Obras. 9.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA execução das obras da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE na forma do Anexo 3 - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos do CONTRATO, sem prejuízo de eventuais alterações negociadas e expressamente aceitas pelo PODER CONCEDENTE.
9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, que deverá especificar os marcos temporais para a conclusão das obras exigidas pelo Anexo 3 - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos do CONTRATO, sendo obrigatório que estas sejam concluídas em até 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
9.2.1. O descumprimento do prazo de 36 (trinta e seis) meses indicado na subcláusula anterior para a conclusão integral das obras sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades de multa, na forma da subcláusula 32.14.4.
9.2.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser penalizada ou sujeita a qualquer tipo de responsabilização por atrasos na implantação das obras da CONCESSÃO que sejam decorrentes de atrasos do PODER CONCEDENTE na liberação de áreas, na emissão de autorizações, ordens de serviço ou quaisquer outros atos imputáveis a este último e que sejam imprescindíveis ao regular andamento das obras.
9.2.3. A CONCESSIONÁRIA tampouco responderá por atrasos nas obras decorrentes de demoras ou recusas injustificadas na análise e emissão de licenças, autorizações ou permissões por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal que sejam imprescindíveis para o regular andamento das obras.
9.2.3.1. Na hipótese de caracterização do disposto nas subcláusulas
9.2.4. Em caso de liberações parciais de áreas necessárias para a realização das obras, as partes deverão renegociar o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, com vistas a antecipar o início das obras nas áreas liberadas, desde que devidamente comprovada a viabilidade técnica e financeira de sua execução e a ausência de prejuízo ou incremento exorbitante de custos para a futura realização das obras remanescentes.
9.3. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros a execução das obras indicadas no Anexo 3 - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos do CONTRATO e em seu PLANO DE NEGÓCIOS.
9.4. Na execução das obras indicadas no Anexo 3 - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos e em seu PLANO DE NEGÓCIO...
Obras. 1. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações.
2. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário.
3. Emitir certidão de alvará de licença.
4. Emitir certidão de alvará de características e confrontações.
5. Emitir certidão de demarcação.
6. Emitir certidão de demolição.
7. Emitir certidão de aforamento.
8. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se.
9. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
Obras. Deverá ser apresentada uma lista com as seguintes informações referentes às obras: descrição, endereço, fornecedor, número do contrato.
Obras. 15.451.1339 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Obras. Permitir a importação de tabelas de serviços insumos (exemplo: PINI), para o controle de andamento de Obras.
Obras. 08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
Obras. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário. Emitir certidão de alvará de licença. Emitir certidão de alvará de características e confrontações. Emitir certidão de demarcação. Emitir certidão de demolição. Emitir certidão de aforamento. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
Obras. Serviços de engenharia
Obras. Deverá ser apresentada uma lista com as seguintes informações referentes às obras: descrição, endereço, fornecedor, número do contrato. O munícipe deverá ter a possibilidade de selecionar obras através de: "número do processo", "número do contrato", "fornecedor", "descrição ou parte dela", "localização", "exercício". A consulta deverá possibilitar também a visualização de detalhes de cada obra ao clicar sobre o campo "descrição da obra". - O módulo deve possuir recurso para que todas as consultas, além de apresentadas em tela, possam ser enviadas ao munícipe via arquivo pdf, Excel ou texto. - O módulo deve possuir recurso para que o munícipe, através de e-mail, faça algum questionamento. - O módulo deve possuir recurso que sejam publicados, no portal, documentos ou relatórios pertinentes, tais como balancetes contábeis, definidos e configurados pelo próprio usuário administrador do sistema. - As informações do Portal da Transparência devem ser disponibilizadas diariamente, com base ao layout de fornecimento dos sistemas de gestão da Contratante, por XML, referente à posição dos dados do fechamento do dia anterior.
Obras. ● Reparação de infra-estruturas danificadas incluindo, mas não se limitando a: sistemas de abastecimento de água e saneamento, barragens, reservatórios, canais, infra- estruturas de prevenção de inundações, estradas, pontes e sistemas de transporte, fornecimento de energia e energia, telecomunicações, e outras infra-estruturas danificadas pelo evento; ● Restabelecimento do sistema de resíduos sólidos urbanos e rurais, abastecimento de água e saneamento (incluindo a drenagem urbana); ● Reparação de edifícios públicos danificados, incluindo escolas, hospitais e edifícios administrativos; ● Reparação, restauração, reabilitação de escolas, clínicas, hospitais, maternidades; ● Remoção e eliminação de resíduos/debris associados a qualquer actividade elegível. ● Realizar a formação necessária relacionada com a resposta a emergências, incluindo a recolha de dados sobre pessoas afectadas/deslocadas; ● Formação sobre avaliação rápida de necessidades e outras avaliações relacionadas.