DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 12.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participar
12.2. A Manifestação de Interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD-R
12.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.1;
12.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
12.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
12.6. Junto com a documentação de comprovação para pontuação técnica, o interessado deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação básica, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;
b) Comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
c) Diplomas e certificados dos demais cursos, conforme item 13;
d) Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência.
12.7. Considerando o Decreto nº 4410-R DE 18/04/2019, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, a Manifestação de Interesse deverá ser encaminhada por meio digital, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (sistema e-Docs) ou, ainda, por e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx em arquivo único no formato em PDF. Caso o documento exceda o tamanho em megabytes para envio por e-mail, o arquivo pode ser dividido em partes devidamente ordenadas, de modo que viabilize o seu envio.
12.8. O arquivo contendo todos os documentos deverá ser único, paginado e deverá conter sumário ordenado, com a indicação dos títulos e a página de localização de cada documento.
12.9. Na impossibilidade de entrega por meio digital, a Manifestação de Interesse poderá ser encaminhada por meio de envelope lacrado, entregue na Unidade de Gestão do Projeto/UGP, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, CEP: 29.015-000 - Vitória/ES.
12.10. O consultor que atingir a maior pontuação deverá apresentar os documentos originais para que a Comissão Técnica confira a autenticidade dos documentos apresentados.
12.11. A UGP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo envio incorreto dos da...
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO), conferindo – lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final ou no inicio do certame a documentação relacionada abaixo:
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. Os LICITANTES, para fins de habilitação, deverão apresentar no (Envelope n. º 2) – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO), conferindo – lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final ou no inicio do certame a documentação relacionada abaixo:
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 11.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade Gestora do Projeto/UGP, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação;
11.2. A manifestação de interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx.
11.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 10.1;
11.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
11.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
11.6. Em conformidade com os decretos nº 4410-R, 18/04/2019 e 4629-R, de 15/04/2020, entre outros, as Manifestações de Interesse deverão ser enviadas, em formato PDF, para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou via E-docs (para o órgão SEDH, grupos e comissões - “Comissão Julgadora - SEDH”) de acordo com prazo descrito no item 11.1, contendo a seguinte documentação:
a) Formulário de Pontuação preenchido (Anexo 01);
b) Currículo;
c) Cópia simples da documentação referente à comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica;
d) Cópia simples dos diplomas e certificados dos demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo;
e) Cópia simples e legível do Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. Os documentos exigidos para o credenciamento devem ser regularmente atualizados de acordo com o item 6.1 do Edital de Chamamento Público n° 001/2008, publicado em 12 de março de 2008.
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. Os documentos exigidos para o credenciamento devem ser regularmente atualizados de acordo com previsto no Edital de Credenciamento nº 002/2022 e no Anexo II – Termo de Referência.
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, (FISICA OU DIGITAL)
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 11.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade de Gestão do Projeto/UGP, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da Manifestação de Interesse.
1 Conforme a Regulação dos Serviços de Distribuição da Anatel, média tensão é a tensão entre fases cujo valor é superior a 1 kV e inferior a 69 kV.
11.2. A Manifestação de Interesse de consultores individuais será disponibilizada, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx.
11.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 11.1;
11.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
11.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 4.1.A proponente vencedora deverá apresentar, em até 03 (três) dias os seguintes documentos: 4.1.1.Cópia do Contrato Social com alterações ou Estatuto; 4.1.2.Cartão do CNPJ; 4.1.3.Comprovação de regularidade fiscal nas três partes federativas (Municipal, Estadual e Federal); 4.1.4.Comprovação da regularidade trabalhista (CNDT); 4.1.5.Cópia do Documento de identidade pessoal do(s) representante(s) da empresa;
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA. 12.1. O interessado deverá encaminhar Manifestação de Interesse em participar da Seleção e Contratação de Consultor Individual para a Unidade de Gestão do Projeto (UGP), dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação da Manifestação de Interesse.
12.2. A Manifestação de Interesse para seleção de consultores individuais será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, também podendo ser lidos e/ou obtidos, mediante a apresentação de CD- R virgem, no endereço e horários descritos no preâmbulo do edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada a os interessados.
12.3. Não serão aceitas Manifestação de Interesse fora do prazo fixado no item 12.1;
12.4. Antes de encaminhar a Manifestação de Interesse, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
12.5. Os currículos dos interessados que não obedecerem aos requisitos exigidos, não serão avaliados pela comissão técnica de seleção;
12.6. Junto com a documentação de comprovação para pontuação técnica, o interessado deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação básica, que poderá ser em cópia simples:
a) Currículo;