Primeira Fase da Implantação do SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

Primeira Fase da Implantação do SISTEMA a) A Primeira Fase da Implantação do SISTEMA consiste na Implantação do SISTEMA como um todo, satisfazendo aos Requisitos do EDITAL, no mínimo, para o BANRISUL e para uma das Empresas do Grupo Banrisul. b) Não está excluída a possibilidade de que, a critério do BANRISUL, todas as Funcionalidades e todas as Empresas do Grupo Banrisul sejam implantadas nesta Primeira Fase da Implantação. Entretanto, essa situação não resulta em qualquer alteração do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII), considerada a existência de etapas intermediárias entre as duas Fases. c) A CONTRATADA deverá executar os Serviços da etapa de Primeira Fase da Implantação do SISTEMA, nas dependências do BANRISUL. d) A etapa de Primeira Fase da Implantação deverá estar concluída obedecendo ao disposto do Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII). e) A CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados durante a etapa de Primeira Fase da Implantação. f) A CONTRATADA deverá comunicar de forma imediata e formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todo o processo da Primeira Fase da Implantação. g) A etapa de Primeira Fase da Implantação do SISTEMA (produtos, ferramentas e programas) é realizada na Direção-Geral (Rede local) em Porto Alegre. h) As Horas Técnicas presenciais e remotas oriundas de alterações, testes, verificações, conversões, homologações e implantações necessárias para a viabilização da Primeira Fase da Implantação do SISTEMA, satisfazendo aos Requisitos do EDITAL, ou para a correção pura e simples de erros, não serão pagas. i) Ao final da etapa de Primeira Fase da Implantação, o BANRISUL vai emitir um TAD, iniciando-se a utilização e pagamento dos Serviços de Versionamento, Manutenção e Suporte j) O TAD não dispensa a CONTRATADA das responsabilidades sobre o funcionamento do SISTEMA nem do aparecimento de quaisquer vícios ocultos, pré-existentes ou introduzidos por qualquer tipo de versionamento, manutenção ou customização, que deverão ser corrigidos sem ônus para o BANRISUL. k) O TAD não tem caráter de atestado de capacidade técnica. l) Eventuais atrasos por problemas de responsabilidade do BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.

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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,