ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277/2012
Órgão | Processo | |||
Secretaria da Saúde | 2012034820 | |||
Modalidade | Nº | Data | Tipo | |
PREGAO ELETRONICO | 277/2012 | 03/10/2012 | MENOR PREÇO POR ITEM |
O MUNICÍPIO DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 24.851.511/0001-85, com sede no Paço Municipal, à 502 Sul, Palácio dos Girassóis, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Diretor de Compras e Licitações da Secretaria de Finanças de Palmas - TO, RESOLVE registrar os preços para futura aquisição/contratação do objeto em referência, conforme cláusulas e condições seguintes.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Xxx decorre de homologação do ordenador de despesas constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal nº 218, de 28 de novembro de 2007.
2. DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atendimento de servidores em regime de plantão na zona rural, Buritirana, Taquari e Taquaruçu, conforme especificações do Edital.
3. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
Empresa: W.V.B. XXXXXX ME. | CNPJ: 03.997.385/0001-00 | |||||
LOTE | ITE M | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UNIT |
03 | 01 | 408 | Pct | Arroz tipo 1, pct de 5kg | BUTUI | 10,00 |
02 | 408 | Pct | Feijão tipo 1, pct de 1kg | TIA DORA | 3,00 | |
03 | 168 | Lata | Óleo de soja, lata de 900ml | COMIGO | 3,60 | |
04 | 240 | Lata | Extrato de tomate, lata de 340g | BONARE | 2,00 | |
05 | 336 | Pct | Macarrão, pct de 500g | BORTOLINNE | 1,20 | |
06 | 156 | Pct | Alho, pct de 300g | NERESCO | 4,00 | |
07 | 60 | Pct | Sal refinado iodado, pct de 1kg | LEBRE | 1,10 | |
08 | 156 | Frasco | Azeitona verde sem caroço, frasco de 300g | GALLO | 5,00 | |
09 | 48 | Frasco | Maionese de 1ª qualidade, frasco de 1kg | SOYA | 3,50 | |
10 | 240 | Lata | Creme de Leite, lata de 300g | ITAMBE | 2,40 | |
11 | 240 | Lata | Milho verde, lata de 200g | GOIÁS VERDE | 1,20 | |
12 | 1.020 | Pct | Suco adocicado em pó, em diversos sabores - pacotes com capacidade de fazer 2 litros. | QUALIMAX | 1,50 | |
13 | 108 | Pct | Leite integral em pó, pct de 500g | ITALAC | 5,60 | |
TOTAL GERAL DO LOTE 03 | 11.428,80 |
4. VALIDADE E REAJUSTAMENTO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo sua publicação em imprensa oficial da Prefeitura de Palmas condição para sua eficácia.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 203/05 e Leis subsidiárias;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa.
6. DO CONTRATO
A adjudicatária será convocada para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
O contrato será firmado conforme minuta constante no instrumento convocatório da licitação.
O prazo de vigência contratual será o assinalado no instrumento convocatório, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
7. VALOR E PAGAMENTO
Por cada fornecimento efetivamente realizado, o Município pagará a adjudicatária os preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
Fica expresso que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do protocolo da Prefeitura, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues após a assinatura do Contrato, em atendimento ao cronograma determinado pela Contratante.
Os produtos deverão ser entregues aos Coordenadores Administrativos responsáveis pela Zona Rural, Buritirana, Taquari e Taquaruçu, de acordo com o cronograma de entrega.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública, que apresentar pedido de inclusão junto a Diretoria de Xxxxxxx e Licitação da Prefeitura de Palmas - TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a Contratante pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Secretaria de Finanças Diretoria de Compras e Licitações
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 218/2007, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, e no processo nº 2012034820.
Palmas, 19 de outubro de 2012.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Compras e Licitação
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio |