GERAIS Cláusulas Exemplificativas

GERAIS. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
GERAIS a) Vincular-se ao disposto no CONTRATO, no EDITAL e demais ANEXOS, na sua PROPOSTA COMERCIAL, na legislação vigente, nas regulamentações e demais normas técnicas do Governo do Estado de Minas Gerais e, quando aplicável, na legislação brasileira vigente, nas esferas federal, estadual e municipal, quanto à execução do objeto deste EDITAL. b) Apresentar à CONTRATANTE o PLANO DE PROJETO, conforme diretrizes e requerimentos mínimos apresentados neste ANEXO, em especial ao item 5.1. c) Estruturar por meio de manuais, ou SCRIPTS de operação, os “Procedimentos Operacionais Padrão – POP” de todos os SERVIÇOS, os quais serão previamente analisados e homologados pela CONTRATANTE juntamente com o PLANO DE PROJETO e ao longo do CONTRATO. i. Os POPs deverão ser redigidos em língua portuguesa; ii. Comunicar e capacitar, da maneira que se fizer necessária, todos os servidores da CONTRATANTE sobre os POPs relativos aos SERVIÇOS executados, para que todos tenham plena ciência das rotinas e características destes; iii. Durante o período de vigência do CONTRATO, seja por força de nova regulamentação, para otimizar o processo, ou em casos fortuitos sempre que ocorrer um evento que altere os procedimentos, a CONTRATADA deverá atualizar toda documentação referente aos modelos e POPs propostos. d) Submeter todos os equipamentos e sistemas fornecidos pela CONTRATADA para o desempenho dos SERVIÇOS à manutenção, sem prejuízo às ações corretivas que se fizerem necessárias, através do Plano Detalhado de Manutenção, parte constituinte do Procedimento Operacional Padrão. i. O Plano Detalhado de Manutenção deverá ser elaborado de modo a garantir a disponibilidade integral de todos os equipamentos e sistemas do CONTRATO e o cumprimento dos níveis de serviço exigidos. O plano deverá conter informações mínimas como: procedimentos, periodicidade, insumos necessários, tempo de execução e solução e deverá estar em conformidade com as especificações de projeto e recomendações dos fabricantes. e) Seguir o regime de trabalho e o calendário da CONTRATANTE. f) Responsabilizar-se integral e diretamente pelos SERVIÇOS contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram esta contratação. g) Manter de forma igual ou superior, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua qualificação na fase da licitação.
GERAIS. Iluminação adequada; * Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; * Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veiculo;
GERAIS. Iluminação adequada; * Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; * Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veículo; * EPI e EPC; * Licença e autorizações necessárias para funcionamento, etc;
GERAIS. Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não garante o pagamento das despesas incorridas ou motivadas por qualquer diagnóstico, tratamento, serviço, provisão ou prescrição médica, de qualquer forma relacionadas com, ou resultante de:
GERAIS i. A Solução de Software ofertada deverá se constituir numa Aplicação Web10; ii. Garantir que a Solução ofertada permita tanto o acesso aos seus recursos quanto proporcione o seu gerenciamento integral, num modelo 100% on-line, via internet; iii. Garantir que sejam adotadas plataformas de softwares livres, tanto para o desenvolvimento quanto para a operacionalização da SSGREM, compreendendo o seguinte, porém sem se limitar a: (1) Linguagens de Programação; (2) Sistemas Operacionais; (3) Serviços de Aplicação; (3) Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados e; (4) Frameworks de desenvolvimento.
GERAIS. 1 - Aos artistas não caberá qualquer responsabilidade pelo atraso ou não comparecimento no dia e horário contratado, nas seguintes hipóteses: na ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil, compreendido catástrofes de qualquer natureza, queda de barreiras que impeçam a passagem na estrada dos membros da CONTRATADA, calamidade pública, além de doença de qualquer espécie ou mal estar súbito que impeça a apresentação, tudo devidamente comprovado por atestado médico, não acarretando qualquer ônus para ao contratante; 2 - Caso ocorra qualquer tipo de fenômeno meteorológico que impossibilite a realização do evento ou qualquer fato que fuja à vontade das PARTES, e que não possa ser imputada responsabilidade a nenhuma delas, deverá a CONTRATANTE de qualquer forma honrar com os pagamentos acordados no presente instrumento, devendo ainda as partes, em comum acordo, agendar nova data para a realização do evento; 3 - A CONTRATANTE fica obrigada a providenciar por sua inteira e exclusiva responsabilidade civil, criminal e financeira, todas as licenças e alvarás necessários à realização do espetáculo, inclusive junto ao Juizado de Menores, aos Órgãos de Censura de Diversões Públicas, às Instituições Arrecadadoras de Direito Autorais, associadas ou independentes e a todas as demais entidades que possam interferir na realização ou no resultado do evento; 4 - Fica ainda a CONTRATANTE obrigada a providenciar todas as medidas necessárias à segurança da integridade física dos artistas, durante todo o período em que estes permanecerem à disposição para a realização do espetáculo; 5 - A não apresentação do ARTISTA, por força da não realização do espetáculo por impedimento de qualquer órgão público ou entidade de classe, ou por falta de providência da CONTRATANTE, obriga da mesma forma, a CONTRATANTE, ao integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, especialmente, mas não limitado, ao que se refere ao pagamento dos honorários dos músicos, conforme discriminado neste instrumento, e demais despesas decorrentes do evento ainda que não realizado.
GERAIS. A salsicha deverá ser preparada com carnes de peru em perfeito estado de conservação, isenta de ossos, peles, aponevroses e cartilagens, não sendo permitida a substituição e o emprego de carnes de animais bovinos, equinos, caninos, felinos e outras espécies de aves e nem a utilização de gorduras provenientes de animais bovinos, equinos, caninos e felinos. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. O peso unitário de cada gomo deverá ser de 40 a 50 gramas. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico- Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, Portaria nº 368 de 04/09/1997.
GERAIS. Exigir-se-á a higienização dos pisos, paredes, equipamentos, maquinários e instrumentos de trabalho, especialmente das dependências que manipulem produtos comestíveis, imediatamente após o término dos trabalhos industriais ou entre turnos.
GERAIS. Iluminação adequada; • Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; • Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veículo. 5.6 Os veículos do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI/PR da 6ª Região só poderão ser testados num raio de até 10 km do local onde está sendo executado o serviço, com as placas oficiais substituídas por placas de Experiência/Teste. 5.7 Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção preventiva ou corretiva seja executada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo, sempre a critério do CRECI/PR. 5.8 Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa), data e hora do recebimento, nível de combustível e quilometragem, marca/modelo e estado de conservação dos pneus, acessórios instalados (rádio, GPS, etc), descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados, nome e assinatura das partes. 5.8.1 Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontra-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela empresa CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria. 5.8.2 A devolução dos veículos revisados/reparados será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores autorizados pelo CRECI/PR. A relação de veículos constante neste anexo poderá, a critério da CONTRATANTE, sofrer alteração durante o curso do contrato.