LGPD Cláusulas Exemplificativas

LGPD significa a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores;
LGPD. 15.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018) sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria.
LGPD. I. Todo e qualquer tratamento de dados pessoais e sensíveis de trabalhadores e empregadores obtidos em decorrência do presente benefício, por estar previsto em CCT, que é um instrumento coletivo dotado de força legal (artigo 611-A da CLT) e reconhecimento constitucional (artigo 7º, inciso XXVI), terá como base legal “o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”, prevista no artigo 7°, inciso II, da LGPD.
LGPD. Considerando que as empresas do Grupo Oi formam conglomerado internacional, em adequação ao item 155 do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD n° 679/2016, EU), como permitido pelo artigo 611-A da CLT, e em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD nº 13.709/2018, BR) , com base nos princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência, convenciona-se que ficam estas autorizadas a proceder com: a coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de seus empregados e dependentes, inclusive os sensíveis, para fins de concessão de benefícios, gratificações, incentivos, adicionais, assistências, auxílios, procedimentos para admissão, movimentações, promoção, estabilidade e outros previstos no Contrato de Trabalho e/ou decorrentes do vínculo empregatício, assim como para cumprimento de obrigações legais, mesmo que para com o fisco e poder público, em relação à impostos e tributos destes derivados.
LGPD. (Lei Geral de Proteção de Dados): Consultas e orientações relativas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que se refere ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, bem como as sanções administrativas nela previstas.
LGPD. 10.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018) sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria. 10.2.A CONTRATADA se compromete a não fornecer a terceiros e a manter em estrito sigilo quaisquer dados, informações, documentos da Cesama e de seu banco de dados, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei; bem como a não utilizá-las exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços deste contrato.
LGPD a. A CONTRATADA deve possuir um canal de atendimento para o recebimento de demandas sobre dados, ficando a deliberação sobre estas demandas à CONTRATANTE, como prevê a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
LGPD significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores);
LGPD. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do fatura- mento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; trazer sérias consequências para a parte infratora. As possíveis penalizações poderão ser adver- tência, multa simples/diária, eliminação de dados pessoais, entre outras, nos termos do Artigo 52. No Brasil, o órgão responsável por fiscalizar e aplicar as multas previstas na LGPD é o Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme Artigo 55 J.23 O alto investimento para adaptação micro e pequenos empresários brasileiros ao proce- dimento de tratamento de dados previsto na LGPD, por vezes é apontada como uma barreira intransponível para esses empresários, o que dificulta o atendimento ao objetivo da LGPD, que é de garantir e proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre consenti- mento da personalidade natural, previstos no Artigo 1º da citada Lei. Conhecidas as particularidades dos empresários brasileiros, o Sebrae e outras entidades negociaram formas de exemplificar o enquadramento aos preceitos da LGPD. Iniciativa que originou a CD/ANPD nº 02/2002, aprovada em 27 de janeiro de 2022. (SEBRAE, 2022, online) A citada iniciativa trouxe uma série de inovações ao tema, como a desnecessidade de eleger um Data Protection Officer (DPO), flexibilização ao atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos, prazo dobrado de atendimento as demandas previstas na LGPD, flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada, disponibilidade de guias para auxílio na adequação, entre outros. Estima-se que as simplificações implementadas pela CD/ANPD nº 2022 farão cair o custo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 800.000,00(oitocentos mil reais) original- mente estimados para adesão des...