) conforme especificações contidas no Termo de Referência de fls. 05/19, conforme justificativa de fl.02/03 e autorização de fl.180 constantes da Inexigibilidade nº 31/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação da empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA para prestação de serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos e softwares da marca HEWLETTPACKARD (HP) que integram o data center da CESAMA, conforme justificativa e autorizações constantes na Inexigibilidade nº 31/2021, com fundamento no art. 30, caput da Lei n 13.303/16 e art. 131, caput do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), conforme termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Descrição: contratação da empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA para prestação de serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos e softwares da marca HEWLETTPACKARD (HP) que integram o data center da CESAMA.
1.1.1. Suporte de hardware e SLA
a) Tempo de Solução: O serviço deve assegurar acesso direto a uma equipe de suporte especializada, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, que imediatamente comece a estudar o problema e com tempo de solução de 6 horas a partir do registro do chamado na Central de Atendimento ao Cliente da HP.
b) 24x7 – 6 horas Call-to-repair: O serviço compreende a corbertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 6 horas.
1.1.2. Suporte de Software e SLA
a) Tempo de resposta: É o prazo compreendido entre o horário de abertura do chamado na Central de Atendimento da Hewlett Packard Enterprise Brasil até o atendimento remoto pelo especialista técnico.
b) 24x7 – 2 horas de Resposta: Suporte de software remoto com atendimento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com início do serviço em até 2 horas após a abertura e registro do chamado.
1.1.3. Lista de equipamentos
O objeto deste contrato segue especificado conforme a configuração atual do ambiente de Data Center da CESAMA. Abaixo segue a especificação do objeto conforme os códigos e descrição dos computadores de acordo com as especificações previstas pelo fabricante HP.
PART NUMBER |
DESCRIÇÃO |
SERIAL |
QNT |
VALOR MENSAL |
403321-B22 |
HP BLc7000 1 PH 2 PSU 4 Fan Full ICE Kit |
USE824BRT8 |
1 |
1.394,22 |
412138-B21 |
HP 2250W Ht Plg Pwr Supply Kit |
USE811N761 |
1 |
- |
412138-B21 |
HP 2250W Ht Plg Pwr Supply Kit |
USE821N8HG |
1 |
- |
412138-B21 |
HP 2250W Ht Plg Pwr Supply Kit |
USE821N8HK |
1 |
- |
412138-B21 |
HP 2250W Ht Plg Pwr Supply Kit |
USE821N8HV |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1NL |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1Q5 |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1RN |
1 |
0 |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1RQ |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1T3 |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1TN |
1 |
- |
252663-D75 |
HPE Basic 8.3kVA/CS8265C/C19/NA/J PDU |
CN07450137 |
1 |
- |
PART NUMBER |
DESCRIÇÃO |
SERIAL |
QNT |
VALOR MENSAL |
252663-D75 |
HPE Basic 8.3kVA/CS8265C/C19/NA/J PDU |
CN07450145 |
1 |
- |
403626-B21 |
HP BLc 4Gb FC Pass Thru Module |
|
2 |
- |
406740-B21 |
HP BLc 1Gb Enet Pass Thru Mod Opt Kit |
|
2 |
- |
603718-B21 |
HP BL460c G7 CTO Blade |
BRC136004E |
1 |
741,1 |
610860-L21 |
HP BL460c G7 X5650 FIO Kit |
|
1 |
- |
610860-B21 |
HP BL460c G7 X5650 Kit |
|
1 |
- |
500662-B21 |
HP 8GB 2Rx4 PC3-10600R-9 Kit |
|
2 |
- |
507125-B21 |
HP 146GB 6G SAS 10K 2.5in DP ENT HDD |
|
2 |
- |
451871-B21 |
HP BLc QLogic QMH2562 8Gb FC HBA Opt |
CN81201241 |
1 |
- |
459484-201 |
HP BL460c G1 E5440 2G 1P BR Svr |
BRC822N064 |
1 |
632,13 |
459484-201 |
HP BL460c G1 E5440 2G 1P BR Svr |
BRC822N06G |
1 |
632,13 |
459484-201 |
HP BL460c G1 E5440 2G 1P BR Svr |
BRC822N06J |
1 |
632,13 |
459484-201 |
HP BL460c G1 E5440 2G 1P BR Svr |
BRC822N072 |
1 |
632,13 |
AG326B |
HP MSL2024 1 Ultrium960 4 Gb FC Library |
MXA81710XR |
1 |
1.994,08 |
AD542C |
HP M5314C FC Drive Enclosure |
|
1 |
355,3 |
AM867B |
HP 8/8 (8)-ports Enabled SAN Switch |
USB817VKTB |
1 |
448,78 |
AM867B |
HP 8/8 (8)-ports Enabled SAN Switch |
USB817VKTF |
1 |
448,78 |
403321-B22 |
HP BLc7000 1 PH 2 PSU 4 Fan Full ICE Kit |
USE824BRT8 |
1 |
1.416,88 |
412142-B21 |
CHASSIS HP C7000 ENCLOSURE 10U PLACA |
USE822NAC7 |
1 |
- |
412138-B21 |
HP 2250W Ht Plg Pwr Supply Kit |
USE811N761 |
1 |
- |
412138-B21 |
HP 2250W Ht Plg Pwr Supply Kit |
USE821N8HG |
1 |
- |
412138-B21 |
HP 2250W Ht Plg Pwr Supply Kit |
USE821N8HK |
1 |
- |
412138-B21 |
HP 2250W Ht Plg Pwr Supply Kit |
USE821N8HV |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1NL |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1Q5 |
1 |
0 |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1RN |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1RQ |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1T3 |
1 |
- |
412140-B21 |
HP BLc Encl Single Fan Option |
USE822N1TN |
1 |
- |
403626-B21 |
HP BLc 4Gb FC Pass Thru Module |
|
2 |
0 |
406740-B21 |
HP BLc 1Gb Enet Pass Thru Mod Opt Kit |
|
2 |
- |
252663-D75 |
HPE Basic 8.3kVA/CS8265C/C19/NA/J PDU |
CN07450137 |
1 |
- |
252663-D75 |
HPE Basic 8.3kVA/CS8265C/C19/NA/J PDU |
CN07450145 |
1 |
- |
T5183A |
HP CV EVA 8k Series Unlimited Lic |
|
1 |
5.602,81 |
|
Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/12/2021 |
|
|
- |
403321-B22 |
HP BLc7000 1 PH 2 PSU 4 Fan Full ICE Kit |
USE824BRT8 |
1 |
- |
AB542A |
HP Server rp34x0 1GB DDR Memory |
|
1 |
- |
AB542A |
HP Server rp34x0 1GB DDR Memory |
|
1 |
- |
PART NUMBER |
DESCRIÇÃO |
SERIAL |
QNT |
VALOR MENSAL |
A9776A |
36GB 15K HotPlug Ultra320 SCSI LP Disk |
|
1 |
- |
A9776A |
36GB 15K HotPlug Ultra320 SCSI LP Disk |
|
1 |
- |
A9919A |
HP server DVD-ROM drive, Slimline |
|
1 |
- |
A6828A |
PCI Ultra160 SCSI Adapter |
|
1 |
0 |
B2491BA |
MirrorDisk/UX License for Servers |
|
|
- |
B3920EA |
HP-UX 11i v1 HP9000 FOE Media |
|
1 |
- |
B3920EA#ABA |
HP-UX OE Media for Servers U.S. - Eng |
|
1 |
- |
B2491BA |
MirrorDisk/UX License for Servers |
|
1 |
- |
QR482A |
HP 3PAR StoreServ 7200 2-N Storage Base - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
2MK4240372 |
1 |
1.424,82 |
QR496A |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD |
|
12 |
438,41 |
AM868B |
HP 8/24 Base 16-ports Enabled SAN Switch |
USB416U1GX |
1 |
448,78 |
AM868B |
HP 8/24 Base 16-ports Enabled SAN Switch |
USB416U1GY |
1 |
448,78 |
AJ716B |
HPE 8Gb Short Wave B-Series SFP+ 1 Pack |
|
48 |
0 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF |
6C3413N24W |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N1X9 |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N24S |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N24E |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N244 |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N24D |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N24C |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N24P |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N24X |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N246 |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
6C3413N24T |
1 |
36,53 |
QR496A |
Unid disco r#gido SAS 900GB 6G 10K SFF - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
G516B3001K8 |
1 |
36,53 |
BC767A |
HP 3PAR 7200 Reporting Suite LTU |
|
1 |
264,93 |
BC745A |
HP 3PAR 7200 OS Suite Base LTU |
|
1 |
397,41 |
BC746A |
HP 3PAR 0000 XX Xxxxx Xxxxx XXX |
|
00 |
000,00 |
T5518A |
HPE 8/8 and 8/24 SAN Switch 8p Upg LTU |
|
2 |
- |
BC745AAE |
Cert lic elet HP 3PAR 7200 OS Suite Base - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
|
1 |
397,41 |
BC746AAE |
Lic eletr HP 3PAR 7200 OS Suite Drive - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
|
12 |
158,83 |
BC767AAE |
Certificado de licen#a eletr#nica para u - Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/10/2022 |
|
1 |
264,93 |
A7136B |
Rp3410 1Wy Base Srvr w 800M CPU Solution |
USL5104ALC |
1 |
1.427,76 |
AB542A |
HP Server rp34x0 1GB DDR Memory |
|
1 |
- |
AB542A |
HP Server rp34x0 1GB DDR Memory |
|
1 |
- |
A9776A |
36GB 15K HotPlug Ultra320 SCSI LP Disk |
|
1 |
- |
A9776A |
36GB 15K HotPlug Ultra320 SCSI LP Disk |
|
1 |
- |
PART NUMBER |
DESCRIÇÃO |
SERIAL |
QNT |
VALOR MENSAL |
A9919A |
HP server DVD-ROM drive, Slimline |
|
1 |
- |
A6828A |
PCI Ultra160 SCSI Adapter |
|
1 |
- |
A5675AD |
HP SureStore Disk System 2100 Desktop. |
USL5304AYD |
1 |
598,45 |
A7329A |
Hard Disk Drive INT 36GB 15K 80U4 |
|
1 |
- |
A7329A |
Hard Disk Drive INT 36GB 15K 80U4 |
|
1 |
- |
C2924C |
SCSI Cable 2.5m HDTS68 M/M Multimd |
|
1 |
- |
403626-B21 |
HP BLc 4Gb FC Pass Thru Module |
TWT810V0J1 |
1 |
- |
403626-B21 |
HP BLc 4Gb FC Pass Thru Module |
TWT819V0JF |
1 |
- |
406740-B21 |
HP BLc 1Gb Enet Pass Thru Mod Opt Kit |
TWT819V1HM |
1 |
- |
406740-B21 |
HP BLc 1Gb Enet Pass Thru Mod Opt Kit |
TWT821V0YG |
1 |
- |
403619-B21 |
CONTROLADOR HBA QLOGIC QMH2462 FC 4GB |
MXK81741CR |
1 |
- |
403619-B21 |
CONTROLADOR HBA QLOGIC QMH2462 FC 4GB |
MXK81741HK |
1 |
- |
451871-B21 |
Placa Circ Impres HP BLc QLogic QMH2562 |
CN81201241 |
1 |
- |
403619-B21 |
CONTROLADOR HBA QLOGIC QMH2462 FC 4GB |
MXK81741JD |
1 |
- |
AG326B |
Unid Fita Magn DAT Biblioteca HP MSL2024 |
MXA81710XR |
1 |
- |
AM868B |
Central Auto Comutador HP 8/24 Base |
USB416U1GX |
1 |
- |
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A presente contratação tem como valor global a importância de R$ 261.578,04 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e setenta e oito reais e quatro centavos), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições mensais, com valor estimado de R$ 21.798,17(vinte e um mil setecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente, da seguinte forma:
2.2.2. As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.3. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.7. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material/serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência da presente Carta Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual.
3.1.2. O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
3.1.3. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3.1.4. O Contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal 13.303/06, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que não tenha sofrido qualquer sanção, e os preços e as condições sejam vantajosas para a CESAMA.
3.1.5. Prorrogado o contrato, conforme disposto no Artigo 71 da Lei 13.303/16, através da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato, o preço do serviço contratado poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos regulamentados pelo Decreto Executivo Municipal nº 8542, de 09/05/2005, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE acumulado no período. O preço reajustado será praticado apenas para as medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA além das previstas no presente termo.
4.1. Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas.
5.1.2. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
5.1.3. Rejeitar todo e qualquer serviço, conteúdo de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
5.1.4. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do serviço, por meio da
Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI).
5.2. Da Contratada:
5.2.1. Manter sob sua única e exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços contratados, reconhecendo, também, que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos que vier a causar à CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, em decorrência da execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CESAMA.
5.2.2. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constantes na proposta.5.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.2.4. Caso, em vistoria posterior, seja verificada a existência de vícios, defeitos ou incorreções, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total e em parte, o serviço executado.
5.2.5. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CESAMA ou de forma remota de acordo com as necessidades e demandas levantadas.
5.2.6. Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos
fixados.5.2.7. Executar fielmente a contratação, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2.8. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação
5.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
5.2.10. A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução.
5.2.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato,
durante toda a sua vigênciaCLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 20 (vinte) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA: CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma cláusula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2. A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3. A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4. A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5. A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6. A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidência de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10. Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11. A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA DÉCIMA – LGPD
10.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria, em especial a Lei nº13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes/pacientes desta.
10.2. No manuseio dos dados as partes deverão:
10.2.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da recebidas da outra parte e em conformidade com estas clausulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal e este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
10.2.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativa, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
10.2.3. Acessar os dados disponibilizados de uma parte à outra dentro de seu escopo na medida abrangida pela permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da parte que concedeu o conhecimento.
10.3. As partes deverão garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob a responsabilidade da outra parte firme termo de confidencialidade, bem como manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não utilizar para outros fins, com exceção ao cumprimento do contrato. Responsabilizando-se a CONTRATADA em treinar sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ............ de ............................. de 20........
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente da XXXXXX |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA |
Testemunhas: 1) 2)
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 I Juiz de Fora - MG
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental.