Obras. 1. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações.
2. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário.
3. Emitir certidão de alvará de licença.
4. Emitir certidão de alvará de características e confrontações.
5. Emitir certidão de demarcação.
6. Emitir certidão de demolição.
7. Emitir certidão de aforamento.
8. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se.
9. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
Obras. Deverá ser apresentada uma lista com as seguintes informações referentes às obras: descrição, endereço, fornecedor, número do contrato.
Obras. 15.451.1339 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Obras. Atividades de engenharia referentes às UNIDADES DE SAÚDE, e que fazem parte da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e pertencem ao escopo do Projeto, conforme disposto no ANEXO 4.1, do CONTRATO. OPERAÇÃO INICIAL Período o qual CONCESSIONÁRIA dá início à prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS nas UNIDADES DE SAÚDE MODERNIZADAS, ou seja, após a conclusão das OBRAS em suas localidades definitivas em CONTRATO. OPERAÇÃO PLENA Período da operação com maior duração ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, caracterizado pela execução dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS das UNIDADES DE SAÚDE em sua respectiva localização geográfica. ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO (OEO) Formalização da aprovação do PODER CONCEDENTE em relação ao início da operação de uma UNIDADE DE SAÚDE pela CONCESSIONÁRIA. ORDEM DE INÍCIO DAS OBRAS (OIO) Documento o qual formaliza o início das OBRAS em uma UNIDADE DE SAÚDE, conforme diretrizes do ANEXO 6 – FASE DE TRANSIÇÃO. ORDEM INICIAL DE SERVIÇO (OIS) Comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta inicie a prestação do que está acordado na forma deste CONTRATO. PADRÕES DE DESEMPENHO (PD) Conjunto de objetivos e requisitos para evitar, minimizar e, quando permanecerem impactos residuais, compensar riscos e impactos aos trabalhadores, às comunidades afetadas e ao meio ambiente. Os PADRÕES DE DESEMPENHO também visam identificar as oportunidades do projeto pela perspectiva socioambiental, incentivar o engajamento da comunidade e acompanhar o desempenho socioambiental durante a CONCESSÃO, conforme descrito no ANEXO 7 - DIRETRIZES SOCIOAMBIENTAIS MÍNIMAS.
Obras. Permitir a importação de tabelas de serviços insumos (exemplo: PINI), para o controle de andamento de Obras.
Obras. 08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
Obras. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário. Emitir certidão de alvará de licença. Emitir certidão de alvará de características e confrontações. Emitir certidão de demarcação. Emitir certidão de demolição. Emitir certidão de aforamento. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
Obras. 13.7.1. Permitir registrar as licitações e os contratos firmados para a realização da obra, informando a data do vínculo.
13.7.2. Permitir visualizar o resumo da execução da obra, visualizando os valores dos orçamentos, valor executado, período das medições e percentual executado da obra.
13.7.3. Permitir cadastrar responsáveis técnicos, informando além do seu nome, o CPF, qual o tipo de responsabilidade, o número do registro no CREA, RG, Endereço, Telefone e E-mail.
13.7.4. Permitir registrar os dados das movimentações das operações, dentre elas as paralisações, reinício, medições, cancelamento e conclusão das obras.
13.7.5. Permitir registrar todas as movimentações dos bens patrimoniais, como aquisição, transferência, baixa, reavaliação e depreciação.
13.7.6. Possibilitar o registro das obras do município, possibilitando informar os dados principais, dentre eles a descrição da obra, o objeto, data do cadastro, local da obra, prazo de conclusão, centro de custo para o qual ela pertence, classificação, categoria, tipo de execução, tipo da obra e posição geográfica.
13.7.7. Permitir registrar medições da obra, informando o período, responsável técnico, percentual físico, número do contrato, ato administrativo e valor correspondentes.
13.7.8. Possibilitar o registro da conclusão da obra, informando a data, o responsável técnico e o ato administrativo que oficializou a conclusão.
13.7.9. Possibilita controlar as medições da obra por contrato, aditivo e sem contrato.
13.7.10. Permitir reiniciar a obra após estar paralisada, informando a data do reinício.
13.7.11. Possibilitar cadastrar os tipos de obras, indicando nela a sua classificação, para melhor identificação das obras do município.
13.7.12. Permitir filtrar todas as situações das obras como não iniciadas, em andamento, paralisadas, canceladas e concluídas em um único lugar.
13.7.13. Permitir desativar o registro de um responsável técnico informando a data que o mesmo foi desativado.
13.7.14. Permitir visualizar e acompanhar as obras cadastradas, demonstrando as informações da sua descrição, tipo, data do cadastro, percentual já executado, situação atual.
13.7.15. Permitir cadastrar as categorias da obra, informando sua descrição.
13.7.16. Permitir registrar os orçamentos das obras, informando o responsável técnico, tipo de planilha, data da inclusão e base, contrato firmado para a realização da obra, ato administrativo e valor.
13.7.17. Permitir visualizar o histórico das movimentações da obra, visualiz...
Obras. 1 Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações.
Obras. 9.5.2.1. Os resultados das obras contratadas serão da propriedade da ENEL a partir da data em que o Recibo Provisório for assinado.
9.5.2.2. Sem prejuízo dos direitos pertencentes ao estado ou a terceiros, a ENEL reserva- se a posse e a propriedade de todas as descobertas feitas durante os trabalhos de escavação e demolição realizados no seu próprio terreno, bem como de todas as substâncias minerais utilizáveis. Nessa eventualidade, o Contratante deverá tomar os cuidados necessários ou os cuidados preconizados pela ENEL. A ENEL deverá pagar ao Contratante quaisquer atividades adicionais e/ou custos adicionais que possam surgir e, se for necessário, conceder um alargamento do período de execução.
9.5.2.3. Sem prejuízo das disposições nas subcláusulas anteriores, a ENEL reserva-se o direito, em qualquer altura, de exigir que o Contratante, que deve obedecer, salvo exista um motivo justificado para não o fazer, ceda a propriedade das obras, instalações, materiais e equipamento incluídos ou existentes no estaleiro.. Neste caso, o Contratante poderá prosseguir com a realização das obras, continuando a ser responsável pelos riscos de instalação até à conclusão do Recibo Final.