INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E RESTAUROS EM PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CONSERVAÇÃO PARA O SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO ANTIGO CAIS DO VALONGO E CAIS DA IMPERATRIZ
Entre
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
e
Rio de Janeiro/RJ, de de 2019.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO II PROJETOS EXECUTIVOS (ARQUIVOS DIGITAIS)
XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V PROPOSTA COMERCIAL
ESTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OBRAS E RESTAUROS EM PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CONSERVAÇÃO PARA O SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO
ANTIGO CAIS DO VALONGO E CAIS DA IMPERATRIZ. (juntamente com seus Anexos, o “Contrato”) é celebrado em de de 2019,
ENTRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.393.475/0001-46, com sede à Avenida Xxxx xx Xxxxxx, nº. 903, bairro Boa Vista, Recife – PE, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado Contratante.
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede à , neste ato representada na forma de seu Ato Constitutivo por seu representante legal
doravante denominada
CONTRATADA,
também designadas individualmente como “Parte” ou nas formas simplificadas previstas acima, e coletivamente como “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) a Contratada foi declarada vencedora da seleção pública regida pela Solicitação de Proposta nº. , parte integrante deste Contrato, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx no dia 25 de janeiro de 2018, com abertura de envelopes de habilitação no dia de fevereiro de 2019 e de proposta de preços no dia de fevereiro de 2019, cujo resultado foi publicado no dia / /2019, propondo- se a realizar todos os serviços especializados previstos no referido documento, no sítio arqueológico Cais do Valongo e Xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, sob regime de “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”, de acordo com os termos e condições aqui previstos;
as Partes resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Termos Definidos. Para os fins do presente Contrato (incluindo o preâmbulo e Consideração acima), as palavras e termos a seguir relacionados, sempre que iniciados por letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos nesta Seção:
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Aceitação Final dos Serviços. Momento em que as condições estabelecidas no Capítulo 8 deste Contrato tiverem sido satisfeitas, culminando na emissão do Termo de Aceite de Obra.
Acessos. Acessos ao Local das Obras conforme as Especificações.
Autoridade Governamental. Qualquer órgão de governo em nível federal, estadual ou municipal, qualquer subdivisão política, ou qualquer departamento, órgão administrativo, autoridade, agência ou outra entidade governamental, paraestatal, judicial, pública ou oficial com jurisdição sobre o Contratante, a Contratada e/ou a execução dos Serviços.
Autorização Governamental. Qualquer autorização, consentimento, aprovação, licença, decisão, permissão, certificação, isenção ou registro que deva ser obtido junto a uma Autoridade Governamental.
Autorização de Início de Serviço. Autorização formal a ser emitida e enviada pelo
Contratante à Contratada para que inicie a execução dos Serviços.
BDT. Boletim Diário de Trânsito.
EPI. Equipamentos de Proteção Individual.
IPHAN. Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional.
CDURP. Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro
BDI. Benefícios e Despesas indiretas.
Boletim de Medição. Conforme definido na Seção 4.1.1.
Contratada. Conforme definido no preâmbulo deste Contrato.
Contratante. Conforme definido no preâmbulo deste Contrato.
Contrato. O presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados em Obras, Restauros e Conservação de Patrimônio histórico para o Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxxxx, incluindo todos os seus Anexos, a correlata Seleção de Proposta, assim como qualquer termo aditivo que venha a ser celebrado pelas Partes.
Cronograma de Serviços. Cronograma de Serviços apresentado pela Contratada e aceita pelo Contratante, prevendo os percentuais de execução de cada item dos Serviços a serem executados e concluídos até as Datas Asseguradas de Entrega correspondentes.
Data Assegurada de Entrega. Cada data especificada no Cronograma de Serviços para a conclusão de cada um dos itens dos Serviços.
Data Base. Data de assinatura deste Contrato.
Documentação de Engenharia. Conforme definido na Seção 5.1 (xv).
Especificações. As especificações técnicas referentes aos Serviços.
Evento de Inadimplemento da Contratada. Conforme definido na Seção 14.1. Evento de Inadimplemento do Contratante. Conforme definido na Seção 14.2. Força Maior. Conforme definido na Seção 15.1.
Fundações. Fundações a serem eventualmente executadas, se forem necessárias, conforme as Especificações.
Garantias de Cumprimento. Garantias oferecidas pela Contratada.
Lei Ambiental. Qualquer Norma Legal de caráter ambiental, sanitário ou de segurança aplicáveis ao Contratante, à Contratada, aos Serviços ou ao Local das Obras.
Licenças Ambientais. Autorizações Governamentais emitidas por Autoridades Governamentais responsáveis pelo controle, monitoramento ou fiscalização ambiental.
Lista de Pendências. Lista composta por parcelas dos Serviços de menor importância e que não afetem a utilização segura e regular das edificações e espaços sob manutenção,
contendo a descrição completa dos itens remanescentes dos Serviços e prazo estimado para sua conclusão.
Mudança de Norma Legal. A adoção, promulgação, modificação ou revogação de qualquer Norma Legal após a Data Base.
Norma Legal. Qualquer norma (constitucional ou infraconstitucional), inclusive medida Provisória, estatuto, lei, regulamento, determinação, decisão judicial, ordem, decreto, ou qualquer decisão similar ou de determinação de qualquer Autoridade Governamental, que tenha caráter obrigatório.
Obras. Resultado obtido a partir da execução parcial ou total dos Serviços.
Pedido de Alteração. Pedido de uma parte à outra solicitando (i) modificação dos Serviços,
(ii) modificação no Preço do Contrato, ou (iii) ajuste na Data Assegurada de Entrega de qualquer item dos Serviços.
Período de Garantia Original. Conforme definido na Seção 10.1. Período de Garantia Estendido. Conforme definido na Seção 10.1.1. Pessoa Indenizada. Conforme definido na Seção 17.1.
Plano de Execução das Obras. Especificação das atividades necessárias à realização dos Serviços, contemplando-se: plano de ataque dos serviços, cronograma e demais exigências.
Práticas Prudentes do Mercado da Construção Civil. As práticas, métodos e padrões que, no julgamento razoável de um prestador de serviços qualificado, prudente e experiente na prestação de serviços similares aos Serviços, e à luz das circunstâncias conhecidas na Data Base (ou que deveriam ser conhecidas na Data Base) e das normas técnicas aplicáveis aos Serviços na Data Base, seriam consideradas adequadas e suficientes para atingir o resultado esperado de forma compatível com este Contrato, com as Normas Legais e as Autorizações Governamentais aplicáveis.
Preço do Contrato. Valor atribuído como preço global neste Contrato para execução de todos os Serviços listados no Capítulo 2.
Representante do Contratante. O indivíduo designado por escrito pelo Contratante, com responsabilidade e autoridade especificamente delegadas para essa finalidade.
Serviços. Conforme definido no Capítulo 2.
Termo de Recebimento e Aceite de Obras. Documento emitido pelo Contratante para aceite das obras/serviços realizados, conforme Autorização de Início de Serviço.
Tributos. Todos e quaisquer impostos, taxas, preços públicos, contribuições fiscais e parafiscais, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras cobranças de natureza fiscal ou trabalhista, juntamente com quaisquer multas, penalidades, acréscimos e juros referentes aos mesmos, instituídos ou cobrados por qualquer Autoridade Governamental de qualquer país que tenha jurisdição sobre qualquer parcela dos Serviços.
Valores de Medição. Valores que serão pagos à Contratada pelo Contratante por cada um dos serviços executados nos termos do Capítulo 2 deste Contrato, conforme as medições realizadas, que ao final comporão o Preço do Contrato.
1.2 Regras de Interpretação. As expressões “este Contrato”, “deste Contrato”, “neste Contrato” e expressões de significado similar referem-se ao presente Contrato como um todo e não apenas ao capítulo, seção, parágrafo, ou sentença específica em que estas expressões aparecem. Os termos “Capítulo”, “Seção” e “Anexo” referem-se à Seção, Capítulo ou Anexo especificado no presente Contrato. As palavras “inclui”, “incluindo” e “inclusive” serão havidas por seguidas da expressão “sem limitação”. As definições dadas aos termos constantes da Seção 1.1 acima aplicar-se-ão, igualmente, à forma singular e plural dos termos definidos. Sempre que o contexto assim o exigir, qualquer pronome incluirá as correspondentes formas do masculino, feminino e neutro. A conjugação “ou” não é excludente. As disposições que incluam a palavra “acordo”, “acordado”, “consentimento” ou outras expressões com conotação similar exigem a forma escrita.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. Objeto. Este Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada ao Contratante, de todos os serviços, fornecimentos e demais atividades necessárias à execução de obras, restauros em patrimônio histórico e conservação para o sítio arqueológico do antigo Xxxx xx Xxxxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxxxx, devendo a execução dos Serviços resultar em perfeitas condições de uso pelo público em geral e pela administração do sítio arqueológico, primando inclusive pelo direito à acessibilidade, respeitando-se as Datas Asseguradas de Entrega previstas no Cronograma de Serviços, cada um dos itens dos Serviços nos termos ali previstos em integral atendimento às Especificações, às
Práticas Prudentes do Mercado de Construção Civil, às demais exigências deste Contrato, às Normas Legais, normas da ABNT e às Autorizações Governamentais aplicáveis; incluindo a realização de todas as obras civis do canteiro de obras e a prestação de todos os serviços, recursos, planejamento, engenharia, Documentação de Engenharia (incluindo desenhos, mapeamento de eventuais riscos e projetos executivos), fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, estocagem, seguros, supervisão obras civis no Local das Obras e garantia (em conjunto, os “Serviços”), conforme a Proposta Comercial anexa ao presente Contrato (Anexo I).
2.2. Os Serviços são compostos pelos seguintes itens executivos:
2.2.1 Limpeza
Remoção de elementos espúrios Remoção de grafismo
Remoção de vegetação daninha Remoção de colônias biológicas
2.2.2 Tratamento de Elementos Deteriorados por Intemperismo Tratamento dos elementos metálicos
Contenção da erosão nos cortes escarpados do aterro Contenção da lixiviação no solo exposto
Consolidação da pavimentação do calçamento
2.2.3 Tratamento dos Danos Estruturais Realinhamento, anastilose e uso de próteses Tratamento de fendas
Reforço estrutural para o muro de arrimo
2.2.4 Intervenções Arquitetônicas
Demolição do muro da via de serviço do hospital Instalação de frades
Execução de canaletas
Execução de mureta para recebimento de novo guarda-corpo no perímetro do sítio e área do mirante
2.2.5 Acompanhamento de serviços de arqueologia, conforme determinado em memorando nº 17/2018/ACON/CNA/DEPAM emitido pelo IPHAN.
2.3. O detalhamento do serviço a ser executado, bem como seu desenvolvimento,
escopo e organização, está previsto na Proposta Comercial, cujos termos e condições serão considerados válidos e eficazes na medida em que não contrariarem as disposições previstas neste Contrato. Em caso de divergência, as cláusulas deste Contrato prevalecerão sobre a Proposta.
2.4. O serviço deverá ser executado no Xxxx xx Xxxxxxx, xxxx x Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, x/xx, Saúde, na cidade do Rio de Janeiro.
3. DO PREÇO DO CONTRATO E VALORES DE MEDIÇÃO
3.1. O preço do Contrato é de R$ ( ), e será pago pelo Contratante à Contratada de forma proporcional e vinculada à conclusão de cada um dos Serviços, cronologicamente vinculada às aprovações pelo Contratante.
3.1.2. O valor a ser pago pela conclusão de cada um dos itens previstos nas Seções do Capítulo acima, no escopo dos Serviços, conta da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela Contratada, onde constam materiais, mão-de-obra, serviços técnicos, percentual de BDI em % ( ), custo total para administração indireta, administração local, seguros, fretes, equipamentos, veículos, maquinários.
3.2. A Contratada declara que tem plena ciência das condições dos Locais das Intervenções, adjacências, rodovias e acessos externos e internos, e que realizou todas as vistorias necessárias para verificar tais condições, tendo levado todos esses fatores em consideração na formação dos valores apresentados na Seleção Pública.
3.3. A Contratada reconhece e concorda que, se exigido pelas Normas Legais aplicáveis, ao Contratante poderá reter dos pagamentos devidos à Contratada os montantes referentes aos Tributos incidentes sobre a execução dos Serviços. A efetivação de tal retenção não ensejará para a Contratada qualquer direito à alteração dos valores, demais termos e condições deste Contrato.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pagamento do Preço do Contrato. Sujeito ao disposto abaixo na Seção 4.3, o Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições mensais
realizadas nos termos abaixo. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e aprovação dos Serviços e do relatório de medição de cada etapa da obra, contra a apresentação dos correlatos documentos de cobrança e do recebimento do Termo de Recebimento e Aceite de Obras emitido pelo IPHAN e CDURP.
4.1.1. Até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, a Contratada apresentará ao Contratante um boletim de medição (“Boletim de Medição”) em duas vias impressas e uma digital discriminando o percentual de execução das Obras durante o mês anterior. Cada Boletim de Medição deverá informar, além dos percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados num determinado mês,
(i) memória de cálculo, (ii) relatório fotográfico, (iii) percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados no mês anterior ao mês objeto de medição,
(iv) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados desde a data de assinatura deste Contrato e (v) a diferença entre (A) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços que deveriam ter sido executados pela Contratada nos termos do Cronograma de Serviços e (B) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços efetivamente executados, além de outros complementares que porventura sejam solicitados pelo Contratante.
4.1.2 Em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento de um Boletim de Medição, a CONTRATANTE deverá aprová-lo ou rejeitá-lo, neste último caso, mediante a apresentação de justificativa razoável para tanto. Mediante a aprovação de um Boletim de Medição pelo Contratante, o Contratante irá solicitar à Contratada, observado o disposto neste Capítulo, para emitir uma fatura, em conformidade com as instruções e orientações, com vencimento em no mínimo 30 (trinta) dias corridos contados de seu recebimento, em valor correspondente ao valor proporcional aos percentuais de execução efetiva de cada item dos Serviços aprovados até a referida data e ainda não pagos.
4.1.3. Para ser elegível para pagamento, além de atender às demais exigências previstas no Contrato e com base nas Normas Legais aplicáveis, cada fatura deverá, ainda, estar acompanhada da seguinte documentação comprobatória do cumprimento das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas relativas aos Serviços: (i) cópia das Guias de Previdência Social – GPS recolhidas na matrícula da obra com vencimento até a data da emissão da respectiva fatura; (ii) cópia da folha de pagamento analítica até a competência devida e contracheques assinados ou recibos de pagamentos; (iii) cópia das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega e pagamento, em que constem CNPJ e CEI da obra e que contemplem todos os empregados da
Contratada envolvidos na execução dos Serviços; (iv) cópia das Guias de Recolhimento do FGTS referentes a todos os empregados da Contratada envolvidos na execução dos Serviços com vencimento até a data de emissão da respectiva fatura devidamente pagas; (v) Comprovante de entrega do vale- transporte referente ao mês do serviço prestado; (vi) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado; (vii) Guia de recolhimento do INSS; (viii) Relação dos Trabalhadores (RE); (ix) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET); (x) Recibo do CAGED; (xi) Comprovante do seguro de vida; (xii) Comprovante de entrega de EPI; assim como quaisquer outros documentos que possam ser exigidos a qualquer tempo pelo Contratante; (vii) Cadastro As-Built completo; Termo de Recebimento e Aceite de Obra emitido, PPRA e PCMSO.
4.2. No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
4.2.1. Relação de empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
4.2.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, com a página da foto, qualificação civil e página de assinatura do contrato e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada, com os exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
4.2.3. Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe vigente;
4.3. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão do contrato de trabalho:
4.3.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço e respectivos comprovantes de pagamento;
4.3.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais e comprovante de pagamento;
4.3.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
4.3.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
4.4. Controvérsias quanto ao Pagamento. No caso de qualquer controvérsia relativa a qualquer Boletim de Medição, ao Contratante deverá pagar a parcela incontroversa da fração do Preço do Contrato cobrada pela Contratada no Boletim de Medição em questão, observadas as limitações deste Capítulo 4 e de acordo com as disposições deste Contrato, com a retenção da parcela controversa.
4.4.1. A aceitação pela Contratada de qualquer pagamento parcial não será considerada renúncia ao direito de receber somas que estejam sendo contestadas e a Contratada e o Contratante envidarão esforços para resolver todas as controvérsias o mais prontamente possível.
4.5. Condições para Pagamentos. Todo e qualquer pagamento devido à Contratada de acordo com este Contrato está sujeito, além das demais limitações previstas, ao seguinte:
(i) aprovação por escrito pelo Contratante do Boletim de Medição pertinente;
(ii) entrega da documentação comprobatória do cumprimento de suas obrigações, conforme previsto; e
(iii) manutenção dos seguros e das garantias previstos para cada Serviço.
4.5.1. Os pagamentos deverão ser efetuados através de depósito bancário em até na seguinte conta corrente de titularidade da Contratada:
Banco:
Agência:
Conta:
4.6. A Nota Fiscal/ Fatura e respectivos documentos acessórios deverão ser entregues ao Instituto de Desenvolvimento e Gestão do Rio de Janeiro (IDG-RJ) na Rua da Candelária, nº 00, 00x xxxxx, xxxx 0000, Centro – Rio de Janeiro, CEP: 20091-020, em dias úteis até às 17:00.
4.7. Qualquer ocorrência de atraso na entrega da Nota Fiscal / Fatura e documentos acessórios mencionados acima por parte da Contratada, implicará em dilação automática do prazo de vencimento da obrigação de pagamento pelo Contratante, passando o prazo a contar a partir da entrega de todos os comprovantes exigidos.
4.8. Deduções e Retenções. O Contratante poderá deduzir, das faturas emitidas com base neste Contrato, toda e qualquer importância efetivamente devida pela Contratada ao Contratante em virtude de mora ou inadimplemento pela Contratada de suas obrigações contratuais, incluindo, (i) as indenizações previstas no Capítulo 12, (ii) prejuízos efetivamente sofridos pelo Contratante em função de demandas relacionadas a qualquer causa descrita no Capítulo 17, inclusive condenação judicial em função do descumprimento de obrigações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou ambientais da Contratada; (iii) os valores devidos pela Contratada ao Contratante após o acerto de contas entre as Partes, nos casos de rescisão do presente Contrato; (iv) dívidas de qualquer natureza da Contratada que sejam essenciais à continuidade do presente Contrato, que ao Contratante seja notificada ou instada a pagar; (v) a quaisquer valores cuja retenção seja exigida ou permitida de acordo com as Normas Legais aplicáveis; ou (vi) a quaisquer outros valores devidos pela Contratada nos termos deste Contrato.
4.9. Efeitos do Pagamento. Não obstante o disposto acima, a aprovação pelo Contratante de um Boletim de Medição ou a realização pelo Contratante de qualquer pagamento de acordo com este Capítulo 4: (i) não representarão, nem poderão ser interpretadas como, uma declaração ou atestado do Contratante de que esta tenha inspecionado e examinado a parcela dos Serviços contemplada no Boletim de Medição em questão; (ii) não constituirão aceitação no todo ou em parte de qualquer parcela dos Serviços ou certificação de realização satisfatória de tais Serviços contemplados no Boletim de Medição; e (iii) nem terão o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da Contratada previstas neste Contrato ou de isentar a Contratada do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
4.9.1. Contratada por este ato reconhece e concorda que o Artigo 614 do Código Civil Brasileiro não se aplicará.
4.10. Vedação a Endosso ou Cessão. Em qualquer hipótese, é vedado o endosso ou cessão dos valores devidos pelo Contratante à Contratada para terceiros, ficando acordado que o Contratante não pagará os valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos ou cedidos a terceiros (inclusive empresas de fomento mercantil), não se responsabilizando por pagamento de parcelas contratuais transferidas pela Contratada a terceiros, exceto nos casos que o Contratante tenha prévia e expressamente autorizado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Obrigações da Contratada. A Contratada deverá executar os Serviços de forma contínua e diligente, empregando métodos e materiais sustentáveis, primando pela durabilidade e facilidade de manutenção daquilo que vier a executar, conforme previsto neste Contrato e de acordo com o Cronograma de Serviços, as Especificações, as Práticas Prudentes do Mercado de Construção Civil, as Normas Legais, as Autorizações Governamentais aplicáveis e as normas da ABNT, de forma que a Contratada conclua cada item dos Serviços até a Data Assegurada de Entrega correspondente prevista no Cronograma de Serviços, de acordo com as condições pactuadas neste Contrato. Sem limitar a generalidade do disposto acima, são obrigações da Contratada, entre outras previstas neste Contrato:
(i) em até 5 (cinco) dias contados desta data, apontar um Gerente de Contrato (com experiência prévia em projetos da mesma natureza), que terá plena supervisão sobre a execução dos Serviços e que deverá atuar como ponto de contato principal entre o Contratante e a Contratada para fins deste Contrato;
(ii) Iniciar a mobilização imediatamente após a Autorização de Serviço e de acordo com os prazos e necessidades estabelecidos no Cronograma. O quadro técnico deverá ser composto por, no mínimo, os profissionais descritos no item 2.9 do Anexo IV - Plano de Consolidação e Conservação do Sítio Arqueológico do antigo Cais do Valongo e do Cais da Imperatriz - 4ª Etapa - Caderno Técnico II - Versão de Abril/2016.
(iii) Realizar a desmobilização após a prestação dos serviços que consistirá na desmontagem e retirada de todas as estruturas, construções e equipamentos do canteiro de serviços. Inclui-se, ainda, a desmobilização de pessoal, bem como a limpeza geral e reconstituição da área à situação original.
(iv) Respeitar as legislações vigentes, as características do terreno e a minimização dos impactos ambientais; ser apto a exercer as atividades perante o CAU e/ou CREA e apresentar RRT e ou ART de todos os serviços que forem executados.
(v) Seguir e obedecer na íntegra a Decreto nº 43629 de 05/06/2012 que “Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços e obras pela administração pública estadual direta e indireta e dá outras providências.”
(vi) Estar presente às reuniões sistemáticas com o Contratante para o acompanhamento dos trabalhos.
(vii) Aplicar ajustes, alterações ou complementações solicitadas pelo Contratante como consequência do encaminhamento da avaliação dos resultados do trabalho emitida pelo Contratante, para cada fase.
(viii) Garantir que os procedimentos metodológicos adotados serão claramente indicados e sempre justificados. Quando diferentes resultados se destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá ter homogeneidade metodológica. No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as mesmas deverão ser convenientemente explicitadas e justificadas.
(ix) Ter conhecimento pleno de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos por este documento.
(x) Ter sempre aplicadas as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema.
(xi) Disponibilizar os insumos necessários para a execução dos serviços, objeto deste TdR, arcando com todos os seus custos.
(xii) Apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT dos projetos junto aos Conselhos de Classe elaborados por arquitetos e urbanistas, e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos projetos junto ao CREA/RJ, quando os projetos forem elaborados por engenheiros. As RRTs e ARTs deverão estar assinados e devidamente assinados e quitados em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
(xiii) Solicitar aprovação do Contratante em eventual substituição do corpo técnico apresentado neste processo de seleção.
(xiv) Assumir a responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos Serviços pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do Termo de Aceite de Obras, sem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos ao Contratante.
(xv) Apresentar cadastro da(s) empresa(s) no CEPOM (Cadastro de Empresas
Prestadores de Outros Municípios), para as empresas sediadas em município distinto do rio de Janeiro, no caso de serem executoras dos serviços elencados no Anexo I do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28.248/2007 (site: xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx).
(xvi) Considerar e prever os tributos incidentes sobre serviços contratados previstos nos preços propostos.
(xvii) Em eventual aditivo contratual solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá apresentar a composição de preços unitários de acordo com os catálogos e índices de referência EMOP, SCO-RJ ou SINAPI, bem como manter as condições de formação de preço inicialmente ofertadas no processo de seleção, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
(xviii) Na inexistência de índices de referência ou previsão na proposta comercial, a Contratada deverá apresentar os custos, quantificando os insumos e o Contratante irá realizar pesquisa de mercado.
(xix) mobilizar-se nos Locais das Intervenções em até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da Autorização de Início de Serviço, respeitando prazos e outras diretrizes estabelecidas neste Contrato;
(xx) confeccionar e instalar placas de obra respeitando modelo e locais previamente indicados pelo Contratante, utilizando chapas planas, metálicas, galvanizadas ou de madeira impermeabilizada de compensado, em material durável e resistente às intempéries da natureza, com informações impressas em poliestireno para fixação ou adesivação, ou pintadas com tinta à base de óleo ou esmalte;
(xxi) Fixar as placas em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização e manter as placas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras.
(xxii) Aprovar junto à Prefeitura local o esquema de trânsito provisório, indicando a necessidade de alterações quanto à mobilidade local e providenciar a sinalização dos locais atendendo à legislação municipal correspondente.
(xxiii) Prever o mecanismo de segurança interna para controle e vigia das instalações, almoxarifados, portaria e disciplina interna, cabendo à Contratada
toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou danos, furtos, decorrentes da negligência durante a execução das obras até a sua entrega definitiva. Deverá ser implantada a sinalização horizontal e vertical, visando à segurança dos usuários, a ordenação e orientação do tráfego de veículos e pedestres na área de projeto. Os projetos deverão obedecer à Legislação Municipal e às Normas existentes do DER- RJ.
(xxiv) desmobilizar-se nos Locais das Intervenções em 10 (dez) dias após receber solicitação do Contratante nesse sentido, devendo desmontar e retirar do local da obra todas as estruturas, equipamentos, maquinários, materiais, pessoas, veículos, resíduos, dentre outros, utilizados na prestação dos serviços, devendo entregar as correlatas áreas totalmente limpas e restituídas às condições originais observadas antes de sua chegada.
(xxv) Providenciar obtenção das licenças e autorizações necessárias para a execução das obras e o pagamento de taxas diversas junto às autoridades municipais, estaduais e federais competentes. Caso o Contratante, antes da celebração do Contrato, protocole o devido requerimento de licenças e autorizações supramencionadas, quando da celebração do instrumento contratual deverá ser alterada a representação junto aos órgãos competentes, para que a responsabilidade de acompanhamento e obtenção das mesmas sejam repassadas à Contratada. Neste caso, a Contratada deverá ressarcir ao Contratante o valor do custo das taxas pagas referentes às autorizações e licenças solicitadas, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato.
(xxvi) manter o diário de obra atualizado com todas as informações atuais a respeito das frentes de trabalho;
(xxvii) afastar e substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer funcionário que porventura venha a ter conduta inconveniente ou irresponsável, atestada pelo Contratante;
(xxviii) enviar imediatamente ao Contratante qualquer notificação, citação, intimação que porventura tenha recebido em razão da execução dos serviços, seja em sua sede/escritórios ou nos Locais das Intervenções, mediante cópia digitalizada através de e-mail endereçado ao responsável pelas comunicações deste Contrato.
(xxix) observar e zelar pelo cumprimento de todas as Normas Legais aplicáveis, incluindo as de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, de saúde e segurança e
ambiental, durante a execução dos Serviços;
(xxx) acatar e cumprir toda e qualquer deliberação tomada pelo Contratante;
(xxxi) providenciar o maquinário, equipamentos, ferramentas, materiais e peças incluídos no escopo dos Serviços ou relacionados à execução dos Serviços, em qualquer caso, em quantidade suficiente para assegurar a execução dos Serviços com observância dos prazos, termos e condições previstos neste Contrato e com um padrão de qualidade em conformidade com as Práticas Prudentes do Mercado de Construção Civil e com as normas da ABNT; e manter inventário atualizado de tal material de responsabilidade da Contratada armazenado no Local das Obras, bem como remover do Local das Obras, periodicamente e em conformidade com as Normas Legais aplicáveis, todos os materiais de refugo, entulho, demolição, e outros resíduos gerados na execução dos serviços, bem como todos os materiais, equipamentos e ferramentas excedentes, deixando o Local das Obras limpo, arrumado e em condições de uso;
(xxxii) empregar mão-de-obra adequadamente qualificada e tecnicamente especializada na execução dos Serviços, priorizando a contratação de mão-de-obra local em atendimento ao Plano de Capacitação e Aproveitamento da Mão de Obra Local desenvolvido pelo Contratante;
(xxxiii) manter seus funcionários devidamente uniformizados, com identificação visual adequada, devendo também manter veículos e outros equipamentos empregados nos Serviços com identificação visual através de adesivação;
(xxxiv) Efetuar, a sua custa, todas as vistorias amigáveis a imóveis ou a áreas que possam ser alvo de futuras reclamações, por terceiros, de ressarcimento motivado pelas obras. A Contratada se obriga a cumprir as determinações da Lei Federal nº 6514, de 22 de dezembro de 1977 e da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, que aprovam as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, título II, da CLT, relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Sendo dever da Contratada informar a Contratante todos os incidentes e acidentes que ocorram durante a execução das obras de implantação.
(xxxv) preparar toda a documentação necessária relativa aos Serviços, incluindo- se o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RTT, nos termos da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;
(xxxvi) ter plena responsabilidade pelo cuidado, guarda, controle e suportar o risco de perecimento ou deterioração de cada item dos Serviços até o momento em que cada um desses itens tenha sido entregue ao Contratante;
(xxxvii)executar os Serviços, respeitando, no que couber, os termos, condições e prazos previstos neste Contrato, de forma que o Contratante disponha dos Serviços no Local das Obras e nas Datas Asseguradas de Entrega previstas no Cronograma de Serviços, em integral atendimento às Especificações, às Práticas Prudentes do Mercado de Construção Civil, às exigências legais, às Autorizações Governamentais e normas da ABNT aplicáveis;
(xxxviii) fornecer a seus representantes e empregados os equipamentos de segurança coletiva e de EPI exigidos pelas normas de segurança do trabalho ou que sejam necessários ou recomendáveis ao adequado desempenho dos Serviços executadas no Local das Obras, que deverão possuir estruturas adequadas e dotadas de funcionalidade, organização, segurança e higiene durante todo o período de execução dos Serviços, respeitando-se inclusive a Norma NR 18 que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
(xxxix) observar e fazer com que seus representantes e empregados e respectivos representantes e empregados observem todas as normas e procedimentos disciplinares e de segurança vigentes no Local das Obras e estipulados pelo Contratante, bem como as normas, regulamentos e toda a legislação de proteção individual e coletiva e medicina do trabalho e instruções ocupacionais, ambientais, de saúde e segurança contidas no Anexo VIII, informando ao Contratante sobre a ocorrência de quaisquer acidentes que porventura envolvam qualquer empregado ou representante da Contratada ou qualquer pessoa no Local das Obras ou qualquer incidente com efetivo ou potencial dano ambiental do qual a Contratada tome conhecimento;
(xl) substituir, sem prejuízo da continuidade dos Serviços, qualquer representante ou empregado (inclusive o Gerente do Contrato) que venha a infringir norma ou procedimento aplicável aos Serviços, ou, mediante solicitação devidamente motivada do Contratante, aqueles cuja permanência seja, segundo juízo razoável do Contratante, considerada inconveniente;
(xli) A Contratada deverá elaborar o projeto de canteiro para aprovação prévia do IPHAN e do Contratante.
(xlii) Instalar os canteiros de obras após obter aprovação da localização e projeto
básico pelo Contratante, contemplando o aparelhamento, mobilização e desmobilização do maquinário, equipamentos, materiais, instalações administrativas e sanitárias, devendo prestar neles serviço de segurança pessoal e patrimonial, assim como na área de estocagem de materiais, desde o início da execução dos Serviços até a Aceitação Final dos Serviços, sendo responsável, inclusive, pela segurança de equipamentos, ferramentas e materiais próprios e de terceiros que sejam mantidos nos canteiros de obras e/ou na área de estocagem de materiais e por providenciar vigilância em período integral nos canteiros de obras e na área de estocagem;
(xliii) dispor de equipe de Emergência que esteja apta a atender, a qualquer hora, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, eventuais demandas que justifiquem tal mobilização;
(xliv) contratar os seguros previstos no Capítulo 16, observando-se termos e condições.
(xlv) não manter ou permitir a permanência de quaisquer materiais ou pessoas não relacionadas à prestação dos Serviços no Local das Obras sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Contratante;
(xlvi) não armazenar, acumular ou permitir a armazenagem ou acúmulo de entulho, lixo, refugo, material de demolição, e outros resíduos gerados na execução dos Serviços fora da área delimitada para o Local das Obras, mantendo o Local das Obras limpo e desimpedido. O descumprimento, pela Contratada, de sua obrigação de manter o Local das Obras limpo e desimpedido e a falha da Contratada em atender a notificação do Contratante contendo solicitação de limpeza da área no prazo de até 12 (doze) horas contadas do recebimento de tal notificação, dará ao Contratante, a seu exclusivo critério, o direito de providenciar tal limpeza, e realizar o desconto do valor despendido com essa atividade de pagamentos futuros devidos à Contratada nos termos deste Contrato, de acordo com o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
(xlvii) elaborar e implementar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) em conformidade com a Resolução CONAMA 307, de 5 de julho de 2002, e a Resolução SEA 216, a ser apresentado junto ao Cronograma de Serviços de cada uma das Obras;
(xlviii) providenciar, no Local das Obras, a implantação, conservação e manutenção do canteiro de obras e instalações fixas e provisórias, indispensáveis ao
funcionamento do canteiro de serviços, de maneira a dotá-lo de funcionalidade, organização, segurança e higiene, durante todo o período em que se desenvolverá a obra seguindo as normas NR18 e NBR 12264/1991;
(xlix) por sua própria conta, solicitar e providenciar perante o Poder Público fornecimento temporário de água, luz, esgoto, e quaisquer outros serviços necessários ao adequado desenvolvimento dos Serviços;
(l) manter ao Contratante constantemente atualizada quanto ao progresso ou eventuais problemas na execução dos Serviços, inclusive através do fornecimento de documentação referente ao progresso diário, mensal e semanal dos Serviços;
(li) refazer ou corrigir, às suas custas, quaisquer Serviços que não estejam de acordo com as exigências deste Contrato;
(lii) não dar início a qualquer novo Serviço nos Locais das Intervenções sem prévia autorização do Contratante, assim como não executar qualquer tipo de atividade, ou empregar material, que não esteja autorizado nos projetos executivos aprovados e nas planilhas orçamentárias;
(liii) praticar todos os demais atos necessários à execução integral dos Serviços de acordo com as exigências deste Contrato, ainda que não estejam expressamente previstos.
5.2. Cronograma de Serviços. A Contratada se compromete a cumprir integralmente suas obrigações sob este Contrato de forma a assegurar a obtenção do Termo de Aceite de Obras para cada Serviço demandado até a Data Assegurada de Entrega prevista no Cronograma de Serviços para cada item nele previstos.
5.3. Garantia das Obrigações da Contratada. A Contratada assume a responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos serviços pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do Termo de Aceite de Obras, sem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos ao Contratante.
5.3.1. A fim de garantir o correto desempenho e fiel cumprimento das obrigações regidas sob este Contrato, incluindo-se quaisquer obrigações de pagamento, a Contratada deverá entregar ao Contratante as garantias condicionantes para cada Serviço, quando assim for exigido, conforme respectivos valores envolvidos e outras particularidades.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
(i) designar, por meio de aviso por escrito à Contratada, um Representante do Contratante, que atuará como o principal ponto de contato com a Contratada no que diz respeito ao andamento dos serviços;
(ii) pagar à Contratada os valores previstos neste Contrato;
(iii) direcionar a Contratada ao Local das Obras a partir do momento em que for necessário, de acordo com o Cronograma de Serviços, para a execução dos Serviços;
(iv) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências desta Solicitação de Proposta e do Contrato;
(v) Informar à Contratada os profissionais designados do Contratante para fiscalização dos serviços;
(vi) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, bem como disponibilizar recursos humanos para reuniões;
(vii) Acompanhar e fiscalizar o desempenho dos projetos e obras e suas etapas complementares, assim como convocar a qualquer momento o executor do projeto para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
(viii) Avaliar produtos de cada etapa em até 15 (quinze) dias, no máximo, a partir da entrega da medição.
6.2. Irredutibilidade das Obrigações. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do Contratante terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da Contratada previstas neste Contrato ou de isentar a Contratada do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
7. INSPEÇÃO
Direitos de Inspeção. O IPHAN e a CDURP, através de seus respectivos representantes, devidamente uniformizados e com carteiras de identificação funcional, fiscalizarão a execução dos Serviços sem a necessidade de aviso prévio, e a Contratada deverá tomar as providências necessárias para permitir que tais inspeções aconteçam.
8. PROCEDIMENTOS DE ACEITAÇÃO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Aceitação Final dos Serviços. A Aceitação Final dos Serviços está sujeita à satisfação cumulativas das seguintes condições:
(i) execução integral dos Serviços demandados;
(ii) entrega da Documentação de Engenharia completa pela Contratada ao
Contratante;
(iii) entrega do Cadastro As Built, contemplando Plano de Manutenção, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão da Obra, onde todas as informações técnicas sejam transmitidas pela Contratada ao Contratante;
(iv) cumprimento de todas as demais obrigações das Partes previstas neste Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer indenizações eventualmente devidas pela Contratada que não tenham sido pagas até o Termo de Aceite de Obras, incluindo as indenizações contempladas no Capítulo 12 e as decorrentes de eventos sujeitos à indenidade prevista no Capítulo 17.
8.2. Uma vez satisfeitas as condições previstas, a Contratada deverá emitir uma notificação de Termo de Recebimento e Aceite de Obras para exame e confirmação pelo Contratante.
(i) Persistirão o Período de Garantia Original ou o Período de Garantia Estendida, quando houver, ressaltando-se que prazos utilizados durante eventuais reparos onde tenha sido constatada a inutilização de espaços ou edificações suspenderão a contagem do termo da garantia.
8.3. Na hipótese de serem necessários reparos ou outras intervenções no prazo de até 60 dias após a emissão do Termo de Recebimento e Aceite de Obras, no intuito de corrigir falhas provocadas pela Contratada, desconhecidas pelo Contratante à época da emissão, o ato anterior será admitido como imperfeito e carecerá de complementação após a constatação de que as novas intervenções regularizaram a Obra.
9. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO
9.1. Pedido de Alteração Solicitado pelo Contratante. A qualquer momento após o início do presente Contrato, o Contratante poderá solicitar a realização de modificações nos Serviços a serem executadas pela Contratada, incluindo melhorias, acréscimos e reduções nos Serviços, mediante Pedido de Alteração.
9.1.1. Cada Pedido de Alteração deverá ser formalizado por escrito pelo Contratante e deverá ser suficientemente detalhado para que a Contratada possa elaborar uma estimativa de custo adicional ou redução de custo de execução dos Serviços em virtude da implementação das modificações solicitadas.
9.1.2. A Contratada deverá preparar e entregar ao Contratante uma estimativa detalhada dos impactos na execução dos Serviços, no Preço do Contrato (incluindo novas condições de pagamento) ou na(s) Data(s) Assegurada(s) de Entrega, conforme o caso, decorrentes da implementação do Pedido de Alteração, em um prazo razoável à luz das circunstâncias, limitado a 15 (quinze) dias contados do recebimento de um Pedido de Alteração do Contratante, exceto nos casos em que a elaboração da estimativa detalhada dos impactos decorrentes da implementação do Pedido de Alteração exigir a elaboração de projetos que necessariamente envolvam a participação de terceiros, caso em que o prazo para o cumprimento desta Seção 9.1.2 pela Contratada será acordado pelas Partes.
9.1.3. Em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da estimativa detalhada elaborada pela Contratada de acordo com a Seção 9.1.2 acima, o Contratante notificará a Contratada, por escrito (i) de seu consentimento em relação a tal estimativa; ou (ii) de que o Contratante não considera apropriada tal estimativa, no todo ou em parte. Se a Contratada não considerar a alteração solicitada técnica pelo Contratante ou comercialmente razoável ou se o Contratante não emitir uma notificação à Contratada aprovando ou rejeitando a estimativa da Contratada dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, então as Partes envidarão esforços para negociar a resolução da questão dentro de um período adicional de 10 (dez) dias contados do fim do prazo previsto acima.
9.2. Pedidos de Alteração por Questões de Segurança. Pedidos de Alteração que tenham por objetivo garantir a segurança e integridade física de pessoas e bens devem ser iniciados pela Contratada imediatamente, sem que seja necessária a conclusão prévia do correspondente procedimento de aprovação, o qual deverá, no que couber, ser regido
pelas mesmas disposições aplicáveis aos Pedidos da Alteração solicitados pelo
Contratante.
9.3. Formação do Preço Associado a um Pedido de Alteração. Sem prejuízo da necessidade de aprovação do Contratante em qualquer caso, a Contratada calculará a estimativa detalhada dos impactos no Preço do Contrato decorrentes de qualquer Pedido de Alteração previsto neste Capítulo 9, para aumentar ou reduzir o Preço do Contrato, com base nos seguintes critérios:
(i) caso o Pedido de Alteração envolva serviços e materiais que estejam descritos na lista de preços unitários proposta, a estimativa da Contratada será calculada com base nos preços unitários e preços horários de mão-de-obra correspondentes de cada atividade indicados; e
(ii) caso o Pedido de Alteração envolva serviços e materiais que não estejam descritos ou não possam ser inferidos da lista de preços unitários proposta, a Contratada deverá apresentar, para a análise e aprovação do Contratante, ao menos 3 (três) orçamentos.
9.4. Documentação Adicional para Pagamento de Pedidos de Alteração. Sem prejuízo das previsões do Capítulo 4, as faturas emitidas para pagamento de valores associados a Pedidos de Alteração regulados por este Capítulo 9 deverão estar acompanhadas, além de toda a documentação prevista, da lista de preços unitários e horários de materiais e mão- de-obra proposta e da aprovação, pelo Contratante, da estimativa de impacto do Pedido de Alteração no Preço do Contrato apresentada pela Contratada.
10. GARANTIA
10.1. Garantia da Contratada. A Contratada garante que os Serviços serão realizados correta e profissionalmente, em conformidade com todas as exigências deste Contrato, e estarão livres de defeitos de materiais e de execução durante um prazo de 5 (cinco) anos a partir da data da Aceitação Parcial das Obras relativa a cada um dos itens dos Serviços (o “Período de Garantia Original”).
10.1.1. Caso qualquer parcela dos Serviços seja corrigida, reparada, substituída ou reexecutada de acordo com as disposições da Seção 10.2 durante o Período de Garantia Original, a garantia prevista nesta Seção 10.1 se aplicará a cada correção, reparo, substituição ou nova execução em questão pelo maior período entre (i) um período suplementar de 12 (doze) meses contados da data da conclusão da
respectiva correção, reparo, substituição ou nova execução (o “Período de Garantia Estendido”); ou (ii) o prazo restante do Período de Garantia Original.
10.1.2. O Contratante deverá, dentro de um prazo razoável após a descoberta de um defeito, notificar por escrito a Contratada acerca do referido defeito, ficando ressalvado, contudo, que eventual falha na descoberta de um defeito ou demora em notificar o defeito à Contratada não eximirá a Contratada de suas obrigações de garantia aqui previstas.
10.1.3. A Contratada reconhece e concorda que as obrigações de garantia previstas neste Capítulo 10 não estão sujeitas às limitações previstas neste Contrato.
10.2. Reparos. Nas hipóteses em que o Contratante efetuar qualquer pedido ou reclamação dentro dos períodos de garantia previstos na Seção 10.1, a Contratada deverá, no menor prazo possível, reparar, substituir, corrigir ou reexecutar a parcela dos Serviços aplicável, sem custo para o Contratante (e os custos necessários para que a Contratada cumpra as suas obrigações descritas neste Capítulo 10 não estarão sujeitos a qualquer limitação com base neste Contrato), em período a ser acordado com a Contratante, de forma a não interferir na continuação dos Serviços.
10.2.1. As obrigações de garantia serão cumpridas pela Contratada no menor prazo possível e de forma a causar o menor impacto possível ao Contratante.
10.2.2. Sem prejuízo da obrigação da Contratada de corrigir, reparar, substituir, ou reexecutar qualquer parcela dos Serviços na qual ao Contratante encontre um defeito durante o prazo previsto na Seção 10.1, fica desde já acordado que defeitos de menor importância, que não comprometam a conclusão da Obra, o seu funcionamento seguro, a operação e manutenção, não deflagrarão para a Contratada a obrigação de reparar tais defeitos em caráter de urgência. O assunto deverá ser tratado pelas Partes dentro da razoabilidade e de acordo com interesses finais previstos em Contrato.
11. TITULARIDADE
11.1. Declaração de Titularidade e Justo Título. A Contratada garante que (i) o Contratante receberá a posse e a propriedade dos Serviços, das edificações e espaços atendidos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou direitos de terceiros, de qualquer natureza; e (ii) o IPHAN receberá a propriedade ou o direito de uso gratuito e perpétuo de toda Documentação de Engenharia, desenhos as built e de arranjo (layout)
a serem entregues juntamente a este Contrato.
11.2. Risco de Perda. Os Serviços estarão sob os cuidados, a custódia e o controle da Contratada, devendo a Contratada arcar com todos os riscos de perecimento ou deterioração associados a cada Serviço até o momento em que estes tiverem sido entregues ao Contratante em consequência da Aceitação Final das Obras.
12. SLA, COMPENSAÇÃO POR ATRASO E INADIMPLÊNCIA
12.1. O acordo dos níveis de serviço define os níveis esperados de qualidade na prestação dos Serviços e respectivas deduções para pagamento.
12.2. A Contratada entregará o competente relatório de medição dos Serviços em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da execução, conforme prazos apresentados no Cronograma Físico-Financeiro proposto, parte integrante deste Contrato.
12.3. Indenização. Caso a Contratada não entregue ou conclua qualquer item dos Serviços na respectiva Data Assegurada de Entrega prevista no Cronograma de Serviços, de forma não justificada e acordada pelo Contratante, ou não atinja o nível esperado de qualidade, ficará sujeita ao pagamento ao Contratante de uma indenização com base no valor atribuído aos Serviços inadimplidos, a qual será calculada a partir das fórmulas dispostas abaixo.
12.4. O descumprimento da execução dos Serviços, conforme os termos deste Contrato, ocasionará a aplicação das seguintes penalidades:
Item | Percentual atendidos fora do prazo | Percentual de desconto na medição mensal por dias de atraso (PDP) |
1 | de 0 a 10% | Não há desconto |
2 | 10% a 20% | 15% |
Cada porcentagem superior, será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo: DFM = PDP + 0,25% x TPA
DFM = Desconto na fatura mensal
PDP = Percentual de desconto primário
TPA = Total de percentual atendidos fora do prazo
12.5. Cobrança da Indenização. O Contratante poderá, a cada período de 10 (dez) dias, emitir uma fatura com o valor acumulado da compensação devida pela Contratada até a data de emissão da referida fatura, para pagamento do referido valor pela Contratada.
12.6. Vencimento. A data de vencimento das faturas emitidas pela Contratada de acordo com este Capítulo 12 será de 10 (dez) dias contados da data de seu recebimento pelo Contratante.
12.7. Natureza da Indenização. A indenização referida neste Capítulo 12 constitui compensação financeira pelo atraso e não substitui a obrigação da Contratada de cumprir a respectiva obrigação inadimplida, e tampouco prejudica, reduz ou limita o exercício pelo Contratante de outros direitos assegurados neste Contrato, incluindo o direito às garantias previstas no Capítulo 10, à rescisão do Contrato e ao recebimento das indenizações daí advindas e à indenidade, nos termos do Capítulo 17. Sem prejuízo do acima disposto e sujeito às exceções previstas, o pagamento da indenização de que trata este Capítulo 12 constitui a única compensação financeira passível de cobrança por parte do Contratante em razão do atraso no cumprimento das Datas Asseguradas de Entrega previstas no Cronograma de Serviços pela Contratada.
12.8. Irredutibilidade da Indenização. A Contratada renuncia a qualquer direito de pleitear a redução da indenização prevista neste Capítulo 12, inclusive sob a alegação de onerosidade excessiva ou de cumprimento parcial de suas obrigações contratuais.
12.9. Além dos mecanismos acima, a inexecução total ou parcial do presente Contrato sujeitará a Contratada às penalidades abaixo, garantindo-se, de forma irrestrita, a possibilidade de defesa e contraditório:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
d) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, no caso de inexecução total do objeto;
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
f) Rescisão do contrato;
g) Penalidades sobre as medições conforme item 10. Acordo de Nível de Serviço (ANS);
h) Suspensão temporária de participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o IDG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13. VIGÊNCIA E DIREITO DE SUSPENSÃO
13.1. Vigência. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por 8 (oito) meses.
13.1. Prazo de Prestação dos Serviços. A Contratada deverá concluir a prestação dos serviços objetos do presente Contrato no período de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura.
13.2. Direito de Suspensão pelo Contratante. O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à Contratada, instruir a Contratada a suspender a execução dos Serviços ou de parcela dos Serviços. Durante a suspensão, a Contratada deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos Serviços já executada contra qualquer deterioração perdas ou danos.
13.2.1. Uma vez notificada, a Contratada, assim que possível, suspenderá a execução dos Serviços ou da parcela dos Serviços solicitada pelo Contratante, levando em conta, entre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos Serviços já executados.
13.3. Consequências da Suspensão. Em virtude de qualquer suspensão em conformidade com as Seções 13.2 e 13.3, a Contratada terá direito a Pedido de Alteração.
13.3.1. Em todas as hipóteses, a Contratada envidará esforços comercialmente razoáveis para manter todos os custos resultantes da suspensão em patamar mínimo.
14. RESCISÃO
14.1. Rescisão Exclusivamente pelo Contratante. O Contratante poderá, sem prejuízo do exercício de quaisquer outros direitos previstos neste Contrato ou em virtude de Norma Legal, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias (cada uma, um “Evento de Inadimplemento da Contratada”):
(i) interrupção total ou parcial pela Contratada de execução dos Serviços por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa aceita pelo Contratante;
(ii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pela Contratada, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante;
(iii) decretação de falência, insolvência, recuperação judicial ou liquidação da Contratada, ou qualquer evento análogo à decretação de falência ou insolvência ou liquidação, de acordo com qualquer Norma Legal aplicável;
(iv) dissolução da Contratada ou encerramento de suas atividades;
(v) suspensão definitiva da execução dos Serviços por decisão de qualquer Autoridade Governamental, por razões atribuíveis à Contratada;
(vi) descumprimento pela Contratada de qualquer outra obrigação do presente Contrato não sanada em um prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação por escrito pelo Contratante ou em qualquer outro prazo previsto em um plano de saneamento do descumprimento negociado de boa-fé pelas Partes (ficando acordado que não haverá obrigação do Contratante em negociar ou conceder qualquer plano de saneamento);
(vii) qualquer das Garantias de Cumprimento apresentadas pela Contratada nos termos do Contrato tenha deixado de estar em plena eficácia e vigor ou tenha deixado de ser renovada de acordo com o disposto;
(viii) caso a Contratada conclua Serviços com atraso superior a 30 (trinta) dias em relação à respectiva Data Assegurada de Entrega prevista no Cronograma de Serviços; ou
(ix) por liberalidade do Contratante, sem quaisquer ônus, mediante notificação prévia da Contratada com antecedência de 30 (trinta) dias.
14.2. Rescisão Exclusivamente pela Contratada. A Contratada poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possua ou medidas que possa tomar com base neste Contrato, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias (cada uma, um “Evento de Inadimplemento da Contratante”):
(i) Extinção da personalidade jurídica do Contratante por decisão judicial, de acordo com qualquer Norma Legal aplicável;
(ii) na hipótese de suspensão da execução dos Serviços nos termos da Seção
13.2 deste Contrato por período superior a 90 (noventa) dias contados da data do início da suspensão;
(iii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pelo Contratante, sem autorização prévia por escrito da Contratada (exceto nos casos permitidos por este Contrato);
(iv) dissolução do Contratante ou encerramento de suas atividades;
(v) suspensão definitiva da execução dos Serviços por decisão de qualquer Autoridade Governamental brasileira, devido a motivos atribuíveis ao Contratante; ou
14.3. Rescisão por Qualquer das Partes. Qualquer Parte poderá rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias:
(i) se a execução dos Serviços (ou uma parcela substancial deles) tiver sido suspensa por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos devido a um evento de Força Maior (mas somente se a Parte que estiver rescindindo este Contrato estiver cumprindo as suas obrigações não afetadas pelo evento de Força Maior, bem como as suas obrigações aplicáveis durante a vigência de uma Força Maior, nos termos do Capítulo 15), sem mais obrigações entre as Partes, exceto pelas obrigações anteriores à rescisão deste Contrato com base nesta Seção; ou
(ii) no caso de suspensão definitiva da execução dos Serviços por ordem de uma Autoridade Governamental devido a razões não atribuíveis a qualquer uma das Partes.
14.3.1. Na hipótese de rescisão deste Contrato pelos motivos descritos nesta Seção 14.3, o Contratante deverá pagar à Contratada a fração correspondente ao valor dos Serviços efetivamente executados antes da rescisão pelos quais a Contratada ainda não tenha recebido pagamento; e a Contratada deverá ceder ao Contratante o título e a propriedade da parcela dos Serviços que tenha sido paga pelo Contratante (e a propriedade ou o direito de uso gratuito e perpétuo no caso da Documentação de Engenharia correspondente).
14.4. Rescisão por Conveniência do Contratante. O Contratante poderá rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência, a qualquer tempo,
com ou sem justa causa, mediante notificação por escrito à Contratada com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
14.4.1. Em caso de exercício, pelo Contratante, da faculdade prevista na Seção 14.4, o Contratante deverá pagar à Contratada (i) a fração correspondente aos valores dos Serviços efetivamente executados antes da rescisão pelo qual a Contratada ainda não tenha recebido pagamento; (ii) os custos e despesas comprovada e necessariamente incorridos pela Contratada em virtude da rescisão antecipada deste Contrato, incluindo despesas de desmobilização, ordens de compra e de serviços relacionadas à execução de suas obrigações sob este Contrato.
14.4.2. A Contratada cederá ao Contratante o título e a propriedade da parcela dos Serviços que tenha sido paga pelo Contratante (ou o direito de uso gratuito e perpétuo no caso da Documentação de Engenharia correspondente).
14.4.3. As quantias contempladas nesta Seção 14.4 constituem o único remédio da Contratada com relação à rescisão de acordo com esta Seção, sendo certo que nenhum valor adicional será exigido da ou devido pelo Contratante de acordo com este Contrato, quer seja com base em responsabilidade civil, negligência, Norma Legal, violação de contrato ou qualquer outro direito de ação, nem tampouco por lucros cessantes, perda de oportunidade ou qualquer outro motivo.
14.5. Consequências da Rescisão por Evento de Inadimplemento da Contratada. Em caso de rescisão por Evento de Inadimplemento da Contratada, o Contratante terá o direito de concluir (ou fazer com que sejam concluídos por terceiros) os Serviços.
14.5.1. Caso a Contratada pretenda utilizar-se da faculdade prevista na Seção 14.5, o Contratante deverá notificar a Contratada da sua intenção de assumir e concluir os Serviços ou de contratar outra(s) empresa(s) para concluir os Serviços, e a Contratada deverá:
(i) conferir ao Contratante o direito de continuar a usar as informações patenteadas ou de sua propriedade;
(ii) ceder para ao Contratante, mediante solicitação do Contratante, quaisquer ordens de compra ou ordens de serviço relativas aos Serviços;
(iii) ceder ao Contratante o título e a propriedade da parcela dos Serviços que tenha sido paga pelo Contratante (ou o direito de uso gratuito
e perpétuo no caso da Documentação de Engenharia correspondente); e
(iv) ceder ao Contratante, na medida em que possam ser cedidas, as Autorizações Governamentais relacionadas aos Serviços, que tiverem sido obtidas no âmbito da execução dos Serviços.
14.5.2. Na hipótese de rescisão por Evento de Inadimplemento da Contratada, o Contratante terá, ainda, direito a receber da Contratada (i) o saldo remanescente do valor dos Serviços quando da rescisão e o total dos custos incorridos pelo Contratante para concluir os Serviços remanescentes ao tempo da rescisão, podendo, para tanto, reter pagamentos que ainda não tenham sido feitos à Contratada até que sejam verificados os custos da conclusão dos Serviços, devendo o Contratante envidar os seus esforços comercialmente razoáveis para minimizar os custos de contratação de terceiros para a conclusão dos Serviços remanescentes ao tempo da rescisão, inclusive, na medida do razoável, convocar as melhores colocadas na Seleção de Proposta, na ordem de e pontuação, (ii) restituição por pagamentos já efetuados, que correspondam à parcela dos Serviços que não tenha sido executada pela Contratada até a data da rescisão e (iii) a indenização prevista na Seção 12.1, aplicada a partir da Data Assegurada de Entrega de um item dos Serviços até a data em que o item dos Serviços em questão for efetivamente concluído pelo Contratante ou por terceiro por ela contratado.
14.6. Consequências da Rescisão por Evento de Inadimplemento do Contratante. No caso de rescisão por Evento de Inadimplemento do Contratante, a Contratada terá direito de receber do Contratante: (i) fração dos valores correspondentes aos Serviços efetivamente executados antes da rescisão pelos quais a Contratada ainda não tenha recebido pagamento; (ii) os custos e despesas comprovada e necessariamente incorridos pela Contratada em virtude da rescisão antecipada do Contrato, ordens de compra e de serviços relacionadas à execução de suas obrigações sob este Contrato.
14.6.1. A Contratada deverá transferir para o Contratante o título e propriedade dos Serviços, materiais e ferramentas (ou o direito de uso gratuito e perpétuo no caso da Documentação de Engenharia correspondente) que tenham sido pagos pelo Contratante.
14.6.2. As quantias contempladas nesta Seção 14.6 constituem o único direito da Contratada com relação à rescisão de acordo com a Seção 14.2, sendo certo que nenhum valor adicional será exigido ou devido sob o presente Contrato, quer seja com base em responsabilidade civil, negligência, Norma Legal, violação de contrato ou qualquer outro direito de ação, danos emergentes nem tampouco por lucros
cessantes, perda de oportunidade ou qualquer outro motivo.
14.7. Prazo para Pagamentos Devidos em Casos de Rescisão. Os valores devidos por uma Parte à outra de acordo com este Capítulo 14 deverão ser pagos em até 30 (trinta) dias contados da emissão do documento de cobrança correspondente.
15. FORÇA MAIOR
15.1. Caracterização do Evento de Força Maior. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação a suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato (“Força Maior”).
15.1.1. Não serão considerados eventos de Força Maior:
(i) greves apenas de empregados, funcionários ou representantes da Parte afetada e suas Afiliadas;
(ii) condições climáticas normais ou adversas previsíveis e condições geológicas predominantes no Local das Obras; ou
(iii) mudanças nas condições de mercado que afetem custos, preços ou taxas de câmbio.
15.1.2. As Partes somente não serão responsabilizadas ou consideradas inadimplentes de acordo com esta Seção 15.1 por qualquer falha no cumprimento de suas obrigações contratuais nas hipóteses em que a ocorrência de Força Maior tenha, comprovadamente, afetado a capacidade da Parte afetada de cumprir tais obrigações e apenas na extensão da referida incapacidade.
15.1.3. A ocorrência de um evento de Força Maior não eximirá a Parte afetada do
cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pelo evento de Força Maior.
15.2. Obrigações das Partes na Ocorrência de um Evento de Força Maior. Qualquer uma das Partes que estiver, total ou parcialmente, incapacitada de cumprir quaisquer de suas obrigações em virtude de um evento de Força Maior deverá:
(i) notificar a outra Parte quanto à ocorrência de um evento de Força Maior no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da ocorrência de tal evento;
(ii) notificar a outra Parte, pela segunda vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento, descrevendo o evento de Força Maior de forma razoavelmente detalhada e fornecendo uma avaliação preliminar das obrigações afetadas, bem como uma estimativa preliminar da duração de sua incapacidade para cumprir suas obrigações; e
(iii) apresentar as provas cabíveis para comprovar a ocorrência de tal evento de Força Maior no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ocorrência do evento.
15.2.1. Sempre que razoavelmente solicitado por qualquer uma das Partes, a Parte afetada deverá fornecer informações ainda mais detalhadas ou atualizar as informações relativas ao evento de Força Maior, se for o caso, bem como descrever as providências que estão sendo tomadas para reparar a situação.
15.2.2. A Parte afetada deverá notificar imediatamente a outra Parte do término ou da reparação do evento de Força Maior causador de sua incapacidade ou atraso no cumprimento e de sua capacidade de retomar cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
15.2.3. A Parte impossibilitada de cumprir suas obrigações em razão de um evento de Força Maior deverá envidar todos os esforços necessários para superar os efeitos e reduzir ao máximo o prazo de duração de tal evento.
16. SEGUROS
16.1. Seguros da Contratada. A Contratada deverá, às suas expensas, contratar junto a seguradoras de primeira linha, previamente aprovadas pelo Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato, seguro garantia na ordem de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, garantindo toda e
qualquer atividade que componha os Serviços, incluindo-se cobertura para fins trabalhistas e previdenciários a partir do início da assinatura do contrato, até o prazo de 2 (dois) anos após o encerramento de sua vigência, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais e seguro de garantia do empreendimento.
16.2. A Contratada deverá apresentar em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato seguro de vida de todos os colaboradores referente ao Contrato.
16.2. Seguro não Afeta Responsabilidades. As disposições deste Capítulo 16 não modificam, tampouco alteram as obrigações e responsabilidade das Partes nos termos deste Contrato.
16.3. Falha na Contratação de Seguro. Caso a Contratada não contrate ou não mantenha em vigor os seguros previstos no item 16.1, em conformidade com os termos e condições previstos, o Contratante poderá contratar tais seguros e deduzir os custos decorrentes de tais contratações (inclusive custos com corretoras) do Preço do Contrato.
17. INDENIDADE
17.1. Escopo da Indenidade. A Contratada deverá indenizar e manter indene o Contratante, suas Afiliadas, seus conselheiros, diretores, representantes, financiadores, agentes, consultores e empregados (cada um desses, uma “Pessoa Indenizada”) quanto a todos e quaisquer danos, perdas, despesas (inclusive despesas legais, contábeis, de consultoria, engenharia para conclusão da obra, investigação e outras despesas razoáveis) decorrentes de quaisquer demandas relacionadas (i) à execução dos Serviços; (ii) a empregados da Contratada; (iii) a qualquer alegação de infração de direitos de propriedade intelectual de terceiros em relação aos Serviços; (iv) ao descumprimento de Xxxxxx Xxxxxx, incluindo as de ordem trabalhista, previdenciária e ambiental; (v) ao não pagamento pela Contratada, na forma das Normas Legais Aplicáveis, dos Tributos incidentes sobre a execução dos Serviços; ou (vi) ao descumprimento de obrigações da Contratada neste Contrato, exceto, em qualquer caso acima, na medida em que a Pessoa Indenizada em questão tenha concorrido para tal perda, dano, despesa ou demanda com culpa ou dolo.
17.2. Procedimentos de Indenidade. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses que deflagrem o exercício do direito a indenidade previstas na Seção 17.1, o Contratante deverá enviar prontamente notificação por escrito para a Contratada, descrevendo o fato
gerador da obrigação de indenidade e apresentando os documentos relativos à demanda objeto do pleito indenizatório.
17.2.1. A Contratada deverá manifestar-se por escrito a respeito da notificação enviada pelo Contratante no prazo de até: (i) 5 (cinco) dias contados do envio da notificação; ou (ii) no caso de demanda que envolva procedimento judicial ou administrativo que contenha prazo legal para resposta, metade do prazo legalmente concedido para responder à demanda em questão, o que for menor entre (i) e (ii).
17.2.2. Caso a Contratada não envie resposta escrita ao Contratante dentro dos prazos previstos acima, considerar-se-á que a Contratada aceitou sua responsabilidade com relação à demanda em questão, hipótese em que a Pessoa Indenizada estará livre para tomar qualquer medida, a seu exclusivo critério, a fim de solucionar a demanda, inclusive mediante a celebração de qualquer acordo, às expensas exclusivas da Contratada (incluindo honorários de advogado incorridos pela Pessoa Indenizada).
17.2.3. Observados os prazos descritos acima, caso a Contratada manifeste sua intenção de assumir a defesa de qualquer demanda, poderá fazê-lo, selecionando advogados ou firmas de advocacia de boa reputação previamente aprovadas pelo Contratante. Se o polo passivo de qualquer demanda incluir tanto a Pessoa Indenizada quanto a Contratada e houver um conflito de interesse entre elas ou não for possível a defesa por advogado comum, a Xxxxxx Xxxxxxxxxx terá o direito de selecionar seu advogado separadamente para representá-la, caso em que a Contratada será responsável pelos custos incorridos pela Pessoa Indenizada com relação à contratação de tal advogado.
17.2.4. No curso de qualquer defesa conduzida pela Contratada, deverá ser concedida ao Contratante a oportunidade de se manifestar previamente sobre o teor de qualquer peça processual, em tempo hábil.
17.2.5. A Contratada poderá celebrar acordo com relação a qualquer demanda desde que tal acordo represente quitação irrevogável e irretratável de toda obrigação da Pessoa Indenizada referente a tal demanda.
17.2.6. Sem prejuízo do disposto acima e na medida em que permitido pela Norma Legal aplicável, a Contratada deverá tomar as medidas necessárias no sentido de substituir a Pessoa Indenizada no polo passivo da demanda objeto da notificação.
17.2.7. Na hipótese de a Pessoa Indenizada se defender isoladamente contra qualquer demanda sujeita às disposições deste Capítulo 17, a Contratada deverá, às suas expensas, cooperar com o Contratante e com a Pessoa Indenizada na defesa dos interesses desta última.
17.2.8. Fica a Pessoa Indenizada autorizada a efetuar, na medida em que permitido pelas Normas Legais aplicáveis, a denunciação da lide à Contratada em qualquer demanda sujeita a este Capítulo 17.
17.2.9. Caso quaisquer quantias se tornem efetivamente devidas pela Contratada à Pessoa Indenizada em razão do direito de indenidade previsto neste Capítulo 17, tal quantia deverá ser paga à Pessoa Indenizada em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação de cobrança respectiva.
17.3. Valor Líquido. No caso de a Contratada ser obrigada a indenizar qualquer Pessoa Indenizada nos termos deste Capítulo 17, o valor devido à Pessoa Indenizada deverá ser o valor das despesas efetivamente desembolsadas por tal Pessoa Indenizada, líquido de qualquer indenização de seguro ou outros descontos ou ressarcimentos já efetivamente recebidos.
17.4. Permanência da Obrigação. O dever de indenizar e manter indene consoante este Capítulo 17 continuará em pleno vigor e efeito, independentemente do término deste Contrato, com relação a qualquer responsabilidade, dano ou outra despesa decorrente de fatos ou condições que tenham ocorrido antes de tal término.
17.5. Indenidade sem Prejuízo de Outras Reivindicações. Nenhuma disposição deste Capítulo 17 deverá impedir nenhuma das Partes de buscar quaisquer recursos ou remédios disponíveis ou exercer qualquer direito que essa Parte possa ter nos termos deste Contrato ou de qualquer Norma Legal aplicável.
18. CONFIDENCIALIDADE
18.1. Informações Confidenciais. Qualquer informação relativa às Partes divulgadas à outra Parte com relação aos Serviços será divulgada em confiança e o receptor de tal informação não deverá, sem a aprovação escrita do divulgador da informação, (i) usar esta informação para fins diversos da execução dos Serviços; ou (ii) publicar ou de alguma forma divulgar a mesma a terceiros.
18.1.1. As restrições previstas neste Capítulo não se aplicam a informações que:
(i) tornem-se amplamente disponíveis ao público de outra forma que não em decorrência de violação deste Contrato; ou (ii) sejam recebidas, por qualquer das Partes, de terceiros sem restrição e sem violação a este Contrato ou qualquer outra obrigação de confidencialidade.
18.1.2. O Contratante ou a Contratada podem fornecer informações relativas aos Serviços a qualquer Autoridade Governamental que tenha jurisdição e que tenha direito de exigir tais informações, ficando estabelecido que, se qualquer Autoridade Governamental exigir de uma das Partes informações confidenciais que pertençam à outra Parte, a Parte que receber tal exigência notificará a outra Parte prontamente de forma a permitir que a outra Parte adote quaisquer medidas legais que possam estar disponíveis para limitar a extensão ou consequências de tal divulgação.
18.2. Comunicações a Terceiros e à Imprensa. É vedado à Contratada divulgar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento deste Contrato, bem como divulgar dados e informes relativos aos Serviços, à tecnologia adotada e à Documentação de Engenharia, salvo com expressa autorização escrita do Contratante.
18.3. Prazo da Confidencialidade. As obrigações previstas neste Capítulo 18 permanecerão em vigor por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término deste Contrato.
19. CESSÃO
19.1. Cessão. Exceto conforme expressamente permitido abaixo, este Contrato, os direitos e obrigações dele decorrentes somente poderão ser cedidos ou dados em garantia por uma Parte mediante prévio consentimento, por escrito, da outra Parte.
19.2. A cessão ou constituição de garantias, por qualquer das Partes, de ou sobre a totalidade ou de parte de suas obrigações ou direitos decorrentes do Contrato, em desacordo com as disposições deste Capítulo 19 e sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, será considerada nula e sem efeito.
20. COMUNICAÇÕES
20.1. Forma das Comunicações. Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por
serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para o Contratante:
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG
XXX XX XXXXXXXXXX Xx0, 00x XXXXX, XXXX 0000 XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX
XXX 00.000-000
E-mail:
Se para a Contratada:
E-mail:
20.1.1. As Partes são responsáveis por manterem atualizados os seus dados para entrega de comunicações.
20.1.2. Quaisquer comunicações referentes a este Contrato produzirão efeitos quando recebidos pela Parte destinatária.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Norma Legal Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil.
21.2. Validade e Exequibilidade. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer parcela ou disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra parcela ou disposição, e as Partes deverão prontamente negociar em boa-fé qualquer alteração contratual necessária para eliminar tal nulidade ou inexequibilidade.
21.3. Integralidade do Contrato. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre as mesmas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto.
21.4. Aditamento ao Contrato. Este Contrato somente poderá ser aditado por instrumento escrito, previamente aprovado pela Secretaria de Estado do Ambiente,
assinado pelas Partes na presença de duas testemunhas.
21.5 Renovação do Contrato. Este Contrato somente poderá ser renovado por igual período, mediante concordância expressa das Partes, na forma de aditivo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao termo.
21.6. Tolerância. Salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, a eventual abstenção, omissão, demora, concessão de prazo, tolerância de qualquer das Partes no exercício, ou o exercício parcial, de qualquer direito a elas conferidos por este Contrato não constituirá novação nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser por elas exercidos integralmente a qualquer tempo.
21.7. Disposições Conflitantes. No caso de qualquer conflito ou divergência entre este Contrato e quaisquer de seus Anexos, os termos e disposições deste Contrato prevalecerão. Em caso de conflito ou divergência entre os termos e condições dos Anexos, a prevalência será determinada pela ordem em que tais Anexos estão relacionados na lista de Anexos, exceto no que tange às Garantias de Cumprimento, caso que prevalecerá sobre os demais Anexos deste Contrato.
21.8. Autonomia Entre as Partes. A Contratada é uma prestadora de serviços autônoma e nada contido neste Contrato será interpretado como constituindo qualquer espécie de sociedade ou relação trabalhista entre o Contratante e a Contratada, inexistindo qualquer espécie de solidariedade ou subsidiariedade entre a Contratada e o Contratante com relação às obrigações trabalhistas da Contratada. Tampouco este Contrato deve ser interpretado de forma a criar qualquer vínculo empregatício entre o Contratante e os empregados da Contratada.
21.9. Código de Conduta Ética Profissional. A Contratada se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do Contratante, bem como no Código de Ética e Conduta do Fornecedor do Contratante, ambos disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
21.9.1 A Contratada se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta do Contratante para a execução do objeto deste instrumento.
21.10. Mão de Obra Infantil A Contratada obriga-se a não utilizar ou beneficiar, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com
a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
21.11. Anticorrupção. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratante, a Contratada se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
21.12. Foro. As Partes elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinaram este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro/RJ, de de 2019.
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG |
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