GERAIS Cláusulas Exemplificativas

GERAIS. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
GERAIS. 5.1) A CORRETORA, por meio deste instrumento, desde já autoriza a PORTO SEGURO SERVIÇOS a fiscalizar a utilização dos serviços por meio de visitas de seus funcionários, os quais deverão ser devidamente identificados e seguirão obrigatoriamente os padrões e normas de segurança da CORRETORA. 5.2) Ao CORRETOR caberá a aquisição dos equipamentos de informática. Em nenhuma hipótese a PORTO SEGURO SERVIÇOS se responsabilizará pela aquisição ou empréstimo de computadores, a qual é encargo exclusivo da CORRETORA. 5.3) O CORRETOR é o único responsável pelo conteúdo e atualizações do site criado, tendo total liberdade para inserções de informações, dados, etc., respondendo objetivamente por violação à lei, princípios, moral e bons costumes. 5.4) Fica, desde já, vedada a transferência do próprio contrato, ou dos direitos e obrigações nele previstos, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, bem como a migração do site para outro provedor de hospedagem. 5.5) Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo 5.6) O presente instrumento obriga as partes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente rescindido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) e lucros cessantes que forem apurados. 5.7) As partes garantem e declaram que o aceite deste termo é devidamente autorizado por todos os respectivos atos societários, pelo que constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exeqüível de acordo com os seus termos e legislação pertinente. 5.8) Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
GERAIS. Iluminação adequada; * Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; * Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veiculo;
GERAIS. Iluminação adequada; * Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; * Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veículo; * EPI e EPC; * Licença e autorizações necessárias para funcionamento, etc;
GERAIS. Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não garante o pagamento das despesas incorridas ou motivadas por qualquer diagnóstico, tratamento, serviço, provisão ou prescrição médica, de qualquer forma relacionadas com, ou resultante de:
GERAIS i. A Solução de Software ofertada deverá se constituir numa Aplicação Web10; ii. Garantir que a Solução ofertada permita tanto o acesso aos seus recursos quanto proporcione o seu gerenciamento integral, num modelo 100% on-line, via internet; iii. Garantir que sejam adotadas plataformas de softwares livres, tanto para o desenvolvimento quanto para a operacionalização da SSGREM, compreendendo o seguinte, porém sem se limitar a: (1) Linguagens de Programação; (2) Sistemas Operacionais; (3) Serviços de Aplicação; (3) Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados e; (4) Frameworks de desenvolvimento.
GERAIS. A salsicha deverá ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação, isenta de ossos, peles, aponevroses e cartilagens, não sendo permitida a substituição de toucinho por gorduras bovinas e nem o emprego de carnes e gorduras provenientes de animais eqüinos, caninos e felinos. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. O peso unitário de cada gomo deverá ser de 40 a 50 gramas. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, Portaria no 368 de 04/09/1997, MAPA.
GERAIS. 1 – Aos artistas não caberão qualquer responsabilidade pelo atraso ou não comparecimento no dia e horário contratado, nas seguintes hipóteses: na ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil, compreendido catástrofes de qualquer natureza, queda de barreiras que impeçam a passagem na estrada dos membros da CONTRATADA, calamidade pública, além de doença de qualquer espécie ou mal estar súbito que impeça a apresentação, tudo devidamente comprovado por atestado médico, não acarretando qualquer ônus para ao contratante; 2 - Caso ocorra qualquer tipo de fenômeno meteorológico que impossibilite a realização do evento ou qualquer fato que fuja à vontade das PARTES, e que não possa ser imputada responsabilidade a nenhuma delas, deverá a CONTRATANTE de qualquer forma honrar com os pagamentos acordados no presente instrumento, devendo ainda as partes, em comum acordo, agendar nova data para a realização do evento; 3 - A CONTRATANTE fica obrigada a providenciar por sua inteira e exclusiva responsabilidade civil, criminal e financeira, todas as licenças e alvarás necessários à realização do espetáculo, inclusive junto ao Juizado de Menores, aos Órgãos de Censura de Diversões Públicas, às Instituições Arrecadadoras de Direito Autorais, associadas ou independentes e a todas as demais entidades que possam interferir na realização ou no resultado do evento; 4 - Fica ainda a CONTRATANTE obrigada a providenciar todas as medidas necessárias à segurança da integridade física dos artistas, durante todo o período em que estes permanecerem à disposição para a realização do espetáculo; 5 - A não apresentação do ARTISTA, por força da não realização do espetáculo por impedimento de qualquer órgão público ou entidade de classe, ou por falta de providência da CONTRATANTE, obriga da mesma forma, a CONTRATANTE, ao integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, especialmente, mas não limitado, ao que se refere ao pagamento dos honorários dos músicos, conforme discriminado neste instrumento, e demais despesas decorrentes do evento ainda que não realizado. 6 - No caso da não apresentação pela ausência do ARTISTA, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local de evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástr...
GERAIS. Iluminação adequada; • Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; • Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veículo. 5.6 Os veículos do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI/PR da 6ª Região só poderão ser testados num raio de até 10 km do local onde está sendo executado o serviço, com as placas oficiais substituídas por placas de Experiência/Teste. 5.7 Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção preventiva ou corretiva seja executada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo, sempre a critério do CRECI/PR. 5.8 Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa), data e hora do recebimento, nível de combustível e quilometragem, marca/modelo e estado de conservação dos pneus, acessórios instalados (rádio, GPS, etc), descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados, nome e assinatura das partes. 5.8.1 Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontra-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela empresa CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria. 5.8.2 A devolução dos veículos revisados/reparados será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores autorizados pelo CRECI/PR. A relação de veículos constante neste anexo poderá, a critério da CONTRATANTE, sofrer alteração durante o curso do contrato.
GERAIS. Exigir-se-á a higienização dos pisos, paredes, equipamentos, maquinários e instrumentos de trabalho, especialmente das dependências que manipulem produtos comestíveis, imediatamente após o término dos trabalhos industriais ou entre turnos.