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INTERNET Cláusulas Exemplificativas

INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS; Resolução nº 021/2020 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
INTERNET. É um sistema de endereçamento dos computadores ligados a um dos servidores da “web”, por sua vez interconectados entre si em escala mundial. É uma rede privada de computadores, que compartilham arquivos disponíveis em um computador da rede, denominado servidor.
INTERNET. Os Empregadores poderão estabelecer sistemas de controles e inspecionar o acesso a Internet dos trabalhadores que se utilizam de tal ferramenta, sem que tal seja configurado como quebra de sigilo de correspondência. a) Poderão ser adotadas regras de utilização de equipamentos de comunicação móvel de uso privativo dos Empregados durante o expediente de trabalho e estivem à disposição do Empregador.
INTERNETA contratada deverá disponibilizar suporte para que as informações registradas pelo sistema a ser instalado possam ser integradas, disponibilizadas e apresentadas no “Site” da Câmara Municipal alimentando o Portal da Transparência da casa. Deve ser disponibilizada a lista com os presentes de cada sessão plenária, juntamente com as folhas de votações de cada item da pauta.
INTERNET. EDITAL, NA ÍNTEGRA, DISPONIBILIZADO NO SITE: xxx.xxx0.xxx.xx (consultas/licitações) e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. O Pregoeiro informa que os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico: xxxx@xxx0.xxx.xx, conforme o art. 19 do Decreto 5.450/05.
INTERNET. Rede mundial que tem como objetivo interligar computadores para fornecer ao usuário o acesso a diversas informações. Por isso é chamada de rede mundial de computadores.
INTERNETA contratada deverá disponibilizar, sem custo adicional, 40 pontos dedicados de internet para uso nos caixas das bilheterias e dos bares dos camarotes e stands, bem como nos leitores faciais e leitores de ingressos.
INTERNET. 11.5.1. É de responsabilidade do proponente verificar se o link disponibilizado pela Câmara atende as necessidades para realização de backup e demais processos pertinentes a funcionalidade e atualização do sistema. A Câmara se responsabiliza em disponibilizar o link com acesso a internet com a banda necessária para providencias de acesso externo, quando necessário, sendo que é de inteira responsabilidade do proponente a instalação do firewall para estabelecimento da VPN para providências do backup seguro in cloud privada e protegida.
INTERNETOs serviços deverão incluir fornecimento de hardware (modems e roteadores), software de gerenciamento, infraestrutura adicional e enlaces de comunicação com base na tecnologia de rádio ou fibra ótica ou cabeamento, implantação, operação e manutenção dos enlaces.
INTERNET. Xxxxxxxx • Xxxxxxx Xxxx, • Xxxxxxxxxxxxx: 00 Xx (mínimo) Sistema Operacional • Windows 2003 Enterprise R2 Link • 4 links de 2 Mbps com a Embratel Software • IIS 6.0 • Microsoft Exchange Server 2003 • Microsoft SQL Server 2000 Link • Enlaces Frame Relay variando de 384 Kbps a 2 Mbps Protocolo de Comunicação • Baseado em TCP-IP (rede local e wan) e SNA/DLS (para o host) – este último em substituição por HTTPS.