AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
Av.
E-m
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
OBJETO | LOTE 1- Contratação de empresa especializada para realização de serviço técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado e demarcação de área com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados na barragem do POQUINHA. LOTE 2- Contratação de empresa especializada para realização de serviço técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados nas unidades EMEIS e CRECHE Setor EDUCAÇÃO. Xxxxx X (Termo de Referência) – que faz parte integrante deste edital. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 4011-5/2022 e 4013-1/2022 | |
SETOR | Sec. de Planej. Estrat. e Denv. Sust. Habitação; Creche e Educação Pré Escolar. | |
TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR “LOTE” | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal n° 048 de12 de junho de 2008. | |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
02/08/2022 | 14h00 | |
REFERENCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: O presente Edital e seus anexos serão disponibilizados para consulta, ou para aquisição, a partir do dia 21 de julho de 2022, no Departamento de Licitações e Contratos, na Avenida XV de Novembro, nº 1.400, Bº |
Palmeiras, Artur Nogueira/SP, XXX 00000-000 nos seguintes horários: das 08:00 às 16:00 horas. Será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência)
Av.
E-m
Artur Nogueira, 20 de julho de 2022
DÉBORA DEL’BIANCO XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Educação
FERNANDO ARRIVABENE
Sec. de Planej. Estrat. Desenv.Sust.Habitação Autoridade Competente- Decreto Nº 128/2021
Av.
E-m
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 058/2022 PROCESSO Nº 1411-5/2022 e 4013-1/2022
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo através da Secretaria de Planejamento e Habitação, designada pelo Decreto nº 128 de 13 de agosto de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR “LOTE”
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por OBJETO: LOTE 1- Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georeferenciado e demarcação de área com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados na barragem do POQUINHA.
LOTE 2- Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georeferenciado com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados nas unidades EMEIS e CRECHE Setor EDUCAÇÃO. Xxxxx X (Termo de Referência) – que faz parte integrante deste edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente edital poderão ocorrer por conta das seguintes dotações orçamentárias:
669-10.03.12.365.0036.2.089.339039.05.2800000 – CRECHE
645-10.02.12.365.0036.2.089.339039.05.2810000 – Educ. Pré Escolar
Av.
E-m
107-04.01.04.122.0003.2.089.339039.01.1100000 – SEC.PLANEJ.ESTRAT.DESENV.SUSTENTAVEL E HABITAÇÃO
Valor aproximado LOTE 1- R$ 36.096,67
Valor aproximado LOTE 2- R$ 11.433,32
4. FOMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS’
4.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer em até três dias úteis que antecedem a data fixada para recebimento das propostas.
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico no site da BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na forma prevista no edital, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio.
6.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar.
6.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
6.2.4. Empresas com falência decretada ou concordatária.
6.2.5. Empresas que tenham em seus quadros servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.2.6. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial com plano de recuperação não homologado pelo Poder Judiciário até a data de realização do pregão eletrônico, conforme o disposto na Súmula 50 do TCE/SP.
Av.
E-m
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3. Abrir as propostas de preços;
7.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8. Declarar o vencedor;
7.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10. Elaborar a ata da sessão;
7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das
8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Av.
E-m
9. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
9.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
Xx.
X-x
00. XX XXXXXXXX XX XXXXXX
10.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL POR “LOTE”
10.3. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações conforme item 10 e Anexo IV “FICHA TÉCNICA” e anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema (campo “FICHA TÉCNICA”) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
10.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente na prestação de serviços.
10.5. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
Av.
E-m
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
11.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrado por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública)), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou- lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação. A linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o
Av.
E-m
ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por LOTE", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento/prestação de serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.2. A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
Av.
E-m
lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de
6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Será franqueada aos interessados vista dos documentos pelo prazo de
30 (trinta) minutos e, decorrido tal prazo, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Compras/Licitações desta Prefeitura, localizada na Avenida XV de Novembro, nº 1.400 – Bº Palmeiras – Artur Nogueira/SP – XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples,
Av.
E-m
desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida
Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1. Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1. Para o empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), registro empresarial, juntamente com as cópias autenticadas do RG e do CPF do empresário;
13.6.1.2. Para as sociedades empresariais, ato constitutivo (estatuto, com as devidas qualificações de seus subscritores, ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente e, no caso de sociedade por ações, o ato constitutivo deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (ANEXO II).
13.6.1.5. Declaração assinada por representante legal do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no certame (ANEXOII).
Av.
E-m
13.6.1.6. Caso a empresa licitante seja Micro ou Pequena Empresa e queira utilizar, na fase de lances, das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas LC nº 147/2014 e nº 155/2016), deverá apresentar, junto com o credenciamento, declaração assinada por representante legal de que conhece os termos da Lei e está apta a exercer esse direito (ANEXO II).
13.6.1.7. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP (ANEXO II).
13.6.1.8. Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatórios, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (ANEXO II).
13.6.1.9. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III deste edital.
13.6.1.10. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III-A deste edital.
13.6.2. Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão do certame. Caso a empresa licitante tenha sua sede em outro estado da Federação, deverá apresentar, também, a certidão do Juízo de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, com o mesmo prazo de emissão.
13.6.2.2. Para as empresas em recuperação judicial, cópia da sentença/despacho de homologação do plano de recuperação e certidão do Juízo competente de efetivo cumprimento do plano.
13.6.2.3. Para as empresas em recuperação extrajudicial, cópia do plano de recuperação extrajudicial devidamente homologado, com a declaração, com firma reconhecida do administrador, ou assinada digitalmente, de que o plano vem sendo cumprido.
13.6.2.4. A Administração Pública poderá efetuar diligências junto ao Poder Judiciário a fim de obter informações atualizadas quanto ao bom andamento do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial apresentado
Av.
E-m
pela licitante.
13.6.2.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado por contador responsável (art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93), que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Para escriturações entregues via ECD/SPED, apresentar a documentação exigida, referente ao ano-calendário de 2021, conforme legislação pertinente.
13.6.2.5.1. No caso de empresa constituída há menos de 01 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.6.2.5.2. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016), Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, não estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial ou documento análogo hábil para a comprovação da regularidade financeira da empresa.
13.6.3 – Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4. Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL em conjunto com os encargos sociais (INSS) dentro do prazo de validade.
13.6.3.5. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL (débitos inscritos na dívida ativa estadual), dentro do prazo de validade.
13.6.3.6. Prova de validade para com a FAZENDA MUNICIPAL (tributos mobiliários) do Município sede da empresa, dentro do prazo de validade.
13.6.4 – Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
Av.
E-m
13.6.4.1 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com alterações feitas pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017).
13.7- Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original; por qualquer processo de cópia autenticada ou assinados digitalmente; publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.7.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente. Não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão, salvo se a Lei, o edital ou o próprio documento dispuserem prazo diverso.
13.8 - O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.9 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital, ou a oferta de documentos estranhos ao certame, implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.10. – Não será aceita substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão, constituindo motivo para inabilitação.
13.11. DO COMPROVANTE DA VISITA TÉCNICA “OPCIONAL”
13.11.1. A visita técnica OPCIONAL ao local deverá ser realizada até o dia 01/08/2022. A data e o horário da visita deverão ser previamente agendados junto à XXXXX, através do telefone (19) 3877–5090.
13.11.2. Caso a licitante não realize o prévio agendamento, a Secretaria responsável atenderá somente quando houver funcionário disponível para tanto.
13.11.3. A Secretaria responsável emitirá comprovante de visita técnica aos licitantes que a fizerem.
13.11.4.Havendo dúvidas quanto ao Edital/Termo de Referência, a empresa deverá apresentar o pedido de esclarecimentos e/ou apontar as eventuais incorreções no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data da vistoria.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Av.
E-m
14.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.1.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1. Consideram-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta, tendo estas o prazo de cinco minutos para a sua formulação.
14.1.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de
Av.
E-m
disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro que encerrará a disputa do lote na sala virtual, devendo aquela apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término, serão considerados inválidos.
14.1.4. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3. A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá 02 (duas) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.4.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital, 02 (duas) horas para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
14.1.5. O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da
Av.
E-m
documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período, ao critério discricionário do ente público contratante, se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. DOS RECURSOS
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões, juntamente com os documentos que os instruem serão oferecidos preferencialmente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, com cópia endereçada ao e-mail do pregoeiro responsável pelo certame e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx observados os prazos legais estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará na decadência deste direito e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes após analise da documentação de habilitação, ficando este acesso disponível por 30 (trinta) minutos.
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
Av.
E-m
16.1. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2. Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3. A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. DA CONTRATAÇÃO:
17.1. A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato ou encaminha-lo assinado digitalmente.
17.1.1. Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
17.2. Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será feita a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1. O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3. A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos determinados pelo Contratante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, ou supressões determinadas até este percentual ou em percentual maior, neste último caso, conforme acordo entre as partes.
17.4. Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. DO REAJUSTE:
Av.
E-m
18.1. O preço poderá ser reajustado após o período de 12 (doze) meses (art. 37, XXI, da CF e c/c art. 40, lei 8.666/93,) pelo INPC (art. 1º e 2ª da Lei Complementar Municipal nº 504/2011).
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
19.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
19.3. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
19.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste edital;
19.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
19.6. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
19.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
19.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
19.9. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
19.10. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
Av.
E-m
19.11. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços;
19.12. Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
19.13. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
19.14. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
19.15. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
19.16. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
19.17. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
19.18. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de
Av.
E-m
forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
19.18.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
19.18.2. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
19.18.3. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
19.18.4. No tocante a licitações e contratos:
19.18.4.1. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
19.18.4.2. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
19.18.4.3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.18.4.4. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
19.18.4.5. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
19.18.4.6. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
19.18.4.7. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
19.18.4.8. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
19.19. O descumprimento das obrigações previstas neste item poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
A CONTRATANTE obriga-se a:
Av.
E-m
20.1. Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
20.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
20.3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
20.4. Permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
20.5. Expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início de sua execução;
20.6. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
21. LOCAIS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
“LOTE 1”
a) TOPOGRAFIA POQUINHA: Os serviços deverão ser efetuados com mão de
obra especializada, correndo por conta única e exclusiva, além dos salários, todos os encargos sociais, fiscais e securitários que recaírem sobre os serviços, além de deslocamento, alimentação, hospedagem e equipamentos de proteção dos funcionários.
b) O prazo de execução deste serviço é de 90 (noventa) dias.
c) Os serviços serão solicitados através da Ordem de Serviço, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
LOCAIS: As atividades previstas são:
Av.
E-m
1 – Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado de uma faixa de aproximadamente 400,00 metros de largura por 650,00 metros, totalizando uma área de 26,0000 hectares.
2 - Levantamento Cadastral Planimétrico de todos os imóveis confrontantes com a represa Poquinha (5 imóveis).
3 – Descrição Georreferenciada da desapropriação de cada imóvel (total de 5 glebas)
4 – Demarcação da Desapropriação.
• Segue a geolocalização da Área denominada Captação do Poquinha
-22.566718431039313, -47.11980305365866 ou link de acesso
através do google maps xxxxx://xxx.xx/xxxx/XxXxXxxxXxxXXXxx0
“LOTE 2”
a) TOPOGRAFIA UNIDADES DA EDUCAÇÃO: Os serviços deverão ser efetuados com mão de obra especializada, correndo por conta única e exclusiva, além dos salários, todos os encargos sociais, fiscais e securitários que recaírem sobre os serviços, além de deslocamento, alimentação, hospedagem e equipamentos de proteção dos funcionários.
b) O prazo de execução deste serviço é de 45 (quarenta e cinco) dias.
c) Os serviços serão solicitados através da Ordem de Serviço, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
Locais:
As atividades previstas são:
1 – Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado de 4 (quatro) áreas:
• Área Institucional CEMEI Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, situado Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Bom Jardim
• EMEI Regina Aparecida Xxxx xx Xxxxxxxx, situada Rua Xxxx Xxxxxx, Parque dos Trabalhadores
• Xxxxx Xxxxxxxxx – Bairro Bairrinho – Objetivando Creche e EMEIF, situada na Rodovia Prefeito Aziz Lian – SP 107, Bairro Bairrinho
Av.
E-m
• Área Institucional Quadra (O) – Objetivando Creche do Loteamento Villa Nogueira, situada na Rux Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxxxxxx
00. DO PAGAMENTO:
22.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de, preferencialmente, BOLETO BANCARIO emitido pelo(s) licitante(s) venedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento. A contratante somente pagará pelos serviços efetivamente prestados.
22.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF, ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado e Certidão de Regularidade Trabalhista.
22.3. Para pagamento da fatura/nota fiscal será necessária a efetiva comprovação da prestação dos serviços. A falta destes comprovantes ensejará a retenção do pagamento.
22.4. A emissão da Nota Fiscal deverá ser feita individualizadamente, delimitando o Setor requisitante dos serviços.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar- se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, conforme Lei Complementar Municipal nº 504/2011.
22.9. O preço contratado poderá, para a efetiva manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, ser revisto conforme a legislação de regência – Lei Federal nº 8.666/93.
Av.
E-m
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do art. 86 e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, a saber:
I – Advertência por escrito.
II – A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a
CONTRATADA às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso na prestação de serviços.
d) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente (Lei nº 8.666/93, art. 87, inciso III).
e) rescisão do contrato.
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Aminstração Pública, na forma do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93
III – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas na suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
23.1.1. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
23.2. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Av.
E-m
23.3. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação, sendo que da decisão final decorrerá imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Poder Público, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5. Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Artur Nogueira.
24.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
Av.
E-m
24.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
24.10. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.11.1. A Prefeitura de Artur Nogueira não se responsabiliza por oscilações, quedas ou problemas em seu sitio eletrônico, devendo os licitantes tomarem conhecimento dos prazos estabelecidos da licitação também pelos Diários Oficiais e pelo sistema da BBMNET.
24.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Artur Nogueira.
24.14. Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 - Anexo II – Modelo de declaração
24.14.3 - Anexo III e III A - Modelo de declaração
24.14.4 - Anexo IV - Ficha Técnica
24.14.5 - Anexo V - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
24.14.6 - Anexo VI - Minuta do Contrato
Av.
E-m
24.14.7 - Anexo VII – Modelo da Avaliação Da Execução Dos Serviços
Artur Nogueira, 20 de julho de 2022
DÉBORA DEL’ BIANCO XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Educação
FERNANDO ARRIVABENE
Sec. de Planej. Estrat. Desenv.Sust.Habitação Autoridade Competente- Decreto Nº 128/2021
A
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
LOTE 001
LOTE 1 | ||||||
Nº ITEM | Descrição | COMPLEMENTO.: | QTD. | X.XXX | X.XXXX. | X.XXXXX |
1 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | DEMARCAÇÃO DAS DESAPROPRIAÇÕES | 1 | UND. | 3.496,67 | 3.496,67 |
2 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DE 5 IMOVEIS CONFRONTANTES COM A REPRESA POQUINHA E AS RESPECTIVAS DESCRIÇÕES GEORREFERENCIADAS DAS DESAPROPRIAÇÕES | 1 | UNID. | 16.333,33 | 16.333,33 |
3 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIAO DE UMA FAIXA DE APROX. 400 MTS DE LARGURA POR 650,00 MTS. | 1 | UNID. | 16.266,67 | 16.266,67 |
Vl. Total do lote | 30.096,67 |
LOTE 002
LOTE 2 | ||||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO.: | QTD. | X.XXX. | X.XXXX. | X.XXXXX |
4 | OBRAS EM SERVIÇOS DE | - LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO | 4 | UN | 2.858,33 | 11.433,33 |
ENGENHARIA | E LEVANTAMENTO CADASTRAL PLANIMÉTRICO | |||||
A
LOTE 1- POQUINHA
Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços técnicos na área de topografia utilizando GPS RTK para levantamentos e elaboração de projetos.
1. Justificativa
Os números de consumidores de água cresceram ao longo dos últimos anos com a implantação de novos empreendimentos imobiliários, novas indústrias, novos prédios residenciais e comerciais, etc., ao mesmo tempo, os recursos hídricos estão cada vez mais escassos e necessitam cada vez mais que seja executada uma represa para suprimir essa demanda.
A atual estrutura do departamento não é capaz de fornecer todos os subsídios necessários à gestão devido à necessidade de equipamentos especiais e conhecimento técnico para as atividades planejadas.
Esse trabalho busca pela elaboração de plantas e projetos para desmembramentos e desapropriações das áreas adjacentes, onde será executada a Barragem do Poquinha, e também fornecerá informações precisas para elaboração dos projetos executivos da Barragem.
2. Objetivo
O Termo de Referência visa apresentar diretrizes para contratação de empresa de engenharia para serviços técnicos na área de topografia com utilização de GPS RTK, com levantamento em campo com a finalidade de coletar, transmitir, armazenar, disponibilizar, locar e gerenciar os dados de para se prosseguir com o projeto executivo da Barragem do Poquinha e realizar a apuração de áreas para desapropriações necessárias.
3. Atividades previstas
As atividades previstas são:
1 – Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado de uma faixa de aproximadamente 400,00 metros de largura por 650,00 metros, totalizando uma área de 26,0000 hectares.
2 - Levantamento Cadastral Planimétrico de todos os imóveis confrontantes com a represa Poquinha (5 imóveis).
A
3 – Descrição Georreferenciada da desapropriação de cada imóvel (total de 5 Glebas).
4 – Demarcação da Desapropriação.
• Segue a geolocalização da Área denominada Captação do Poquinha
-22.566718431039313, -47.11980305365866 ou link de acesso através do google maps xxxxx://xxx.xx/xxxx/XxXxXxxxXxxXXXxx0
4. Especificação técnica
A contratada deverá atender as normas brasileiras e demais especificações técnicas nacionais, como Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, Decreto 4.449 de 30 de outubro de
2002, Decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, Decreto 7.620 de 21 de novembro de 2011, Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ª edição, do departamento técnico, departamento de manutenção, departamento de informática, Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, INCRA e 1º Cartório de Registro de Imóveis de Xxxx Xxxxx.
5. Prazo
O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias a contar da ordem de serviço, podendo ser renovado, alguns itens que dependem de órgãos públicos para devidas aprovações.
6. Cronograma físico
Descrição dos Serviços Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado de uma faixa de aproximadamente 400,00 metros de largura por 650 metros. | Prazo: 90 dias | ||
30 dias | 30 dias | 30 dias | |
Levantamento planimétrico de 5 imóveis confrontantes com a represa Poquinha e as respectivas descrições georreferenciadas das desapropriações | |||
Demarcação das desapropriações | |||
7. Valores
Item | Quanti. | Unidade. | Valor Unitário | Valor Total (Media) |
Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado de uma faixa de aproximadamente 400,00 metros de largura por 650 metros. | 01 | unid | R$ 16.266,66667 | R$ 16.266,66667 |
Levantamento planimétrico de 5 imóveis confrontantes com a represa Poquinha e as respectivas descrições georreferenciadas das desapropriações | 01 | Unid. | R$ 16.333,33333 | R$ 16.333,33333 |
Demarcação das desapropriações | 1 | Unid. | R 3.496,66667 | R 3.496,66667 |
Total Geral | R$ 36.096,66667 |
A
Incluso material necessário para execução dos levantamentos topográficos, cópias e plotagens de memoriais e mapas que compõem os projetos, outros materiais necessários para a montagem dos projetos, gastos com viagens, telefone, para aprovação dos projetos.
8. Material a ser entregue
▪ Plantas cadastrais, planialtimétricas, georrefenciadas referente ao perímetro da Barragem do Poquinha, além de projeto e memorial descritivo das 5 (cincos) desapropriações e a locação/demarcação in loco das confrontantes ao perímetro da Barragem do Poquinha com emissão de ART dos serviço e fornecimento dos arquivos no formato .dwg e .doc de todos os arquivos.
9. Qualificação Técnica
A
Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu
(s) responsável (is) técnico (s) na entidade de classe respectiva, com validade no presente exercício. No caso de licitantes domiciliados em outras unidades da Federação, o certificado de registro emitido pela entidade de classe respectiva da Região de origem deverá conter o visto da entidade de classe do Estado de São Paulo.
9.1. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para o devido cumprimento da execução do contrato;
9.2. Declaração de Responsabilidade Técnica indicando o profissional graduado pertencente ao seu quadro permanente, devidamente registrado na entidade profissional competente.
9.3. Declaração de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução do contrato.
10. Visita técnica “OPCIONAL”
A Licitante poderá fazer visita técnica e apresentar o atestado juntamente com os documentos de Habilitação, para tanto ficará aberto prazo de vista técnica até o dia anterior da data da entrega dos envelopes.
A Licitante deverá agendar a visita técnica no SAEAN, através do telefone (00)0000 0000. Após a realização da visita, o SAEAN emitirá o atestado.
Artur Nogueira, 12 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Sustentável e Habitação Arquiteto e Urbanista- CAU A47280-8
A
LOTE 2- EDUCAÇÃO
Contratação de empresa de engenharia para execução serviços técnicos na área de topografia utilizando GPS RTK para levantamentos e elaboração de projetos.
11. Justificativa
Visando a continuidade do planejamento para elaboração de estudos, projetos executivos, estudos e projetos de modificação/divisão de áreas para ampliação da rede de educação do município, e considerando as expressivas demandas dos serviços de topografia onde a Secretaria de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Habitação, não possuem técnicos e equipamentos especializados em número suficiente para dar resposta à demanda atual, visto que o único topografo do departamento esta atendendo em tempo integral a demarcação da Estrada Municipal do São Bento e o Prolongamento da Avenida Floresta.
Esse trabalho busca pela elaboração de levantamentos planialtimétrico georreferenciado cadastral com a elaboração de seus respectivos projetos para fornecimento de informações precisas para elaboração dos estudos e projetos executivos e ainda estudos e projetos de modificação/divisão de áreas para apuração e cadastramento das mesmas.
12. Objetivo
O Termo de Referência visa apresentar diretrizes para contratação de empresa de engenharia para serviços técnicos na área de topografia com utilização de GPS RTK, com levantamento em campo com a finalidade de coletar, transmitir, armazenar, disponibilizar, e gerenciar e processar os dados para elaboração utilização dos resultados na elaboração dos estudos e projetos executivos e ainda estudos e projetos de modificação/divisão de áreas para apuração e cadastramento das mesmas.
13. Atividades previstas
As atividades previstas são:
1 – Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado de 4 (quatro) áreas:
• Área Institucional CEMEI Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, situado Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Bom Jardim
• EMEI Regina Aparecida Xxxx xx Xxxxxxxx, situada Rua Xxxx Xxxxxx, Parque dos Trabalhadores
• Xxxxx Xxxxxxxxx – Bairro Bairrinho – Objetivando Creche e EMEIF, situada na Rodovia Prefeito Aziz Lian – SP 107, Bairro Bairrinho
A
• Área Institucional Quadra (O) – Objetivando Creche do Loteamento Villa Nogueira, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Villa Nogueira
2 – Projeto Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado de 4 (quatro) áreas:
• Área Institucional CEMEI Vereador Xxxx Xxxxxxxx Teresani área aproximada 3.500,00m²;
• EMEI Regina Aparecida Posi de Oliveira; área aproximada 4.200,00m²;
• Sítio Capelinha – Bairro Bairrinho – Objetivando Creche e EMEIF e área aproximada 26.500,00m²;
• Área Institucional Quadra (O) – Objetivando Creche do Loteamento Villa Nogueira, área aproximada 4.400,00m²;
14. Especificação técnica
A contratada deverá atender as normas brasileiras e demais especificações técnicas nacionais, como a NBR 13.133.
Devem ser levantados, a partir dos vértices das poligonais, todos os acidentes naturais e artificiais representáveis, tais como:
- Adutoras - Alinhamentos prediais - Árvores - com indicação do diâmetro do tronco - Avenidas, ruas e estradas, com indicação do nome e tipo de pavimentação - Barrancos - Bocas de leão - Bocas de lobo - Caixas d'água - Caixas de registros - Caixas de respiradores - Caixas de válvulas - Cercas - Cursos d'água - Edificações - com indicação do número - Erosões - Estradas de ferro - Guias - Hidrantes - Muros de arrimo - Muros divisórios - Oleodutos - Passagens de nível - Passarelas - Pilares de apoio de passagens superiores - Pontes - Pontilhões - Postes - com indicação do número - Tampões de poços de visita - com identificação - Torres de linha de transmissão - Viadutos - Vielas
- com indicação do tipo de pavimentação.
O projeto deverá ser elaborado na escala 1:500 e conter todos os elementos planimétricos levantados, bem como o cadastro externo das construções.
A altimetria do terreno será representada através de curvas de nível de metro em metro, complementadas com pontos cotados, nas vias públicas e terrenos vagos. No interior dos lotes ocupados por construções a representação se dará apenas por pontos cotados em densidade suficiente para caracterização da topografia.
15. Prazo
O prazo de execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da ordem de serviço, podendo ser renovado, alguns itens que dependem de órgãos públicos para devidas aprovações.
A
16. Cronograma físico
Descrição dos Serviços | Prazo: 45 dias | |
30 dias | 15 dias | |
Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado | ||
Projeto planialtimétrico cadastral georreferenciado | ||
17. Valores
Item | Quanti. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total (Media) |
Levantamento Topográfico e Projeto Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado | 4 | Unid | R$ 2.858,33 | R$ 11.433,32 |
Total Geral | R$ 11.433,32 |
Incluso material necessário para execução dos levantamentos topográficos, cópias e plotagens de memoriais e mapas que compõem os projetos, outros materiais necessários para a montagem dos projetos, gastos com viagens, telefone, para aprovação dos projetos.
18. Material a ser entregue
▪ Arquivo em formato DWG e Plotagem dos Projetos cadastrais planialtimétricos georrefenciados referente às 04 áreas.
(a) Área Institucional CEMEI Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, situado Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Bom Jardim
(b) EMEI Regina Aparecida Xxxx xx Xxxxxxxx, situada Rua Xxxx Xxxxxx, Parque dos Trabalhadores
A
(c) Sítio Capelinha – Bairro Bairrinho – Objetivando Creche e EMEIF, situada na Rodovia Prefeito Xxxx Xxxx – SP 107, Bairro Bairrinho
(d) Área Institucional Quadra (O) – Objetivando Creche do Loteamento Villa Nogueira, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Villa Nogueira
▪ ART dos serviços executados.
19. Qualificação Técnica
Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu
(s) responsável (is) técnico (s) na entidade de classe respectiva, com validade no presente exercício. No caso de licitantes domiciliados em outras unidades da Federação, o certificado de registro emitido pela entidade de classe respectiva da Região de origem deverá conter o visto da entidade de classe do Estado de São Paulo.
19.1. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para o devido cumprimento da execução do contrato;
19.2. Declaração de Responsabilidade Técnica indicando o profissional graduado pertencente ao seu quadro permanente, devidamente registrado na entidade profissional competente.
19.3. Declaração de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução do contrato.
20. Visita técnica
A Licitante poderá realizar visita técnica e apresentar o atestado juntamente com os documentos de Habilitação, visita está que deverá ser agendada na Secretaria de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Sustentável e Habitação, através do telefone (00)0000-0000, ramal 9840.
Após a realização da visita, a Secretaria emitirá o atestado o qual deverá integrar obrigatoriamente os documentos de habilitação.
Artur Nogueira, 12 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx' Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Planejamento Estratégico Secretária de Educação Desenvolvimento Sustentável e Habitação
Arquiteto e Urbanista- CAU A47280-8
A
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Município de Artur Nogueira – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 058/2022
OBJETO: LOTE 1- Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado e demarcação de área com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados na barragem do POQUINHA.
LOTE 2- Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados nas unidades EMEIS e CRECHE Setor EDUCAÇÃO. Xxxxx X (Termo de Referência) – que faz parte integrante deste edital.
Tipo: MENOR PREÇO POR “LOTE”
D E C L A R A Ç Ã O:
A empresa:
com sede na (rua, nº, bairro, cidade, CEP)
CNPJ Nº , I.E. ou Municipal nº
DECLARA que:
1º) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na presente licitação sujeitando-se às exigências do edital.
2º) Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
3º) É Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do
A
enquadramento previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de Dezembro de
2006, com alterações feitas pelas Leis Complementares de nº 147/2014 e nº 155/2016,estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado pelo Município.
NÃO ( ) SIM ( )
4º) Não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor público da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP.
5º) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. NÃO ( ) se SIM ( ) Quantos? .
, de de 2022 (Local e Data)
ASSINATURA NOME COMPLETO
RG Nº ou CPF Nº
CARGO
CARIMBO DA EMPRESA – CNPJ
A
ANEXO III
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 13.6.1.8. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF
nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 058/2022, Processo n° 4011-5/2022 e 4013-1/2022
a) está em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 6 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
ANEXO III –A
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 13.6.1.10. DO EDITAL
A DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 058/2022- Processo n° 4011-5/2022 e 4013-1/2022, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
A
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão esta declaração e que detém plenos poderes e informaçextensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-.la
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f)obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
A
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data). Nome/assinatura do representante legal)
A
ANEXO IV
ATENÇÃO INSERIR NA BBMNET CONF. ITEM 10.3. DO EDITAL
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||
Número do edital: | |||||
Órgão comprador: | |||||
LOTES | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA e MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
001 | SERV. TOPOGRAFIA BARRAGEM POQUINA | Não se aplica | |||
002 | SERV. TOPOGRAFIA UNIDADES ESCOLARES | Não se aplica | |||
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Preço para o ITEM (em R$): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
A
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
SOMENTE O VENCEDOR TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022 PROCESSOS Nº Processos n° 4011-5/2022 e 4013-1/2022 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL |
Declaro que tenho pleno conhecimento do referido edital e a empresa se sujeita as condições do mesmo. |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital. |
LOTE 001
LOTE 1 | ||||||
Nº ITEM | Descrição | COMPLEMENTO.: | QTD. | X.XXX | X.XXXX. | X.XXXXX |
1 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | DEMARCAÇÃO DAS DESAPROPRIAÇÕES | 1 | UND. | ||
2 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DE 5 IMOVEIS CONFRONTANTES COM A REPRESA POQUINHA E AS RESPECTIVAS DESCRIÇÕES GEORREFERENCIADAS DAS DESAPROPRIAÇÕES | 1 | UNID. |
3 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIAO DE UMA FAIXA DE APROX. 400 MTS DE LARGURA POR 650,00 MTS. | 1 | UNID. | ||
VL. TOTAL DO LOTE | R$ |
A
LOTE 002
LOTE 2 | ||||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO.: | QTD. | X.XXX. | X.XXXX. | X.XXXXX |
4 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | - LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO E LEVANTAMENTO CADASTRAL PLANIMÉTRICO | 4 | UN | ||
VL. TOTAL DO LOTE |
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 2022
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
A
MINUTA
ANEXO VI CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO ARTUR NOGUEIRA-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.735.552/0001-86, com sede administrativa na Xx. XX xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Sr. XXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.061.062-2 SSP/SP, inscrito no CPF-MF nº 000.000.000-00 e de outro lado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a EMPRESA
.................................., inscrita no CNPJ sob nº. ..............................., com sede na
cidade de ............., Estado de ................, na ................, Nº ......., Xxxxxx ,
representada por ..........................., portador da cédula de identidade RG nº.
..................e CPF/MF nº. ....................., têm entre si justo e contratado o acima enunciado, de acordo com o proposto no Pregão Eletrônico nº PE 058/2022, constante do Processo Administrativo nº 4011-5/2022 e 4013-1/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA 1ª. DO OBJETO. Objeto: OBJETO: LOTE 1- Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado e demarcação de área com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados na barragem do POQUINHA.
LOTE 2- Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados nas unidades EMEIS e CRECHE Setor EDUCAÇÃO. Xxxxx X (Termo de Referência) – que faz parte integrante deste edital.
§ 1º. Os termos, quantidades e valores deste Contrato estão estritamente vinculados à proposta vencedora que faz parte integrante deste documento.
§ 2º. Os referidos documentos são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
§ 3º. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA 2ª. DA ENTREGA DO OBJETO. Os serviços de TOPOGRAFIA deverão ser realizados nos locais dispostos no TERMO DE REFERÊNCIA, sendo:
A
LOTE 01
LOTE 1 | ||||||
Nº ITEM | Descrição | COMPLEMENTO.: | QTD. | X.XXX | X.XXXX. | X.XXXXX |
1 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | DEMARCAÇÃO DAS DESAPROPRIAÇÕES | 1 | UND. | ||
2 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DE 5 IMOVEIS CONFRONTANTES COM A REPRESA POQUINHA E AS RESPECTIVAS DESCRIÇÕES GEORREFERENCIADAS DAS DESAPROPRIAÇÕES | 1 | UNID. | ||
3 | OBRAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIAO DE UMA FAIXA DE APROX. 400 MTS DE LARGURA POR 650,00 MTS. | 1 | UNID. | ||
XX. XXXXX XX XXXX | Xx |
XXXX 000
XXXX 0 | ||||||
Xx ITEM | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO.: | QTD. | X.XXX. | X.XXXX. | X.XXXXX |
4 | OBRAS EM | - LEVANTAMENTO | 4 | UN | ||
SERVIÇOS DE | TOPOGRAFICO | |||||
ENGENHARIA | PLANIALTIMÉTRICO | |||||
GEORREFERENCIADO E | ||||||
LEVANTAMENTO | ||||||
CADASTRAL | ||||||
PLANIMÉTRICO | ||||||
VL. TOTAL DO LOTE |
A
I – LOTE 1. O prazo de execução dos serviços de topografia (Poquinha) é de 45 (quarenta e cinco) dias do Recebimento da Ordem de Serviço. (Barragem da Represa do Poquinha)
Segue a geolocalização da Área denominada Captação do Poquinha
-22.566718431039313, -47.11980305365866 ou link de acesso através do google maps xxxxx://xxx.xx/xxxx/XxXxXxxxXxxXXXxx0
II – LOTE 2. O prazo de execução do serviço de topografia (Educação) é de 90 (noventa) dias do Recebimento da Ordem de Serviço nos locais abaixo:
▪ Arquivo em formato DWG e Plotagem dos Projetos cadastrais planialtimétricos georrefenciados referente às 04 áreas.
• Área Institucional CEMEI Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, situado Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Bom Jardim
• EMEI Regina Aparecida Xxxx xx Xxxxxxxx, situada Rua Xxxx Xxxxxx, Parque dos Trabalhadores
• Xxxxx Xxxxxxxxx – Bairro Bairrinho – Objetivando Creche e EMEIF, situada na Rodovia Prefeito Aziz Lian – SP 107, Bairro Bairrinho
• Área Institucional Quadra (O) – Objetivando Creche do Loteamento Villa Nogueira, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Villa Nogueira
§ 1º. A CONTRATADA deverá atender, rigorosamente, os prazos e descrições determinados pela Secretaria de Educação e Urbanismo para a prestação dos serviços contratados, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes da avença.
§ 2º. O(s) serviço(s) somente deverá(ão) ser prestado(s) após a emissão eletrônica de Ordem(ns) de Serviço.
§ 3º. Na “Ordem de Serviço” emitida pelo Departamento Solicitante constará: quantidades e demais condições para a prestação dos serviços.
§ 4º. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo para o início da prestação dos serviços, a licitante deverá formalizar esta intenção em até 10 (dez) dias antes da data programada para o início das atividades. A Administração Pública (Sec. Educação e Urbanismo) contratante não está obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo, podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
§ 5º. Caso o prazo expresso no parágrafo anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e, desta infração resultar em prejuízo à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso XIII, da cláusula 11 deste contrato.
§ 6º. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos padrões exigidos em edital, correndo por sua conta as despesas de transporte, hospedagem e alimentação
A
de seus funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e demais custos decorrentes da avença.
§ 7º. Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte à CONTRATANTE, conforme expresso no termo de referência do edital, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes à sua prestação de serviços, isentando a Prefeitura de qualquer ônus.
§ 8º. A responsabilidade de conferência da regularidade durante o período de prestação de serviços é do servidor designado para recebimento, devendo verificar se o serviço está de acordo com as especificações do Anexo I, e de acordo com a “Ordem de Serviços” (OS).
§ 9º. O responsável direto por todos os pedidos que forem feitos será o Setor Requisitante, cabendo à este fiscalizar, verificar, atestar o(s) produtos(s), conferir as Notas Fiscais e encaminhá-las para pagamento
§ 10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato.
§ 11. Os serviços não aprovados (caso não estejam em consonância com o descrito no edital e no termo de referência) serão refeitos de imediato pelo fornecedor, ou em até 05 (cinco) dias, contadas da data da recusa sem qualquer ônus para o Município.
§ 12. Dentro do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA está obrigada à prestação do serviço contratado, desde que obedecidas as condições da Autorização de Fornecimento, conforme previsão do Edital deste Pregão e em seu Termo de Referência que procederam a formalização do CONTRATO.
§ 13. A recusa da CONTRATADA em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. As garantias do
objeto deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo qualquer defeito na prestação e/ou manutenção dos serviços prestados durante o período de vigência deste instrumento, ou seja, 12 (doze) meses.
§ 1º. Se o Município constatar, no ato da prestação de serviços, ou posteriormente, falhas em sua execução, ou em sua documentação, a CONTRATADA será imediatamente notificada e obrigada a corrigir as falhas, além de reparar os eventuais prejuízos sofridos pela Municipalidade oriundos da má prestação de serviços.
§ 2º. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Pregão PE 058/2022 e neste contrato para corrigir, no que se fizer necessário os serviços que estiverem fora das especificações.
§ 3º. O aceite dos serviços prestados será efetuado por servidor responsável, que poderá solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, sendo que tais correções deverão ser feitas de imediato pelo fornecedor, ou em até 05 (cinco) dias, contadas da data da recusa, sem qualquer ônus
A
para a CONTRATANTE.
§ 4º. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato.
§ 5º. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar o serviço fora das especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
§ 6º. Os serviços não aprovados (caso não estejam em consonância com o descrito no edital e no termo de referência) serão refeitos de imediato pelo fornecedor, ou em até 05 (cinco) dias, contadas da data da recusa, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 7º. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na alínea “a”, item II da Cláusula 14, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo constate no § 6º desta cláusula.
CLÁUSULA 4ª. O acompanhamento da execução deste Contrato ficará a cargo da Sra. Xxxxxx Xxx’ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Secretária Municipal de Educação) e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentával e Habitação), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I – Fiscalizar e atestar a execução de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II – Comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução.
IV – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita aquisição/execução do objeto contratual.
§ 3º. A CONTRATADA responde integralmente por quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
§ 4º. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no termo de referência do Edital.
CLÁUSULA 5ª. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE a efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse
A
público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
§ 1º. Ambas as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a:
I – atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados pessoais, o que inclui o presente instrumento.
II – observar as políticas de privacidade e de tratamento de dados, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a observação às políticas de privacidade e de tratamento de dados da CONTRATADA e da CONTRATADA a observação às políticas de privacidade e de tratamento de dados da CONTRATANTE e a cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente a Lei Federal nº 13.709/2018.
III – tratar os eventuais dados pessoais inseridos no contrato e que ambas as partes tiverem acesso em decorrência da formalização deste documento, como os dados pessoais dos servidores públicos da CONTRATANTE (nome completo, documentos pessoais, filiação, estão civil, profissão, endereços, telefone e e-mail), apenas de acordo com as instruções estabelecidas pela LGPD, e para fins únicos de instrução deste Contrato, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concordam as partes em informar de modo formal este fato imediatamente à parte contrária deste instrumento, que por sua vez poderá consentir com a alteração ou revogar o seu consentimento.
IV – possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o cumprimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD.
V – guardar registro de todas as operações de tratamento de dados efetuadas em razão do cumprimento do contrato e a compartilhá-las entre si de forma estruturada, sempre que for necessário ao cumprimento da LGPD.
VI – adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e confiabilidade dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação.
VII – caso ocorra incidente envolvendo dados pessoais, notificar a parte contrária do instrumento obrigacional, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter a ciência do mesmo, descrevendo, pelo menos:
a) a natureza dos dados pessoais afetados.
b) as informações sobre os titulares envolvidos.
c) as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comerciais e industriais.
d) os riscos relacionados ao incidente.
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
A
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
VIII – caso uma das partes seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais vinculados ao presente instrumento a uma autoridade pública, deverá notificar previamente a parte contrária para que esta tome as medidas que julgar cabíveis no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; não tendo retorno da notificada no prazo estipulado, a notificante possuirá a concordância tácita da notificada, para fins de compartilhamento dos dados requeridos pela autoridade pública.
IX – caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais as partes devem, imediatamente, disponibilizar pessoal habilitado à empreender todos os esforços necessários para remediar o incidente, de forma alinhada com a parte contrária.
X – obter a anuência prévia e por escrito da parte contrária para fins de qualquer subcontratação ou compartilhamento para terceiros, de dados pessoais objeto do contrato, com exceção de seus órgãos, setores, consultores jurídicos, ou outros representantes das partes, bem como garantir a submissão desse terceiro às mesmas obrigações de confidencialidade, políticas de privacidade e tratamento de dados estabelecidos entre as partes, no que se refere à confidencialidade e ao atendimento à legislação de proteção de dados pessoais.
XI – manter e utilizar os dados pessoais inseridos no instrumento obrigacional, bem como os adquiridos em virtude deste, durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da relação obrigacional, para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 2º. Para todos os efeitos legais, ambas as partes deste contrato declaram que:
I – efetuaram o mapeamento de toas as suas operações de tratamento de dados e que nenhum dado pessoal é tratado sem o devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11, da LGPD, e do respeito aos princípios norteadores do art. 6º do mesmo diploma legal.
II – nomearam um responsável (DPO – Data Protection Officer), o qual está apto a atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
§ 3º. Durante a vigência deste contrato, tanto a CONTRATANTE quanto a CONTRATADA poderão realizar inspeções às instalações da parte contrária, mediante aviso prévio com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para fins exclusivos de auditar o atendimento das obrigações em conformidade com a LGPD.
§ 4º. A CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de qualquer demanda administrativa, judicial ou extrajudicial relacionada ao descumprimento das obrigações da CONTRATANTE no que se refere ao tratamento de dados pessoais vinculados à este instrumento, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE ressarcir quaisquer quantias que, eventualmente a CONTRATADA seja obrigada a desembolsar em decorrência de condenações judiciais, sanções administrativas, multas,
A
compensações, juros, danos e prejuízos em geral, relacionados à proteção de dados pessoais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após ter sido interpelada extrajudicialmente pela CONTRATADA.
§ 5º. A CONTRATADA isentará a CONTRATANTE de qualquer demanda administrativa, judicial ou extrajudicial relacionada ao descumprimento das obrigações da CONTRATADA no que se refere ao tratamento de dados pessoais vinculados à este instrumento, cabendo exclusivamente à CONTRATADA ressarcir quaisquer quantias que, eventualmente a CONTRATANTE seja obrigada a desembolsar em decorrência de condenações judiciais, sanções administrativas, multas, compensações, juros, danos e prejuízos em geral, relacionados à proteção de dados pessoais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após ter sido interpelada extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
§ 6º. As informações de caráter pessoal obtidas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, em decorrência do objeto deste contrato serão consideradas, para todos os fins de direito, como confidenciais, motivo pelo qual as partes concordam que tais disposições deste contrato estão resguardadas por cláusula de confidencialidade, não sendo possível revelar a terceiros as referidas informações de caráter pessoal, salvo para as partes envolvidas no negócio.
§ 7º. Obrigam-se a CONTRATADA e a CONTRATANTE, por si ou por seus empregados, servidores, prepostos e/ou colaboradores a manter sigilo quanto às informações confidenciais que venham a receber por motivo de suas transações, ou que tomem conhecimento durante a execução deste comtrato.
§ 8º. A CONTRATADA e a CONTRATANTE declaram-se cientes de que na violação das obrigações assumidas neste instrumento responsabilizar-se-ão, civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de seus prepostos, contratados, subcontratados e/ou terceiros a elas relacionados.
§ 9º. Se a CONTRATADA ou a CONTRATANTE, por conta de ordem judicial, for obrigada a revelar qualquer das informações a que tiver acesso:
a) dará notícia a parte contrária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito, a respeito da ordem do juiz.
b) fornecerá todas as informações e subsídios necessários para eventual defesa contra a divulgação de qualquer informação.
§ 10. As obrigações aqui estabelecidas não se aplicam a qualquer das informações que:
a) possam ser comprovadas através de documentação como tendo sido de conhecimento da CONTRATADA antes de fornecido pela CONTRATANTE ou vice e versa.
b) esteja disponível ao público independentemente de ato da CONTRATANTE ou da
CONTRATADA.
A
c) tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de confidencialidade que não obtiveram ou revelaram tais informações por meio de ato ilícito.
d) seja revelada por exigência legal.
e) seja revelada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA com prévia aprovação escrita da parte contrária no instrumento obrigacional.
f) que possam ser comprovadas através de documentação como tendo sido desenvolvidas independentemente pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, anteriormente ao fornecimento pela parte contrária deste documento.
§ 11. Entende-se por informações confidenciais toda e qualquer informação e documentos referentes às qualificações das partes e informações de ordem fiscal que sejam entregues a uma das partes pela outra parte, ou por seus consultores, servidores, auditores, contadores, advogados, representantes e empregados, que sejam relativos aos negócios firmados por meio deste instrumento obrigacional.
§ 12. A CONTRATADA e a CONTRATANTE responderão administrativa, civil e criminalmente pelo descumprimento dos deveres de sigilo expostos acima e arcarão integralmente com todos os valores relativos ao eventual ressarcimento das perdas, danos e prejuízos ocasionados à parte contrária ou a terceiros.
§ 13. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 6ª. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. FICA
ESTABELECIDO o valor total de R$ .........................., referente ao serviço/bjeto do
LOTE 01--------------e o valor para o LOTE 02 de acordo com as especificações
mínimas descritas abaixo, conforme expresso na proposta vencedora.
§ 1º. Para pagamento da fatura/nota fiscal será necessária a efetiva prestação de serviços por meio de medições, ou comprovantes equivalentes, devidamente assinados pelo servidor responsável pelo recebimento, com sua devida qualificação e identificação. A falta destes comprovantes ensejará a retenção do pagamento.
§ 2º. O pagamento será feito por setor competente da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal referente à prestação de serviços devidamente aprovada pelo Setor Requisitante. O pagamento será efetuado, preferencialmente, através de Boleto Bancário.
§ 3º. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com mão de obra, equipamentos e outras incidentes.
§ 4º. Da Emissão da Nota Fiscal. Na Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do Pregão Eletrônico 058/2022, o número do contrato, o número da autorização de fornecimento, o número do empenho. A falta de qualquer destas informações acarretará na devolução do documento.
§ 5º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no § 2º desta Cláusula fluirá a partir da data de sua reapresentação.
A
§ 6º. A emissão da Nota Fiscal deverá delimitar o Setor requisitante do serviço.
§ 7º. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas determinações dos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 8º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 9º. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
§ 10. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as provas de regularidade de situação perante o INSS, FGTS (guias de recolhimento mensal) e Trabalhista e ainda:
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, à título de retenção para a seguridade social, sendo que:
• Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-refeição e de vale-transporte, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão ser discriminadas no documento de cobrança.
• A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – Os documentos solicitados na alínea anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente.
§ 11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
§ 12. No caso de atraso de pagamento, será utilizdo para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, conforme Lei Complementar Municipal nº 504/2011.
CLÁUSULA 7ª. DA REVISÃO DE PREÇOS. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
A
§ 1º. Se o prazo for eventualmente prorrogado para além de 12 (doze) meses, mediante solicitação, devidamente justificada, de qualquer das partes o preço contratado sofrerá reajuste pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
§ 2º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, sem substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 3º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 4º. O reajuste será realizado por apostilamento.
§ 5º. O preço poderá ser reajustado em período inferior a um ano somente nas hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 (hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro), desde que devidamente comprovadas pelas partes.
CLÁUSULA 8ª. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste contrato, a possibilidade de acréscimo de valores, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993, ou redução, no mesmo percentual ou em percentual maior, neste último caso, por meio de negociação entre as partes.
CLÁUSULA 9ª. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias:
669-10.03.12.365.0036.2.089.339039.05.2800000-CRECHE
645-10.02.12.365.0036.2.089.339039.05.2810000 –Euc. Pré Escolar
107-04.01.04.122.0003.2.089.339039.01.1100000- SEC.PLANEJ.ESTRAT.DESENV.SUSTENTAVEL E HABITAÇÃO
Parágrafo único. As consignações orçamentárias constantes do caput desta cláusula serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
CLÁUSULA 10. DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite expresso no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 10 (dez) dias úteis de antecedência do final do prazo de vigência.
CLÁUSULA 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Na execução do presente
A
Pregão, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – Atender, rigorosamente, as condições, prazos e descrições constantes no Edital, Termo de Referência, Ordem de Serviços e Contrato.
II – Designar responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com a CONTRATANTE.
III – Cumprir todas as determinações técnicas expressas no Termo de Referência do Edital e Contrato.
IV – Prestar todos os serviços conforme descrito no Termo de Referência deste edital. V – Forncer ART para todas as operações descritas no Termo de Referência.
VI – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, o objeto deste Contrato que apresentar, no todo ou em parte, vícios, defeitos ou incorreções imediatamente ou em até 05 (cinco) dias após a notificação por escrito.
VII – Responder pela qualidade dos serviços prestados.
VIII – Responder pelos custos, inclusive de transporte, alimentação, hospedagem e demais encargos até a efetiva finalização dos serviços.
IX – Responder integralmente pelos vícios e/ou defeitos eventuamente identificados na prestação dos serviços.
X – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos.
XI – Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XII – Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XIII – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XIV – Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
XV – Manter, durante a vigência do Contrato, todas as qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com as Notas Fiscais as provas de regularidade perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
XVI – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
XVII – Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
XVIII – Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
§ 1º. O pedido de prorrogação de prazo para o início das prestações de serviço objeto
A
deste contrato somente será apreciado se efetuado conforme expresso no § 4º da Cláusula 2ª deste contrato, podendo esta prorrogação ser deferida, ou não, pela CONTRATANTE.
§ 2º. Caso o prazo expresso no item anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e deste resultar prejuízos à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso XIII do caput desta Cláusula.
§ 3º. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
§ 4º. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento devantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 5º. O descumprimento das obrigações previstas nos §§ 3º e 4º desta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização
A
de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE,
durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste Contrato.
II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IV – Expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
V – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
VI – Comunicar o descumprimento das obrigações à C O N T R AT A D A para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
VII – Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, das faturas da prestação de serviços efetivamente prestados pela C O N TR AT AD A , mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
VIII – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA 13. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá
subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste sem a expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14. DAS PENALIDADES. À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a saber:
I – Advertência por escrito.
II – A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso no fornecimento.
d) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente (Lei nº 8.666/93, art. 87, inciso III).
e) rescisão do contrato.
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
III – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas na suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo
A
prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
§ 1º. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 17.1 do edital, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejará a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
§ 2º. Sobre as multas expressas nos subitens “a” e “c” do inciso II desta cláusula, será aplicada correção monetária pro rata die contada a partir do primeiro dia útil da constatação da mora, sendo os índices de correção os constantes da Tabela de Correção Monetária instituída pela Lei Federal nº 11.960/09, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 4º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para o início da prestação de serviços e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 5º. A não ocorrência de reparação dos serviços defeituosos dentro do prazo estipulado, conforme, inciso VI da Cláusula 11 deste Contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II, alínea „a‟ desta Cláusula, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
§ 6º. O pedido de prorrogação de prazo para início da prestação de serviços, objeto deste Contrato, bem como para a prorrogação do prazo de sua conclusão, somente será apreciado se efetuado dentro do prazo máximo expresso no § 4º da Cláusula 2ª deste contrato.
§ 7º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 8º. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 9º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 10. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
A
§ 11. As práticas de atos que atentem contra o patrimônio público municipal, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
§ 12. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação, sendo que da decisão final decorrerá imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA 15. DA RESCISÃO. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do Edital, Termo de Referência e CONTRATO.
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Serviço decorrente deste CONTRATO por parte da CONTRATADA.
d) Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Quando a CONTRATADA não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
f) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas ou falhas na prestação de serviços
g) Quando a CONTRATADA sofrer decretação de falência ou insolvência civil ou de extinção, liquidação ou dissolução da sociedade.
h) Quando os preços ofertados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a CONTRATADA se recusar a adequá-los.
i) Nos casos de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que venha prejudicar a execução dos serviços.
j) Nos casos de subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, a associação da CONTRATADA com outrem, sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação, não admitidas no Edital e no contrato.
k) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
II – Pela CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste Contrato.
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. A rescisão, baseada nos incisos e alíneas do caput desta cláusula, será precedida de notificação à parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data a ser fixada para o fim do contrato.
A
§ 2º. No caso de rescisão por decurso de prazo de vigência do contrato, esta se operará independentemente de notificação prévia.
§ 3º. O contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução.
§ 4º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no inciso I desta Cláusula, exceto o expresso no subitem “k” do item I, ficará a CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa no subitem “a” do item “II” da Cláusula 14.
§ 5º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 6º. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
§ 7º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 8º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, no intervalo de 15 (quinze) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação.
§ 9º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes, aplicando- se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
CLÁUSULA 16. DOS CASOS OMISSOS. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002 para os casos porventura omissos neste CONTRATO.
CLÁUSULA 17. DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIOS. A CONTRATADA obriga-se a observar quanto ao pessoal empregado nos serviços, objeto do presente contrato, a legislação pertinente, notadamente as obrigações das Legislações Trabalhista e Previdenciária que lhe tocam por inteiro, e pelas quais responderá.
18. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro de Artur Nogueira/SP, Comarca da sede da CONTRATANTE, renunciando por mais privilegiada que seja qualquer outra, para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
A
CLÁUSULA 19. DAS CÓPIAS. Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
• 02 (duas) para o Município.
• 01 (uma) para a empresa CONTRATADA.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em três vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais perante a Lei.
Artur Nogueira, --- de --- de 2022 XXXXX XXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
.........................................
Contratada
..............................................
DEBORA DEL‟ BIANCO XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Educação
FERNANDO ARRIVABENE
Sec. de Planej. Estrat. Desenv.Sust.Habitação
Gestor(a) do Contrato
TESTEMUNHA: RG: CPF:
TESTEMUNHA: RG: CPF:
A
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATO Nº XXXX/202-
PREGÃO ELETRONICO Nº 058/2022
Objeto: LOTE 1- Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado e demarcação de área com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados na barragem do POQUINHA.
LOTE 2- Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos na área de TOPOGRAFIA utilizando GPS RTK para levantamento e elaboração de projetos (levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado com apresentação dos projetos e ART dos serviços realizados nas unidades EMEIS e CRECHE Setor EDUCAÇÃO.
Xxxxx X (Termo de Referência) – que faz parte integrante deste edital.
ADVOGADO:
Nº OAB/SP
E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
A
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Artur Nogueira, 00 de XXXXX de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
A
contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: