Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 9808/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, NA FORMA ABAIXO.
PROCESSO GDOC 00092-00005133/2023-53
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB,
sociedade de economia mista do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.082.024/0001-37 e na CF/DF sob o n.º 07324667/001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx 00, 15, 17, 19 e 21, CEP 71.928- 720 - Águas Claras/DF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, arquiteto, portador do CAU/DF A121452 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e pelo Diretor de Suporte ao Negócio, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador do RG n.º 821.431, expedido pela SSP/DF e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, e do outro lado, o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO
DE EVENTOS - CEBRASPE, inscrito no CNPJ sob o n. 18.284.407/0001-53, estabelecido no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Edifício CEBRASPE, Brasília/DF, CEP 70632-100, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretora-Geral, portadora do RG n.º 5000456136, expedido pela SSP/RS e inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretora Executiva, portadora do RG n.º 1038227862, expedido pela SJS/RS e inscrita no sob CPF n.º 000.000.000-00, ambas residentes e domiciliadas em Brasília/DF, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do CEBRASPE, conforme ato legal e autorizativo constante no Despacho – SPC (CAESB) ID. 1765826 dos autos, tendo em vista o procedimento de Contratação Direta tratada nos autos do Processo n.º 00092- 00005133/2023-53 (CAESB), conforme o Extrato de Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 29, inciso VII, da Lei nº 13.303/2016, e no artigo 117, inciso VII, do Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB - RILC, publicado no DODF n.º 155, de 14 de agosto de 2024, página 79, conforme o ID. 1883764, do processo sob referência, têm entre si justa e avençada a celebração do presente contrato, vinculando-se as partes ao Edital e seus Anexos, ao Termo de Referência (ID. 1761555.1), à Proposta da CONTRATADA (ID. 1761555.6), à Constituição Federal, à Lei n.º 13.303/2016, ao Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB - RILC, às Normas Internas da CAESB, e as demais normas legais aplicáveis referenciadas no Termo de Referência, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a seleção e contratação de instituição especializada na prestação de serviços de planejamento, organização e execução das etapas de realização de concurso público de provas e títulos para seleção e investidura como empregado público efetivo nos cargos de níveis de escolaridade médio, técnico e superior da Companhia de Saneamento Ambiental do
“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
Av. Sibipiruna – Lotes 13 a 21 – Centro de Gestão Águas Emendadas
CEP 71.928-720 – Águas Claras DF TEL. (000) 0000-0000 - FAX 0000-0000
Distrito Federal – CAESB, em conformidade com as especificações e instruções constantes no Termo de Referência (ID. 1761555.1), bem como com a proposta apresentada pela CONTRATADA (ID. 1761555.6) os quais, independentemente de transcrição, passam a integrar este instrumento. O concurso público se destina ao preenchimento de vagas no quadro de pessoal da CONTRATANTE, conforme a Tabela 1 – Quadro de Vagas, abaixo transcrita:
Tabela 1 – Quadro de Vagas
1.2. O concurso público objeto deste contrato será realizado por meio das seguintes fases, todas de responsabilidade da CONTRATADA:
1.2.1. FASE I
1.2.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, contendo questões de conhecimentos básicos e específicos.
1.2.1.2. Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, exigindo a discussão em tema de conhecimentos específicos.
1.2.2. FASE II
1.2.2.1. Prova de Títulos, de caráter classificatório para os cargos de Analista de Suporte ao Negócio – ASN, Analista de Sistemas de Saneamento – ASS e Advogado – ADV.
1.2.3. FASE III
1.2.3.1. Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório para o cargo de Agente de Operação de Sistemas de Saneamento – GSO.
1.3. Todas as fases do concurso, bem como a Avaliação Biopsicossocial (perícia médica) dos candidatos com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados afrodescendentes serão realizadas na cidade de Brasília – DF.
1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em localidades vizinhas.
1.4. O cronograma de execução do concurso será estabelecido entre as partes. Após a aprovação do cronograma de execução, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será realizada a compensação em número de dias de atraso, de modo que o eventual atraso na execução de determinada fase que não acarrete alteração na data para entrega do resultado final do certame prevista no cronograma não configura descumprimento de cláusula contratual e, logo, não está sujeito à imposição de penalidade, inclusive de multa moratória considerando que as datas fixadas no cronograma são prováveis.
1.5. Ficam vinculados a este instrumento de contrato, como se nele transcritos estivessem, o Termo de Referência (ID. 1761555.1), elaborado pela CONTRATANTE em 03/06/20204, bem como a Proposta de Prestação de Serviços Técnico-Especializados, apresentada pela CONTRATADA em 21/08/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este instrumento de contrato é celebrado por dispensa de licitação, com fulcro no inciso VII do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, por se tratar a CONTRATADA de instituição brasileira sem fins lucrativos, com reputação ético-profissional emanada de notório reconhecimento público e de conjunto probatório expressivo de atestados de capacidade técnica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Além de obrigações previstas no Termo de Referência e seus anexos, bem como na Proposta de Prestação de Serviços, para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa executar o objeto de acordo com as determinações do Contrato, e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
3.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução contratual, para que seja devidamente compensada, reparada ou corrigido.
3.1.4. Indicar o fiscal do contrato, que será responsável por fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
3.1.5. Indicar representante(s) para realizar a comunicação com a CONTRATADA acerca da execução do objeto do contrato.
3.1.6. Comunicar-se com a CONTRATADA, obrigatoriamente por meio de ofício institucional, podendo o envio desse documento ser realizado via e-mail institucional.
3.1.7. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração e requisitos para provimento.
3.1.8. Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.
3.1.9. Validar a lista com os nomes e endereços dos locais de aplicação das provas objetivas, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data de sua indicação. Serão considerados validados os locais indicados pela CONTRATADA caso não haja manifestação expressa pela CONTRATANTE no prazo mencionado.
3.1.10. Realizar a publicação dos editais na Imprensa Oficial e comunicar o ato à CONTRATADA imediatamente.
3.1.11. Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA.
3.1.12. Acatar o critério tradicional da confidencialidade da CONTRATADA, que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo das seleções.
3.1.12.1. Manter, exclusivamente na alçada da CONTRATADA, a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as bancas examinadoras, exceto a que não seja de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.12.2. Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, até o momento de sua aplicação.
3.1.13. Aprovar o cronograma apresentado pela CONTRATADA.
3.1.14. Responsabilizar-se pelo transporte, hospedagens e diárias de seu(s) representante(s), que tiverem que se deslocar para compor a equipe multiprofissional, bem como realizar o acompanhamento ou a fiscalização da execução deste contrato.
3.1.15. Indicar os representantes que irão compor a equipe multiprofissional e interdisciplinar da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente.
3.1.16. Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
3.1.17. Responder, sempre que solicitado pelo(a) Gestor(a) do evento designado pela CONTRATADA, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.
3.1.18. Comunicar-se com a CONTRATADA para solicitar subsídios às demandas judiciais ou administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que pode ser encaminhado via e-mail institucional.
3.1.19. Responder às impugnações ao edital de sua competência, dentro do prazo estabelecido em cronograma.
3.1.20. Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos.
3.1.21. Não permitir a participação de pessoas na Comissão de Concurso, nas bancas examinadoras ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de maneira que caso seja identificado esse impedimento,
a CONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida, a fim de que se mantenha a segurança e a lisura do certame.
3.1.22. Permitir o uso das marcas e do nome da CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de clientes da CONTRATADA, bem como em materiais de divulgação dos serviços objeto deste instrumento de contrato.
3.1.23. Homologar o resultado final do concurso público.
3.1.24. Emitir os atestados de capacidade técnica em nome da CONTRATADA e de sua Equipe Técnica, com a descrição detalhada de todos os serviços prestados e a identificação individual dos profissionais, em modelo a ser encaminhado pela CONTRATADA.
3.1.25. Responsabilizar-se pela convocação e pela contratação dos candidatos.
3.1.26. Definir, juntamente com a CONTRATADA, as ações a serem adotadas em situações não previstas no presente instrumento contratual.
3.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além de obrigações previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na Proposta de Prestação de Serviços, a CONTRATADA obrigar-se-á:
4.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.1.2. Cumprir as cláusulas contratuais e responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável pelo objeto contratado e seu perfeito cumprimento.
4.1.3. Substituir, reparar, corrigir, revisar, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, objeto do contrato, ou parte dele, em que se verifique vícios, desgaste de uso, dano irreparável, defeitos ou incorreções, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.1.4. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a CONTRATANTE, acatando as decisões da Fiscalização.
4.1.5. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE.
4.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
4.1.7. Responder pelos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.1.8. Resguardar a CONTRATANTE contra perdas e danos e lucros cessantes de qualquer natureza, decorrentes da execução contratual ou de materiais fornecidos por força deste contrato.
4.1.9. Comunicar o fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado qualquer problema relacionado à execução contratual, para adoção de providências cabíveis.
4.1.10. Apresentar Termo de Sigilo, quando solicitado.
4.1.11. Garantir a equidade salarial entre homens e mulheres, conforme a Lei n.º 6.679/2020.
4.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
4.1.13. Observar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta e Integridade e as políticas da CAESB.
4.2. Da elaboração do cronograma e dos editais e comunicados:
4.2.1. Elaborar o cronograma de atividades do concurso público em conjunto com a CONTRATANTE.
4.2.2. Elaborar o edital de abertura e editais subsequentes, submetendo-os à apreciação da CONTRATANTE.
4.2.3. Elaborar comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer outros materiais pertinentes ao evento objeto desse contrato.
4.2.4. Dar publicidade ao evento objeto desse contrato, promovendo sua divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, em link específico, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso.
4.3. Do procedimento de inscrição:
4.3.1. Responsabilizar-se pelo sistema informatizado de inscrição dos candidatos no evento objeto desse contrato, e por todo o processo de inscrição, que engloba a análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, pedidos de atendimento especializado para a realização de provas e pedidos de inscrição para concorrer nos sistemas de reserva de vagas (PCD´s e afrodescendentes), no prazo estabelecido no cronograma.
4.3.2. Responsabilizar-se pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas.
4.3.3. Receber e analisar os pedidos de inscrição e de isenção de taxa de inscrição, observada a legislação vigente.
4.3.4. Custear a isenção de pagamento da taxa de inscrição no concurso público, nos casos previstos em Lei.
4.4. Da reserva de vagas a pessoas com deficiência e negras:
4.4.1. Realizar a avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente aplicável e de acordo com a Proposta de Prestação de Serviços.
4.4.2. Realizar o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, nos termos da legislação vigente aplicável e de acordo com a Proposta de Prestação de Serviços.
4.5. Do espaço físico e da logística de aplicação:
4.5.1. Providenciar a locação de espaço físico, a organização e a logística para a aplicação dos instrumentos de avaliação do evento.
4.5.1.1. Os locais de aplicação das provas deverão possuir infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, a facilidade de acesso, inclusive para candidatos com deficiência, e a sinalização devida para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
4.5.1.2. Todos os locais deverão dispor de bebedouros coletivos, iluminação, ventilação e banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados a necessidades especiais de pessoas com deficiência.
4.6. Da Contratação de pessoal:
4.6.1. Utilizar seus servidores ou empregados na execução do objeto deste instrumento de contrato, podendo efetivar outras contratações, por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, observado o disposto na legislação aplicável.
4.6.2. Dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao objeto deste instrumento de contrato.
4.7. Dos instrumentos de avaliação:
4.7.1. Elaborar os instrumentos de avaliação, revisar, diagramar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no evento objeto deste instrumento de contrato, exceto as que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
4.7.2. Coordenar e executar a aplicação dos instrumentos de avaliação, exceto as que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, bem como a operação reversa de todo esses instrumentos de avaliação e material de aplicação referente ao objeto deste instrumento de contrato.
4.7.3. Receber, organizar, analisar, pontuar e acondicionar a documentação recebida para a Prova de Títulos.
4.8. Da segurança do evento
4.8.1. Utilizar os mecanismos previstos no Anexo I (Plano de segurança) da Proposta de Prestação de Serviços, com vistas à prevenção de fraudes contra o certame.
4.8.2. Manter sigilo dos assuntos relacionados ao objeto deste instrumento de contrato, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de quebra de sigilo no concurso público relacionado à divulgação indevida, direta ou indiretamente, por quaisquer meios, de informações relacionadas aos instrumentos de avaliação, aos gabaritos oficiais e/ou aos resultados preliminares e definitivos, que comprometam a realização do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Da correção dos instrumentos de avaliação e divulgação dos resultados:
4.9.1. Realizar a correção dos instrumentos de avaliação, exceto os que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, observando os critérios de correção e avaliação estabelecidos nos editais que regem o evento objeto deste instrumento de contrato.
4.9.2. Assegurar aos candidatos a vista individualizada e corrigida das provas objetivas, dos respectivos gabaritos, do cartão de resposta e da folha de texto definitivo das provas discursivas, por meio de sistema informatizado, para fins de interposição de recursos contra resultados provisórios.
4.9.3. Disponibilizar aos candidatos o sistema informatizado para a interposição de recurso contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
4.9.4. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
4.9.5. Disponibilizar aos candidatos, individualmente e por meio de sistema informatizado, o acesso aos recursos impetrados contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento e às respostas aos recursos apresentadas pela banca revisora.
4.9.6. Divulgar os gabaritos definitivos e as justificativas de alteração ou anulação dos gabaritos provisórios das provas objetivas, após os respectivos recursos.
4.9.7. Corrigir, processar eletronicamente e emitir listagens com as notas dos candidatos em cada etapa/fase do evento.
4.9.8. Divulgar os resultados provisórios e finais de cada etapa/fase do evento, por meio de edital.
4.9.9. Entregar o resultado final do concurso à CONTRATANTE, via mídia digital, de acordo com as especificações a seguir.
4.9.9.1. Relação em ordem alfabética e em ordem de classificação, com a pontuação dos candidatos aprovados;
4.9.9.2. Relatório de dados pessoais (nome, número de inscrição, CPF, endereço, e-mail e telefone) dos candidatos aprovados.
4.10. Da Assessoria jurídica:
4.10.1. Receber e responder os recursos interpostos por candidatos, inclusive por via judicial, referentes a todas as etapas do concurso público, bem como as solicitações da CAESB, Ministério Público, TCDF e demais órgãos de fiscalização e controle, durante o prazo de vigência do contrato ou que dele decorram. Todo e qualquer questionamento judicial e extrajudicial relativo ao certame ficará a cargo da instituição CONTRATADA, mesmo após o encerramento o concurso.
4.10.2. Elaborar e enviar subsídios à CONTRATANTE para a resposta às demandas judiciais e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos e à remuneração do cargo.
4.10.3. Fornecer à CONTRATANTE, quando cabível e necessário, os subsídios às demandas judiciais e administrativas relativas ao concurso público, de acordo com os prazos a seguir relacionados:
4.10.3.1. Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
4.10.3.2. Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
4.10.3.3. Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
4.10.3.4. Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo.
4.11. Demais obrigações:
4.11.1. Disponibilizar recursos adequados aos candidatos com deficiência, lactantes e a outros candidatos que necessitem de atendimento especial, observados os princípios da viabilidade e razoabilidade.
4.11.2. Custodiar, em local apropriado, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, contados da publicação do resultado final do concurso na Imprensa Oficial, todos os formulários de inscrição, folhas de respostas, folhas de frequência e provas aplicadas no concurso.
4.11.3. Após o prazo disposto no subitem 4.11.2 deste instrumento de contrato, caso não existam ações judiciais referentes ao certame e se a CONTRATANTE não manifestar interesse pela retirada do material (com transporte às suas expensas), o material relativo às folhas de respostas dos candidatos será descartado.
4.11.4. Executar direta e integralmente o objeto deste instrumento de contrato.
4.11.5. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
4.11.6. Designar responsável com autonomia para solucionar as questões que surgirem durante a vigência do contrato e para a interlocução da CONTRATADA com o representante da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.
4.11.7. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
4.11.8. Não serão consideradas execução irregular (parcial ou total) as intercorrências ocorridas durante a execução do evento objeto deste instrumento de contrato, tais como erros em editais, cálculo de notas e avaliação de candidatos que concorrem pelos sistemas de cotas, desde que tais intercorrências sejam tempestivamente resolvidas e não comprometam o resultado final do evento ou causem prejuízo financeiro à CONTRATANTE, considerada a natureza dos serviços a serem prestados e a previsão tácita de que pode haver equívocos superáveis nas avaliações e nos cálculos de notas, o que se evidencia com a existência de fase recursal em cada etapa/fase.
4.11.9. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, resguardados o devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório.
4.11.10. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, assegurada a possibilidade de reequilíbrio econômico- financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – CANDIDATOS SUB JUDICE
5.1. A CONTRATADA se responsabilizará de forma integral por eventual inclusão de candidatos sub judice nas fases de sua responsabilidade, quando essa inclusão decorrer de falha na execução do serviço imputada exclusivamente ao CEBRASPE, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.2. Nas demais hipóteses de inclusão de candidatos sub judice, cuja causa não seja imputada a nenhuma das partes, a CONTRATADA se responsabilizará até o quantitativo limite de 10% (dez por cento) do total de candidatos convocados para a respectiva fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
5.3. Caso o quantitativo limite de candidatos sub judice seja ultrapassado, deverá ser firmado Termo Aditivo ao Contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, de modo que caberá à CONTRATANTE os custos dos eventuais candidatos sub judice excedentes.
5.4. Para a pactuação do Termo Aditivo ao Contrato, a CONTRATADA apresentará os custos e a justificativa pertinentes, mediante planilha de composição, com base na estimativa de custos do evento objeto deste instrumento de contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do contrato por meio da Gerência de Planejamento de Pessoal e Carreiras - SGPP/DS e para esse fim designa os empregados Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º 53.103-5 para Gestor e Xxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula n.º 52.707-6, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula n.º 52.138-8 para Fiscais, devidamente credenciados, cujas atribuições estão discriminadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da CAESB.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6.3. A fiscalização dos serviços será realizada mediante registro próprio das falhas eventualmente detectadas, indicando o dia, o mês e o ano da ocorrência, bem como o nome dos envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, que se encarregará dos contatos com a CONTRATADA para o esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências.
6.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca das eventuais falhas e/ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, concedendo o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo de força maior, para que a CONTRATADA se manifeste acerca dos fatos apresentados ou apresente defesa.
6.5. Aplicar, quando couber, as penalidades por descumprimento do contrato, resguardados o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, garantindo o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE conforme prevê o RILC - Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB.
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no artigo 148 do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratações da CAESB.
7.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo a que se refere o contrato, devendo ser assegurado a CONTRATANTE, o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
7.4. A rescisão do contrato poderá ocorrer conforme previsto no artigo 150 do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratações da CAESB, de forma unilateral, pela CONTRATANTE, assegurada a defesa prévia, sendo que:
7.4.1. Deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada pela CONTRATANTE e ser enviada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.5. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e terá ainda direito a: devolução da garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e, pagamento do custo da desmobilização.
7.6. Acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratações da CAESB: assunção imediata do objeto contratado, pela CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar.
7.7. A rescisão do contrato poderá ocorrer conforme previsto no artigo 150 do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratações da CAESB, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e para a CONTRATADA.
7.8. A rescisão do contrato poderá ocorrer conforme previsto no artigo 150 do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratações da CAESB, por determinação judicial, nos termos da legislação vigente.
7.9. Quando a rescisão ocorrer de culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da efetiva rescisão do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
8.1. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
8.2. O período de suspensão dos serviços decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior será acrescido ao prazo contratual.
8.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da sua ocorrência, da sua justificativa e de suas consequências.
8.4. Se as causas de suspensão perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento neste instrumento de contrato, sob condições idênticas às estipuladas no subitem 8.3.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, está sujeita às sanções em conformidade com a Lei Federal n.º 13.303/2016, e no Regulamento de Licitações e Contratações da Caesb – RILC.
9.1.1.ADVERTÊNCIA – a CONTRATADA ficará sujeita a advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE. MULTA MORATÓRIA – a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério da Caesb, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, podendo ser aplicada cumulativamente com os incisos I e II deste artigo, de acordo com a natureza e a gravidade dos impactos advindos ao contrato/nota de CAESB
empenho;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Caesb, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato.
9.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
9.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O custeio integral do concurso público em conformidade com as obrigações constante no Termo de Referência será de responsabilidade da instituição CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Caesb, inclusive isenções de taxa de inscrição previstas na legislação.
10.2. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvados os casos previstos em lei, cujo custeio será de responsabilidade do CONTRATADA.
10.3. Os custos com a comissão designada para verificar a autenticidade dos aspectos fenotípicos dos candidatos que se autodeclarem negros, conforme legislação, será de responsabilidade da CONTRATADA.
10.4. O custo com perícia médica dos candidatos declarados pessoas com deficiência será de responsabilidade da CONTRATADA.
10.5. As partes ajustarão que, para cobertura total dos custos decorrentes da prestação de serviços, a instituição CONTRATADA fará captação de taxas a serem cobradas dos candidatos no ato da inscrição, ressalvados os casos previstos em lei específica.
10.6. A CONTRATADA se compromete a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados descritos neste contrato, de acordo com os valores a seguir relacionados:
10.7. Em razão da impossibilidade de prever com exatidão o quantitativo de participantes inscritos no concurso público, estima-se que o valor global do contrato, considerado o universo de 60.000 (sessenta mil) inscrições efetivadas, é de R$ 4.127.798,00 (quatro milhões cento e vinte e sete mil setecentos e noventa e oito reais).
10.8. Ressalta-se que o valor global supramencionado se trata de apenas uma estimativa, a qual poderá sofrer acréscimo, conforme o número real de inscrições efetivadas.
10.8.1. Considera-se inscrição efetivada aquela paga por meio do boleto bancário, observando-se a data de vencimento, ou ainda, aquela para a qual seja deferido o pedido de isenção de pagamento.
10.9. A CONTRATADA repassará 20% (vinte por cento) da arrecadação global do concurso, descontadas as taxas bancárias e as isenções legais, para o Fundo de Melhoria da Gestão Pública
– PRÓ-GESTÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a homologação das inscrições, com envio do comprovante bancário
10.10. Fica definido, para todos os efeitos tributários, que o Distrito Federal será o local da prestação dos serviços, tendo em vista que as atividades principais objeto de eventual contratação serão desenvolvidas na sede da CONTRATADA em Brasília, tais como: a) a elaboração, revisão, composição, impressão, acondicionamento e correção das provas objetivas; b) a elaboração, revisão, composição de editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens; c) processamento eletrônico e emissão de listagens referentes a todas as etapas do concurso; d) julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos; e e) elaboração dos subsídios necessários
às respostas em ações judiciais ajuizadas contra a CONTRATANTE em relação ao concurso público.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
12.1. Os recursos serão provenientes da arrecadação das taxas de inscrições do concurso, sem ônus para a CONTRATANTE, conforme item 9 do Termo de Referência.
13. CONTRATADA TERCEIRA – GARANTIA
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no artigo 81 da Lei n.º 13.303/2016, do artigo 141 do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratações da CAESB, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
14.1.1. as alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
14.1.2. é vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas no Termo de Referência.
14.2. As alterações contratuais serão formalizadas mediante instrumento aditivo, ressalvadas as hipóteses legais que admitem a alteração por apostilamento e os pequenos ajustes necessários à eventual correção de erros materiais ou à alteração de dados acessórios do Contrato, que poderão ser celebrados por meio epistolar.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICIDADE
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste instrumento de contrato na Imprensa Oficial.
15.2. O extrato deste contrato e de futuros termos aditivos, se for o caso, serão publicados conforme o inciso III do artigo 58 do RILC - Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), aplicável no âmbito distrital por força do Decreto n.º 45.771/2024, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.1.1. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.2. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.3. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.4. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.5. A CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.6. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pela CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.7. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.7.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
16.8. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos por acordo entre as partes, seguindo as disposições expressas neste instrumento de contrato e os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VIGÊNCIA
18.1. O prazo de execução dos serviços será de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco), contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da Ordem de Serviço, que será emitida de acordo com a necessidade da Caesb, após a assinatura do Contrato.
18.2. O prazo de vigência do contrato será de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado e quitado integralmente, mediante atestação da CONTRATANTE
18.3. O prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado ordinariamente, desde que observadas as disposições constantes do RILC - Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A ação ou omissão total ou parcial da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do objeto.
19.2. A solução amigável de controvérsias, incluindo a mediação e a arbitragem, poderá ser realizada, conforme estabelece o §2º do artigo 128 do RILC - Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB.
19.3. As disposições constantes do presente instrumento não excluem as consignadas no ato convocatório e anexos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
20.1. O Foro competente para solucionar os litígios do presente contrato é Brasília/DF, renunciando as partes desde já, a qualquer outro foro por mais privilegiado que o seja.
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento para que produza os seus efeitos legais.
CONTRATANTE:
Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Suporte ao Negócio
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora-Geral – Cebraspe
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva – Cebraspe
Página de assinatura(s) do documento
Dados do Documento | |
Xxxxxxx: | xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxxxxx |
Id do Item Arquivístico: | 1d1e4a |
GDOC Nº: | 1908298 |
Quantidade de Páginas: | 16 |
Documento: | Contrato |
Assunto : | Autorização para realização de concurso público |
Classificação: | 021.2 - CONSTITUIÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS, EDITAIS, EXEMPLARES ÚNICOS DE PROVAS, GABARITOS, RESULTADOS E RECURSOS |
Interessado: | SGPP - GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PESSOAS , SGP - SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE PESSOAS, SGPPA - COORDENADORIA DE CAPTACAO E AVALIACAO DE PESSOAS |
Nenhum anexo.:
Lista de Signatário(s):
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, (Usuário Externo), Mat.: EXT010614, em 29/08/2024 as 18:13, conforme horário oficial de Brasília, fundamento no art 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, (Usuário Externo), Mat.: EXT010618, em 30/08/2024 as 10:46, conforme horário oficial de Brasília, fundamento no art 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, DIRETOR (DS), Mat.: 394432, em 30/08/2024 as 11:15, conforme horário oficial de Brasília, fundamento no art 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, PRESIDENTE (PR), Mat.: 394327, em 02/09/2024 as 19:55, conforme horário oficial de Brasília, fundamento no art 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.