Definições Preliminares Cláusulas Exemplificativas

Definições Preliminares. 1.1. Os termos e as expressões mencionadas neste Contrato e nos seus Anexos, no plural ou singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
Definições Preliminares. Para adequado entendimento e interpretação do presente contrato, são adotadas as seguintes definições:
Definições Preliminares. Ultrapassados e compreendidos estes primeiros pontos, reconhecendo-nos como agentes públicos, revestidos de direitos e deveres que nos acompanham na execução de nossas atividades profissionais, podemos avançar para as definições específicas relativas à Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, servindo-nos das disposições da Instrução Normativa1 nº 05 de 26 de maio de 2017.
Definições Preliminares. Balanço Patrimonial (BP): é fotografia em determinada data da posição financeira/patrimonial de uma companhia e é mensurada em termos de: o Ativos: total de recursos econômicos disponíveis a uma companhia para operar e gerar receitas; o Passivos: origem de recursos (de terceiros), para a operação da companhia; o Patrimônio líquido: origem de recursos (próprios), basicamente reserva de lucros (prejuízos) e capital social. ● CAPEX: Sigla da expressão inglesa Capital Expenditure (em português, despesas de capital ou investimento em bens de capital) e que designa o montante de dinheiro despendido na aquisição (ou introdução de melhorias) de bens de capital. ● Demonstrativo do Fluxo de Caixa (DFC): ferramenta para monitorar a geração e uso de caixa pelas atividades operacionais, de investimento e financiamento. ● Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE): demonstrativo que mostra a performance econômica em dado período. ● EBIT: Sigla da expressão inglesa Earnings Before Interest and Taxes (em português, lucro antes de juros e impostos). É o lucro antes de encargos financeiros (pagamento de juros) e impostos. Este indicador reflete os resultados da empresa antes das deduções financeiras e fiscais.
Definições Preliminares. Ao longo deste Termo de Referência serão utilizados alguns termos e siglas cuja conceituação se encontra a seguir:
Definições Preliminares. Neste documento, MX refere-se à MESSENGER EXPRESS, suas coligadas, subsidiárias, filiais, funcionários, agentes e contratados.
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  • DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 15.1 No presente Contrato:

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • Definição 1.1 A Mala Direta Postal Domiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indicação de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de se atingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do cliente:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DEFINIÇÕES 1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que: