RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Cláusulas Exemplificativas

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. 8.1. A Empresa Titular reconhece o Extrato como prova de seu débito e que os valores nele lançados constituem dívida a ser quitada no vencimento. O disposto neste Capítulo continuará a produzir seus efeitos, mesmo após o bloqueio ou cancelamento da Conta Hotel. 8.2. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato, a Empresa Titular/Representante deverá entrar imediatamente em contato com os Cartões American Express, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, para que lhe sejam prestadas as informações necessárias e tomadas as devidas providências. 8.3. É garantido à Empresa Titular/ Representante o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento, em até 20 (vinte) dias após a data do vencimento fixado no Extrato. Caso não exerça esse direito, os Cartões American Express darão por reconhecida e aceita pela Empresa Titular/ Representante a exatidão dos débitos. 8.4. Não obstante o disposto no item 8.2, acima, caberá à Empresa Titular/Representante enviar aos Cartões American Express o relatório de Despesas não reconhecidas, que é anexado junto ao Extrato contendo as informações acerca da reserva/hospedagem ou da transação não reconhecida pela Empresa Titular/ Representante, bem como o respectivo valor que deixará de ser pago na data de vencimento, no prazo descrito no item 8.3., acima. Outra opção é comunicar tais informações ao Serviço de Atendimento ao Cliente, até o prazo estipulado no item 8.3. acima. 8.4.1. O envio do relatório poderá ser efetuado pela Empresa Titular/Representante aos Cartões American Express por intermédio de um dos meios de comunicação indicados pelos Cartões American Express, que poderão ser verificados pela Empresa Titular/Representante no Serviço de Atendimento ao Cliente. 8.4.2. A Empresa Titular/Representante reconhece que a indicação aos Cartões American Express das informações descritas no item 8.4., acima, são imprescindíveis para que o pagamento parcial do Extrato seja atribuído para as Despesas devidas constantes no Extrato, de modo que o pagamento parcial do valor total do Extrato sem que as referidas informações sejam fornecidas pela Empresa Titular/ Representante, conforme acima descrito, será reconhecido pelos Cartões American Express como pagamento em desacordo com os termos do presente Regulamento, podendo implicar no bloqueio da utilização da Conta Hotel. 8.5. Os Cartões American Express analisarão os valores questionados e, na hipótese de esses valores serem realmente de responsabilidade da Emp...
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no disposto nos arts. 86 a 88 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010 e, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 4.757.004,96 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor do “PROGRAMA PROFESSOR INFORMATIZADO”, referente ao período de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010, conforme instruções contidas no processo 193.000.056/2009, bem como determino e autorizo a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancaria, no Programa de Trabalho 19.573.6205.2786.0002, Fonte: 100, Natureza de Despesa 33.90.92 – Despesa de Exercícios Anterior. Em, 13 de maio de 2013. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Presidente. atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 5.011, de 2012, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s). Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: I – Unidade Orçamentária: 51101; II – Programa de Trabalho: 14.243.6223.4217.0001, 14.243.6223.2767.9722, e 14.243.6223.4223.0001; III – Natureza da Des- pesa: 339039; IV – Fonte de Recursos: 100000000; DA VIGÊNCIA: O termo aditivo do contrato terá vigência desde a data da sua assinatura. Data de Assinatura: 13/05/2013. Fundamentação Legal: O presente Termo Aditivo está de acordo com os artigos nºs 25, 58, inciso I c/c 65, inciso II, § 1º, da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretária de Estado da Criança do Distrito Federal. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Presidente e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Superintendente de Atendimento Comercial.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Estipulação da fatura de cartões de crédito e de conta-corrente como dívida líquida certa e exigível.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA- CNPJ- 00.520.237/0001-01,
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das -INSTITUTO DE NEFROLOGIA EM AGUDOS DE BRASILIA LTDA- CNPJ-
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Processo: 080.008276/2011. Assunto: Reconhecimento de dívida. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista o disposto no Artigo 4º do decreto nº 33.522, de 08 de fevereiro de 2012, o Art. 5º, incisos “V” e “XIV”, da Portaria nº 121, de 24 de março de 2009, o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e o Art. 7º da Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003, a Subsecretária de Administração Geral, RECONHECE a dívida, AUTORIZA a despesa e DETERMINA a emissão e a liquidação da Nota de Empenho no valor de R$ 28.165,00(vinte e oito mil, cento e sessenta e cinco reais), em favor da empresa IMPACTO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP, objetivando o pagamento da despesa com a Nota Fiscal nº 0957, para prestação dos serviços do contrato nº 87/2011.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PROCESSO Nº: 410.000.602/2009; INTERESSADO: BRASÍLIA EMPRESA DE SEGU- RANÇA LTDA; ASSUNTO: Reconhecimento de Dívida Administradora
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Tendo em vista a justificativa acostada às fl. 15 á 16 do processo nº 054.002.160/2010, reconheço a despesa em favor da empresa Diamond promoções e Eventos Ltda, realizada por meio de adesão a Ata de Registro nº 104/2010, Pregão Eletrônico nº 192/2010, para fazer face às despesas a título indenizatório com o serviço de Buffet, para atender ás necessidades do Departamento Operacional – Divisão de programas e Ações Sociais da PMDF, pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), autorizando o empenho da despesa e o respectivo pagamento. Brasília/DF, 29 de dezembro de 2010. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PROCESSO: 196.000.091/2015; Interessado: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRA-