RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PROCESSO Nº: 410.000.602/2009; INTERESSADO: BRASÍLIA EMPRESA DE SEGU- RANÇA LTDA; ASSUNTO: Reconhecimento de Dívida Administradora
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Tendo em vista a justificativa acostada às fl. 15 á 16 do processo nº 054.002.160/2010, reconheço a despesa em favor da empresa Diamond promoções e Eventos Ltda, realizada por meio de adesão a Ata de Registro nº 104/2010, Pregão Eletrônico nº 192/2010, para fazer face às despesas a título indenizatório com o serviço de Buffet, para atender ás necessidades do Departamento Operacional – Divisão de programas e Ações Sociais da PMDF, pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), autorizando o empenho da despesa e o respectivo pagamento. Brasília/DF, 29 de dezembro de 2010. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. 8.1. A Empresa Titular reconhece o Extrato como prova de seu débito e que os valores nele lançados constituem dívida a ser quitada no vencimento. O disposto neste Capítulo continuará a produzir seus efeitos, mesmo após o bloqueio ou cancelamento da Conta Hotel.
8.2. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato, a Empresa Titular/Representante deverá entrar imediatamente em contato com o Emissor, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, para que lhe sejam prestadas as informações necessárias e tomadas as devidas providências.
8.3. É garantido à Empresa Titular/ Representante o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento, em até 20 (vinte) dias após a data do vencimento fixado no Extrato. Caso não exerça esse direito, os Emissordará por reconhecida e aceita pela Empresa Titular/ Representante a exatidão dos débitos.
8.4. Não obstante o disposto no item 8.2, acima, caberá à Empresa Titular/Representanteenviar aos Emissor o relatório de Despesas não reconhecidas, que é anexado junto ao Extrato contendo as informações acerca da reserva/hospedagem ou da transação não reconhecida pela Empresa Titular/ Representante, bem como o respectivo valor que deixará de ser pago na data de vencimento, no prazo descrito no item 8.3., acima. Outra opção é comunicar tais informações ao Serviço de Atendimento ao Cliente, até o prazo estipulado no item
8.4.1. O envio do relatório poderá ser efetuado pela Empresa Titular/Representante ao Emissor por intermédio de um dos meios de comunicação indicados pelo Emissor, que poderão ser verificados pela Empresa Titular/Representante no Serviço de Atendimento ao Cliente.
8.4.2. A Empresa Titular/Representante reconhece que a indicação aos Emissor das informações descritas no item 8.4., acima, são imprescindíveis para que o pagamento parcial do Extrato seja atribuído para as Despesasdevidasconstantes no Extrato, de modo que o pagamento parcial do valor total do Extrato sem que as referidas informações sejam fornecidas pela Empresa Titular/ Representante, conforme acima descrito, será reconhecido pelo Emissor como pagamento em desacordo com os termos do presente Regulamento, podendo implicar no bloqueio da utilização da Conta Hotel.
8.5. O Emissor analisará os valores questionados e, na hipótese de esses valores serem realmente de responsabilidade da Empresa Titular, eles retornarão para o Extrato, acrescidos de encargos calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em conformidade com...
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Processo: 196.000.276/2013. Interessado: Fundação Jardim Zoológico de Brasília. Assunto: RECONHECIMENTO DÍVIDA. Com fulcro no artigo 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, no artigo 7º da Lei nº 3.163 de 03 de julho de 2003, no artigo 56 da Lei nº 4.895 de 26 de julho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 e consoante às justificativas apresentadas nos autos do processo em epígrafe, RECO- NHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 1.644,00 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, cadastrado no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, juros e multa pelo pagamento em atraso da GPS relativo aos meses 13/2008, 01/2010, 13/2010 e 10/2011. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 18.122.6006.8502.8750 – Administração de Pessoal, na Fonte de Recursos 100, na Natureza de Despesa 31.90.92 – que apresenta saldo orçamentário disponível; e autorizo a emissão, a liquidação e o pagamento da respectiva nota de empenho. Em 18 de dezembro de 2013. JOSÉ SANDRO DE ALMEIDA, DIRETOR ADJUNTO. ÍCULOS LTDA. Vieram a integrar os autos as informações apresentadas pela Empresa Rosário Locadora de Veículos LTDA., às fls. 1004/1005 e 1152/1153, referente à aplicação de reajuste contratual, com amparo no item 16 do Termo de Referência – Anexo I.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 174/2009 – CECOM/SUPRI/SEPLAG e Cláusula Décima Segunda, item 12.2 do Contrato nº 039/2009, bem como a análise técnica e memorial de cálculo realizada pela Unidade de Coordenação e Administração de Contratos e Convênios no Despacho nº 308/2013 – UCACC, às fls. 1218/1221, manifestação da Diretoria Orçamentária Financeira - DIORF, às fls. 1224/1225 e 1227/1231 e Declaração de Orçamento, à fl. 1226. Verificando que todas as informações con- jugadas ressumam a instrução necessária nos termos do artigo 65, §8º da Lei nº 8.666/93, para efeito da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos no Contrato nº 039/2009, por meio de Segundo Termo de Apostilamento, e, considerando a delegação de com- petência prevista nos artigos 30, 31 e 41, §9º do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, APROVO o memorial de cálculo constante do item 3 do Despacho nº 308/2013 – UCACC, fls. 1218/1221 e AUTORIZO o reajuste de preços no percentual de 5.58% (cinco inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento...
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das -INSTITUTO DE NEFROLOGIA EM AGUDOS DE BRASILIA LTDA- CNPJ-
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Processo: 080.008276/2011. Assunto: Reconhecimento de dívida. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista o disposto no Artigo 4º do decreto nº 33.522, de 08 de fevereiro de 2012, o Art. 5º, incisos “V” e “XIV”, da Portaria nº 121, de 24 de março de 2009, o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e o Art. 7º da Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003, a Subsecretária de Administração Geral, RECONHECE a dívida, AUTORIZA a despesa e DETERMINA a emissão e a liquidação da Nota de Empenho no valor de R$ 28.165,00(vinte e oito mil, cento e sessenta e cinco reais), em favor da empresa IMPACTO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP, objetivando o pagamento da despesa com a Nota Fiscal nº 0957, para prestação dos serviços do contrato nº 87/2011.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PROCESSO: 196.000.091/2015; Interessado: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRA-
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Estipulação da fatura de cartões de crédito e de conta-corrente como dívida líquida certa e exigível.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA- CNPJ- 00.520.237/0001-01,