OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 8.1. Na data de assinatura de cada CONTRATO DE CONCESSÃO, as PARTES darão início ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA relativa ao(s) BLOCO(S) de PRESTAÇÃO REGIONALIZADA juntamente com a(s) CONCESSIONÁRIA(S), o qual terá duração prevista de 180 (cento e oitenta) dias.
OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 12.1.Após a fase de implantação do sistema ERP, a CONTRATADA efetuará, durante 3 (três) meses, a atividade de Operação Assistida do SISTEMA. 12.2.Objetivo desta fase é que a CONTRATADA proporcione condições de execução e auxilie os técnicos da CONTRATANTE, Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas durante o período de Operação Assistida do SISTEMA. 12.3.Nesta etapa o SISTEMA ERP estará implantado de forma completa nos departamentos da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA proporcionar suporte quanto à execução das atividades objeto da contratação, oferecendo suporte técnico e auxílio na resolução de eventuais problemas operacionais. 12.4.A etapa de Operação Assistida deve ser composta por um conjunto de atividades que permitam a capacitação dos Gestores e Analistas de Sistemas da CONTRATANTE, responsáveis pelas atividades de operação do SISTEMA, transferindo todo o conhecimento e experiência necessária para essa operação, minimizando o risco da implantação e proporcionando as condições ideais para transferência da tecnologia envolvida em regime on the job training, até que a CONTRATANTE possa assumir sozinha a operação do SISTEMA. 12.5.Objetivos da etapa de Operação Assistida:
OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA a) A CONTRATADA deverá dar condições e assistir aos Técnicos do BANRISUL, Gestores, Usuários e Analistas de Sistemas na etapa de Operação Assistida do SISTEMA, nas dependências do BANRISUL.
OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 8.1. Na data de assinatura do CONTRATO, o ESTADO e a CONCESSIONÁRIA darão início ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, com duração prevista de até 180 (cento e oitenta) dias.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.