PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais, por meio do presente Edital, torna público para conhecimento dos interessados o Pedido de Cotação Presencial nº 018/2018, conforme condições especificadas a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades técnico operacionais e administrativas relativas ao Contrato de Gestão 001/2018 - Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo – CASE - Anápolis/Go, conforme especificações no edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência;
1.2 Referência: Autos nº 2018004222;
1.3 A vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses podendo ser alterado e/ou prorrogado de acordo com as necessidades do IDTECH ou de comum acordo entre as partes.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 Os interessados em participar da presente cotação deverão apresentar propostas de acordo com o presente edital até o dia 30/08/2018 às 15:30 horas, quando poderão acompanhar a abertura dos envelopes, a escolha da melhor proposta;
2.2 A Comissão responsável pela sessão pública poderá após análise técnica das propostas entrar em contato com a(s) empresa(s) que tenham apresentado proposta e não estejam presentes na sessão pública com vistas a obter preços mais vantajosos;
2.3 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação no Placard de Avisos do IDTECH e ainda pelo site: xxx.xxxxxx.xxx.xx;
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF;
2.5 O certame será realizado na Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH;
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação de propostas, qualquer cidadão ou
interessando poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá ao Setor de Compras, auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes da realização do certame;
3.1.1 Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail;
3.1.2 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação deverão ser encaminhados, por escrito e protocolizado junto a Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX;
3.1.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
3.2 As empresas participantes desta Cotação Presencial se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de referência deste edital independente de transcrição;
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderão participar desta Cotação as empresas:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
b) Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
c) Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
e) Estrangeira que não funcione no País.
f) A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime.
4.2- DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.2.1- Os interessados em conhecer a íntegra do Edital impresso, devem se dirigir à Gerência de Contratos e Licitações deste Instituto. Na ocasião poderão adquirir o mesmo, gratuitamente, a partir da data de sua publicação, mediante o ressarcimento de 01 (uma) unidade de CD-R virgem. O Edital também estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx;
4.2.2- Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º1) e à habilitação (Envelope n.º2) deverão ser apresentados em português, em 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada;
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL N.º 018/2018- IDTECH EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
4.2.3 - Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital.
4.2.3.1- Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.2.4 - Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta;
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 A(s) proposta(s) A Proposta de Preços (envelope nº. 01), dever(ão) ser(em) entregues na Gerência de Contratos e Licitações do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados;
5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes;
5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;
5.3.1 A equipe do Setor de Compras (Comissão Especial de Compras e Contratações, auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.6 As proponentes deverá(ão) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Número da Cotação;
c) Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Validade da proposta apresentada;
e) Data e assinatura do responsável.
5.7 O IDTECH poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
5.8 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágio o procedimento e inicio da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de outras propostas/documentações, conforme deliberação do IDTECH.
6 – DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Após o horário previsto neste Edital não serão aceitos participação de retardatários;
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados;
6.3 A Comissão de Compras e Contratações poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
6.4 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
6.5 Após, encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
6.6 A Comissão de Compras e Contratações auxiliada pelo solicitante verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 Após a análise e classificação da(s) proposta(s) referente à parte Técnica será aberto a fase de negociação junto as proponentes na busca de preços mais vantajosos;
7.2 O julgamento da(s) proposta(s) será objetivo, tendo seus critérios baseados no presente edital e normas regulamentares próprias do IDTECH, ficando a critério da Comissão de Compras e Contratações a classificação de 03 (três) ou mais proposta;
7.2.1 - No julgamento das propostas considerar-se- á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, durante a fase de lance/desconto, para prestação dos serviços/fornecimento dos produtos e/ou execução de obras, nas condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
7.3 No caso de empate entre as proponentes melhores classificadas na fase da disputa de lances/desconto, prevalecerá aquela que apresentar o menor preço por lote mantendo as especificações técnicas previstas, caso persistir o empate será realizado sorteio na presença dos interessados;
7.3.1. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço para o lote tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3.2. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.4 Caso os interessados não estejam presentes do dia e horário previsto para abertura das propostas após a análise técnica e classificação das propostas a Comissão de Compras e Contratações poderá marcar uma nova data para abertura da disputa de lances/descontos entre as classificadas ou fazer contato direto com as proponentes na busca de melhores preços;
7.5 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
7.6 A Proposta de Preço (Anexo II), em conforme conformidade com todas exigências constante no (Anexo I – Termo de Referencia), deverá ser entregue dentro do (envelope 01), a Documentação de Habilitação (item-8), juntamente com o Anexo III, deverão ser entregue dentro do (envelope 02):
7.6.2 Para efeitos de Credenciamento, fora do envelope deverá ser apresentado apenas:
- Cópia simples do Contrato Social;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante da Empresa;
- Procuração expedida pela empresa dando poderes ao representante (registrada em cartório);
- DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
- OBS: A documentação apresentada deverá estar autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais.
7.7 O envelope deverá estar fechado e lacrado contendo os dados da empresa participante e o número da Cotação Presencial, dentro do prazo previsto no subitem 2.1.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Os LICITANTES, para fins de habilitação, deverão apresentar no (Envelope n. º 2) – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO), conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final ou no inicio do certame a documentação relacionada abaixo:
8.2.1 Qualificação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (com firma do representante legal reconhecida em cartório), conferindo– lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2.2 Qualificação Fiscal:
8.2.2-1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ - poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
8.2.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro relativos a sede ou domicílio do licitante (em caso do município Goiânia, poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx?xxxxxxxxxxx);
8.2.2.3- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado de origem da Licitante e do Estado de Goiás, (que poderá ser obtido pelo website: http:// xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
8.2.2.4- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do - Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.2.2.5- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxx ao.asp?Tipo=1);
8.2.2.6- Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
8.2.2.7- Certidão de Registro e Quitação – CRQ perante o CRA/GO - Conselho Regional de Administração do Estado de Goiás ou do Estado de origem da Contratada ou Protocolo de Solicitação junto ao Conselho Regional de Administração – CRA;
8.2.2.7.1 após a assinatura do Contrato, a empresa Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar a Certidão de Registro e Quitação – CRQ perante o CRA, sob pena de não o fazendo caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no edital.
8.2.2.8- Cópia da Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com firma reconhecida em cartório ou mediante apresentação do original, cuja, a emissão não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta) dias, antecedentes a realização do certame.
8.2.3 Qualificação Econômico – Financeira
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134
da Lei n.° 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde: ILG = índice de liquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
c) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.2.3, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
d) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.2.3, letra b, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
8.2.4 Qualificação Técnica
a) Xxxxxx, devidamente registrado junto a Vigilância Sanitária;
b) Apresentação do Atestado de Vistoria do Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Anápolis-GO, que será fornecida às licitantes antes da realização do Pedido
de Cotação presencial nº 018/2018, emitido até ás 18h do dia 29/08/2018, devidamente atestado pela Gerencia de Logística; devendo o mesmo ser apresentado dentro (envelopes nº. 02).
Obs. A vistoria será realizada no local da execução dos serviços: Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Anápolis-GO Avenida Brasil – Viviam Parque 2ª Etapa, Anápolis/GO, e deverá ser previamente agendada durante o horário comercial, com a Gerente de Logística, através do telefone (000) 0000-0000:
c) No mínimo 02 (dois) atestado/declaração de capacidade técnica, cuja, o quantitativo de colaboradores que executam/executaram os serviços de limpeza e conservação predial não sejam inferiores ao objeto em questão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou entidade de classe, comprovando que a empresa, forneceu satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta cotação.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas ou cópia acompanhada dos originais para a Comissão verificar a veracidade da documentação.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, registrando a síntese das suas razões em campo da própria Ata.
9.1.1 - Declarada a vencedora, o “acolhimento de recursos” será por um período de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, e protocolado na sede da IDTECH, no endereço descrito no subitem 3.1.2.
9.1.3 - Não será admitida apresentação das razões de recursos por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
9.2.4 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.2.1, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.1.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, ao vencedor.
9.1.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.6.1 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a
termo em Ata;
9.1.6.2 Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.
9.1.7 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada de imediato para no prazo de 24h (vinte quatro horas), assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.1.1 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 13.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.2 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.4 Para assinatura do contrato será exigido a prestação de garantia no valor de 5% (cinco cento) do valor total contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro-garantia;
10.5 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme índices praticados em poupança bancária;
10.6 Poderá ser realizado acréscimos ou supressões de acordo com a demanda, de acordo com as normas regulamentares do IDTECH.
10.7 E determinado que na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada forneça as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pelo Contratante, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.2.2 – Qualificação Fiscal.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
11.1.1 Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará impedida (suspensão do direito de contratar/fornecer) com o IDTECH, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, será eliminada da lista de
fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
11.1.2 Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço/produto continuado, e a aplicação de multas, conforme previsto no Termo de Referência, Item 8. (Penalidade aplicáveis a empresa contratada). Se as aplicações dessas penalidades forem continuas ou caso não haja o cumprimento das obrigações por parte da Contratada, estará configurada a inexecução total do Contrato;
11.1.3 Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no instrumento contratual, segundo a gravidade da falta cometida.
11.1.4- O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante a também poderá ser aplicada suspensão do direito de licitar ou contratar com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.1.5 - As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Comissão de Licitação;
11.1.6 - Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 5% (cinco por cento) do Objeto, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com o IDTECH, independente de demais sanções legais.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DA FONTE DO RECURSO FINANCEIROS
12.1. O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 15 (quinze) dias uteis, a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, pelo Executor ou comissão previamente designada pelo IDTECH. Avençam as partes que o dispêndio será liquidado imediatamente posterior ao término do prazo de 15 (quinze) dias uteis ora disciplinado, obedecendo os seguintes critérios;
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
12.4. Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes;
12.5. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no Item – 8.2.2 (Qualificação Fiscal);
12.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO - IDTECH, quanto as suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº. 07.966.540/0005-05 (FILIAL) – CONTENDO OS SEGUINTE DIZERES: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2018 – SECRETARIA CIDADÃ - IDTECH CONTRATO a descrição dos produtos/serviços e os demais dados: (razão social, endereço, inscrição Municipal).
12.5. As Notas Fiscais/Faturas, também deverão atender a normativas imposta pela SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS;
12.5. Estabelecer relação falta (quantitativo/mês) a desconto no contrato;
12.6. A(s) despesa(s) decorrente(s) da presente aquisição correrá(ão) à conta do Contrato de Gestão nº 001/2018 – Processo nº 201610319000320, firmado entre o IDTECH e o ESTADO DE GOIÁS através da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS, para gestão do Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo – CASE - Anápolis/Go.
12.7. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal e as certidões negativas, todos os comprovantes de pagamentos do mês anterior referentes aos salários de funcionários, encargos com folha de pagamento, FGTS, INSS e, ainda, cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não percebimento da fatura(s).
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.12 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.13 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.14 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.15 O contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no instrumento convocatório (que estipulará os limites, bem como vedação à possibilidade de subcontratação total do objeto), no respectivo contrato e mediante prévia autorização do IDTECH, observando-se que, quando concedida autorização para subcontratação a terceiros, o subcontratado deverá ter inteira obediência aos termos do contrato original e sob a inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, sendo vedada a subcontratação com fornecedor que tenha participado do mesmo procedimento de compras, contratações de serviços diversos, reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, e obras;
13.16 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a): a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
13.17 Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.18 A vigência do instrumento contratual deverá ser de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após o período de 12 (doze), nos limites Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais pela CONTRATANTE/CONTRATADA, devendo o aditivo/prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
13.19 - O presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato
de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.20 – As signatárias ajustam, ainda, que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 001/2018 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.21 – Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia
– Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO - II - MODELO DE PROPOSTA.
ANEXO - III - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO – IV- MINUTA CONTRATUAL.
ANEXO – V – MODELO DE VISTORIA
ANEXO - VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Comissão Especial de Compras e Contratações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
GERENCIA DE LOGÍSTICA - GELOG
Setor Solicitante:
1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, por um período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades técnicas operacionais e administrativas relativas ao contrato de Gestão firmado pela Secretaria Cidadã com este IDTECH para a gestão do Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Anápolis. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência.
ITEM | UNID. | QTDE | Lote 01 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: |
1 | Mês | 12 | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL |
- 06 Postos 12x36 diurno – 12 serventes de limpeza com jornada das 07h às 19h (02 por dia) de segunda a domingo, inclusive feriados. | |||
- 01 Posto de Servente de Limpeza com 44h semanais. - 01 Posto de Encarregado de Limpeza em regime 44 h semanais. | |||
Local: Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Anápolis, Avenida Brasil – Viviam Parque 2ª segunda etapa. |
INFORMAÇÕES / EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES – NOTAS TÉCNICAS: |
- OBSERVAÇÕES: - Após o certame, a vencedora e as outras duas colocadas serão vistoriadas pela Executora do Contrato, como condição para aprovação da contratação, visando a qualidade da prestação de serviços dentro dos quesitos do Termo de Referência. A CONTRATADA DEVERÁ: - Disponibilizar nos postos de trabalho do IDTECH Ferramenta de Gestão dos serviços: Quadro Mural com escala de trabalho e foto de cada profissional, fluxogramas e POP’s de cada ambiente, no qual devem mencionar de forma detalhada qual produto deve ser utilizado, por qual profissional, sendo |
os ambientes separados por cor em fichários fixados neste Mural, Cronograma de Xxxxxxxx, Ficha de EPI’s, em local a ser disponibilizado/indicado pelo IDTECH. O Mural deverá conter um mapa dos ambientes com horários específicos das higienizações, rotinas de limpeza e ainda, em cada sala/setor, sanitários, DML e etc., deverá conter um POP específicos com a descrição dos produtos, materiais e horários de limpeza específicos.
- Os profissionais deverão ser qualificados para a função mediante apresentação de certificado de cursos e treinamentos específicos, além de estarem devidamente uniformizados e identificados;
- A Contratada deverá fornecer exclusivamente a Refeição de seus funcionários no local, mediante fornecimento através de restaurantes e/ou padarias devidamente contratadas através de convenio e comprovação, para o fornecimento dentro dos padrões sanitários de higiene. Em hipótese alguma poderá o funcionário levar alimentos preparados em sua casa para consumo no local.
- A empresa contratada é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; treinar o trabalhador para o seu uso adequado, comprovar o treinamento, responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. Fornecer somente EPI’s de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 6.
- A empresa deverá atender a legislação vigente e além da mão-de-obra, deverá fornecer todos insumos e equipamentos necessários para execução dos trabalhos;
- Os serviços serão prestados nos endereços informados neste Termo de Referência, sendo eventuais alterações comunicadas previamente à empresa contratada.
- A empresa deverá possuir notória especialização, devendo para tal comprovação apresentar no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica.
- ENCARREGADO – Este profissional deverá supervisionar e controlar as atividades exercidas pelos profissionais, incluindo a supervisão nos finais de semana. O Encarregado deverá percorrer os postos de trabalho constantes neste Termo de Referência, com vistas a supervisionar os serviços prestados, bem como assegurar a freqüência e a qualidade da limpeza efetuada, devendo a mesma registrar todas as rotinas e visitas efetuadas em caderno próprio, que deverá se encaminhado semanalmente para conhecimento da contratante.
- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
- Instruir a seus empregados quanto a prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
- Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios, em quantidade, qualidade e tecnologia adequados, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, obrigar-se-á:
1 - Executar os serviços de limpeza e conservação, higienização e desinfecção com fornecimento de material, nas áreas internas, áreas externas e esquadrias, obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de materiais de primeira qualidade e específicos para cada tipo, observando orientações do IDTECH, quando for o caso, de forma a manter a perfeita higienização e desinfecção das áreas físicas dos imóveis ocupados pela Instituição;
2 - Arcar com o ônus de todo o material necessário para a limpeza, conservação, higienização e desinfecção, fornecendo permanentemente com a freqüência que se fizerem necessárias, os seguintes materiais: água sanitária, balde, bomba para desentupir, detergentes, ceras para limpeza, limpa-plástico, limpa-vidros, luva para limpeza, pá de lixo, palha de aço, pano, papel higiênico branco e de boa qualidade, removedor, rodo em cabo de alumínio, sabonete líquido, álcool gel, saco para lixo, saponáceos, soda cáustica, solvente, toalha de papel de boa qualidade, trincha, tubo de borracha ou de plástico, tinner, vasculhador, vassoura, vassourinha, neutralizador de odores, desodorizante, enceradeira, aspirador de pó, jato de água; Detergente neutro para pisos e superfícies em geral, Desinfetante bactericida: produto químico bactericida para pisos e outros materiais e equipamentos necessários para o desempenho de suas tarefas de acordo com as Normas Técnicas contidas no manual da ANVISA.
3 – Fornecer, sob aprovação da qualidade pela Gerência de Logística, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha, nas quantidades e qualidade necessárias, cuidando para que estes não faltem nos banheiros;
4 – Contratada deverá disponibilizar no DML ficha de produtos, quantidades e data de validade.
5 - MATERIAIS APROPRIADOS: (Baseado no Manual de limpeza e desinfecção ANVISA)
- Enceradeiras de baixa rotação (remoção de sujidade), enceradeiras de alta rotação (brilho ao encerar)
- Conjunto MOP para limpeza de piso e rodo – substitui o pano de limpeza de pisos
- Rodos profissionais, cabo de alumínio 1,60cm, com lâminas de borrachas
- Panos para limpeza de mobília e pisos (preferencialmente flanela de limpeza descartável)
- Kits próprios para limpeza de vidros e tetos
- Baldes cores diferentes (balde azul água limpa, balde vermelho água suja)
- Escadas com plataforma de apoio
- Discos abrasivos para enceradeira
- Escova de cerdas duras para limpeza pesada de banheiros
- Suporte articulado LT com fibras pequenas
- Carro funcional lavável, estando adaptável a baldes, divisor de águas, com suporte para rodos, conjunto MOP, pá e placa de sinalização.
5 - Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado que, a critério do Instituto, não esteja
habilitado para a prestação dos serviços;
6 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais idôneos, com escolaridade mínima de primeiro grau, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
7 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado pela IDTECH ter conduta inconveniente;
9 - Manter seu pessoal devidamente uniformizado, identificando-os através de crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
10 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
8 - Identificar todos os equipamentos ferramentas e utensílios de sua propriedade, como aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, jato de água e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante;
10 - Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente das tarefas, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-as de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
11 - Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, que permanecerá (ão) no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços. Este (s) encarregado(s) terão ainda, a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao(s) representante(s) nomeado(s) pelo IDTECH para adoção de providências pertinentes, com o objetivo de serem corrigidas todas as falhas detectadas;
12 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
13 - Instruir a seus empregados quanto a prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
14 - Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
15 - Fazer seguro de seus empregados com risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sendo obrigatória a exibição dos comprovantes de cumprimento desses encargos, com autenticação bancária que comprove seu recolhimento;
16 – Apresentar a Gerência de Logística até o último dia útil do mês as escalas de trabalhos das serventes de limpeza que atuarão no mês seguinte.
17 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios, em quantidade, qualidade e tecnologia adequados, observando as
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
19 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios;
20 - Os serviços deverão ser executados de tal maneira que não interfiram no bom andamento das rotinas dos funcionais da Contratante.
21 – Fachada
Uma vez por mês a Contratada deverá providenciar a higienização da Xxxxxxx (janela, marquise, placas de identificação, letreiros, calçada e etc.) mediante disponibilização de equipamentos de segurança, profissional devidamente treinado e prévio agendamento junto a Gerencia de Logística.
21 – Tratamento de Piso
A Contratada deverá realizar o tratamento do piso granitina, com a periodicidade necessária, com produtos (removedores e ceras) e equipamentos adequados para tal, mediante avaliação do IDTECH, dentro das normas técnicas e desenvolvido por profissionais devidamente treinados com o acompanhamento de um Supervisor.
DO UNIFORME
- Fornecer uniformes e seus complementos ao empregado locado, com as características padronizadas que cada empresa (licitante) possui, devendo esta estar de acordo e na forma cabível da legislação trabalhista vigente. Alem do uniforme padronizado, a Contratada deverá fornecer toca e sapato fechado e/ou bota emborrachada padronizada.
Obs.: A contratada não poderá repassar os custos dos uniformes e complementos a seus empregados. Os uniformes deverão estar sempre limpos e não será aceita a uniformização fora do padrão, podendo a contratante os recusar se assim achar pertinente, devendo a contratada realizar sua devida substituição.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalhos da mão-de-obra da contratada;
- A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
- A gerência de Logística do IDTECH pode recusar a qualidade de algum suprimento e exigir sua troca.
Goiânia, aos 13 dias do mês de Agosto de 2018.
Núbia Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerência da Logística
ANEXO – II MODELO DE PROPOSTA.
Obs.: Colocar em papel timbrado
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH Endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx / XX
Referência: PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 – IDTECH – Autos nº. 2018004188
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, por um período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades técnicas operacionais e administrativas relativas ao contrato de Gestão firmado pela Secretaria Cidadã com este IDTECH para a gestão do Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Anápolis/Go. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
TELEFONE (S) PARA CONTATO: ( _) __ ( ) EMAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE: |
XXXXXXXX XX XXXXX
XXXX - 00 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÊS | VALOR ANUAL |
1 | - 06 Postos 12x36 diurno – 12 serventes de limpeza com jornada das 07h às 19h (02 por dia) de segunda a domingo, inclusive feriados. | R$ | R$ | R$ |
2 | - 01 Posto de Servente de Limpeza com 44h semanais. | R$ | R$ | R$ |
3 | - 01 Posto de Encarregado de Limpeza em regime 44 h semanais. | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O PERÍODO DE DOZE MESES: R$ ( ) |
Obs.: Anexar à presente proposta Lote 01 e 02, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando a Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO).
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão-de-obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Cotação, conforme o caso; |
Declaramos que os preços propostos são estimados pelos próximos 12 (doze) meses. |
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; |
O prazo de validade desta proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do respectivo envelope; |
Temos conhecimento de que a empresa vencedora será aquela que apresentar a melhor proposta, estando desde já, a mesma intimada para, em até 48 horas após a realização da Cotação, apresentar NOVA PROPOSTA assinada e com os valores atualizados, caso se faça necessário. |
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura)
*Este documento deverá ser entregue dentro do (EMVELOPE 1 – PROPOSTA DE XXXXX)
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH. Ref.: Cotação Presencial Nº 016/2018. Prezados Senhores, Nós da empresa (nome ) , CNPJ/MF n.º (informar) , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para o fornecimento/execução do objeto, de conformidade com o Edital da Cotação mencionada. Outrossim, declara que: − Está apresentando proposta para o(s) item(ns) objeto deste Edital; − A nacionalidade da Empresa proponente é (indicar a nacionalidade) ; − Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua contratação no presente processo de Cotação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências; − Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, prevista nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/1988; − A proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital; g) Concorda com a retenção pelo IDTECH correspondente ao percentual pertinente ao objeto, frente ao disposto na Resolução nº. 071 do INSS e outras tributações, conforme o caso. Localidade, aos dias de de . (assinatura) (Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura). |
* Este documento deverá ser entregue dentro do (ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
ANEXO – IV
MODELO
Atestado de Visita e Vistoria do Hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG
Ref.: Cotação Presencial Nº 018/2018
Declaramos para os devidos fins que a empresa
inscrita sob o CNPJ Nº , por meio do seu representante, o(a) Sr(a).
CPF ,
e-mail telefone;
( ) ,compareceu nesta data no Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo – CASE - Anápolis/Go, localizado na Avenida Brasil – Viviam Parque 2ª Segunda Etapa., momento em que foi dada ciência e esclarecidas dúvidas sobre a contratação dos serviços solicitados, Termo de Referência, bem como à respeito do:
- Fluxo/Demanda de pessoas;
- Normas e Rotinas de Funcionamento;
- Condições dos equipamentos e Instalações;
Nota: O presente Xxxxxxxx deverá ser juntado no envelope contendo a documentação e proposta da empresa. A vistoria deverá ser previamente agendada, sendo que a empresa que não realizar a presente vistoria será automaticamente desclassificada.
Goiânia, de de .
Represente do IDTECH
Assinatura
Visto do Representante da empresa Assinatura
* Este documento deverá ser entregue dentro do (ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
ANEXO - V
MINUTA CONTRATUAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FORNECIMENTO DE PRODUTOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS
I – DAS PARTES:
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz), CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0005-05 (Filial), com sede na Cidade de Goiânia-Goiás, à Xxx 00, Xx. X-0, Xx. 00/00 xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Coordenador Executivo, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador do RG/CI nº. 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente de CONTRATANTE.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, neste ato representada por pelo(a) Sr.(a) , de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO:
01- Pedido de Cotação Presencial nº 018/2018, Autos nº 2018004222, que versa sobre a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, pelo período de 12 (doze) meses, visando suprir as necessidades do Centro Regional de Atendimento Socioeducativo de Anápolis - CASE, para promover a execução do Contrato de Gestão nº 001/2018 - Processo nº 201610319000320, pactuado entre o IDTECH e o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Secretaria Cidadã), conforme consta do Termo de Referência – Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante.
Parágrafo único – Pelo objeto deste Pedido de Cotação Presencial nº 018/2018, a Gerência de Compras da CONTRATANTE apurou perante a CONTRATADA o valor total global, fixo e irreajustável de
, pelo período de 12 (doze) meses, cujos preços unitários encontram-se pormenorizados no Termo de Referência – Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante.
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a executar os serviços/projetos avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados de Segunda à Domingo, inclusive feriados, no horário compreendido entre as 07:00 horas e 19:00 horas, tudo conforme consta do Termo de Referência – Anexo I.
03- No ato do recebimento dos serviços, a CONTRATANTE deverá conferir as especificações e a qualidade com que os mesmos foram executados, e, ainda, certificar-se de que estes foram realizados dentro dos objetivos a que se destinam.
04- A conferência, nos moldes especificados no item antecedente, não exime a CONTRATADA de processar a reparação dos serviços executados no caso dos mesmos não atenderam às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar qualquer incongruência ou vício.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE, a reparação do serviço que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05- Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de execução dos serviços contratados.
06- A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos serviços executados pela CONTRATADA.
07- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou vícios observados.
08- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09- Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10- A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução dos serviços objeto deste contrato.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto do(a) Pedido de Cotação Presencial nº 018/2018, após a entrega do produto e/ou do serviço e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Avençam as partes que o dispêndio será liquidado imediatamente após o término do prazo de 15 (quinze) dias ora disciplinado, obedecendo os seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária (TED).
b) Possíveis encargos e/ou taxas, decorrente de TED’s à Instituições Bancárias diversas da utilizada pelo IDTECH, serão descontados pela CONTRATANTE do importe a ser liquidado junto ao fornecedor;
c) Sob pena de arcar com os prejuízos daí decorrentes, é terminantemente proibida à CONTRATADA a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx, Duplicata Mercantil ou qualquer outra espécie de cobrança bancária em nome da CONTRATANTE, independente do valor da compra ou contratação realizada, sendo aceito, apenas, a apresentação de Boleto Bancário sem datas máximas estipuladas para o pagamento e sem o comando de ordem de protesto;
d) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Edital/Termo de Referência;
e) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pelos serviços somente serão feitos mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA estiver prestando o serviço contratado e/ou entregar o(s) produto(s)/suprimento(s), objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único” da “Cláusula II” são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização de tal prestação de serviço e/ou da entrega do produto/suprimento, conforme avençado nas especificações contidas no “Termo de Referência - Anexo I” deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços e suas quantidades, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto – As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, quanto às suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº 07.966.540/0005-05, constando e seu corpo, razão social, endereço, mês de prestação dos serviços, inscrição Municipal e os seguintes dizeres - (CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2018 – SECRETARIA CIDADÃ - IDTECH).
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Cadastro de Contribuintes Municipal, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças e do Município sede da CONTRATADA.
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de Goiás, e da Secretaria da Fazenda do Estado sede da CONTRATADA;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão de Registro e Quitação – CRQ perante o CRA/GO - Conselho Regional de Administração do Estado de Goiás ou do Estado de origem da Contratada;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados, deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto
desta cláusula, todos os comprovantes do mês anterior referentes aos salários de funcionários, encargos com folha de pagamento, FGTS, INSS e, ainda, cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não percebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo nono - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados no Pedido de Cotação Presencial nº 018/2018, Termo de Referência - Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de serviços/produtos constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como no caso de rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas no Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais da CONTRATANTE.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem, justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri- las em desacordo com o estabelecido no Pedido de Cotação em referência, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 2 (dois) anos.
VIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Títulos e Documentos e com recebimento atestado pelo Oficial de Justiça, entregues pessoalmente, contra recibo ou remetidas pelos correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente;
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais pela CONTRATANTE.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião do Pedido de Cotação Presencial, constante dos Autos em tela, atualizando todas certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião dos recebimentos dos suprimentos.
06- A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
07- A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da CONTRATANTE em razão dos serviços prestados sob este contrato, tais como especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros e outros, não os divulgando de qualquer forma e sob qualquer pretexto, senão a seus empregados que tenham necessidade da informação para a execução do contrato ora pactuado, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e empregados.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete, transporte, salários de funcionários da CONTRATADA e/ou de terceiros por ela arregimentados para a execução dos serviços/projetos, objeto deste instrumento, bem como os encargos sociais/previdenciários/fundiários, direitos trabalhistas, indenizações, ressarcimento por acidente de trabalho e outras expensas daí decorrentes, serão de sua inteira responsabilidade.
10- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
11- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e
remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que este(s) empregado(s) encontra(m)-se sujeito(s) e condicionado(s) ao recebimento de ordens exclusivas da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
12- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser aditado a cada 12 (doze) meses, nos limites estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais utilizado pela CONTRATANTE, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo Primeiro – Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo Segundo - As signatárias ajustam, ainda, que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 001/2018 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
Parágrafo Terceiro - Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no item precedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes.
13 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ao final nomeados e que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, de de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO - IDTECH
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pedido de Cotação Presencial nº 018/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
de de .
(assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa) Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: Carimbo com número do CNPJ:
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
* Este documento deverá ser entregue no momento do credenciamento.
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO EDITAL;
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX / XXXXXXX X. RESENDE / LEONEL C. XXXXXXXX COMISSÃO ESPECIAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
ANÁLISE DO EDITAL:
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ASSESSOR JURÍDICO - OAB Nº 16.716 ASSESSORA JURÍDICA - OAB Nº 41.092
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
GERÊNCIA DA LOGÍSTICA